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ID
4878409
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A Constituição da República Federativa do Brasil em vigor estabelece que compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base em alguns objetivos. Entre eles, é correto citar o(a)

Alternativas
Comentários
  • Gab.D

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

        Parágrafo único. Compete ao poder público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

            I - universalidade da cobertura e do atendimento;

            II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

  • constituição federal de 1988

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

        Parágrafo único. Compete ao poder público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

            I - universalidade da cobertura e do atendimento;

            II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

            III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

            IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

            V - eqüidade na forma de participação no custeio;

            VI - diversidade da base de financiamento;

            VII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.

  • Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;  

    VII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.         

    GABARITO: D

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