GABARITO: LETRA C
Capítulo I
Dos Deveres
Art. 116. São deveres do servidor:
V - atender com presteza:
a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
Questão exige do candidato conhecimento acerca dos deveres dos servidores públicos, examinemos alternativa por alternativa, à procura da única incorreta:
Alternativa “a" correta: quanto ao dever de manter conduta compatível com a moralidade administrativa, essa alternativa está evidentemente correta, tendo múltipla base normativa. Do contrário, ter-se-ia que dizer, então, que alguns servidores públicos poderiam ser imorais no exercícios de suas funções, o que se mostra de todo absurdo e inaceitável, por evidente. Nesse sentido, Lei nº 8.112/90: “Art. 116. São deveres do servidor: (...) IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa”.
Alternativa “b" correta: são deveres: sugerir providências para melhoria ou aperfeiçoamento do serviço.
Alternativa “c" incorreta: são deveres do servidor atender com presteza ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo, segundo o art. 116, V, “a”, da Lei nº 8.112/90. Nesse sentido, a demissão será aplicada no caso de revelação de segredo do qual o servidor se apropriou em razão do cargo, nos termos do art. 132, IX, da Lei nº 8.112/90
Alternativa “d" correta: consoante Lei nº 8.112/90: “Art. 116. São deveres do servidor: (...) VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração”.
GABARITO: C.