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Gab: E
I - ERRADA: Descentralização política é diferente de descentralização administrativa, não possuem os mesmos entes, vejamos:
>> Descentralização política: Ocorre quando o ente descentralizado exerce atribuições próprias que não decorrem do ente central. São titulares das atividades jurídicas, de maneira originária e sendo assim, não carece de delegação nem de concessão do governo central. Embora seja indivisível o Estado Brasileiro, houve por bem reparti-lo em várias pessoas jurídicas de direito público interno com o fito de distribuir as diversas atividades estatais. Constituíram-se, assim, as pessoas políticas: União, Estados-membros, Distrito Federal e os Municípios que, dentro de seus limites territoriais, detém uma parcela de competência legislativa.
Dessa descentralização política pretendeu-se criar entes que pudessem criar suas próprias leis, disciplinando, assim, as atividades que a Constituição lhes atribuiu.
>> Descentralização administrativa: A descentralização trata-se da criação de entidades com personalidade jurídica que integram a chamada administração indireta, vejamos quem são essas entidades, segundo o Decreto lei 200/67:
Art. 4º, II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Emprêsas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas.
II - CORRETA: Descentralização a distribuição de competências ocorre de uma pessoa para outra. Isto é, há mais de uma pessoa envolvida, ratando-se de partição de atribuições ou competências para entes externos.
BIZU:
>> Desconcentração: Órgãos.
>> Descentralização: Entidades.
III - CORRETA: Com a grande gama de atividades afetas à cada um desses entes (pessoas jurídicas de direito público interno, quais sejam, União, estados, DF e municípios), o ordenamento jurídico constitucional permitiu, a cada pessoa administrativa, a criação de outras pessoas que, indiretamente, executariam tarefas em seu nome, sem ser propriamente uma pessoa estatal. Deu-se vazão para a criação das Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, Serviços Sociais Autônomos e, por fim, as chamadas Delegatárias de Serviço Público, compostas por Empresas Privadas Concessionárias e Permissionárias.
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P.J distinta é osso
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Breves considerações>
I. ( ERRADO )
É a descentralização feita pela Constituição Federal, ao dividir a competência entre os entes federativos.
Por que não posso dizer que é a mesma coisa que a Administrativa?
Na descentralização administrativa criamos entes personalizados com poder de autoadministração e capacidade de gerir os próprios negócios, de acordo com as determinações legais expedidas pela entidade central. É feita aos entes da administração indireta .
Use : F.A.S.E ( ADM. INDIRETA )
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II. A descentralização administrativa ocorre quando se distribuem competências materiais entre unidades administrativas dotadas de personalidades jurídicas distintas. ( CORRETO )
Na descentralização há distribuição de competências para pessoas jurídicas externas.
ex: Criação de uma Autarquia.
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III. A descentralização pode ser feita por qualquer um dos níveis de Estado: União, DF, Estados e Municípios.
A descentralização pode ser feita por todos os entes. ex:
A União descentraliza por outorga e cria o INSS
O estado ( como exemplo o do Ceará ) Cria uma Agência Reguladora ( ARCE )
No município - ( Exemplo aqui em Sobral - Ceará ) O Município criou a Autarquia Municipal de Meio Ambiente-AMMA.
Bons estudos!
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Esse item I deu foi um nó no juízo. Fui por eliminação mesmo.
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Julguemos cada assertiva:
I- Errado:
A descentralização política opera-se, de fato, por meio da repartição de competências entre os diversos entes componentes da Federação, o que se dá no plano constitucional, sendo certo, ainda, que, no Brasil, este fenômeno engloba a União, os Estados, o DF e os Municípios.
Todavia, não é correto asseverar que a
descentralização política possui os mesmos entes da
descentralização administrativa, uma vez que, nesta, são criadas entidades administrativas pertencentes à administração indireta, vale dizer, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas, não equivalente, pois, às pessoas federativas integrantes da Federação.
II- Certo:
Realmente, por meio da descentralização administrativa (por outorga legal), são instituídas entidades administrativas que ostentam personalidade jurídica própria, como se vê do teor do art. 4º, II, do Decreto-lei 200/67:
"Art.
4° A Administração Federal compreende:
(...)
II - A Administração
Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade
jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Emprêsas Públicas;
c) Sociedades de Economia
Mista.
d) fundações públicas."
III- Certo:
De fato, todos os entes federativos estão autorizados a instituírem suas próprias entidades administrativas, vale dizer, podem criar autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas, no que estão procedendo à descentralização administrativa por outorga legal. Também poderão delegar suas competências a pessoas previamente existentes, via concessão ou permissão, o que vem a ser a figura da descentralização por colaboração, que se dá via contratos.
Escorreito, portanto, este item da questão.
Logo, as assertivas II e III são as corretas.
Gabarito do professor: E
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Colei as placas com esse item I
Porém, sabendo que o item II e III estão corretos, deu p matar