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ID
4877704
Banca
CETREDE
Órgão
Prefeitura de Trairi - CE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Marque a opção CORRETA. Estando em curso uma execução fiscal, a propositura de uma ação anulatória é

Alternativas
Comentários
  • alternativa E - artigo 151, II CTN

  • A ação anulatória de débito fiscal tem natureza desconstitutiva de lançamento e de certidão de dívida ativa que produz uma norma individual e concreta. A ação anulatória pode ser proposta mesmo após o inicio da execução fiscal.

  • E - Possível, mas a suspensão da exigibilidade do débito só se fará mediante prova do depósito integral do seu valor.

    LEF 6.830-80

    Art. 38 - A discussão judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública só é admissível em execução, na forma desta Lei, salvo as hipóteses de mandado de segurança, ação de repetição do indébito ou ação anulatória do ato declarativo da dívida, esta precedida do depósito preparatório do valor do débito, monetariamente corrigido e acrescido dos juros e multa de mora e demais encargos.

  • Gente, cuidado com literalidade do art. 38 da LEF, tendo em vista que o STF julgou inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário (SV 28). Ou seja, pode até ajuizar a ação anulatória sem precisar garantir o crédito, porém para que possa usufruir dos efeitos da suspensão do CT precisará necessariamente haver o depósito (integral e em dinheiro)

  • Art. 38 - A discussão judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública só é admissível em execução, na forma desta Lei, salvo as hipóteses de:

    1. Mandado de segurança,
    2. Ação de repetição do indébito ou,
    3. Ação anulatória do ato declarativo da dívida,

    Esta precedida do depósito preparatório do valor do débito, monetariamente corrigido e acrescido dos juros e multa de mora e demais encargos.

    Parágrafo Único - A propositura, pelo contribuinte, da ação prevista neste artigo importa em renúncia ao poder de recorrer na esfera administrativa e desistência do recurso acaso interposto.