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Gab. D
Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
§ 1 O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.
§ 2 Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo:
I - (VETADO)
II - as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
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Lembrando que pode haver supressões além do limite, contanto que haja acordo entre as partes. Não haverá acréscimo além do limite, isso é uma forma de evitar fraudes.
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Alteração unilateral:
Regra geral
Acréscimo: 25%
Supressão: 25%
Reforma (edifício/equipamento)
Acréscimo: 50%
Supressão: 25%
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Penso em marcar D, mas marco B
Quando penso em marcar B, acabo por marcar D.
Hoje ta osso!
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Para quem se interessar, segue o link do meu mapa mental que fiz:
https://drive.google.com/file/d/1dzQBQBkNEcDjrzIZuO0Ou0rRR_DggfTS/view?usp=sharing
Pode ser que ajude vocês. Eu só acertei esta porque lembrei do mapa.
Se quiserem o assunto de contratos administrativos completo, só me chamar que envio.
OBS: feito com base nas aulas de Herbert Almeida, do estratégia concursos.
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25% para acréscimos e supressões; para reforma de edifício e de equipamento, até 50% somente para acréscimos.
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Gab. D
Nos contratos administrativos o acréscimo ou diminuição terá com limite 25% do valor inicial do contrato atualizado (compras e serviços). Para reformas de Edifícios ou Equipamentos o limite será, em caso de aumento, de 50% do valor inicial do contrato atualizado e em caso de diminuição permanecerá em 25%.
De comum entre as partes, pode a administração suprimir o valor do contrato acima do limite estipulado de 25%, porem mesmo que de comum acordo não pode a administração em nenhuma hipótese aumentar o valor do contrato acima de 25% na regra geral e 50 % na regra excepcional.
Se a supressão for acima dos limites estipulados -25% para compras e serviços e obras de engenharia- poderá ser motivo para a rescisão do contrato pela contratada
Erick Alves Direção Concursos.
Bons estudos!
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. Alterações dos Contratos
- podem ser alterados unilateralmente pela administração (por prerrogativa ou cláusulas exorbitantes – devendo haver justificativa) ou por acordo das partes
- hipóteses de alteração unilateral pela adm.: (a) modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica, e (b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa do seu objeto
- - em regra, o contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% do valor inicial atualizado do contrato. No caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, o limite é de até 50% para os seus acréscimos
- - regra geral: Acréscimos e supressões → 25%. Exceção: Reforma de edifício ou equipamento → 25% para supressões e 50% para acréscimos
- as alterações bilaterais são: (a) substituição da garantia de execução; (b) necessária a modificação do regime de execução ou modo de fornecimento; (c) necessária a modificação da forma de pagamento; (d) e para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato