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Prova CESPE / CEBRASPE - 2014 - BACEN - Procurador - Curso de Formação


ID
4878457
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2014
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito de intervenção estatal e regulação financeira.

Alternativas
Comentários
  • Há essa referência : Cunha, J. A., Freitas, N. K., & Raymundo, M. G. B. (1993). Psicodiagnóstico &– R. Porto Alegre: Artes Médicas.


ID
4878460
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2014
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

No que se refere ao monopólio e à concentração de poder no mercado, que constituem, assim como as assimetrias informacionais, falhas de mercado relevantes para o sistema financeiro, assinale a opção correta.

Alternativas

ID
4878463
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2014
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

No que se refere às externalidades, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Externalidades são ações de um agente que geram benefícios ou prejuízos a terceiros.

    Externalidade positiva: são ações efetuadas por um agente que gera benefícios a terceiros sem que estes tenham que pagar pelos benefícios recebidos.

    Externalidade negativa: são ações de um indivíduo ou empresa que geram custos (prejuízos) a terceiros sem que o agente que adotou as ações seja cobrado por isso.

    Depois das conceituações, vamos analisar as alternativas:

    A) Ocorrendo externalidade negativa, são gerados custos que transcendem os limites da relação entre os agentes envolvidos na relação de negócio (CORRETO).

    Um exemplo hipotético é uma fábrica que lança seus dejetos em um rio utilizado por pescadores para tirar o sustento de suas famílias. Neste caso, a poluição do rio causado pela fábrica gera um custo para os pescadores (redução de peixes e mais horas de trabalho para pescar a mesma quantidade de antes do rio ser poluído). Dessa forma, a atuação da fábrica reduz o bem-estar dos pescadores que não são compensados pelo agente poluidor (fábrica).

    B) As externalidades negativas geram custos para terceiros não envolvidos na relação negocial.

    C) A poluição ambiental é tipo de externalidade negativa.

    D) A princípio, a simples instalação de uma fábrica não é uma externalidade negativa. E a justificativa de mão-de-obra sem qualificação também não pode ser considerada com externalidade negativa.

    E) A externalidade pode ser reconhecida também como efeito positivo na relação produtiva.


ID
4878466
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2014
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Acerca dos bens coletivos, considerados falhas de mercado, assinale a opção correta.

Alternativas

ID
4878469
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2014
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Consoante a tipologia básica de regulação financeira que visa prevenir falhas do sistema financeiro, coibindo fraudes e protegendo a poupança, a competitividade, a liquidez e a transparência, assinale a opção correta no que concerne à utilização de regras que estabelecem procedimentos de controle de risco e de supervisão pela autoridade.

Alternativas
Comentários
  • Questão complicada, mas se você souber o significado do termo de "Assimetria de informação' voce percebe que é prudente :D

    A assimetria de informação é o nome que se dá para quando uma das partes possui mais informações acerca de um produto ou serviço do que a outra parte. Considerada uma falha de mercado, a assimetria pode informação pode ocasionar desequilíbrios no mercado e posteriormente a negócios serem cancelados.

  • Gabarito C

    Não se faz concurso só para passar, se faz até passar.


ID
4878472
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2014
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

A Resolução n.º 4.122/2012

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Não se faz concurso só para passar, se faz até passar.


ID
4878475
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2014
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

De acordo com a Resolução n.º 4.122/2012, exige-se, na segunda etapa do procedimento para funcionamento de uma instituição financeira, para avaliação do BCB, a apresentação

Alternativas
Comentários
  • A única forma humana de resolver essa questão é por lógica.

    Ora, a primeira etapa deve ser apresentação de documento e mostrar que tem grana pra abrir um banco e que o dinheiro é licito, a segunda é sobre a reputação das pessoas e tals... ou vá lá decorar o que tem na lei kkk

    Questão parece ser fácil, mas é complexa, se vc for olhar lá na lei as etapas, e saber qual pertence ao inicio ou ao fim.... e memorizar é osso.... é praticamente o mesmo que decorar as atribuições do bacen e do cmn, as que são exclusivas e compartilhadas. Eu dei uma olhada rapida na lei seca 4122 e achei coisas mencionando, mas nada especificando 1ª etapa, 2ª etapa

    Art. 4º O processo de constituição das instituições referidas no art. 1º terá início com a apresentação, ao Banco Central do Brasil, de: I - minuta da declaração de propósito prevista no inciso I do art. 6º; II - sumário executivo do plano de negócios previsto no inciso II do art. 6º, cujo conteúdo mínimo será definido pelo Banco Central do Brasil; III - identificação dos integrantes do grupo de controle da instituição e dos detentores de participação qualificada na instituição, com as respectivas participações societárias, acompanhada da declaração de que trata o art. 4º do Anexo II desta Resolução; IV - identificação das pessoas naturais e jurídicas que compõem o grupo econômico do qual fará parte a instituição e que possam vir a exercer influência direta ou indireta nos seus negócios; 

  • Gabarito C

    Não se faz concurso só para passar, se faz até passar.


ID
4878478
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2014
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Caso uma instituição financeira deixe de cumprir o plano de negócios no período de averiguação, o BCB deve

Alternativas
Comentários
  • Não quer dizer que será imediato, sem medir as consequências.

    "Res. 4122 - Art. 21. O Banco Central do Brasil poderá cancelar a autorização para funcionamento das instituições de que trata esta Resolução, quando constatada, a qualquer tempo, uma ou mais das seguintes situações:

    ...

    V - descumprimento do plano de negócios previsto no inciso II do art. 6º, considerando o período de averiguação de que trata o art. 11."


ID
4878481
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2014
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Para evitar que as instituições financeiras apresentem saldos diários negativos na conta reservas bancárias, criaram-se

Alternativas
Comentários
  • A mais correta é a B, Redesconto, a ques tão basicamente fala sobre política monetária executada pelo Bacen, apesar de bancos poderem pedir dinheiro a outros Bancos -ate mais usado que o redesconto- já que este é usado como última opção. O redesconto é uma política monetária o empréstimo interbancário não
  • Não entendi o porquê de não ser a letra A

  • Letra B é a correta.

    Os redescontos são créditos concedidos pelo Banco Central às instituições financeiras bancárias que sofram de problemas de liquidez no curto prazo.

  • Gabarito B

    Não se faz concurso só para passar, se faz até passar.


ID
4878484
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2014
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Caso o BCB detecte inadequado gerenciamento de riscos por parte de instituição financeira, o órgão fiscalizador deve

Alternativas

ID
4878487
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2014
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

As modalidades de regime especial que o BCB pode aplicar em face da iminência de insolvência de instituição financeira privada, quando se constata a existência de vários credores, incluem

Alternativas

ID
4878490
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2014
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

A liquidação extrajudicial

Alternativas
Comentários
  • A liquidação extrajudicial é o regime de insolvência que se destina a interromper o funcionamento da instituição e promover sua retirada do Sistema Financeiro Nacional (SFN). É adotado quando a situação de insolvência é irrecuperável e a interrupção do funcionamento da instituição não compromete a estabilidade financeira.


ID
4878493
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação da AGU
Assuntos

Em relação à Advocacia-Geral da União (AGU) e à PGBC, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    Capítulo II

    Da Composição

            Art. 2º - A Advocacia-Geral da União compreende:

            I - órgãos de direção superior:

            a) o Advogado-Geral da União;

            b) a Procuradoria-Geral da União e a da Fazenda Nacional;

            c) Consultoria-Geral da União;

            d) o Conselho Superior da Advocacia-Geral da União; e

            e) a Corregedoria-Geral da Advocacia da União;

            II - órgãos de execução:

     a) as Procuradorias Regionais da União e as da Fazenda Nacional e as Procuradorias da União e as da Fazenda Nacional nos Estados e no Distrito Federal e as Procuradorias Seccionais destas;                 

            b) a Consultoria da União, as Consultorias Jurídicas dos Ministérios, da Secretaria-Geral e das demais Secretarias da Presidência da República e do Estado-Maior das Forças Armadas;

    FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 73, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1993


ID
4878496
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2014
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Os procuradores do BCB

Alternativas

ID
4878499
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2014
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Suponha que determinada instituição financeira disponibilize o lobby de sua sede a servidor do BCB, em gozo de licença, para a realização da exposição de pinturas produzidas, como hobby, pelo referido servidor, cujo nome apareça vinculado à sua função bancária no folder de propaganda da exposição. Em face dessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas

ID
4878502
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2014
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

No que diz respeito à carreira de procurador do BCB, assinale a opção correta.

Alternativas

ID
4878505
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes previstos na Lei n.º 7.492/1986, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 34. É vedado às instituições financeiras realizar operação de crédito com a parte relacionada.

    § 3 Considera-se parte relacionada à instituição financeira, para efeitos deste artigo:              

    I - seus controladores, pessoas físicas ou jurídicas, nos termos do ;              

    II - seus diretores e membros de órgãos estatutários ou contratuais;  

    III - o cônjuge, o companheiro e os parentes, consanguíneos ou afins, até o segundo grau, das pessoas mencionadas nos incisos I e II deste parágrafo;

      

    Primo é parente em 4° grau em linha colateral.

  • Desde 2017 não há mais restrição para parentesco na lei 7.492

  • D DESTOANDO DAS OUTRAS.

  •    A)   Art. 4º Gerir fraudulentamente instituição financeira:

           Pena - Reclusão, de 3 (três) a 12 (doze) anos, e multa.

           Parágrafo único. Se a gestão é temerária:

           Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.

    B) EMBARGOS INFRINGENTES. ART. 19 DA LEI N. 7.492/86. CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. FINANCIAMENTO. FRAUDE. VEÍCULO AUTOMOTOR.

    1. A obtenção de financiamento mediante fraude perante instituição financeira para a aquisição de veículo automotor tipifica o delito do art. 19 da Lei n. 7.492/86, ensejando a competência da Justiça Federal.

    2. A ré celebrou, junto ao Banco Panamericano S/A, contrato de financiamento ao consumidor no valor de R$ 7.590,00 (sete mil, quinhentos e noventa reais) para a aquisição de veículo automotor.

    2. Embargos infringentes desprovidos. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 0002282-48.2013.4.03.6139/SP

    2013.61.39.002282-9/SP TRF3

    E)      Art. 3º Divulgar informação falsa ou prejudicialmente incompleta sobre instituição financeira:

           Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

    • A) É irrelevante a diferenciação entre gestão fraudulenta e temerária, visto que, para as duas modalidades de crimes, o legislador previu idênticas penas em abstrato.

    Ambas as modalidades encontram-se descriminadas separadamente, tendo sido estabelecidos patamares mais gravosos para a conduta de gestão fraudulenta.

    Art. 4º Gerir fraudulentamente instituição financeira:      

     Pena - Reclusão, de 3 (três) a 12 (doze) anos, e multa.

    Parágrafo único. Se a gestão é temerária:

         Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.

    • B) A obtenção fraudulenta de crédito vinculado a leasing financeiro junto a banco somente constituirá crime contra o SFN caso a instituição bancária seja pública.

    Os crimes tipificados na legislação em apresso não fazem distinção quanto a sua aplicabilidade em detrimento de se tratarem de instituições públicas ou privadas.

    Art. 1º Considera-se instituição financeira, para efeito desta lei, a pessoa jurídica de direito público ou privado, que tenha como atividade principal ou acessória, cumulativamente ou não, a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros (Vetado) de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia, emissão, distribuição, negociação, intermediação ou administração de valores mobiliários.  

    Parágrafo único. Equipara-se à instituição financeira:

           I - a pessoa jurídica que capte ou administre seguros, câmbio, consórcio, capitalização ou qualquer tipo de poupança, ou recursos de terceiros;

           II - a pessoa natural que exerça quaisquer das atividades referidas neste artigo, ainda que de forma eventual.

    • C) A responsabilidade penal do controlador e dos administradores da instituição financeira, incluindo-se diretores e gerentes, é de natureza objetiva e, portanto, independe da comprovação de que tenham praticado ou concorrido para a prática da infração.

    • D) Gerente de instituição financeira poderá deferir empréstimo a primo dele, sem que isso, por si só, constitua crime previsto na legislação que trata dos crimes contra o SFN.

    Alternativa correta visto que nao há vedação na lei.

    • E) É prevista a modalidade culposa para o crime tipificado como divulgar informação falha ou prejudicialmente incompleta sobre instituição financeira, sendo a pena para ele prevista inferior à estipulada para a modalidade dolosa.

    Não foi prevista modalidade culposa.

      Art. 3º Divulgar informação falsa ou prejudicialmente incompleta sobre instituição financeira:       Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

  • Gabarito: D

    Segui o raciocínio de que, uma vez que é requisito para caracterização de instituição financeira a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros de terceiros (art. 1.º, caput, da Lei n.º 7.492/86), a concessão de empréstimo não se amoldaria a essa hipótese, já que envolve recursos financeiros da própria instituição.

    Alguém foi nessa linha?

  • A fim de responder à questão, cabe a análise de cada uma das assertivas constantes dos seus itens de modo a verificar qual delas está correta.
    Item (A) - Os delitos de gestão temerária e de gestão fraudulenta são crimes distintos, pois se tratam de condutas diferentes. 
    Na gestão fraudulenta, como o próprio nome sugere, o administrador emprega fraude, engodo, ardil e outros expedientes desleais na gestão da instituição financeira, ou seja, há deliberada má-fé do agente voltada para enganar terceiros interessados de algum modo na boa gestão da instituição.
    A gestão temerária, por sua vez, consubstancia-se quando o administrador da instituição financeira age de modo extremamente ousado , arrojado, atuando com risco que transborda a razoabilidade. 
    O crime de gestão fraudulenta é, com toda a evidência, mais grave que o de gestão temerária. Não é por outro motivo que são apenados de forma distinta, nos termos do caput e do parágrafo único do artigo 4º da Lei nº 7.492/1986, respectivamente, senão vejamos:
    " Art. 4º Gerir fraudulentamente instituição financeira:
    Pena - Reclusão, de 3 (três) a 12 (doze) anos, e multa. 
    Parágrafo único. Se a gestão é temerária: 
    Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa".
    Ante todo o exposto, verifica-se que a assertiva contida neste item é falsa.
    Item (B) - Os delitos previstos na Lei de Crimes Contra Sistema Financeiro Nacional (Lei nº 7.492/1986) aplicam-se tanto às instituições financeiras de natureza privada quanto às de natureza pública, não havendo tratamento diferenciado quanto a elas. 
    Neste sentido, cabe transcrever o disposto no artigo 1º da Lei nº 7.492/1986, senão vejamos:
    "Art. 1º Considera-se instituição financeira, para efeito desta lei, a pessoa jurídica de direito público ou privado, que tenha como atividade principal ou acessória, cumulativamente ou não, a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros (Vetado) de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia, emissão, distribuição, negociação, intermediação ou administração de valores mobiliários.
    Parágrafo único. Equipara-se à instituição financeira:
    I - a pessoa jurídica que capte ou administre seguros, câmbio, consórcio, capitalização ou qualquer tipo de poupança, ou recursos de terceiros;
    II - a pessoa natural que exerça quaisquer das atividades referidas neste artigo, ainda que de forma eventual".
    A conduta descrita neste item corresponde, em tese, ao delito previsto no artigo 19 da Lei nº 7.492/1986.
    Diante dessas considerações, conclui-se que a assertiva contida neste item está equivocada.
    Item (C) - No que tange à responsabilidade penal nos crimes previstos na Lei nº 7.492/1986, aplica-se a regra geral que veda a responsabilidade objetiva na seara penal. Com efeito, para que se responsabilize o suposto autor de um delito contra o sistema financeiro deverá ser comprovado que se concorreu para o delito mediante dolo ou culpa, quando esta modalidade for prevista na lei. Assim sendo, a assertiva contida neste item está errada.
    Item (D) - A conduta descrita neste item não encontra tipo penal correspondente na Lei nº 7.492/1986 nem em outra lei de natureza penal. Desta feita, a proposição contida neste item está correta.
    Item (E) - A conduta de "divulgar informação falha ou prejudicialmente incompleta sobre instituição financeira" está tipificada no artigo 3º da Lei nº 7.492/1986 (Lei de Crimes Contra o Sistema Financeiro Nacional). Não há expressa previsão legal de sua modalidade culposa, razão pela qual, sem conduta dolosa não há crime, nos termos do parágrafo único do artigo 18 do Código Penal, senão vejamos: "salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente". Assim sendo, a assertiva contida neste item está equivocada.
    Gabarito do professor: (D)




  • A fim de responder à questão, cabe a análise de cada uma das assertivas constantes dos seus itens a fim de verificar qual delas está correta.
    Item (A) - Os delitos delitos de gestão temerária e de gestão fraudulenta são crimes distintos, pois se tratam de condutas diferentes. 
    Na gestão fraudulenta, como o próprio nome sugere, o administrador emprega fraude, engodo, ardil, expedientes desleais na gestão da instituição financeira, ou seja, há deliberada má-fé do agente voltada para enganar terceiros interessados de algum modo na boa gestão da instituição.
    A gestão temerária, por sua vez, consubstancia-se quando o administrador da instituição financeira age de modo extremamente ousada , arrojada, com um risco que transborda a razoabilidade. 
    O crime de gestão fraudulenta é, com toda a evidência, mais grave que o de gestão temerária. Não é por outro motivo que são apenados de forma distinta, nos termos do caput e do parágrafo único do artigo 4º da Lei nº 7.492/1986, senão vejamos:
    " Art. 4º Gerir fraudulentamente instituição financeira:
    Pena - Reclusão, de 3 (três) a 12 (doze) anos, e multa. 
    Parágrafo único. Se a gestão é temerária: 
    Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa".
    Ante todo o exposto, verifica-se que a assertiva contida neste item é falsa.
    Item (B) - Os delitos previstos na Lei de Crimes Contra Sistema Financeiro Nacional (Lei nº 7.492/1986) aplicam-se tanto às instituições financeiras tanto de natureza privada quanto às de natureza pública, não havendo tratamento diferenciado quanto a elas. 
    Neste sentido, cabe transcrever o disposto no artigo 1º da Lei nº 7.492/1986, senão vejamos:
    "Art. 1º Considera-se instituição financeira, para efeito desta lei, a pessoa jurídica de direito público ou privado, que tenha como atividade principal ou acessória, cumulativamente ou não, a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros (Vetado) de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia, emissão, distribuição, negociação, intermediação ou administração de valores mobiliários. 

    Parágrafo único. Equipara-se à instituição financeira:

    I - a pessoa jurídica que capte ou administre seguros, câmbio, consórcio, capitalização ou qualquer tipo de poupança, ou recursos de terceiros;

    II - a pessoa natural que exerça quaisquer das atividades referidas neste artigo, ainda que de forma eventual".

    A conduta descrita neste item corresponde, em tese, ao delito previsto no artigo 19 da Lei nº 7.492/1986.

    Diante dessas considerações, conclui-se que a assertiva contida neste item está equivocada. 

    Item (C) - No que tange à responsabilidade penal nos crimes previstos na Lei nº 7.492/1986, aplica-se a regra geral que veda a responsabilidade objetiva na seara penal. Com efeito, para que se responsabilize o suposto autor de um delito contra o sistema financeiro deverá ser comprovado que concorreu para o delito mediante dolo ou culpa, quando esta modalidade for prevista na lei. Assim sendo, a assertiva contida neste item está errada.

    Item (D) - A conduta descrita neste item não encontra tipo penal correspondente na Lei nº 7.492/1986 nem em outra lei de natureza penal. Desta feita, a proposição contida neste item está correta. 

    Item (E) - A conduta de "divulgar informação falha ou prejudicialmente incompleta sobre instituição financeira" está tipificada no artigo 3º da Lei nº 7.492/1986 (Lei de Crimes Contra o Sistema Financeiro Nacional). Não há expressa previsão legal de sua modalidade culposa, razão pela qual, sem conduta dolosa, não há crime, nos termos do parágrafo único do artigo 18 do Código Penal, senão vejamos: "salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente". Assim sendo, a assertiva contida neste item está equivocada.

    Gabarito do professor: (C)



  • A fim de responder à questão, cabe a análise de cada uma das assertivas constantes dos seus itens a fim de verificar qual delas está correta.
    Item (A) - Os delitos delitos de gestão temerária e de gestão fraudulenta são crimes distintos, pois se tratam de condutas diferentes. 
    Na gestão fraudulenta, como o próprio nome sugere, o administrador emprega fraude, engodo, ardil, expedientes desleais na gestão da instituição financeira, ou seja, há deliberada má-fé do agente voltada para enganar terceiros interessados de algum modo na boa gestão da instituição.
    A gestão temerária, por sua vez, consubstancia-se quando o administrador da instituição financeira age de modo extremamente ousada , arrojada, com um risco que transborda a razoabilidade. 
    O crime de gestão fraudulenta é, com toda a evidência, mais grave que o de gestão temerária. Não é por outro motivo que são apenados de forma distinta, nos termos do caput e do parágrafo único do artigo 4º da Lei nº 7.492/1986, senão vejamos:
    " Art. 4º Gerir fraudulentamente instituição financeira:
    Pena - Reclusão, de 3 (três) a 12 (doze) anos, e multa. 
    Parágrafo único. Se a gestão é temerária: 
    Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa".
    Ante todo o exposto, verifica-se que a assertiva contida neste item é falsa.
    Item (B) - Os delitos previstos na Lei de Crimes Contra Sistema Financeiro Nacional (Lei nº 7.492/1986) aplicam-se tanto às instituições financeiras tanto de natureza privada quanto às de natureza pública, não havendo tratamento diferenciado quanto a elas. 
    Neste sentido, cabe transcrever o disposto no artigo 1º da Lei nº 7.492/1986, senão vejamos:
    "Art. 1º Considera-se instituição financeira, para efeito desta lei, a pessoa jurídica de direito público ou privado, que tenha como atividade principal ou acessória, cumulativamente ou não, a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros (Vetado) de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia, emissão, distribuição, negociação, intermediação ou administração de valores mobiliários. 

    Parágrafo único. Equipara-se à instituição financeira:

    I - a pessoa jurídica que capte ou administre seguros, câmbio, consórcio, capitalização ou qualquer tipo de poupança, ou recursos de terceiros;

    II - a pessoa natural que exerça quaisquer das atividades referidas neste artigo, ainda que de forma eventual".

    A conduta descrita neste item corresponde, em tese, ao delito previsto no artigo 19 da Lei nº 7.492/1986.

    Diante dessas considerações, conclui-se que a assertiva contida neste item está equivocada. 

    Item (C) - No que tange à responsabilidade penal nos crimes previstos na Lei nº 7.492/1986, aplica-se a regra geral que veda a responsabilidade objetiva na seara penal. Com efeito, para que se responsabilize o suposto autor de um delito contra o sistema financeiro deverá ser comprovado que concorreu para o delito mediante dolo ou culpa, quando esta modalidade for prevista na lei. Assim sendo, a assertiva contida neste item está errada.

    Item (D) - A conduta descrita neste item não encontra tipo penal correspondente na Lei nº 7.492/1986 nem em outra lei de natureza penal. Desta feita, a proposição contida neste item está correta. 

    Item (E) - A conduta de "divulgar informação falha ou prejudicialmente incompleta sobre instituição financeira" está tipificada no artigo 3º da Lei nº 7.492/1986 (Lei de Crimes Contra o Sistema Financeiro Nacional). Não há expressa previsão legal de sua modalidade culposa, razão pela qual, sem conduta dolosa, não há crime, nos termos do parágrafo único do artigo 18 do Código Penal, senão vejamos: "salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente". Assim sendo, a assertiva contida neste item está equivocada.

    Gabarito do professor: (C)



  • A fim de responder à questão, cabe a análise de cada uma das assertivas constantes dos seus itens a fim de verificar qual delas está correta.
    Item (A) - Os delitos delitos de gestão temerária e de gestão fraudulenta são crimes distintos, pois se tratam de condutas diferentes. 
    Na gestão fraudulenta, como o próprio nome sugere, o administrador emprega fraude, engodo, ardil, expedientes desleais na gestão da instituição financeira, ou seja, há deliberada má-fé do agente voltada para enganar terceiros interessados de algum modo na boa gestão da instituição.
    A gestão temerária, por sua vez, consubstancia-se quando o administrador da instituição financeira age de modo extremamente ousada , arrojada, com um risco que transborda a razoabilidade. 
    O crime de gestão fraudulenta é, com toda a evidência, mais grave que o de gestão temerária. Não é por outro motivo que são apenados de forma distinta, nos termos do caput e do parágrafo único do artigo 4º da Lei nº 7.492/1986, senão vejamos:
    " Art. 4º Gerir fraudulentamente instituição financeira:
    Pena - Reclusão, de 3 (três) a 12 (doze) anos, e multa. 
    Parágrafo único. Se a gestão é temerária: 
    Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa".
    Ante todo o exposto, verifica-se que a assertiva contida neste item é falsa.
    Item (B) - Os delitos previstos na Lei de Crimes Contra Sistema Financeiro Nacional (Lei nº 7.492/1986) aplicam-se tanto às instituições financeiras tanto de natureza privada quanto às de natureza pública, não havendo tratamento diferenciado quanto a elas. 
    Neste sentido, cabe transcrever o disposto no artigo 1º da Lei nº 7.492/1986, senão vejamos:
    "Art. 1º Considera-se instituição financeira, para efeito desta lei, a pessoa jurídica de direito público ou privado, que tenha como atividade principal ou acessória, cumulativamente ou não, a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros (Vetado) de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia, emissão, distribuição, negociação, intermediação ou administração de valores mobiliários. 

    Parágrafo único. Equipara-se à instituição financeira:

    I - a pessoa jurídica que capte ou administre seguros, câmbio, consórcio, capitalização ou qualquer tipo de poupança, ou recursos de terceiros;

    II - a pessoa natural que exerça quaisquer das atividades referidas neste artigo, ainda que de forma eventual".

    A conduta descrita neste item corresponde, em tese, ao delito previsto no artigo 19 da Lei nº 7.492/1986.

    Diante dessas considerações, conclui-se que a assertiva contida neste item está equivocada. 

    Item (C) - No que tange à responsabilidade penal nos crimes previstos na Lei nº 7.492/1986, aplica-se a regra geral que veda a responsabilidade objetiva na seara penal. Com efeito, para que se responsabilize o suposto autor de um delito contra o sistema financeiro deverá ser comprovado que concorreu para o delito mediante dolo ou culpa, quando esta modalidade for prevista na lei. Assim sendo, a assertiva contida neste item está errada.

    Item (D) - A conduta descrita neste item não encontra tipo penal correspondente na Lei nº 7.492/1986 nem em outra lei de natureza penal. Desta feita, a proposição contida neste item está correta. 

    Item (E) - A conduta de "divulgar informação falha ou prejudicialmente incompleta sobre instituição financeira" está tipificada no artigo 3º da Lei nº 7.492/1986 (Lei de Crimes Contra o Sistema Financeiro Nacional). Não há expressa previsão legal de sua modalidade culposa, razão pela qual, sem conduta dolosa, não há crime, nos termos do parágrafo único do artigo 18 do Código Penal, senão vejamos: "salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente". Assim sendo, a assertiva contida neste item está equivocada.

    Gabarito do professor: (C)



  • A fim de responder à questão, cabe a análise de cada uma das assertivas constantes dos seus itens a fim de verificar qual delas está correta.
    Item (A) - Os delitos delitos de gestão temerária e de gestão fraudulenta são crimes distintos, pois se tratam de condutas diferentes. 
    Na gestão fraudulenta, como o próprio nome sugere, o administrador emprega fraude, engodo, ardil, expedientes desleais na gestão da instituição financeira, ou seja, há deliberada má-fé do agente voltada para enganar terceiros interessados de algum modo na boa gestão da instituição.
    A gestão temerária, por sua vez, consubstancia-se quando o administrador da instituição financeira age de modo extremamente ousada , arrojada, com um risco que transborda a razoabilidade. 
    O crime de gestão fraudulenta é, com toda a evidência, mais grave que o de gestão temerária. Não é por outro motivo que são apenados de forma distinta, nos termos do caput e do parágrafo único do artigo 4º da Lei nº 7.492/1986, senão vejamos:
    " Art. 4º Gerir fraudulentamente instituição financeira:
    Pena - Reclusão, de 3 (três) a 12 (doze) anos, e multa. 
    Parágrafo único. Se a gestão é temerária: 
    Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa".
    Ante todo o exposto, verifica-se que a assertiva contida neste item é falsa.
    Item (B) - Os delitos previstos na Lei de Crimes Contra Sistema Financeiro Nacional (Lei nº 7.492/1986) aplicam-se tanto às instituições financeiras tanto de natureza privada quanto às de natureza pública, não havendo tratamento diferenciado quanto a elas. 
    Neste sentido, cabe transcrever o disposto no artigo 1º da Lei nº 7.492/1986, senão vejamos:
    "Art. 1º Considera-se instituição financeira, para efeito desta lei, a pessoa jurídica de direito público ou privado, que tenha como atividade principal ou acessória, cumulativamente ou não, a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros (Vetado) de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia, emissão, distribuição, negociação, intermediação ou administração de valores mobiliários. 

    Parágrafo único. Equipara-se à instituição financeira:

    I - a pessoa jurídica que capte ou administre seguros, câmbio, consórcio, capitalização ou qualquer tipo de poupança, ou recursos de terceiros;

    II - a pessoa natural que exerça quaisquer das atividades referidas neste artigo, ainda que de forma eventual".

    A conduta descrita neste item corresponde, em tese, ao delito previsto no artigo 19 da Lei nº 7.492/1986.

    Diante dessas considerações, conclui-se que a assertiva contida neste item está equivocada. 

    Item (C) - No que tange à responsabilidade penal nos crimes previstos na Lei nº 7.492/1986, aplica-se a regra geral que veda a responsabilidade objetiva na seara penal. Com efeito, para que se responsabilize o suposto autor de um delito contra o sistema financeiro deverá ser comprovado que concorreu para o delito mediante dolo ou culpa, quando esta modalidade for prevista na lei. Assim sendo, a assertiva contida neste item está errada.

    Item (D) - A conduta descrita neste item não encontra tipo penal correspondente na Lei nº 7.492/1986 nem em outra lei de natureza penal. Desta feita, a proposição contida neste item está correta. 

    Item (E) - A conduta de "divulgar informação falha ou prejudicialmente incompleta sobre instituição financeira" está tipificada no artigo 3º da Lei nº 7.492/1986 (Lei de Crimes Contra o Sistema Financeiro Nacional). Não há expressa previsão legal de sua modalidade culposa, razão pela qual, sem conduta dolosa, não há crime, nos termos do parágrafo único do artigo 18 do Código Penal, senão vejamos: "salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente". Assim sendo, a assertiva contida neste item está equivocada.

    Gabarito do professor: (C)



  • A fim de responder à questão, cabe a análise de cada uma das assertivas constantes dos seus itens a fim de verificar qual delas está correta.
    Item (A) - Os delitos delitos de gestão temerária e de gestão fraudulenta são crimes distintos, pois se tratam de condutas diferentes. 
    Na gestão fraudulenta, como o próprio nome sugere, o administrador emprega fraude, engodo, ardil, expedientes desleais na gestão da instituição financeira, ou seja, há deliberada má-fé do agente voltada para enganar terceiros interessados de algum modo na boa gestão da instituição.
    A gestão temerária, por sua vez, consubstancia-se quando o administrador da instituição financeira age de modo extremamente ousada , arrojada, com um risco que transborda a razoabilidade. 
    O crime de gestão fraudulenta é, com toda a evidência, mais grave que o de gestão temerária. Não é por outro motivo que são apenados de forma distinta, nos termos do caput e do parágrafo único do artigo 4º da Lei nº 7.492/1986, senão vejamos:
    " Art. 4º Gerir fraudulentamente instituição financeira:
    Pena - Reclusão, de 3 (três) a 12 (doze) anos, e multa. 
    Parágrafo único. Se a gestão é temerária: 
    Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa".
    Ante todo o exposto, verifica-se que a assertiva contida neste item é falsa.
    Item (B) - Os delitos previstos na Lei de Crimes Contra Sistema Financeiro Nacional (Lei nº 7.492/1986) aplicam-se tanto às instituições financeiras tanto de natureza privada quanto às de natureza pública, não havendo tratamento diferenciado quanto a elas. 
    Neste sentido, cabe transcrever o disposto no artigo 1º da Lei nº 7.492/1986, senão vejamos:
    "Art. 1º Considera-se instituição financeira, para efeito desta lei, a pessoa jurídica de direito público ou privado, que tenha como atividade principal ou acessória, cumulativamente ou não, a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros (Vetado) de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia, emissão, distribuição, negociação, intermediação ou administração de valores mobiliários. 

    Parágrafo único. Equipara-se à instituição financeira:

    I - a pessoa jurídica que capte ou administre seguros, câmbio, consórcio, capitalização ou qualquer tipo de poupança, ou recursos de terceiros;

    II - a pessoa natural que exerça quaisquer das atividades referidas neste artigo, ainda que de forma eventual".

    A conduta descrita neste item corresponde, em tese, ao delito previsto no artigo 19 da Lei nº 7.492/1986.

    Diante dessas considerações, conclui-se que a assertiva contida neste item está equivocada. 

    Item (C) - No que tange à responsabilidade penal nos crimes previstos na Lei nº 7.492/1986, aplica-se a regra geral que veda a responsabilidade objetiva na seara penal. Com efeito, para que se responsabilize o suposto autor de um delito contra o sistema financeiro deverá ser comprovado que concorreu para o delito mediante dolo ou culpa, quando esta modalidade for prevista na lei. Assim sendo, a assertiva contida neste item está errada.

    Item (D) - A conduta descrita neste item não encontra tipo penal correspondente na Lei nº 7.492/1986 nem em outra lei de natureza penal. Desta feita, a proposição contida neste item está correta. 

    Item (E) - A conduta de "divulgar informação falha ou prejudicialmente incompleta sobre instituição financeira" está tipificada no artigo 3º da Lei nº 7.492/1986 (Lei de Crimes Contra o Sistema Financeiro Nacional). Não há expressa previsão legal de sua modalidade culposa, razão pela qual, sem conduta dolosa, não há crime, nos termos do parágrafo único do artigo 18 do Código Penal, senão vejamos: "salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente". Assim sendo, a assertiva contida neste item está equivocada.

    Gabarito do professor: (C)



  • A fim de responder à questão, cabe a análise de cada uma das assertivas constantes dos seus itens a fim de verificar qual delas está correta.
    Item (A) - Os delitos delitos de gestão temerária e de gestão fraudulenta são crimes distintos, pois se tratam de condutas diferentes. 
    Na gestão fraudulenta, como o próprio nome sugere, o administrador emprega fraude, engodo, ardil, expedientes desleais na gestão da instituição financeira, ou seja, há deliberada má-fé do agente voltada para enganar terceiros interessados de algum modo na boa gestão da instituição.
    A gestão temerária, por sua vez, consubstancia-se quando o administrador da instituição financeira age de modo extremamente ousada , arrojada, com um risco que transborda a razoabilidade. 
    O crime de gestão fraudulenta é, com toda a evidência, mais grave que o de gestão temerária. Não é por outro motivo que são apenados de forma distinta, nos termos do caput e do parágrafo único do artigo 4º da Lei nº 7.492/1986, senão vejamos:
    " Art. 4º Gerir fraudulentamente instituição financeira:
    Pena - Reclusão, de 3 (três) a 12 (doze) anos, e multa. 
    Parágrafo único. Se a gestão é temerária: 
    Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa".
    Ante todo o exposto, verifica-se que a assertiva contida neste item é falsa.
    Item (B) - Os delitos previstos na Lei de Crimes Contra Sistema Financeiro Nacional (Lei nº 7.492/1986) aplicam-se tanto às instituições financeiras tanto de natureza privada quanto às de natureza pública, não havendo tratamento diferenciado quanto a elas. 
    Neste sentido, cabe transcrever o disposto no artigo 1º da Lei nº 7.492/1986, senão vejamos:
    "Art. 1º Considera-se instituição financeira, para efeito desta lei, a pessoa jurídica de direito público ou privado, que tenha como atividade principal ou acessória, cumulativamente ou não, a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros (Vetado) de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia, emissão, distribuição, negociação, intermediação ou administração de valores mobiliários. 

    Parágrafo único. Equipara-se à instituição financeira:

    I - a pessoa jurídica que capte ou administre seguros, câmbio, consórcio, capitalização ou qualquer tipo de poupança, ou recursos de terceiros;

    II - a pessoa natural que exerça quaisquer das atividades referidas neste artigo, ainda que de forma eventual".

    A conduta descrita neste item corresponde, em tese, ao delito previsto no artigo 19 da Lei nº 7.492/1986.

    Diante dessas considerações, conclui-se que a assertiva contida neste item está equivocada. 

    Item (C) - No que tange à responsabilidade penal nos crimes previstos na Lei nº 7.492/1986, aplica-se a regra geral que veda a responsabilidade objetiva na seara penal. Com efeito, para que se responsabilize o suposto autor de um delito contra o sistema financeiro deverá ser comprovado que concorreu para o delito mediante dolo ou culpa, quando esta modalidade for prevista na lei. Assim sendo, a assertiva contida neste item está errada.

    Item (D) - A conduta descrita neste item não encontra tipo penal correspondente na Lei nº 7.492/1986 nem em outra lei de natureza penal. Desta feita, a proposição contida neste item está correta. 

    Item (E) - A conduta de "divulgar informação falha ou prejudicialmente incompleta sobre instituição financeira" está tipificada no artigo 3º da Lei nº 7.492/1986 (Lei de Crimes Contra o Sistema Financeiro Nacional). Não há expressa previsão legal de sua modalidade culposa, razão pela qual, sem conduta dolosa, não há crime, nos termos do parágrafo único do artigo 18 do Código Penal, senão vejamos: "salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente". Assim sendo, a assertiva contida neste item está equivocada.

    Gabarito do professor: (C)



  • A fim de responder à questão, cabe a análise de cada uma das assertivas constantes dos seus itens a fim de verificar qual delas está correta.
    Item (A) - Os delitos delitos de gestão temerária e de gestão fraudulenta são crimes distintos, pois se tratam de condutas diferentes. 
    Na gestão fraudulenta, como o próprio nome sugere, o administrador emprega fraude, engodo, ardil, expedientes desleais na gestão da instituição financeira, ou seja, há deliberada má-fé do agente voltada para enganar terceiros interessados de algum modo na boa gestão da instituição.
    A gestão temerária, por sua vez, consubstancia-se quando o administrador da instituição financeira age de modo extremamente ousada , arrojada, com um risco que transborda a razoabilidade. 
    O crime de gestão fraudulenta é, com toda a evidência, mais grave que o de gestão temerária. Não é por outro motivo que são apenados de forma distinta, nos termos do caput e do parágrafo único do artigo 4º da Lei nº 7.492/1986, senão vejamos:
    " Art. 4º Gerir fraudulentamente instituição financeira:
    Pena - Reclusão, de 3 (três) a 12 (doze) anos, e multa. 
    Parágrafo único. Se a gestão é temerária: 
    Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa".
    Ante todo o exposto, verifica-se que a assertiva contida neste item é falsa.
    Item (B) - Os delitos previstos na Lei de Crimes Contra Sistema Financeiro Nacional (Lei nº 7.492/1986) aplicam-se tanto às instituições financeiras tanto de natureza privada quanto às de natureza pública, não havendo tratamento diferenciado quanto a elas. 
    Neste sentido, cabe transcrever o disposto no artigo 1º da Lei nº 7.492/1986, senão vejamos:
    "Art. 1º Considera-se instituição financeira, para efeito desta lei, a pessoa jurídica de direito público ou privado, que tenha como atividade principal ou acessória, cumulativamente ou não, a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros (Vetado) de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia, emissão, distribuição, negociação, intermediação ou administração de valores mobiliários. 

    Parágrafo único. Equipara-se à instituição financeira:

    I - a pessoa jurídica que capte ou administre seguros, câmbio, consórcio, capitalização ou qualquer tipo de poupança, ou recursos de terceiros;

    II - a pessoa natural que exerça quaisquer das atividades referidas neste artigo, ainda que de forma eventual".

    A conduta descrita neste item corresponde, em tese, ao delito previsto no artigo 19 da Lei nº 7.492/1986.

    Diante dessas considerações, conclui-se que a assertiva contida neste item está equivocada. 

    Item (C) - No que tange à responsabilidade penal nos crimes previstos na Lei nº 7.492/1986, aplica-se a regra geral que veda a responsabilidade objetiva na seara penal. Com efeito, para que se responsabilize o suposto autor de um delito contra o sistema financeiro deverá ser comprovado que concorreu para o delito mediante dolo ou culpa, quando esta modalidade for prevista na lei. Assim sendo, a assertiva contida neste item está errada.

    Item (D) - A conduta descrita neste item não encontra tipo penal correspondente na Lei nº 7.492/1986 nem em outra lei de natureza penal. Desta feita, a proposição contida neste item está correta. 

    Item (E) - A conduta de "divulgar informação falha ou prejudicialmente incompleta sobre instituição financeira" está tipificada no artigo 3º da Lei nº 7.492/1986 (Lei de Crimes Contra o Sistema Financeiro Nacional). Não há expressa previsão legal de sua modalidade culposa, razão pela qual, sem conduta dolosa, não há crime, nos termos do parágrafo único do artigo 18 do Código Penal, senão vejamos: "salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente". Assim sendo, a assertiva contida neste item está equivocada.

    Gabarito do professor: (C)



  • A fim de responder à questão, cabe a análise de cada uma das assertivas constantes dos seus itens a fim de verificar qual delas está correta.
    Item (A) - Os delitos delitos de gestão temerária e de gestão fraudulenta são crimes distintos, pois se tratam de condutas diferentes. 
    Na gestão fraudulenta, como o próprio nome sugere, o administrador emprega fraude, engodo, ardil, expedientes desleais na gestão da instituição financeira, ou seja, há deliberada má-fé do agente voltada para enganar terceiros interessados de algum modo na boa gestão da instituição.
    A gestão temerária, por sua vez, consubstancia-se quando o administrador da instituição financeira age de modo extremamente ousada , arrojada, com um risco que transborda a razoabilidade. 
    O crime de gestão fraudulenta é, com toda a evidência, mais grave que o de gestão temerária. Não é por outro motivo que são apenados de forma distinta, nos termos do caput e do parágrafo único do artigo 4º da Lei nº 7.492/1986, senão vejamos:
    " Art. 4º Gerir fraudulentamente instituição financeira:
    Pena - Reclusão, de 3 (três) a 12 (doze) anos, e multa. 
    Parágrafo único. Se a gestão é temerária: 
    Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa".
    Ante todo o exposto, verifica-se que a assertiva contida neste item é falsa.
    Item (B) - Os delitos previstos na Lei de Crimes Contra Sistema Financeiro Nacional (Lei nº 7.492/1986) aplicam-se tanto às instituições financeiras tanto de natureza privada quanto às de natureza pública, não havendo tratamento diferenciado quanto a elas. 
    Neste sentido, cabe transcrever o disposto no artigo 1º da Lei nº 7.492/1986, senão vejamos:
    "Art. 1º Considera-se instituição financeira, para efeito desta lei, a pessoa jurídica de direito público ou privado, que tenha como atividade principal ou acessória, cumulativamente ou não, a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros (Vetado) de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia, emissão, distribuição, negociação, intermediação ou administração de valores mobiliários. 

    Parágrafo único. Equipara-se à instituição financeira:

    I - a pessoa jurídica que capte ou administre seguros, câmbio, consórcio, capitalização ou qualquer tipo de poupança, ou recursos de terceiros;

    II - a pessoa natural que exerça quaisquer das atividades referidas neste artigo, ainda que de forma eventual".

    A conduta descrita neste item corresponde, em tese, ao delito previsto no artigo 19 da Lei nº 7.492/1986.

    Diante dessas considerações, conclui-se que a assertiva contida neste item está equivocada. 

    Item (C) - No que tange à responsabilidade penal nos crimes previstos na Lei nº 7.492/1986, aplica-se a regra geral que veda a responsabilidade objetiva na seara penal. Com efeito, para que se responsabilize o suposto autor de um delito contra o sistema financeiro deverá ser comprovado que concorreu para o delito mediante dolo ou culpa, quando esta modalidade for prevista na lei. Assim sendo, a assertiva contida neste item está errada.

    Item (D) - A conduta descrita neste item não encontra tipo penal correspondente na Lei nº 7.492/1986 nem em outra lei de natureza penal. Desta feita, a proposição contida neste item está correta. 

    Item (E) - A conduta de "divulgar informação falha ou prejudicialmente incompleta sobre instituição financeira" está tipificada no artigo 3º da Lei nº 7.492/1986 (Lei de Crimes Contra o Sistema Financeiro Nacional). Não há expressa previsão legal de sua modalidade culposa, razão pela qual, sem conduta dolosa, não há crime, nos termos do parágrafo único do artigo 18 do Código Penal, senão vejamos: "salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente". Assim sendo, a assertiva contida neste item está equivocada.

    Gabarito do professor: (C)



  • C) A responsabilidade penal do controlador e dos administradores da instituição financeira, incluindo-se diretores e gerentes, é de natureza objetiva e, portanto, independe da comprovação de que tenham praticado ou concorrido para a prática da infração.

    (ERRADA)

    BITENCOURT, Cezar Roberto. Manual de Direito Penal: parte geral. 4ª edição, revista e ampliada e atualizada pelas Leis 9.099/95, 9.268/96 e 9.271/96, do livro Lições de Direito Penal. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1997, 196-197 p. Portanto, ensina o eminente penalista que: "o art. 25 da Lei 7.492/86, que define os crimes contra o sistema financeiro nacional, regula a responsabilidade penal nos seguintes termos: "São penalmente responsáveis, nos termos desta Lei, o controlador e os administradores de instituição financeira, assim considerados os diretores, gerentes (vetado)". Seguindo a orientação até aqui traçada, sustentamos que a previsão do art. 25 da Lei 7.492/86 deve ser interpretada à luz da vigente Constituição Federal e do Código Penal. Em outros termos, a responsabilidade penal dos controladores e administradores de instituição financeira será única e exclusivamente a responsabilidade subjetiva, e não pelo simples fato de ostentarem a condição de controlador o administrador, como pode parecer à primeira vista.

  • É proibída, no ambito da instituição financeira, a operação de crédito com parentes até o 2o grau. Primo é quarto grau.

    lei 7492

    Art. 17. Tomar ou receber crédito, na qualidade de qualquer das pessoas mencionadas no art. 25, ou deferir operações de crédito vedadas, observado o disposto no        Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

    lei 4595

    Art. 34. É vedado às instituições financeiras realizar operação de crédito com a parte relacionada.       

    ...)

    III - o cônjuge, o companheiro e os parentes, consanguíneos ou afins, até o segundo grau, das pessoas mencionadas nos incisos I e II deste parágrafo;        


ID
4878508
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

A respeito do papel do BCB no combate aos crimes financeiros, assinale a opção correta.

Alternativas

ID
4878511
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere aos crimes contra o SFN, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A pena para quem efetua operação de câmbio não autorizada, com o fim de promover a evasão de divisas, é a mesma da prevista para quem mantém no exterior depósitos não declarados à repartição federal competente.

  • GABARITO - LETRA B

    LEI 7.492/86

      Art. 22. Efetuar operação de câmbio não autorizada, com o fim de promover evasão de divisas do País:

           Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

            Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, a qualquer título, promove, sem autorização legal, a saída de moeda ou divisa para o exterior, ou nele mantiver depósitos não declarados à repartição federal competente.

  • Há apenas um único crime de detenção na lei 7.492:

    Art. 21. Atribuir-se, ou atribuir a terceiro, falsa identidade, para realização de operação de câmbio: 

           Pena - Detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. 

          Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, para o mesmo fim, sonega informação que devia prestar ou presta informação falsa. 

    Resto tudo reclusão. Logo, letra E errada.

  • GABARITO: B

    Todos os artigos da Lei n.º 7.492/86 - Crimes contra o Sistema Financeiro

    A) Considere que Malaquias tenha contraído, em instituição financeira oficial, financiamento vinculado à compra de maquinário específico para a produção de soja em sua propriedade rural. Nessa hipótese, caso Malaquias utilize o dinheiro para a compra de uma caminhonete nova, mas efetue o pagamento do financiamento regularmente e dentro do prazo estabelecido, não praticará crime contra o SFN. ERRADA. É crime com previsão no art. 20 - Aplicar, em finalidade diversa da prevista em lei ou contrato, recursos provenientes de financiamento concedido por instituição financeira oficial ou por instituição credenciada para repassá-lo: Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

    B) A pena para quem efetua operação de câmbio não autorizada, com o fim de promover a evasão de divisas, é a mesma da prevista para quem mantém no exterior depósitos não declarados à repartição federal competente. GABARITO. Nos termos do art. 22, já mencionado.

    C) A conduta de quem apresenta, em liquidação extrajudicial, declaração de crédito falsa é tipificada como crime de falsidade ideológica, previsto no Código Penal, dada a ausência de previsão de crime específico na Lei n.º 7.492/1986. ERRADA. A descrição se amolda ao tipo do art. 14 - Apresentar, em liquidação extrajudicial, ou em falência de instituição financeira, declaração de crédito ou reclamação falsa, ou juntar a elas título falso ou simulado: Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.

    D) O ex-administrador de instituição financeira que deixar de apresentar ao interventor, dentro do prazo estabelecido, as informações ou documentos solicitados responderá civil e administrativamente pela omissão, mas não penalmente, haja vista a ausência de adequação de sua conduta aos tipos penais previstos na Lei n.º 7.492/1986. ERRADA. É crime previsto no art. 12 - Deixar, o ex-administrador de instituição financeira, de apresentar, ao interventor, liquidante, ou síndico, nos prazos e condições estabelecidas em lei as informações, declarações ou documentos de sua responsabilidade: Pena - Reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    E) Em face da gravidade dos crimes e do objeto de proteção jurídica, a Lei n.º 7.492/1986 comina pena de reclusão para todos os tipos penais nela previstos. ERRADA. O art. 21 prevê pena de detenção: Art. 21. Atribuir-se, ou atribuir a terceiro, falsa identidade, para realização de operação de câmbio: Pena - Detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, para o mesmo fim, sonega informação que devia prestar ou presta informação falsa.

  • Art. 22. Efetuar operação de câmbio não autorizada, com o fim de promover evasão de divisas do País: Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, a qualquer título, promove, sem autorização legal, a saída de moeda ou divisa para o exterior, ou nele mantiver depósitos não declarados à repartição federal competente

  • Para responder à questão, faz-se necessária a análise de cada uma das assertivas contidas nos seus itens a fim de verificar qual delas está correta.
    Item (A) - A conduta de Malaquias de obter com os recursos do financiamento bem diverso do objeto do contratado ou previsto em lei configura crime previsto no artigo 20 da Lei 7.492/1986 (Lei de Crimes contra o Sistema Financeiro), que tem a seguinte redação: "aplicar, em finalidade diversa da prevista em lei ou contrato, recursos provenientes de financiamento concedido por instituição financeira oficial ou por instituição credenciada para repassá-lo". Em vista disso, a presente alternativa é falsa. 
    Item (B) - As condutas mencionadas neste item estão previstas no caput e no parágrafo único do artigo 22 da Lei nº 7.492/1986 (Lei de Crimes contra o Sistema Financeiro), senão vejamos:
    "Art. 22. Efetuar operação de câmbio não autorizada, com o fim de promover evasão de divisas do País:
     Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, a qualquer título, promove, sem autorização legal, a saída de moeda ou divisa para o exterior, ou nele mantiver depósitos não declarados à repartição federal competente."
    Conforme se depreende da leitura dos dispositivos legais, verifica-se que a ambas as condutas é cominada a mesma pena. Com efeito, a presente alternativa é verdadeira. 
    Item (C) - A conduta descrita neste item encontra tipificação própria no artigo 14 da Lei nº 7.492/1986 (Lei de Crimes contra o Sistema Financeiro), que tem a seguinte redação: "apresentar, em liquidação extrajudicial, ou em falência de instituição financeira, declaração de crédito ou reclamação falsa, ou juntar a elas título falso ou simulado". Assim sendo, diante do princípio da especialidade, aplica-se a regra ora transcrita e não a do artigo 299 do Código do Penal, que tipifica o crime de falsidade ideológica. Portanto, a presente alternativa é falsa.
    Item (D) - A conduta narrada neste item corresponde ao delito prevista no artigo 12 da Lei nº 7.492/1986 (Lei de Crimes contra o Sistema Financeiro), que assim dispõe: "deixar, o ex-administrador de instituição financeira, de apresentar, ao interventor, liqüidante, ou síndico, nos prazos e condições estabelecidas em lei as informações, declarações ou documentos de sua responsabilidade". O agente da mencionada conduta deve ser responsabilizado penalmente, razão pela qual a assertiva constante deste item está incorreta.
    Item (E) - Ao contrário do que foi asseverado neste item, a Lei nº 7.492/1986 não comina pena de reclusão para todos os tipos penais nela previstos. Há uma exceção que consta do artigo 21 da referida lei, que comina a pena de detenção, senão vejamos:
    "Art. 21. Atribuir-se, ou atribuir a terceiro, falsa identidade, para realização de operação de câmbio: 
    Pena - Detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa."
    Assim sendo, a presente alternativa é falsa. 
    Gabarito do professor: (B)

  • Apenas complementando a bela explicação da Raquel Rubim, no que tange à letra D:

    Art. 25. São penalmente responsáveis, nos termos desta lei, o controlador e os administradores de instituição financeira, assim considerados os diretores, gerentes (Vetado).

    § 1º Equiparam-se aos administradores de instituição financeira (Vetado) o interventor, o liqüidante ou o síndico.

  • GAB B

    A pena para quem efetua operação de câmbio não autorizada, com o fim de promover a evasão de divisas, é a mesma da prevista para quem mantém no exterior depósitos não declarados à repartição federal competente.

    7492/86

       Art. 22. Efetuar operação de câmbio não autorizada, com o fim de promover evasão de divisas do País:

      Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

      Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, a qualquer título, promove, sem autorização legal, a saída de moeda ou divisa para o exterior, ou nele mantiver depósitos não declarados à repartição federal competente


ID
4878514
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação à delação premiada, prevista na Lei n.º 7.492/1986, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Por meio do homem (médico) com emprego da medicina. A palavra não foi empregada de forma feliz, mas dá para ter uma noção que diferencia do aborto espontâneo/natural.

  • Correta letra A

    Erro da letra E

    Art. 25. São penalmente responsáveis, nos termos desta lei, o controlador e os administradores de instituição financeira, assim considerados os diretores, gerentes (Vetado).

    § 1º Equiparam-se aos administradores de instituição financeira (Vetado) o interventor, o liqüidante ou o síndico.

            § 2º Nos crimes previstos nesta Lei, cometidos em quadrilha ou co-autoria, o co-autor ou partícipe que através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá a sua pena reduzida de um a dois terços. ()

  • Embora o § 2º do artigo 25 da Lei 7.492/86 traga como requisito a “espontaneidade” do agente revelador das informações, parte da doutrina critica este termo (ex.: Luiz Flávio Gomes), sugerindo a voluntariedade, já que que “colaboração espontânea é a que parte da iniciativa do próprio infrator. Ao exigir a lei que seja ‘espontânea’, faz depender que a ideia de colaborar provenha dele mesmo”, enquanto voluntário é o ato possivelmente (mas não necessariamente) derivado de provocação, estímulo, sugestão; enfim, de fator externo a deflagrar a vontade do agente.

    Fonte: https://www.boletimjuridico.com.br/artigos/direito-processual-penal/1895/colaboracao-premiada-ato-espontaneo-ou-voluntario-colaborador

    Gabarito: A

  • Também acho que exigir pura espontaneidade nesses caso dificulta a efetivação do próprio instituito da colaboração premiada.

  • VOLUNTARIEDADE X ESPONTANEIDADE na delação premiada

    - Voluntariedade: TESTEMUNHA se DROGA na OCRIM

    - Espontaneidade: quem LAVA DINHEIRO Si F Ord

    * Si F: Sistema Financeiro.

    * Ord: Ordem tributária.

  • GABARITO LETRA A - CORRETA

    Fonte: Lei 7.492/86

    Art. 25 § 2º Nos crimes previstos nesta Lei, cometidos em quadrilha ou co-autoria, o co-autor ou partícipe que através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa TERÁ A SUA PENA REDUZIDA DE UM A DOIS TERÇOS.

  • Art. 25, § 2º Nos crimes previstos nesta Lei, cometidos em quadrilha ou co-autoria, o co-autor ou partícipe que através de confissão ESPONTÂNEA revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá a sua pena reduzida de 1 a 2/3.

  • Tem que ter paciência pro tal do Direito.....

    É decoreba: Não confundir com os institutos:

    Na desistência voluntária, o agente desiste de prosseguir com a conduta criminosa. O Legislador se contenta com a voluntariedade da desistência. O que significa que o instituo não se desnatura quando a decisão do agente, livre de coação, sofre influência subjetiva externa. Ex :se desiste porque uma pessoa pediu para ele desistir, ou seja. se NÃO FOR espontâneo, também configura desistência voluntária.

    ok, então já sabemos que a delação da lei de crimes contra do sistema financeiro deve ser através de CONFISSÃO ESPONTÂNEA (art. 25§2º)

    Na letra E, a banca também tentou te confundir com a redução de pena da colaboração na lei de Organizações Criminosas, o que fez a alternativa parecer certa:

    Lei. 12.850/13

    Art. 4° §5º Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade (...)

  • O Perdão Judicial para a delação premiada                                                              (e hipóteses legais aná logas) só existe nas Leis de: 

    OR-TE-LÃ!!! (Planta que tem efeitos calmantes... Logo, nestes casos, destas leis, pode haver a calmaria com o perdão judicial...)

    Crime Organizado (L. 12.850/13),                                                                                      Proteção à Testemunha (L. 9.807/99)                                                                                            e Lavagem de Dinheiro (L. 9.613/98).

    ATENÇÃO: As bancas gostam de trocar a VOLUNTARIEDADE pela ESPONTANEIDADE. Ler a letra da lei e saber quando é uma ou outra, porquanto não são sinônimas.

    VOLUNTARIEDADE (O VOLUNTARIO É TOD) NA DELAÇÃO PREMIADA                                (O ESTADO PROPÕE)                                                                                                                                      ato possivelmente (mas não necessariamente) derivado de provocação, estímulo, sugestão;

    Lei 9.807/1999 – Lei de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas – art. 13

    Lei 12.850/2013 – Lei Combate as Organizações Criminosas – art. 4º

    Lei 11.343/2006 – Lei de Drogas – art. 41 (apenas reduz a pena 1/3 a 2/3).

     ≠

    ESPONTANEIDADE (ESPERTO que LAVA DINHEIRO Si F Ord) NA DELAÇÃO PREMIADA (INICIATIVA DO PROPRIO INFRATOR)

    Lei 9.613/1998 – Lei lavagem de Capitais – art. 1º,§5º

    Lei 7.492/1986 – Lei crimes contra o sistema financeiro nacional – art. 25, §2º. (apenas reduz a pena 1/3 a 2/3).

    Lei 8.137/1990 – Lei Crimes contra a Ordem Tributária – art. 16, P. Ú. (apenas reduz a pena 1/3 a 2/3).

            

     

  • Disque delação 123. Redução de um a dois terços. Me salvou.

  • GRAVEI ASSIM: LEMBRA QUE DIREITO TRIBUTARIO TEM UMA SUMULA QUE FALA DA CONFISSAO ESPONTANEA? PRONTO, O QUE TIVER DINHEIRO NO MEIO (CAPITAL, FINANCEIRO, TRIBUTARIO) DEVE SER ESPONTANEO. O RESTO, BASTA SER VOLUNTARIO!

  • COLABORAÇÃO OU DELAÇÃO PREMIADA

    • Em regra, as legislações atuais, exigem a voluntariedade, não a espontaneidade.
  • A solução da questão exige o conhecimento acerca dos crimes contra o sistema financeiro nacional, prevista na Lei 7.492 com relação à delação premiada. Em suma, a delação se dá quando um investigado ou réu recebe determinado benefício em troca de uma colaboração com o Estado, dando informações úteis. Analisemos as alternativas:

    a) CORRETA.  Nos crimes previstos nesta Lei, cometidos em quadrilha ou co-autoria, o co-autor ou partícipe que através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá a sua pena reduzida de um a dois terços, de acordo com o art. 25, §2º da Lei 7.492. A confissão espontânea é aquela que ocorre por iniciativa do próprio infrator, advém do íntimo do agente, já a confissão voluntária advém de provocação, estímulo de terceiro.

    b) ERRADA. É possível que haja a delação premiada mesmo nos crimes cometidos em quadrilha, de acordo com o art. 25, §2º do mesmo diploma legal.

    c) ERRADA. Conforme analise do mesmo artigo das alternativas anteriores, a confissão pode se dar perante a autoridade policial ou judicial.

    d) ERRADA. Pode ser aplicado tanto ao partícipe como ao co-autor.

    e) ERRADA. Na verdade, a pena poderá ser reduzida de 1 a 2/3, a alternativa trouxe a letra da Lei 12.850, que trata das organizações criminosas, a qual afirma que se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade (art. 4º, §5º).



    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA A.

  • GAB A

    LEI N 7.492, DE 16 DE JUNHO DE 1986.

    Define os crimes contra o sistema financeiro nacional, e dá outras providências.

    Art. 25.§ 2º Nos crimes previstos nesta Lei, cometidos em quadrilha ou co-autoria, o co-autor ou partícipe que através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá a sua pena reduzida de um a dois terços.

  • GABARITO A.

    DELAÇÃO | COLABORAÇÃO

    Como?

    Espontânea - quando a ideia inicial parte do próprio sujeito.

    Voluntaria - a ideia pode partir de outra pessoa, porém sem coação moral ou física, cabendo ao sujeito decidir.

    Em quais Títulos cabem?

    Espontaneidade - Lavagem de Capitais, Sistema Financeiro Nacional e Ordem Tributária.

    Voluntariedade - Proteção à vítima e testemunha, Organização Criminosa e Lei de Drogas.

  • Espontânea maldito.


ID
4878517
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito da Fundação Banco Central de Previdência Privada (CENTRUS).

Alternativas
Comentários
  • O regime fechado de previdência será integrado por entidades sem fins lucrativos (associações e fundações ) .

  • A Fundação Banco Central de Previdência Privada – Centrus é uma Entidade Fechada de Previdência Complementar – EFPC, sem fins lucrativos. Patrocinada pelo Banco Central do Brasil e por ela própria, foi autorizada a funcionar pela Portaria GM nº 2075, de 31 de março de 1980, do Ministério da Previdência Social – MPS.

    A Centrus nasceu com o objetivo de instituir e executar planos de benefícios de caráter previdenciário, para os então empregados do Banco Central, situação mantida até 31 de dezembro de 1990, quando implantado o Regime Jurídico Único, pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

    Atualmente, além de pagar benefícios àquele grupo inicial, oferece planos de benefícios aos servidores estatutários ativos e inativos do Banco Central, aos seus familiares e aos empregados do seu próprio quadro.

    Estatuto: Art. 22. O mandato dos membros do Conselho Deliberativo é de quatro anos, permitida uma recondução.

  • Gabarito: E)


ID
4878520
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Com relação à administração financeira do BCB, assinale a opção correta, considerando que OAM se refere a operações de autoridade monetária, CMN se refere ao Conselho Monetário Nacional e Redi-BC, a reserva para o desenvolvimento institucional do BCB.

Alternativas
Comentários
  • lei 4595

    Art. 11. Compete ainda ao Banco Central da República do Brasil;

    (...)

    III - Atuar no sentido do funcionamento regular do mercado cambial, da estabilidade relativa das taxas de câmbio e do equilíbrio no balanço de pagamentos, podendo para esse fim comprar e vender ouro e moeda estrangeira, bem como realizar operações de crédito no exterior, inclusive as referentes aos Direitos Especiais de Saque, e separar os mercados de câmbio financeiro e comercial;

    A RECHEQUE E SUAS ATRIBUIÇÕES

    Regulamentada pela Circular do Banco Central 1.590/90, com as alterações introduzidas pela Resolução do Conselho Monetário Nacional - CMN 2.155/95, a Reserva para Promoção da Estabilidade da Moeda e do Uso do Cheque - Recheque foi instituída com os objetivos de:

     - patrocinar a divulgação e promoção da defesa da estabilidade da moeda nacional;

     - promover a valorização do cheque como instrumento de pagamento;

     - contribuir para o aprimoramento das operações bancárias, na medida em que dissemina informações e instruções quanto ao uso adequado do cheque, de forma a dotá-lo de maior credibilidade;

     - custear despesas com a elaboração e divulgação do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos.

    Por meio da Resolução CMN 2.211/95, foi regulamentado o Fundo Garantidor de Créditos - FGC, entidade privada, sem fins lucrativos, destinada a administrar mecanismos de proteção a titulares de créditos contra instituições financeiras. De acordo com a Resolução CMN 2.197/95, que autorizou a criação do Fundo acima, o patrimônio da Recheque e do Fundo de Garantia dos Depósitos e Letras Imobiliárias - FGDLI seriam transferidos ao FGC.

    Entretanto, por força de liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal - STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.398/96, referida transferência foi suspensa enquanto se aguarda o julgamento do mérito da questão.

    Com a transferência ao FGC, a partir de janeiro de 1996, das atividades previstas na regulamentação em vigor, bem como da administração do fluxo de recursos gerado pelas contribuições das instituições financeiras, a Recheque mantém apenas a administração das operações firmadas até o advento do FGC.

    fonte: https://www.bcb.gov.br/htms/inffina/be20021231/nota-recheque.asp?frame=1      


ID
4878523
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Para os efeitos do Programa de Assistência à Saúde dos Servidores do Banco Central (PASBC), podem ser considerados dependentes

Alternativas

ID
4878526
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base na Lei de Acesso à Informação e no decreto que a regulamenta, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

    Em resumo:

    Pedido não pode ser genérico.

    Gabarito D

  • Em relação à letra E. A classificação de informação no grau secreto, no âmbito do BCB, é realmente de competência exclusiva do presidente da autarquia. Contudo, as demais autoridades que exerçam funções de direção equivalente ao DAS 101.5 só podem classificar como RESERVADO.

  • § 3º Negado o acesso à informação pela Controladoria-Geral da União, poderá ser interposto recurso à Comissão Mista de Reavaliação de Informações, a que se refere o art. 35.

  • Com base na Lei de Acesso à Informação e no decreto que a regulamenta, assinale a opção correta.

    a) A Controladoria-Geral da União (CGU) é a última instância para exame de recursos contra decisões que indefiram pedido de acesso a informação. ERRADO

    Art. 16, § 3º Negado o acesso à informação pela Controladoria-Geral da União, poderá ser interposto recurso à Comissão Mista de Reavaliação de Informações, a que se refere o art. 35.

    b) A ausência de motivação do pedido de informações importa no indeferimento do pedido.

    Art. 10, § 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

    c) Não há direito de acesso à informação contida em parecer administrativo que fundamente a edição de ato administrativo decisório.

    Não encontrei nada referente a essa assertiva

    d) Constitui motivo para a negativa do acesso à informação a formulação de pedido de informação genérico.

    Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

    Conforme explicado pelo colega Eu, Jackie Blue

    e) A classificação de informação no grau secreto, no âmbito do BCB, é de competência exclusiva do presidente da autarquia e das demais autoridades que exerçam funções de direção equivalente ao DAS 101.5.

    Art. 27, II - no grau de secreto, das autoridades referidas no inciso I, dos titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista; e

    III - no grau de reservado, das autoridades referidas nos incisos I e II e das que exerçam funções de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, ou de hierarquia equivalente, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade, observado o disposto nesta Lei.

  • GABARITO LETRA D

    A) Negado o acesso a informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da União, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias se:

    Negado o acesso pela CGU, o requerente pode recorrer ainda à Comissão Mista de Reavaliação de Informações, a que se refere o art. 35.

    No caso de indeferimento de pedido de desclassificação de informação protocolado em órgão da administração pública federal, poderá o requerente recorrer ao Ministro de Estado da área, sem prejuízo das competências da Comissão Mista de Reavaliação de Informações, previstas no art. 35, e do disposto no art. 16.

    B) São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público. São vedadas exigências relativas aos motivos do pedido de acesso à informação.

    C) O direito de acesso aos documentos ou às informações neles contidas utilizados como fundamento da tomada de decisão e do ato administrativo será assegurado com a edição do ato decisório respectivo.

    D) Art. 13. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação:

    I - genéricos;

    II - desproporcionais ou desarrazoados; ou

    III - que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.

    Parágrafo único. Na hipótese do inciso III do caput, o órgão ou entidade deverá, caso tenha conhecimento, indicar o local onde se encontram as informações a partir das quais o requerente poderá realizar a interpretação, consolidação ou tratamento de dados.

    E) A classificação de informação é de competência:

    I - no grau ultrassecreto, das seguintes autoridades:

    a) Presidente da República;

    b) Vice-Presidente da República;

    c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;

    d) Comandantes da Marinha, do Exército, da Aeronáutica; e

    e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;

    II - no grau secreto, das autoridades referidas no inciso I do caput, dos titulares de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista; e

    III - no grau reservado, das autoridades referidas nos incisos I e II do caput e das que exerçam funções de direção, comando ou chefia do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS , nível DAS 101.5 ou superior, e seus equivalentes.

  • O que seria um pedido "genérico"? Achei bem subjetivo este ponto...

  • Constitui motivo para a negativa.

ID
4878529
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2014
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

No que se refere às alterações promovidas na economia brasileira pelos planos econômicos vigentes nas décadas de oitenta e noventa do século passado, assinale a opção correta.

Alternativas

ID
4878532
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2014
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

No que se refere aos planos econômicos brasileiros das décadas de oitenta e noventa do século XX, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O gabarito é estranho e o pessoal da banca foi meio hostil com essa, mas o que eles defendem é, pelo menos em parte, justificável.

    Não existe um consenso entre economistas quanto a um critério preciso de hiperinflação. A do Brasil passou de 80% em um só mês durante o Plano Verão, no final do governo Sarney. Foi o ápice, mas diz o livro "A ordem do progresso" (um livro extremamente técnico, que detalha a política econômica de cada governo brasileiro e é referência pro pessoal da área) que "o principal mérito do Plano Verão residiu na interrupção de uma rota hiperinflacionária" (p. 310). Me parece ter sido daí que tiraram a afirmação.

    Claro que, apesar disso, muito economista sério defende que tivemos hiperinflação, o termo é disseminado quando se fala em economia brasileira da década de 1980. Não fomos a Alemanha de 1920, mas nos anos 80 nossa média anual de inflação ficou acima de 200% ao ano.

  • Gabarito questionável. Inflação de +200% ao ano não é hiperinflação? Daí depende do autor.

  • A banca deve ter se apegado à expressão "ao menos ... impediu o caos da hiperinflação".


ID
4878535
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2014
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Acerca das cláusulas de reajuste monetário em contratos e sua aplicação após o início de um novo plano econômico, assinale a opção correta.

Alternativas

ID
4878538
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2014
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal acerca dos planos econômicos, assinale a opção correta.

Alternativas

ID
4878541
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2014
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Acerca dos institutos da intervenção e da liquidação forçada, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Compete ao Bacen a fiscalização das IF
  • o BACEN fiscaliza as IF e pode decretar a insolvencia dela (quando o patrimonio nao paga as dividas) e depois disso o FGC entra em ação para cobrir em até 250.000 por cpf etc e por ai vai.

    O bacen tem varios indices que preveem a insolvencia, então quando é determinada a intervenção é pq já tem material suficiente pra fazer isso, contra fatos nao há argumentos.

    são numeros.


ID
4878544
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2014
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Acerca da indisponibilidade de bens em caso de intervenção, liquidação extrajudicial e falência de instituição financeira, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art . 36. Os administradores das instituições financeiras em intervenção, em liquidação extrajudicial ou em falência, ficarão com todos os seus bens indisponíveis não podendo, por qualquer forma, direta ou indireta, aliená-los ou onerá-los, até apuração e liquidação final de suas responsabilidades.

    § 1º A indisponibilidade prevista neste artigo decorre do ato que decretar a intervenção, a extrajudicial ou a falência, atinge a todos aqueles que tenham estado no exercício das funções nos doze meses anteriores ao mesmo ato.

  • Muito boa a questão.


ID
4878547
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Acerca da aplicação de multas decorrentes do poder de polícia, de acordo com os entendimentos da PGBC e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assinale a opção correta.

Alternativas

ID
4878550
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Considerando a linha de defesa sustentada pela PGBC no que se refere ao contencioso judicial do BCB em regimes especiais, assinale a opção correta.

Alternativas

ID
4878553
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

A desnecessidade de instrumento de procuração para a representação extrajudicial do BCB

Alternativas
Comentários
  • Lei 9650/1998

     Art. 4  São atribuições dos titulares do cargo de Procurador do Banco Central do Brasil:             

             a representação judicial e extrajudicial do Banco Central do Brasil;             

             as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos ao Banco Central do Brasil;             

             a apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial; e             

             assistir aos administradores do Banco Central do Brasil no controle interno da legalidade dos atos a serem por eles praticados ou já efetivados. 


ID
4878556
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Entre as hipóteses em que é imprescindível a representação extrajudicial do BCB por meio de sua procuradoria inclui-se a de

Alternativas

ID
4878559
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Os processos administrativos conduzidos pelo TCU no exercício de suas competências constitucionais

Alternativas
Comentários
  • Resposta: D

    A suspensão do ato ou do procedimento impugnado é exemplo de medida cautelar prevista apenas no RITCU, não contemplada na Lei Orgânica do TCU.

    RITCU

    Art. 276. O Plenário, o relator, ou, na hipótese do art. 28, inciso XVI, o Presidente, em caso de urgência, de fundado receio de grave lesão ao erário, ao interesse público, ou de risco de ineficácia da decisão de mérito, poderá, de ofício ou mediante provocação, adotar medida cautelar, com ou sem a prévia oitiva da parte, determinando, entre outras providências, a suspensão do ato ou do procedimento impugnado, até que o Tribunal decida sobre o mérito da questão suscitada, nos termos do art. 45 da Lei nº 8.443, de 1992

  • Apesar de não estar expresso na CF-88, o STF entende que o TCU no seu dever de cautela, zelo e proteção da coisa pública, tem o chamado "Poderes IMPLÍCITOS" para bem desempenhar seu "munus" público.

    Bons estudos.


ID
4878562
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

A respeito dos recursos cabíveis nos processos administrativos conduzidos pelo TCU, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB: "E"

    REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

    Art. 287. Cabem embargos de declaração quando houver obscuridade, omissão ou contradição em acórdão do Tribunal.

    § 1º Os embargos de declaração poderão ser opostos por escrito pela parte ou pelo Ministério Público junto ao Tribunal, dentro do prazo de dez dias, contados na forma prevista no art. , com indicação do ponto obscuro, contraditório ou omisso.

    § 2º Os embargos de declaração serão submetidos à deliberação do colegiado competente pelo relator ou pelo redator, conforme o caso.

    § 3º Os embargos de declaração suspendem os prazos para cumprimento do acórdão embargado e para interposição dos demais recursos previstos neste Regimento, aplicando-se, entretanto, o disposto no do art. .

    § 4º Interpostos embargos de declaração contra acórdão proferido em processo relatado por ministro-substituto convocado, este permanece vinculado ao respectivo processo.

    § 5º Ao apreciar embargos de declaração opostos contra decisão proferida por câmara que deixou de integrar, o ministro, excepcionalmente, relatará o processo e proferirá o seu voto na câmara de origem.

    § 6º Os embargos de declaração meramente protelatórios serão recebidos como petição, por meio de despacho do relator, não se lhes aplicando o disposto no deste artigo

    § 7º Conferidos efeitos infringentes aos embargos, serão devolvidos os prazos a todos os interessados

    Art. 277. Cabem os seguintes recursos nos processos do Tribunal:

    I – recurso de reconsideração;

    II – pedido de reexame;

    III – embargos de declaração;

    IV – recurso de revisão;

    V – agravo

    LOTCU:

    Art. 32. De decisão proferida em processo de tomada ou prestação de contas cabem recursos de:

    I - reconsideração;

    II - embargos de declaração;

    III - revisão.

    Art. 48. De decisão proferida em processos concernentes às matérias de que tratam as Seções III e IV deste capítulo caberá pedido de reexame, que terá efeito suspensivo.

  • Complementando:

    Os objetivos típicos dos embargos são: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão; d) corrigir erro material.

    Vale ressaltar, no entanto, que muitas vezes, ao se dar provimento aos embargos, pode acontecer de o resultado da decisão ser alterado. Quando isso acontece, dizemos que os embargos de declaração assumem um efeito infringente.

    Os embargos de declaração, ainda que contenham nítido pedido de efeitos infringentes, não devem ser recebidos como mero "pedido de reconsideração". STJ. Corte Especial. , Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 16/9/2015 (Info 575).


ID
4878565
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2014
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Assinale a opção em que é apresentada a medida adotada pelas instituições financeiras para minimizar os incentivos ao risco moral (moral hazard), em face da implementação de uma rede de segurança financeira.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E


ID
4878568
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2014
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

A respeito do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • IF PARTICIPANTES.

    • Bancos múltiplos
    • Bancos comerciais
    • Bancos de investimento
    • Bancos de desenvolvimento
    • Caixa Econômica Federal
    • As sociedades de crédito, financiamento e investimento
    • Sociedades de crédito imobiliário
    • Companhias hipotecárias
    • Associações de poupança e empréstimo

    O Fundo Garantidor de Créditos não protege todas as modalidades de investimentos, apenas os depósitos ou créditos a seguir:

    • Depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;
    •  (Certificado de Depósito Bancário);
    • RDBs (Recibos de Depósitos Bancários);
    •  (Letras de Crédito Imobiliário e do Agronegócio);
    • LC (Letras de Câmbio);
    • LH (Letras Hipotecárias).
  • O FGC protege contra inadimplência das IFs

  • O FGC é para os bancos caso não conseguirem pagar ( insolvência) seus investidores ,terem um fundo para esse restabelecimento caso quebre etc ,todos os bancos investem neste fundo .

  • FGC, É SEM FINS LUCRATIVOS

  • Não está no edital, mas vcs acham que FGC pode cair no BB?

ID
4878571
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Assinale a opção correta acerca da representação extrajudicial por procuradores do BCB.

Alternativas
Comentários
  • LEI 9650/98.    Art. 4  São atribuições dos titulares do cargo de Procurador do Banco Central do Brasil: 

             a representação judicial e extrajudicial do Banco Central do Brasil; 

             as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos ao Banco Central do Brasil; 

             a apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial; e 

             assistir aos administradores do Banco Central do Brasil no controle interno da legalidade dos atos a serem por eles praticados ou já efetivados. 

    https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/procuradoriageralbancocentral:

    A Procuradoria-Geral do Banco Central (PGBC) faz a representação do Banco Central em todas as instâncias judiciais (órgãos do Poder Judiciário) e extrajudiciais (Ministério Público, Tribunal de Contas da União e outros órgãos administrativos e de controle), além de atuar em casos que envolvem conciliação, mediação e arbitragem, a exemplo daqueles que tramitam na Câmara de Arbitragem da Administração Pública Federal.


ID
4878574
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

O recurso cabível, no âmbito do TCU, sem efeito suspensivo, contra decisão definitiva em processo de tomada de contas, em caso de falsidade dos documentos que embasem o acórdão recorrido, é o

Alternativas
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  • DO RECURSO DE REVISÃO

    Art. 288. O recurso de revisão, sem efeito suspensivo, poderá ser interposto uma só vez e por escrito, pelo responsável, pelo interessado, pelos seus sucessores ou pelo Ministério Público junto ao Tribunal, dentro do prazo de cinco anos, contados na forma prevista no art. 168 deste Regimento, e será fundado em:

    I - erro de cálculo nas contas;

    II - falsidade ou ineficácia de documentos em que se tenha fundamentado o acórdão ou a decisão recorrida;

    III - superveniência de documento novo com eficácia sobre a prova produzida.

    Obs: Pra quem está estudando para o TCDF.

  • Recurso de revisão. Cabimento: decisão definitiva. Endereçado ao Plenário. Não possui efeito suspensivo. Interposto por escrito, uma só vez, pelo responsável, sucessores ou MPjTCU. Prazo: 05 dias, salvo disposição legal expressa em contrário, da publicação da decisão ou do acórdão no DOU. Fundamentos: erro de cálculo nas contas; falsidade ou insuficiência de documentos que fundamentaram a decisão recorrida; superveniência de documentos novos com eficácia sobre a prova produzida. A decisão que der provimento a recurso de revisão ensejará a correção de todo e qualquer erro ou engano apurado.

    Letra B

    Fonte: LOTCU

  • Artigos que tratam dos recursos : ART 31 a 35 da LO do TCU e ART 277 a 289 do RI do TCU.

    A- recurso de reconsideração: Art 33 da LO e art 285 do RI: possui efeito suspensivo / prazo 15 dias / por escrito.

    B - recurso de revisão. Art. 35 da LO e Art 288 do RI decisão definitiva /sem efeito suspensivo/por escrito/ prazo de cinco anos fundar-se-á:I - em erro de cálculo nas contas; /II - em falsidade ou insuficiência de documentos em que se tenha fundamentado a decisão recorrida /III - na superveniência de documentos novos com eficácia sobre a prova produzida. Gabarito

    C - embargo de declaração: Art 34 da LO :possui efeito suspensivo /corrigir obscuridade/ prazo 10 dias / por escrito.

    D - agravo: Art. 289 do RI: De despacho decisório desfavorável à parte, e de medida cautelar / prazo de cinco dias.

    E -pedido de reexame: Art. 286 do RI: Cabe pedido de reexame de decisão de mérito proferida em processo concernente a ato sujeito a registro e a fiscalização de atos e contratos.