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ID
4877539
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Jaguapitã - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Segundo o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) em seu art. 124, são direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, o de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO -C

    A) Receber visitas, ao menos, mensalmente.

    VII - receber visitas, ao menos, semanalmente;

    B) Ser informado de sua situação processual, quando solicitado por advogado, com data pré-agendada.

    IV - ser informado de sua situação processual, sempre que solicitada;

    _________________________________

    C) Ter acesso aos meios de comunicação social.

    XIII - ter acesso aos meios de comunicação social;

    _________________________________

    D) Entrevistar-se por meio do seu advogado com o representante do Ministério Público.

    I - entrevistar-se pessoalmente com o representante do Ministério Público;

    __________________________________

     Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes:

    I - entrevistar-se pessoalmente com o representante do Ministério Público;

    II - peticionar diretamente a qualquer autoridade;

    III - avistar-se reservadamente com seu defensor;

    IV - ser informado de sua situação processual, sempre que solicitada;

    V - ser tratado com respeito e dignidade;

    VI - permanecer internado na mesma localidade ou naquela mais próxima ao domicílio de seus pais ou responsável;

    VII - receber visitas, ao menos, semanalmente;

    VIII - corresponder-se com seus familiares e amigos;

    IX - ter acesso aos objetos necessários à higiene e asseio pessoal;

    X - habitar alojamento em condições adequadas de higiene e salubridade;

    XI - receber escolarização e profissionalização;

    XII - realizar atividades culturais, esportivas e de lazer:

    XIII - ter acesso aos meios de comunicação social;

    XIV - receber assistência religiosa, segundo a sua crença, e desde que assim o deseje;

    XV - manter a posse de seus objetos pessoais e dispor de local seguro para guardá-los, recebendo comprovante daqueles porventura depositados em poder da entidade;

    XVI - receber, quando de sua desinternação, os documentos pessoais indispensáveis à vida em sociedade.

    ___________________________________-

    Bons estudos!

  • Assertiva C

    são direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, o de: Ter acesso aos meios de comunicação social.

  • receber visitas semanalmente

  • Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes:

    I - entrevistar-se pessoalmente com o representante do Ministério Público;

    II - peticionar diretamente a qualquer autoridade;

    III - avistar-se reservadamente com seu defensor;

    IV - ser informado de sua situação processual, sempre que solicitada;

    V - ser tratado com respeito e dignidade;

    VI - permanecer internado na mesma localidade ou naquela mais próxima ao domicílio de seus pais ou responsável;

    VII - receber visitas, ao menos, semanalmente;

    VIII - corresponder-se com seus familiares e amigos;

    IX - ter acesso aos objetos necessários à higiene e asseio pessoal;

    X - habitar alojamento em condições adequadas de higiene e salubridade;

    XI - receber escolarização e profissionalização;

    XII - realizar atividades culturais, esportivas e de lazer:

    XIII - ter acesso aos meios de comunicação social;

    XIV - receber assistência religiosa, segundo a sua crença, e desde que assim o deseje;

    XV - manter a posse de seus objetos pessoais e dispor de local seguro para guardá-los, recebendo comprovante daqueles porventura depositados em poder da entidade;

    XVI - receber, quando de sua desinternação, os documentos pessoais indispensáveis à vida em sociedade.

    Reportar abuso

  • Direitos do adolescente privado de liberdade

    Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes: 

    I - entrevistar-se pessoalmente com o representante do Ministério Público;

    II - peticionar diretamente a qualquer autoridade;

    III - avistar-se reservadamente com seu defensor;

    IV - ser informado de sua situação processual, sempre que solicitada;

    V - ser tratado com respeito e dignidade;

    VI - permanecer internado na mesma localidade ou naquela mais próxima ao domicílio de seus pais ou responsável;

    VII - receber visitas, ao menos, semanalmente;

    VIII - corresponder-se com seus familiares e amigos;

    IX - ter acesso aos objetos necessários à higiene e asseio pessoal;

    X - habitar alojamento em condições adequadas de higiene e salubridade;

    XI - receber escolarização e profissionalização;

    XII - realizar atividades culturais, esportivas e de lazer:

    XIII - ter acesso aos meios de comunicação social;

    XIV - receber assistência religiosa, segundo a sua crença, e desde que assim o deseje;

    XV - manter a posse de seus objetos pessoais e dispor de local seguro para guardá-los, recebendo comprovante daqueles porventura depositados em poder da entidade;

    XVI - receber, quando de sua desinternação, os documentos pessoais indispensáveis à vida em sociedade.

    § 1º Em nenhum caso haverá incomunicabilidade.

    § 2º A autoridade judiciária poderá suspender temporariamente a visita, inclusive de pais ou responsável, se existirem motivos séri

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante ao direito do adolescente privado de liberdade. Vejamos:

    a) Receber visitas, ao menos, mensalmente.

    Errado. A visita é semanalmente, nos termos do art. 124, VII, ECA: Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes: VII - receber visitas, ao menos, semanalmente;

    b) Ser informado de sua situação processual, quando solicitado por advogado, com data pré-agendada.

    Errado. Quem solicita é o próprio adolescente, nos termos do art. 124, IV, ECA: Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes: IV - ser informado de sua situação processual, sempre que solicitada;

    c) Ter acesso aos meios de comunicação social.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 124, XIII, ECA: Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes: XIII - ter acesso aos meios de comunicação social;

    d) Entrevistar-se por meio do seu advogado com o representante do Ministério Público.

    Errado. A A entrevista é pessoalmente com o representante do Ministério Público, nos termos do art. 124, I, ECA: Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes: I - entrevistar-se pessoalmente com o representante do Ministério Público;

    Gabarito: C

  • A) A visita deverá ser semanalmente.

    B) Se informado de sua situação processual, sempre que for pedido.

    C) Gabarito

    D) Entrevistar-se diretamente com o representante do ministério público.

  • A questão exige o conhecimento estampado no art. 124 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que versa sobre os direitos do adolescente privado da sua liberdade.

    Vamos às alternativas:

    ALTERNATIVA A: INCORRETA. O direito de visitas é semanal, e não mensal.

    Art. 124, VII, ECA: são direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes: receber visitas, ao menos, semanalmente.

    ALTERNATIVA B: INCORRETA. O Estatuto não exige que haja o agendamento de uma data para o adolescente ter acesso a sua situação processual.

    Art. 124, IV, ECA: são direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes: ser informado de sua situação processual, sempre que solicitada.

    ALTERNATIVA C: CORRETA. Art. 124, XIII, ECA: são direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes: ter acesso aos meios de comunicação social.

    ALTERNATIVA D: INCORRETA. A entrevista com o membro do Ministério Público deve ser direta, sendo feita pessoalmente, e não por meio do seu advogado.

    Art. 124, I, ECA: são direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes: entrevistar-se pessoalmente com o representante do Ministério Público.

    GABARITO: C

  • Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!

  • XIII - ter acesso aos meios de comunicação social;

  • CUIDADO MEUS NOBRES!!!

    me digam, me digam, só eu que fiquei intrigado?

    Fiquei imaginando o adolescente dentro da cela e no whatsapp

    kkkkkkkkkk

  • Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes:

    VII - receber visitas, ao menos, semanalmente;

    IV - ser informado de sua situação processual, sempre que solicitada;

    XIII - ter acesso aos meios de comunicação social;

    I - entrevistar-se pessoalmente com o representante do Ministério Público;

    FONTE: L8069