-
Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde - SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.
§ 1o A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:
I - cadastramento da população idosa em base territorial;
II - atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios;
III - unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social;
IV - atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;
V - reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia, para redução das sequelas decorrentes do agravo da saúde.
GAB.: C
-
§ 1o A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:
I - cadastramento da população idosa em base territorial;
II - atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios;
III - unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social;
IV - atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;
V - reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia, para redução das sequelas decorrentes do agravo da saúde.
GAB.: C
-
Art. 15, § 1
V - reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia, para redução das sequelas decorrentes do agravo da saúde.
-
ART 15º
V- REABILITAÇÃO ORIENTADA PELA GERIATRIA E GERONTOLOGIA PARA REDUÇÃO DAS SEQUELAS DECORRENTES DO AGRAVO DA SAÚDE.
-
A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à prevenção e a manutenção da saúde do idoso. Vejamos:
a) fornecimento de ambulatórios exclusivos para atendimento da pessoa idosa.
Errado. Não há no Estatuto do Idoso a previsão de ambulatórios exclusivos para atendimento da pessoa idosa.
b) ampliação da rede assistencial de saúde dos municípios destinada às pessoas idosas.
Errado. Não há no Estatuto do Idoso a previsão de ampliação da rede assistencial de saúde dos Municípios destinada às pessoas idosas.
c) reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia, para redução das sequelas decorrentes do agravo da saúde.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 15, § 1º, V, do Estatuto do Idoso: § 1º A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de: V – reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia, para redução das seqüelas decorrentes do agravo da saúde.
d) opção, por parte do idoso, do tratamento médico mais adequado.
Errado. De fato, é um direito do idoso, porém, não está relacionado com o tópico de prevenção e manutenção da saúde do idoso, nos termos do art. 17, do Estatuto do Idoso: Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.
e) garantia do direito ao exercício profissional ao idoso com condições dignas de trabalho.
Errado. De fato, é um direito do idoso, porém, não está relacionado com o tópico de prevenção e manutenção da saúde do idoso, nos termos do art. 26, do Estatuto do Idoso: Art. 26. O idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas.
Gabarito: C
-
CAPÍTULO IV
Do Direito à Saúde
Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.
§ 1 A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:
I – cadastramento da população idosa em base territorial
II – atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios
III – unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social
IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural
V – reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia, para redução das seqüelas decorrentes do agravo da saúde
-
Errei, porque a questão falou apenas de prevenção e a manutenção da saúde, enquanto o dispositivo trata de prevenção, promoção, proteção e RECUPERAÇÃO DA SAÚDE.