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ID
4876795
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os contratos regidos pela Lei 8.666/93 poderão ser alterados e os contratados ficam obrigados a aceitar, nas mesmas condições contratuais:

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    § 1   O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

    § 2  Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo:

    I - (VETADO)             

    II - as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes. 

  • Lembrando que pode haver supressões além do limite, contanto que haja acordo entre as partes. Não haverá acréscimo além do limite, isso é uma forma de evitar fraudes.

  • Alteração unilateral:

    Regra geral

    Acréscimo: 25%

    Supressão: 25%

    Reforma (edifício/equipamento)

    Acréscimo: 50%

    Supressão: 25%

  • Penso em marcar D, mas marco B

    Quando penso em marcar B, acabo por marcar D.

    Hoje ta osso!

  • Para quem se interessar, segue o link do meu mapa mental que fiz:

    https://drive.google.com/file/d/1dzQBQBkNEcDjrzIZuO0Ou0rRR_DggfTS/view?usp=sharing

    Pode ser que ajude vocês. Eu só acertei esta porque lembrei do mapa.

    Se quiserem o assunto de contratos administrativos completo, só me chamar que envio.

    OBS: feito com base nas aulas de Herbert Almeida, do estratégia concursos.

  • 25% para acréscimos e supressões; para reforma de edifício e de equipamento, até 50% somente para acréscimos.

  • Gab. D

    Nos contratos administrativos o acréscimo ou diminuição terá com limite 25% do valor inicial do contrato atualizado (compras e serviços).  Para reformas de Edifícios ou Equipamentos o limite será, em caso de aumento, de 50% do valor inicial do contrato atualizado e em caso de diminuição permanecerá em 25%.

    De comum entre as partes, pode a administração suprimir o valor do contrato acima do limite estipulado de 25%, porem mesmo que de comum acordo não pode a administração em nenhuma hipótese aumentar o valor do contrato acima de 25% na regra geral e 50 % na regra excepcional.

    Se a supressão for acima dos limites estipulados -25% para compras e serviços e obras de engenharia- poderá ser motivo para a rescisão do contrato pela contratada

    Erick Alves Direção Concursos.

    Bons estudos!

  •  . Alterações dos Contratos

    - podem ser alterados unilateralmente pela administração (por prerrogativa ou cláusulas exorbitantes – devendo haver justificativa) ou por acordo das partes

    - hipóteses de alteração unilateral pela adm.: (a) modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica, e (b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa do seu objeto

    • - em regra, o contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% do valor inicial atualizado do contrato. No caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, o limite é de até 50% para os seus acréscimos
    • - regra geral: Acréscimos e supressões → 25%. Exceção: Reforma de edifício ou equipamento → 25% para supressões e 50% para acréscimos

    - as alterações bilaterais são: (a) substituição da garantia de execução; (b) necessária a modificação do regime de execução ou modo de fornecimento; (c) necessária a modificação da forma de pagamento; (d) e para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato