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gabarito errado!!!!
falou em aposentadoria é reversão
 
                             
                        
                            - 
                                
O gab. está errado. Gabarito correto corresponde à alternativa C.
 
             25 da lei 8.112/90.
 
  
                             
                        
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O gabarito da questão está errado
GABARITO CORRETO: C REVERSÃO 
 
lei 8.112/1990
SEÇÃO VIII – Da Reversão
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I – por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes
os motivos da aposentadoria; ou
II – no interesse da administração, desde que:
a) tenha solicitado a reversão;
b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
c) estável quando na atividade;
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
e) haja cargo vago.
 
 
RECONDUÇÃO
Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente
ocupado e decorrerá de:
I – inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II – reintegração do anterior ocupante.
                             
                        
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Gabarito errado.
 
Reversão.
                             
                        
                            - 
                                Alternativa errada, denomina-se reversão quando se trata de aposentadoria.
                            
 
                        
                            - 
                                
Gabarito errado. É REVERSÃO a resposta correta!!
                             
                        
                            - 
                                
ATENÇÃO: O GABARITO ESTÁ ERRADO!! ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA "C" REVERSÃO!!
 
Quase morri do coração
                             
                        
                            - 
                                
GABARITO: LETRA E
 
Da Reversão
 
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:        
 
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou         
 
II - no interesse da administração, desde que:         
 
a) tenha solicitado a reversão;  b) a aposentadoria tenha sido voluntária;  c) estável quando na atividade;        
 
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;  e) haja cargo vago.           
 
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
                             
                        
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PROMOÇÃO: é a elevação de um Servidor de uma classe para outra dentro de uma mesma carreira. 
 
READAPTAÇÃO: é a passagem do Servidor para outro cargo compatível com a deficiência física que ele venha a apresentar.
 
REVERSÃO: é o retorno ao Serviço ativo do Servidor aposentado por invalidez quando insubsistentes os motivos da aposentadoria – pode acontecer para o mesmo cargo se ele ainda estiver vago ou para um outro semelhante.
(Se não houver cargo vago, o Servidor que reverter ficará como EXCEDENTE)
 
APROVEITAMENT0: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que se encontrava em disponibilidade e foi aproveitado – deve realizar-se em cargo semelhante àquele anteriormente ocupado.
• A Administração deve realizar o aproveitamento de forma prioritária, antes mesmo de realizar concurso para aquele cargo.
 
REINTEGRAÇÃO: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que fora demitido, quando a demissão for anulada administrativamente ou judicialmente, voltando para o mesmo cargo que ocupava anteriormente.
• Dá-se com o ressarcimento de todas as vantagens que o servidor deixou de receber durante o período em que esteve afastado.
 
RECONDUÇÃO: é o retorno ao cargo anteriormente ocupado, do servidor que não logrou êxito no estágio probatório de outro cargo para o qual foi nomeado decorrente de outro concurso.
 
                             
                        
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RE-VER-SÃO - RETORNO DE VELHO.
RE-A-DAP-TA-ÇÃO - RETORNO DE DOENTE.
RE-IN-TE-GRA-ÇÃO - RETORNO DO ESTÁVEL IRREGULARMENTE DEMITIDO.
RE-CON-DU-ÇÃO - REPROVADO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO;
                             
                        
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RE-VER-SÃO - RETORNO DE VELHO.
RE-A-DAP-TA-ÇÃO - RETORNO DE DOENTE.
RE-IN-TE-GRA-ÇÃO - RETORNO DO ESTÁVEL IRREGULARMENTE DEMITIDO.
RE-CON-DU-ÇÃO - REPROVADO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO;
                             
                        
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ALEXANDRE BRUNO mitou no comentário.. show
 
                             
                        
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. Reversão (forma de provimento derivado)
- consistindo no retorno à atividade de servidor aposentado
- duas modalidades:
- reversão de ofício: quando junta médica oficial declarar que deixaram de existir os motivos que levaram à aposentadoria por invalidez permanente; Caso o cargo já esteja provido (ocupado), o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga (art. 25, §3º (decisão administrativa é vinculada)
- reversão a pedido: aplicável ao servidor estável que se aposentou voluntariamente e, após isso, solicitou a reversão de sua aposentadoria (decisão administrativa é discricionária; e somente pode ocorrer quando o cargo esteja vago)
- - tenha o servidor solicitado a reversão
 - - aposentadoria tenha sido voluntária
 - - servidor era estável quando na atividade
 - - aposentadoria tenha ocorrido nos 5 anos anteriores à solicitação
 - - haja cargo vago
 - - servidor tenha menos de 70 anos de idade