GABARITO: CERTO
LRF Art. 28. Salvo mediante lei específica, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário.
Outra para fixar:
Ano: 2019 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: Prefeitura de Campo Grande - MS Prova: CESPE - 2019 - Prefeitura de Campo Grande - MS - Procurador Municipal
Tendo como referência a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue o item seguinte.
Conforme a LRF, não se admite utilizar recursos públicos, incluídos os de operações de crédito, para socorrer instituição do Sistema Financeiro Nacional, salvo mediante lei específica. (CERTO)