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ID
4874554
Banca
ADVISE
Órgão
Prefeitura de Juarez Távora - PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise o trecho e assinale a alternativa que completa CORRETAMENTE a lacuna:

Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, ___________________, exerce cargo, emprego ou função pública”.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    FONTE: Código Penal.

  • A questão exige do candidato o conceito de funcionário público, para fins de aplicação do Código Penal (CP). Tal conceito é obtido no art. 327, do CP, que prevê: “Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública”.

    Logo, a única alternativa que preenche corretamente a lacuna é a Letra E. As demais alternativas, obviamente, estão em desacordo com o mencionado dispositivo.

    Gabarito: Letra E.

  • GAB E

    A lei penal estabelece em seu “Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública."

  • GABARITO E

    Muito cuidado!

    Pode parecer inofensivo , mas dá para fazer várias" brincadeiras maldosas "com esse artigo.

    NÃO são considerados funcionários públicos:

    Administrador judicial da massa falida; defensor dativo; administradores e médicos de hospitais privados credenciados pelo Governo; tutores e curadores; inventariantes; advogados, mesmo exercendo a função de representante classista ou remunerado por convênio público; dirigente sindical: "O art. 552 da CLT, que equipara dirigente sindical a funcionário público a fim de se ver processar e julgar pelo delito de peculato, não subsiste ante a atual Carta Magna, que veda a ingerência do Estado no sindicalismo";

     

    Fonte: Guilheme de Souza NUCCI, Código Penal Comentado, Pg. 1312. 

    ------------------------------------------------------------------

    OBS:

    Os defensores dativos , para o STJ , são considerados funcionários públicos para fins penais.

    Assim também o são os médicos de hospitais particulares CREDENCIADOS/CONVENIADOS AO SUS

     (STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1101423/RS, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 06/11/2012).

    Bons estudos a todos!

  • Assertiva e

    Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, Embora transitoriamente ou sem remuneração._, exerce cargo, emprego ou função pública”.

  • GABARITO E

    Funcionário público é termo abrangente no Direito Administrativo, que serve para nomear aqueles que exerçam cargo, emprego ou função pública na administração pública, direta ou indireta. Abrange o terceirizado que trabalhe em empresa que preste serviços para órgão ou entidade pública (in loco) e, inclusive, o estagiário (apesar de haver lei própria que regulamenta o estágio, esse é o entendimento predominante).

    Portanto, para fins penais o estagiário pode sim ser considerado funcionário público. Há ainda o que a doutrina chama de funcionário público por equiparação que é o caso dos terceirizados que prestam serviços de atividade típica na administração pública (pessoal terceirizado dos Ministérios: auxiliar administrativo e da TI, por exemplo).

    Pessoal que preste atividades não consideradas típicas da administração pública, como a de limpeza e vigilância, por exemplo, não são considerados funcionários públicos, nem por equiparação, para fins penais. São tratados, neste caso, como particulares.

    Como disse o colega no comentário abaixo, parece simples, mas não é! É termo abrangente e que envolve muitas espécies.

  • GABARITO LETRA "E"

    Funcionário público

    CP: Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • A fim de responder à questão, faz-se necessária a verificação de qual das assertivas contidas nos seus itens completa adequadamente a lacuna constante do enunciado.
    O conceito de funcionário público para efeitos penais encontra-se estabelecido no artigo 327 do Código Penal. 
    Nos termos do artigo 327 do Código Penal, “considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública".  
    Assim, do cotejo entre o disposto no artigo acima transcrito e as assertivas contidas nos itens da questão, extrai-se que a alternativa correta é a constante do item (E) da questão. 
    Gabarito do professor: (E)
  • A fim de responder à questão, faz-se necessária a verificação de qual das assertivas contidas nos seus itens completa adequadamente a lacuna constante do enunciado.
    O conceito de funcionário público para efeitos penais encontra-se estabelecido no artigo 327 do Código Penal. 
    Nos termos do artigo 327 do Código Penal, “considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública".  
    Assim, do cotejo entre o disposto no artigo acima transcrito e as assertivas contidas nos itens da questão, extrai-se que a alternativa correta é a constante do item (E) da questão. 
    Gabarito do professor: (E)
  • A - ERRADO - S̶e̶m̶p̶r̶e̶ ̶permanente e com remuneração.

    B - ERRADO - Embora transitoriamente e s̶e̶m̶p̶r̶e̶ com remuneração.

    C - ERRADO - S̶e̶m̶p̶r̶e̶ ̶ permanente ou sem remuneração.

    D - ERRADO - S̶e̶m̶p̶r̶e̶ ̶permanente e sem remuneração.

    E - CORRETO - Embora transitoriamente ou sem remuneração.

    .

    .

    .

    GABARITO ''E''