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Vejamos: Rescisão por inadimplemento do particular =CADUCIDADE
Rescisão por motivo de interesse público = ENCAMPAÇÃO
Se o ente estatal for inadimplente por mais de 90 dias, o particular poderá suspender a EXECUÇÃO do contrato(execução do contrato não cumprido).
Letra C
P.S.: Caso o Poder Público seja Inadimplente, o particular não pode rescindir o contrato unilateralmente.
FONTE: Direito Administrativo, Matheus Carvalho.
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GABARITO: LETRA C
Lei nº 8.666/1993:
Art. 78
(...)
XV – o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração, decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.
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Atraso pagamentos > superior a 90 dias
Atraso execução > superior 120 dias
gabarito C
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Lei n 8.666\93
Art. 78
XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
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Gab: C
>> Trata-se da clausula exorbitante chamada de restrição a oposição da exceção de contrato não cumprido;
>> O que devemos lembrar com relação a ela é que > só quem pode rescindir o contrato, devido ao atraso, de pronto é a administração, caso seja a própria administração que esteja atrasada em seu pagamento, o contratato deverá pleitear a rescisão judicialmente;
Art. 78, Lei nº 8.666/1993,XV – o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração, decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.
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A presente questão versa acerca do contrato administrativo, mais
precisamente quanto à rescisão unilateral do contrato.
Em regra, os serviços públicos devem ser prestados de maneira ininterrupta,
conforme princípio da continuidade, portanto, não é possível interromper um
contrato administrativa. Porém, com base na exceção de contrato não cumprido, o
particular poderá suspender a prestação do serviço público quando o atraso for
superior a 90 dias, conforme art. 78, XV da Lei 8.666/93.
a)INCORRETA. Prazo superior a 90 dias, conforme art. 78, XV da Lei 8.666/93 e
não 60 dias como afirma a assertiva.
b)INCORRETA. Lei 8987/95, art. 6º, § 3o Não se caracteriza como
descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:
I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,
II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.
c)CORRETA. Lei 8.666/93, art. 78,
XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos
devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou
parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade
pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado
o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que
seja normalizada a situação;
d)INCORRETA. Prazo superior a 90 dias, conforme art. 78, XV da Lei 8.666/93 e
não 30 dias como afirma a assertiva.
e)INCORRETA. Prazo superior a 90 dias, conforme art. 78, XV da Lei 8.666/93 e
não 30 dias como afirma a assertiva.
Resposta: C
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GABARITO C
JUSTIFICATIVA:
· A rescindir, desde logo, unilateralmente o contrato, diante do inadimplemento do contratante em prazo superior a 60 (sessenta) dias; FALSO
Rescisão unilateral deve ser por ato da Administração nos casos art. 78 I a XII e XVII. Além disso o prazo para rescisão é de 90 dias.
· B rescindir unilateralmente o contrato, desde que notifique prévia e extrajudicialmente o contratante para pagamento em 10 (dez) dias; FALSO
Rescisão unilateral deve ser por ato da Administração nos casos art. 78 I a XII e XVII. Além disso o prazo para rescisão é de 90 dias.
· C suspender a execução do contrato, quando o atraso for superior a 90 (noventa) dias, mas a rescisão contratual pelo inadimplemento deverá ser pleiteada judicialmente; CERTO
Art. 78, XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
· D suspender imediatamente a execução do contrato, pois o atraso foi superior a 30 (trinta) dias, mas a rescisão contratual pelo inadimplemento deverá ser pleiteada judicialmente; FALSO
Rescisão unilateral deve ser por ato da Administração nos casos art. 78 I a XII e XVII. Além disso o prazo para rescisão é de 90 dias.
· E rescindir judicialmente o contrato, desde já, pois houve atraso no pagamento superior a 30 (trinta) dias, independentemente de justo motivo por parte da Administração. FALSO
Rescisão unilateral deve ser por ato da Administração nos casos art. 78 I a XII e XVII. Além disso o prazo para rescisão é de 90 dias.
FONTE:
Almeida, H.
Lei 8.666/93 Esquematizada.
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EXCEPTIO NON ADIMPLETI CONTRACTUS = NOventa dias
Alternativa C (gabarito): suspender a execução do contrato, quando o atraso for superior a 90 (noventa) dias, mas a rescisão contratual pelo inadimplemento deverá ser pleiteada judicialmente;
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Para quem ta estudando pela nova lei de licitações( L14133/21)
Art. 137. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:
§ 2º O contratado terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses
IV - atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos;
''Nesses mesmos casos (suspensões e atraso no pagamento) o contratado poderá optar pela suspensão de
suas obrigações até a normalização da situação. Exemplo: a administração atrasou o pagamento por mais
de dois meses. A contratada pede para suspender as suas obrigações e, após a realização do pagamento,
volta a executar o contrato.''
Ou seja, todas as alternativas erradas de acordo com a NLL.
Fontes:
- L14133/21
- PDF Herbet Almeida, Estratégia Concursos
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a empresa contratada não pode rescindir o contrato de forma UNILATERAL.
- após 90 dias suspensão do serviço.
- rescisão só judicial.
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. Cláusulas Exorbitantes (prerrogativas de direito público)
- principais cláusulas exorbitantes encontram-se previstas no art. 58:
- - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado
- - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei
- - fiscalizar-lhes a execução
- - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste
- - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo
- o particular só estará livre de suas obrigações após um atraso superior a 90 dias, existindo ainda ressalvas nos casos de calamidade pública e grave perturbação da ordem
- em se tratando de contratos administrativos, as cláusulas exorbitantes existem implicitamente, já que são indispensáveis para assegurar a posição de supremacia do Poder Público sobre o contratado e a prevalência do interesse público sobre o particular