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ID
4878574
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

O recurso cabível, no âmbito do TCU, sem efeito suspensivo, contra decisão definitiva em processo de tomada de contas, em caso de falsidade dos documentos que embasem o acórdão recorrido, é o

Alternativas
Comentários
  • DO RECURSO DE REVISÃO

    Art. 288. O recurso de revisão, sem efeito suspensivo, poderá ser interposto uma só vez e por escrito, pelo responsável, pelo interessado, pelos seus sucessores ou pelo Ministério Público junto ao Tribunal, dentro do prazo de cinco anos, contados na forma prevista no art. 168 deste Regimento, e será fundado em:

    I - erro de cálculo nas contas;

    II - falsidade ou ineficácia de documentos em que se tenha fundamentado o acórdão ou a decisão recorrida;

    III - superveniência de documento novo com eficácia sobre a prova produzida.

    Obs: Pra quem está estudando para o TCDF.

  • Recurso de revisão. Cabimento: decisão definitiva. Endereçado ao Plenário. Não possui efeito suspensivo. Interposto por escrito, uma só vez, pelo responsável, sucessores ou MPjTCU. Prazo: 05 dias, salvo disposição legal expressa em contrário, da publicação da decisão ou do acórdão no DOU. Fundamentos: erro de cálculo nas contas; falsidade ou insuficiência de documentos que fundamentaram a decisão recorrida; superveniência de documentos novos com eficácia sobre a prova produzida. A decisão que der provimento a recurso de revisão ensejará a correção de todo e qualquer erro ou engano apurado.

    Letra B

    Fonte: LOTCU

  • Artigos que tratam dos recursos : ART 31 a 35 da LO do TCU e ART 277 a 289 do RI do TCU.

    A- recurso de reconsideração: Art 33 da LO e art 285 do RI: possui efeito suspensivo / prazo 15 dias / por escrito.

    B - recurso de revisão. Art. 35 da LO e Art 288 do RI decisão definitiva /sem efeito suspensivo/por escrito/ prazo de cinco anos fundar-se-á:I - em erro de cálculo nas contas; /II - em falsidade ou insuficiência de documentos em que se tenha fundamentado a decisão recorrida /III - na superveniência de documentos novos com eficácia sobre a prova produzida. Gabarito

    C - embargo de declaração: Art 34 da LO :possui efeito suspensivo /corrigir obscuridade/ prazo 10 dias / por escrito.

    D - agravo: Art. 289 do RI: De despacho decisório desfavorável à parte, e de medida cautelar / prazo de cinco dias.

    E -pedido de reexame: Art. 286 do RI: Cabe pedido de reexame de decisão de mérito proferida em processo concernente a ato sujeito a registro e a fiscalização de atos e contratos.