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ID
48769
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que concerne aos prazos, de acordo com o Código de Processo Civil, é certo que

Alternativas
Comentários
  • Art. 181 - Podem as partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar o prazo DILATÓRIO; a convenção, porém, só tem eficácia se, requerida antes do vencimento do prazo, se fundar em motivo legítimo.Art. 182 - É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios. O juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o transporte, prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mais de 60 (sessenta) dias.Parágrafo único - Em caso de calamidade pública, poderá ser excedido o limite previsto neste artigo para a prorrogação de prazos.Art. 192 - Quando a lei não marcar outro prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento depois de decorridas 24 (vinte e quatro) horas.Art. 186 - A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor.
  • Só complementando:"Art. 183. Decorrido o prazo, extingue-se, independentemente de declaração judicial, o direito de praticar o ato, ficando salvo, porém, à parte provar que o não realizou por justa causa."
  • A) CORRETA"Art. 183. Decorrido o prazo, extingue-se, independentemente de declaração judicial, o direito de praticar o ato, ficando salvo, porém, à parte provar que o não realizou por justa causa."B) ERRADA"Art. 182 - É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios. O juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o transporte, prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mais de 60 (sessenta) dias." C) ERRADA"Art. 192. Quando a lei não marcar outro prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento depois de decorridas 24 (vinte e quatro) horas."D) ERRADA"Art. 182 - É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios. O juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o transporte, prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mais de 60 (sessenta) dias." E) ERRADA"Art. 186 - A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor."
  • O prazo peremptório é inalterável, não se pode dilatar nem mesmo com o acordo entre as partes.O prazo dilatório o próprio nome já diz...
  • No que concerne aos prazos, de acordo com o Código de Processo Civil (artigo 183), é certo que decorrido o prazo, extingue-se, independentemente de declaração judicial, o direito de praticar o ato, ficando salvo, porém, à parte provar que o não realizou por justa causa.Alternativa correta letra "A".
    • a) decorrido o prazo, extingue-se, independentemente de declaração judicial, o direito de praticar o ato, ficando salvo, porém, à parte provar que o não realizou por justa causa. CORRETA. 
    • Art.183. Decorrido o prazo, extingue-se, independentemente de declaração judicial, o direito de praticar o ato, ficando salvo, porém, à parte provar que o não realizou por justa causa.

    • b) podem as partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar o prazo peremptório, mas a convenção só tem eficácia se, requerida antes do vencimento do prazo e se fundar em motivo legítimo. ERRADA. 
    • Art.181. Podem as partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar o PRAZO DILATÓRIO; a convenção, porém, só tem eficácia se, requerida antes do vencimento do prazo, se fundar em motivo legítimo.

    • c) quando a lei não marcar outro prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento depois de decorridas quarenta e oito horas. ERRADA.
    • Art. 192. Quando a lei não marcar outro prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento depois de decorridas 24 (VINTE E QUATRO) HORAS.

    • d) nas comarcas onde for difícil o transporte o juiz poderá prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mais de trinta dias. ERRADA.
    • Art. 182. É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios. O juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o transporte, prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mais de 60 (SESSENTA) DIAS.


    • e) a parte não poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor. ERRADA. 
    • Art. 186. A parte PODERÁ renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor.



  • Pelo CPC 2015 estariam corretas A e C:

    A) CORRETA, conforme o Art. 223. Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa.

     

    B) ERRADA, pois apenas o juiz poderá reduzir ou prorrogar o prazo peremptório, conforme previsão do Art. 222, § 1º - Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

     

    C) CORRETA, em função da alteração promovida pelo Art. 218, § 2º - Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.

     

    D) ERRADA, conforme o Art. 222. Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses.

     

    E) ERRADA, conforme o Art. 225. A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.