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GABARITO: LETRA C
Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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60 Meses (5 anos): Prestação de serviços contínuos
*48 Meses (4 anos): Aluguel de equipamentos e programas de informática
120 Meses (10 anos): Relativos à segurança e defesa nacional
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GABARITO: LETRA C
Disposições Preliminares
Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
(...)
IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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Quanto ao prazo do art.57, II, onde menciona o prazo de 60 meses para à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, observa-se no § 4, que em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, o prazo de que trata o inciso II do caput deste artigo poderá ser prorrogado por até 12 meses.
Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
[..]
II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;
[...]
§ 4 Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, o prazo de que trata o inciso II do caput deste artigo poderá ser prorrogado por até doze meses.
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HEHE LEMBREI DO NUMERO 28 AI SO VI 48 HEHE
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Eu lembro assim:
Infourmática > Four é 4 em inglês > 48 meses
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Lei 8.666\93
Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.
Letra: C
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A presente
questão versa acerca dos contratos administrativos, devendo o candidato ter
conhecimento da duração de vigência do contrato.
Fundamento na Lei 8.666/93.
a)INCORRETA. A assertiva traz o prazo de 12 meses prorrogáveis para os casos de
superveniência de fato excepcional ou imprevisível, conforme art. 57, § 4o
b)INCORRETA. O prazo de 24 meses não se encaixa na hipótese de aluguel de
equipamento e utilização de programas de informática.
c)CORRETA. Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta
Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto
quanto aos relativos: IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização
de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48
(quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.
d)INCORRETA. A assertiva traz casos de segurança nacional em que o prazo poderá
ser mais extenso, conforme art. 57, V.
e)INCORRETA. O prazo de 36 meses não se encaixa na hipótese de aluguel de
equipamento e utilização de programas de informática.
Resposta: C
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Aluguel de equipamentos de programas de informática que pode ter a duração de 48 meses;
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Tenso viu, decoreba pura;
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Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.
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Duração máxima dos contratos administrativos (Art. 57, 8666):
Regra: Duração RESTRITA aos CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS (1 ano civil)
Exceções:
1) projetos c/ metas estabelecidas no PPA- PLANO PLURIANUAL 4 anos;
2) serviços a serem executados de forma contínua: Limite: 60 meses; Excepcionalmente: + 12 meses; (vigilância, limpeza e demais prestadores de serviços contínuos)
3) aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática: 48 meses;
4) segurança nacional; material forças armadas; complexidade tecnológica e defesa nacional; inovação tecnológica: 120 meses. Casos de Licitação DISPENSÁVEL (Art. 24).
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Natureza contínua - Até 60 meses prorrogável por mais 12 meses;
PPA - Duração superior à 1 ano;
Aluguel, equipamentos e programas de informática - Até 48 meses;
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Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
- I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;
- II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;
IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.
V - às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos poderão ter vigência por até 120 (cento e vinte) meses, caso haja interesse da administração
Art. 24
- IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional;
- XIX - para as compras de material de uso pelas Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de comissão instituída por decreto;
- XXVIII – para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada pela autoridade máxima do órgão.
- XXXI - nas contratações visando ao cumprimento do disposto nos arts. 3, 4, 5 e 20 da Lei n 10.973, de 2 de dezembro de 2004, observados os princípios gerais de contratação dela constantes.
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Para quem ta estudando pela nova lei de licitações( L14133/21)
Art. 106. A Administração poderá celebrar contratos com prazo de até 5 (cinco) anos nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos, observadas as seguintes diretrizes:
§ 2º Aplica-se o disposto neste artigo ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática.
Art. 107. Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.
Fonte: L14133/21
''Além disso, houve menção expressa de que as disposições do art. 106 se aplicam aos contratos de
aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática (art. 106, § 2º). Entretanto,
não existe menção quanto à aplicação do art. 107 para estes contratos. Assim, aparentemente, o
contrato de aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática pode ter vigência
inicial de até cinco anos, mas não poderá ser prorrogado até o limite de dez anos, por falta de
previsão expressa na Lei 14.133/2021. Se esta foi realmente a intenção do legislador, não sabemos
ainda, mas é o que podemos extrair da literalidade''
Fonte: PDF Hebert Almeida, Estrategia concursos
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Quando for comentar , sobre a nova lei de licitações por favor comentem nas questões da lei nova .
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Aluguel de equipamento e utilização de programas de informática, com duração de até 48 meses
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Serviços Contínuos - Até 60 + 12 meses
Aluguel de equipamentos e utilização de programas de informática - Até 48 meses
Contratos que envolvam defesa nacional ou pesquisa científica e tecnológica - Até 120 meses
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Serviços Contínuos - Até 60 + 12 meses
Aluguel de equipamentos e utilização de programas de informática - Até 48 meses
Contratos que envolvam defesa nacional ou pesquisa científica e tecnológica - Até 120 meses
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. Vigência Contratual
- em regra, a duração dos contratos é limitada à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos (art. 57)
- - produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, poderão ser prorrogados desde que tenha sido previsto no ato convocatório
- - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a 60 meses. Em caráter excepcional, por mais 12 meses
- - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 meses
- - às hipóteses de licitação dispensável previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 245, cujos contratos poderão ter vigência por até 120 meses, caso haja interesse da administração (esses incisos estão relacionados a defesa nacional e segurança)
- é vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado (art. 57, § 3º) e toda a prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato (art. 57, §2)
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REGRA GERAL
—> Vigência adstrita ao crédito orçamentário
—> Princípio da anualidade, válido até 31 de dezembro
EXCEÇÕES
Projetos - METAS NO PPA — lei não define, porém prorrogável
SERVIÇOS CONTÍNUOS — 60 MESES (+12)
ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS — 48 MESES
PROGRAMAS DE INFORMÁTICA — 48 MESES
DEFESA e SEGURANÇA NACIONAL — 120 MESES
INOVAÇÃO TECNOLÓGICA — 120 MESES
Gabarito: C