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Os bancos múltiplos são instituições financeiras privadas ou públicas que realizam as operações ativas, passivas e acessórias das diversas instituições financeiras, por intermédio das seguintes carteiras: comercial, de investimento e/ou de desenvolvimento, de crédito imobiliário, de arrendamento mercantil e de crédito, financiamento e investimento. Essas operações estão sujeitas às mesmas normas legais e regulamentares aplicáveis às instituições singulares correspondentes às suas carteiras. A carteira de desenvolvimento somente poderá ser operada por banco público. O banco múltiplo deve ser constituído com, no mínimo, duas carteiras, sendo uma delas, obrigatoriamente, comercial ou de investimento, e ser organizado sob a forma de sociedade anônima. As instituições com carteira comercial podem captar depósitos à vista. Na sua denominação social deve constar a expressão "Banco" (Resolução CMN 2.099, de 199
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como assim, carteira de credito?
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Como vai ser pública com carteira de investimento?
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Certo.
Para configurar como banco múltiplo, a instituição financeira deve, no mínimo, possuir ao menos duas
carteiras, sendo, obrigatoriamente, uma delas comercial ou de investimento
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Público tendo carteira de Investimento? UÉ ...
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questão mal formulada
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Irmão, no mínimo duas carteiras!! Questão extremamente mal formulada, e não deixa especificado!!