A) Assistência mínima = pacientes estáveis sob o ponto de vista clínico e de Enfermagem, fisicamente autossuficientes quanto ao atendimento de suas necessidades, no mínimo, 1 (um) Auxiliar de Enfermagem ou Técnico de Enfermagem;
B) Assistência intermediária (e não pré-intermediária como traz a questão) = pacientes estáveis sob o ponto de vista clínico e de Enfermagem, com dependência parcial das ações de Enfermagem para o atendimento de suas necessidades, no mínimo, 1 (um) Técnico de Enfermagem;
C) Assistência semi-intensiva = pacientes estáveis sob o ponto de vista clínico e de Enfermagem, com dependência total das ações de Enfermagem para o atendimento de suas necessidades, no mínimo, 1 (um) Enfermeiro;
D) Assistência intensiva = pacientes graves, com risco iminente de vida, sujeitos à instabilidade de sinais vitais, que requeiram assistência de Enfermagem permanente e especializada, no mínimo, 1 (um) Enfermeiro e 1 (um) Técnico de Enfermagem.
Questão desatualizada!!
O transporte de paciente é atribuição da equipe de enfermagem e a resolução não traz a quantidade de profissionais necessárias.
2.2.2. ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM DURANTE O TRANSPORTE DO PACIENTE
A designação do profissional de enfermagem que prestará assistência ao paciente durante o transporte, deve considerar o nível de complexidade da assistência requerida:
IV – Paciente de cuidados semi-intensivos (PCSI): paciente passível de instabilidade das funções vitais, recuperável, sem risco iminente de morte, requerendo assistência de enfermagem e médica permanente e especializada;
Resolução 588/2018- Cofen