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ID
4875217
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Tupanci do Sul - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Segundo a Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, analisar os itens abaixo:

I. É assegurada a participação da pessoa com deficiência na elaboração das políticas de saúde a ela destinadas.
II. Aos profissionais que prestam assistência à pessoa com deficiência, especialmente em serviços de habilitação e reabilitação, deve ser garantida capacitação inicial e continuada.
III. São vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobranças de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição.
IV. Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra à pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos conselhos dos direitos das pessoas com deficiência.

Estão CORRETOS:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    Estão CORRETOS: Todos os itens.

    ITEM I - Art. 18. § 1º É assegurada a participação da pessoa com deficiência na elaboração das políticas de saúde a ela destinadas.

    ITEM II - Art. 18. § 3º Aos profissionais que prestam assistência à pessoa com deficiência, especialmente em serviços de habilitação e de reabilitação, deve ser garantida capacitação inicial e continuada.

    ITEM III - Art. 23. São vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição.

    ITEM IV - Art. 26. Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

    FONTE: LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

  • GABARITO D

    I. É assegurada a participação da pessoa com deficiência na elaboração das políticas de saúde a ela destinadas.

    ( Certo )

    Art. 18, § 1º É assegurada a participação da pessoa com deficiência na elaboração das políticas de saúde a ela destinadas.

    ------------------------------------------

    II. Aos profissionais que prestam assistência à pessoa com deficiência, especialmente em serviços de habilitação e reabilitação, deve ser garantida capacitação inicial e continuada.

    ( Certo )

    Art. 18, § 3º Aos profissionais que prestam assistência à pessoa com deficiência, especialmente em serviços de habilitação e de reabilitação, deve ser garantida capacitação inicial e continuada.

    ---------------------------------------

    III. São vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobranças de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição.

    ( Certo )

    Art. 23. São vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição.

    ----------------------------------------

    IV. Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra à pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos conselhos dos direitos das pessoas com deficiência.

    ( Certo )

    Art. 26. Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:

    I. É assegurada a participação da pessoa com deficiência na elaboração das políticas de saúde a ela destinadas.

    Correto, nos termos do art. 18, § 1º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: § 1º É assegurada a participação da pessoa com deficiência na elaboração das políticas de saúde a ela destinadas.

    II. Aos profissionais que prestam assistência à pessoa com deficiência, especialmente em serviços de habilitação e reabilitação, deve ser garantida capacitação inicial e continuada.

    Correto, nos termos do art. 18, § 3º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: § 3º Aos profissionais que prestam assistência à pessoa com deficiência, especialmente em serviços de habilitação e de reabilitação, deve ser garantida capacitação inicial e continuada.

    III. São vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobranças de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição.

    Correto, nos termos do art. 23, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 23. São vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição.

    IV. Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra à pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos conselhos dos direitos das pessoas com deficiência.

    Correto, nos termos do art. 23, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 26. Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

    Portanto, todos os itens estão corretos.

    Gabarito: D

  • GABARITO: LETRA D

    Estão CORRETOS: Todos os itens.

    ITEM I - Art. 18. § 1º É assegurada a participação da pessoa com deficiência na elaboração das políticas de saúde a ela destinadas.

    ITEM II - Art. 18. § 3º Aos profissionais que prestam assistência à pessoa com deficiência, especialmente em serviços de habilitação e de reabilitação, deve ser garantida capacitação inicial e continuada.

    ITEM III - Art. 23. São vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição.

    ITEM IV - Art. 26. Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

    FONTE: LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.