-
ALTERNATIVA- A
ART- 153 CF, Compete a união instituir impostos sobre:
III- renda e proventos de qualquer natureza
-
DOS IMPOSTOS DA UNIÃO
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
I - importação de produtos estrangeiros;
II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
III - renda e proventos de qualquer natureza;
IV - produtos industrializados;
V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
VI - propriedade territorial rural;
VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
-
Renda e proventos de qualquer natureza ➜ União
Transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos ➜ Estados e Distrito Federal
Operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior ➜ Estados e Distrito Federal
Propriedade de veículos automotores ➜ Estados e Distrito Federal
Bens móveis, títulos e créditos ➜ Estados e Distrito Federal
-
Gab: A
Impostos de competência da União: II, IR; IE; IPI; IOF; ITR; IGF.