GABARITO: LETRA D
Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
I - o objeto e seus elementos característicos; (ITEM I)
II - o regime de execução ou a forma de fornecimento; (ITEM II)
III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento; (ITEM III)
VI - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas; (ITEM IV)
XII - a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos; (ITEM V)
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
Questão exige conhecimento acerca dos contratos administrativos (Lei nº 8.666/93).
I. objeto e seus elementos característicos.
Correta. “São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam o objeto e seus elementos característicos” (art. 55, I, Lei 8.666/93).
II. regime de execução ou a forma de fornecimento.
Correta. “São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam o regime de execução ou a forma de fornecimento” (art. 55, II, Lei 8.666/93).
III. preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento.
Correta. “São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento” (art. 55, III, Lei 8.666/93).
IV. garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas.
Correta. “São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas” (art. 55, VI, Lei 8.666/93).
V. legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos.
Correta. “São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos” (art. 55, XXI, Lei 8.666/93).
Afirmativas corretas: I – II – III – IV – V.
GABARITO: D.
As cláusulas necessárias dos contratos administrativos encontram-se previstas no art. 55 da Lei 8.666/93, que abaixo transcrevo:
"Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que
estabeleçam:
I - o objeto e seus elementos característicos;
II - o regime de execução ou a forma de fornecimento;
III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e
periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre
a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;
IV - os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de
observação e de recebimento definitivo, conforme o caso;
V - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da
classificação funcional programática e da categoria econômica;
VI - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando
exigidas;
VII - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e
os valores das multas;
VIII - os casos de rescisão;
IX - o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão
administrativa prevista no art. 77 desta Lei;
X - as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão,
quando for o caso;
XI - a
vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a
inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor;
XII - a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos
casos omissos;
XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do
contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições
de habilitação e qualificação exigidas na licitação."
Como daí se pode depreender, todas as proposições encontram-se devidamente respaldadas no rol da lei, correspondendo aos incisos I, II, III, VI e XII, do mencionado dispositivo legal.
Gabarito do professor: D