a. Extrato mole: preparação de consistência semissólida obtida por evaporação parcial do líquido extrator empregado, podendo ser utilizado como solventes, unicamente, álcool etílico, água, ou misturas de álcool etílico e água em proporção adequada. Apresentam, no mínimo, 70% (p/p) de resíduo seco. Se necessário podem ser adicionados conservantes.
b. Extrato nativo (genuíno): corresponde àqueles extratos preparados sem adição de excipientes (extratos simples ou brutos). Contudo, para os extratos moles e preparações líquidas, o extrato nativo pode apresentar quantidades variáveis de líquido extrator.
c. Extrato seco: preparação sólida obtida por evaporação do solvente utilizado no processo de extração. Podem ser adicionados de materiais inertes adequado e possuem especificações quanto ao teor de marcadores. Em geral, possuem uma perda por dessecação não superior a 5% (p/p).
d. GABARITO
e. Extratos quantificados: correspondem àqueles extratos ajustados para uma faixa de conteúdo de um ou mais marcadores ativos. O ajuste da faixa de conteúdo é obtido pela mistura de lotes de extrato.
FARMACOPEIA BRASILEIRA - 6º Ed.