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ID
4876210
Banca
FGV
Órgão
IBGE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com objetivo de se manter atualizado na área de tecnologia da informação, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE publicará edital de licitação que terá por objeto a contratação de sociedade empresária para prestar serviço de utilização de programas de informática.

De acordo com as disposições da Lei nº 8.666/93, diante da natureza do objeto do contrato em tela, a duração do contrato administrativo:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.

    FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • 60 Meses (5 anos): Prestação de serviços contínuos

    *48 Meses (4 anos): Aluguel de equipamentos e programas de informática

    120 Meses (10 anos): Relativos à segurança e defesa nacional

  • GABARITO: LETRA C

    Disposições Preliminares

    Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    (...)

    IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.

    FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • Quanto ao prazo do art.57, II, onde menciona o prazo de 60 meses para à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, observa-se no § 4, que em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, o prazo de que trata o inciso II do caput deste artigo poderá ser prorrogado por até 12 meses.

    Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    [..]

    II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; 

    [...]

    § 4   Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, o prazo de que trata o inciso II do caput deste artigo poderá ser prorrogado por até doze meses.  

  • HEHE LEMBREI DO NUMERO 28 AI SO VI 48 HEHE

  • Eu lembro assim:

    Infourmática > Four é 4 em inglês > 48 meses

  • Lei 8.666\93

    Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.

    Letra: C

  • A presente questão versa acerca dos contratos administrativos, devendo o candidato ter conhecimento da duração de vigência do contrato.

    Fundamento na Lei 8.666/93.

    a)INCORRETA. A assertiva traz o prazo de 12 meses prorrogáveis para os casos de superveniência de fato excepcional ou imprevisível, conforme art. 57, § 4o

    b)INCORRETA. O prazo de 24 meses não se encaixa na hipótese de aluguel de equipamento e utilização de programas de informática.

    c)CORRETA. Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.

    d)INCORRETA. A assertiva traz casos de segurança nacional em que o prazo poderá ser mais extenso, conforme art. 57, V.

    e)INCORRETA. O prazo de 36 meses não se encaixa na hipótese de aluguel de equipamento e utilização de programas de informática.


    Resposta: C


  • Aluguel de equipamentos de programas de informática que pode ter a duração de 48 meses;

  • Tenso viu, decoreba pura;

  • Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.

  • Duração máxima dos contratos administrativos (Art. 57, 8666):

    Regra: Duração RESTRITA aos CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS (1 ano civil)

    Exceções:

    1) projetos c/ metas estabelecidas no PPA- PLANO PLURIANUAL 4 anos;

    2) serviços a serem executados de forma contínua: Limite: 60 meses; Excepcionalmente: + 12 meses; (vigilância, limpeza e demais prestadores de serviços contínuos)

    3) aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática: 48 meses;

    4) segurança nacional; material forças armadas; complexidade tecnológica e defesa nacional; inovação tecnológica: 120 meses. Casos de Licitação DISPENSÁVEL (Art. 24). 

  • Natureza contínua - Até 60 meses prorrogável por mais 12 meses;

    PPA - Duração superior à 1 ano;

    Aluguel, equipamentos e programas de informática - Até 48 meses;

  • Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    • I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;
    • II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;           

    IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.

    V - às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos poderão ter vigência por até 120 (cento e vinte) meses, caso haja interesse da administração

    Art. 24

    • IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional;  
    • XIX - para as compras de material de uso pelas Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de comissão instituída por decreto;  
    • XXVIII – para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada pela autoridade máxima do órgão.
    • XXXI - nas contratações visando ao cumprimento do disposto nos arts. 3, 4, 5 e 20 da Lei n 10.973, de 2 de dezembro de 2004, observados os princípios gerais de contratação dela constantes.  
  • Para quem ta estudando pela nova lei de licitações( L14133/21)

    Art. 106. A Administração poderá celebrar contratos com prazo de até 5 (cinco) anos nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos, observadas as seguintes diretrizes:

    § 2º Aplica-se o disposto neste artigo ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática.

    Art. 107. Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.

    Fonte: L14133/21

    ''Além disso, houve menção expressa de que as disposições do art. 106 se aplicam aos contratos de

    aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática (art. 106, § 2º). Entretanto,

    não existe menção quanto à aplicação do art. 107 para estes contratos. Assim, aparentemente, o

    contrato de aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática pode ter vigência

    inicial de até cinco anos, mas não poderá ser prorrogado até o limite de dez anos, por falta de

    previsão expressa na Lei 14.133/2021. Se esta foi realmente a intenção do legislador, não sabemos

    ainda, mas é o que podemos extrair da literalidade''

    Fonte: PDF Hebert Almeida, Estrategia concursos

  • Quando for comentar , sobre a nova lei de licitações por favor comentem nas questões da lei nova .

  • Aluguel de equipamento e utilização de programas de informática, com duração de até 48 meses

  • Serviços Contínuos - Até 60 + 12 meses

    Aluguel de equipamentos e utilização de programas de informática - Até 48 meses

    Contratos que envolvam defesa nacional ou pesquisa científica e tecnológica - Até 120 meses

  • Serviços Contínuos - Até 60 + 12 meses

    Aluguel de equipamentos e utilização de programas de informática - Até 48 meses

    Contratos que envolvam defesa nacional ou pesquisa científica e tecnológica - Até 120 meses

  •  . Vigência Contratual

    - em regra, a duração dos contratos é limitada à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos (art. 57)

    • - produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, poderão ser prorrogados desde que tenha sido previsto no ato convocatório
    • - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a 60 meses. Em caráter excepcional, por mais 12 meses
    • - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 meses
    • - às hipóteses de licitação dispensável previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 245, cujos contratos poderão ter vigência por até 120 meses, caso haja interesse da administração (esses incisos estão relacionados a defesa nacional e segurança)

    - é vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado (art. 57, § 3º) e toda a prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato (art. 57, §2)

  • REGRA GERAL

    —> Vigência adstrita ao crédito orçamentário

    —> Princípio da anualidade, válido até 31 de dezembro

    EXCEÇÕES

    Projetos - METAS NO PPA — lei não define, porém prorrogável

    SERVIÇOS CONTÍNUOS — 60 MESES (+12)

    ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS — 48 MESES

    PROGRAMAS DE INFORMÁTICA48 MESES

    DEFESA e SEGURANÇA NACIONAL — 120 MESES

    INOVAÇÃO TECNOLÓGICA — 120 MESES

    Gabarito: C