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A melhor explicação está nesta página do Bacen:
https://www.bcb.gov.br/pre/composicao/soc_cred_imob.asp?idpai=SFNCOMP&frame=1
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operações ativas
Financiamento p construção de habitação
incorporação em edifício em conj. e edifícios em condomínio
vendas de terrenos loteados
financiamento de capitalização de giro a empresas incorporadoras e distribuidoras de materiais de construção
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Existem 3 entidades que concedem Crédito Imobiliário:
> ASSOCIAÇÕES DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMOS: Sociedade Civil
Não emite letra imobiliária
Aquisição de casa própria
Incentivo à poupança
> COMPANHIAS HIPOTECÁRIAS: Sociedade Anônima
Financiamento imobiliário residencial ou comercial
Empréstimos (hipoteca/alienação fiduciária)
> SOCIEDADE DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO: Sociedade Anônima
Financiamento para habitações
Crédito para compra/construção de casa própria (Minha casa minha vida)
Financiamento de capital de giro para empresas de material de construção
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A Sociedade de Crédito Imobiliário (SCI) é um tipo de instituição financeira especializada no financiamento habitacional, integrante do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
O foco da SCI consiste no financiamento para construção de habitações, na abertura de crédito para compra ou construção de casa própria e no financiamento de capital de giro a empresas incorporadoras, produtoras e distribuidoras de material de construção. Atualmente, em decorrência da sua condição de repassadora, as SCIs têm atuado de forma mais limitada, voltando-se para operações específicas, como o programa “Minha Casa, Minha Vida”.
A SCI é constituída na forma de sociedade anônima e é supervisionada pelo Banco Central. Deve constar de sua denominação social a expressão crédito imobiliário.
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É só comigo que da raiva quando erra a questão?