-
GABARITO: LETRA E
Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
FONTE: Código Penal.
-
A questão exige do candidato o conceito de funcionário público, para fins de aplicação do Código Penal (CP). Tal conceito é obtido no art. 327, do CP, que prevê: “Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública”.
Logo, a única alternativa que preenche corretamente a lacuna é a Letra E. As demais alternativas, obviamente, estão em desacordo com o mencionado dispositivo.
Gabarito: Letra E.
-
GAB E
A lei penal estabelece em seu “Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública."
-
GABARITO E
Muito cuidado!
Pode parecer inofensivo , mas dá para fazer várias" brincadeiras maldosas "com esse artigo.
NÃO são considerados funcionários públicos:
Administrador judicial da massa falida; defensor dativo; administradores e médicos de hospitais privados credenciados pelo Governo; tutores e curadores; inventariantes; advogados, mesmo exercendo a função de representante classista ou remunerado por convênio público; dirigente sindical: "O art. 552 da CLT, que equipara dirigente sindical a funcionário público a fim de se ver processar e julgar pelo delito de peculato, não subsiste ante a atual Carta Magna, que veda a ingerência do Estado no sindicalismo";
Fonte: Guilheme de Souza NUCCI, Código Penal Comentado, Pg. 1312.
------------------------------------------------------------------
OBS:
Os defensores dativos , para o STJ , são considerados funcionários públicos para fins penais.
Assim também o são os médicos de hospitais particulares CREDENCIADOS/CONVENIADOS AO SUS
(STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1101423/RS, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 06/11/2012).
Bons estudos a todos!
-
Assertiva e
Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, Embora transitoriamente ou sem remuneração._, exerce cargo, emprego ou função pública”.
-
GABARITO E
Funcionário público é termo abrangente no Direito Administrativo, que serve para nomear aqueles que exerçam cargo, emprego ou função pública na administração pública, direta ou indireta. Abrange o terceirizado que trabalhe em empresa que preste serviços para órgão ou entidade pública (in loco) e, inclusive, o estagiário (apesar de haver lei própria que regulamenta o estágio, esse é o entendimento predominante).
Portanto, para fins penais o estagiário pode sim ser considerado funcionário público. Há ainda o que a doutrina chama de funcionário público por equiparação que é o caso dos terceirizados que prestam serviços de atividade típica na administração pública (pessoal terceirizado dos Ministérios: auxiliar administrativo e da TI, por exemplo).
Pessoal que preste atividades não consideradas típicas da administração pública, como a de limpeza e vigilância, por exemplo, não são considerados funcionários públicos, nem por equiparação, para fins penais. São tratados, neste caso, como particulares.
Como disse o colega no comentário abaixo, parece simples, mas não é! É termo abrangente e que envolve muitas espécies.
-
GABARITO LETRA "E"
Funcionário público
CP: Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"
-
A fim de responder à questão, faz-se necessária a verificação de qual das assertivas contidas nos seus itens completa adequadamente a lacuna constante do enunciado.
O conceito de funcionário público para efeitos penais encontra-se estabelecido no artigo 327 do Código Penal.
Nos termos do artigo 327 do Código Penal,
“considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora
transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função
pública".
Assim, do cotejo entre o disposto no artigo acima transcrito e as assertivas contidas nos itens da questão, extrai-se que a alternativa correta é a constante do item (E) da questão.
Gabarito do professor: (E)
-
A fim de responder à questão, faz-se necessária a verificação de qual das assertivas contidas nos seus itens completa adequadamente a lacuna constante do enunciado.
O conceito de funcionário público para efeitos penais encontra-se estabelecido no artigo 327 do Código Penal.
Nos termos do artigo 327 do Código Penal,
“considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora
transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função
pública".
Assim, do cotejo entre o disposto no artigo acima transcrito e as assertivas contidas nos itens da questão, extrai-se que a alternativa correta é a constante do item (E) da questão.
Gabarito do professor: (E)
-
A - ERRADO - S̶e̶m̶p̶r̶e̶ ̶permanente e com remuneração.
B - ERRADO - Embora transitoriamente e s̶e̶m̶p̶r̶e̶ com remuneração.
C - ERRADO - S̶e̶m̶p̶r̶e̶ ̶ permanente ou sem remuneração.
D - ERRADO - S̶e̶m̶p̶r̶e̶ ̶permanente e sem remuneração.
E - CORRETO - Embora transitoriamente ou sem remuneração.
.
.
.
GABARITO ''E''