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Como assim coincidir com a data da publicação se tem os prazos para posse e exercício? Publica a posse e somente 15 depois entra em exercício, não coincidiu e não está ilegal.
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A entrada em exercício, mesmo que passados os 15 dias após a posse, só será possível caso não seja Publicado no Diário Oficial do referido Ente a designação do servidor, a regra é dentro dos 15 dias.
Sou servidor público e isso ocorreu comigo, detalhe: é imprescindível a apresentação do servidor empossado,ao superior imediato do órgão, dentro da referida data, não pode ser após a data.
O atraso da Publicação no Diário Oficial é de responsabilidade do Ente, não do servidor.
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Que QUESTÃO CONFUSA!
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Em nenhuma hipótese será admitida a designação de servidor com vigência anterior à data de publicação da portaria no Diário Oficial da União. O início do exercício, via de regra, deve coincidir com a data de publicação.
Quem conhece a pratica sabe que isso não acontece, muitas vezes o servidor assume um cargo, entra em exercício e a publicação sai bem depois, mas sempre a contar do início das atividades. Isso porque o diário não é feito no mesmo dia.
Mas para os concursos o que vale é a lei, então...
BONS ESTUDOS!
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Resumindo,
Esta afirmando que se não for publicado no D.O.U o servidor não pode ser designado/ indicado para o início das atividades.
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CERTO
EM NENHUMA HIPOTESE.. pode ter ficado confuso e restritivo demais, mas é isso mesmo.
NOMEAÇÃO -----------> POSSE(investidura) ---------------------> EXERCÍCIO
Tem 30 dias para tomar posse! tem 15 dias para entrar em exercício!
se, após nomeado, não tomar se, após tomar posse, não entrar em
posse no referido prazo, o ato exercício no referido prazo, será
será tornado sem efeito. exonerado.
Obs: Art. 41º, CF/1998 - São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
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Ué, se é via de regra, então não é sempre....
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O problema é que a questão não fala em nomeação, mas sim em designação que dá a entender que é quando o servidor é designado a outra atividade ou departamento funcional, o que pode sim ocorrer antes da publicação em diário oficial. Questão mal elaborada. Nada fala sobre nomeação, quem respondeu com base em nomeação porque viu a palavra "exercício" errou duas vezes.
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Alguém mais percebeu que está faltando algo na questão?
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Alguém mais percebeu que está faltando algo na questão?
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mas nao se trata de função de confiança no enunciado pelo menos não cita essa informação !
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Assertiva C
Em nenhuma hipótese será admitida a designação de servidor com vigência anterior à data de publicação da portaria no Diário Oficial da União. O início do exercício, via de regra, deve coincidir com a data de publicação
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publicação do ato de provimento (NOMEAÇÃO) 30 DIAS SE A PESSOA NÃO FOR PARA NOMEAÇÃO, SERÁ UMA NOMEAÇÃO SEM EFEITO.
investidura (POSSE) 15 DIAS -FEZ A NOMEAÇÃO,MAS NÃO COMPARECEU NA POSSE , SERÁ UMA EXONERAÇÃO(exoneração mesmo ela não entrando em exercício)
Por fim o EXERCÍCIO,( ESTÁGIO PROBATÓRIO DE 3 ANOS )em caso de reprovação INABILITADO é Exonerado.
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Percebam que a questão já fala em SERVIDOR. O examinador está se referindo ao servidor de cargo efetivo que já tomou posse em momento passado e agora está sendo DESIGNADO para exercer alguma Função de Confiança (uma chefia, por exemplo). A designação é o ato administrativo que nomeia o servidor de cargo efetivo a alguma Função de Confiança e, nos termos do art. 15, § 4 da lei 8.112, a eficácia do ato ocorre com a publicação do ato de designação no Diário Oficial.
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Designação = Função de Confiança
8.112/90 - Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.
§ 1o É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
§ 2o O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18.
§ 3o À autoridade competente do órgão ou entidade para onde for nomeado ou designado o servidor compete dar-lhe exercício.
§ 4o O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a trinta dias da publicação.
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A regra é coincidir com a data. A ressalva é a designação ocorrer APÓS a data prevista, em caso do servidor estar afastado ou com licença, ou outro motivo legal. Porém a questão fala em data ANTERIOR e não POSTERIOR.
Gab.: C
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SMJ, acredito que a questão seja mais simples do que parece, e nem envolva questão de nomeação-posse-exercício de servidores públicos em sentido estrito.
O que a questão avalia é se uma função pública pode ser exercida antes de o ato administrativo que a designe ser publicado no DOU. A resposta é NÃO. Simplesmente o agente público não possui competência para desempenhar a função pública - qualquer que seja - antes da publicação.
Lembrar que qualquer ato praticado sem a competência é, em regra, nulo (podendo, no entanto, ser convalidado se a competência não for exclusiva).
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não entendi nada
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A Lei 8.112 utiliza o termo DESIGNAÇÃO para se referir a FUNÇÃO DE CONFIANÇA! Ou seja, não há que se falar em período entre a DESIGNAÇÃO e a ENTRADA EM EXERCÍCIO, que , via de regra, ocorrerão na mesma data (visto que a função de confiança é destinada a quem já se encontra em cargo público), salvo os casos em que o servidor já se encontre em situação de afastamento legal, situação em que o exercício relativo à FUNÇÃO DE CONFIANÇA só ocorrerá após o término do afastamento legal.
(LEI 8.112)
Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.
§ 4 O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a trinta dias da publicação.
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"É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse."
"O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação (...)"
Então não é em via de regras.
Para o exercício, o servidor tem 15 dias após a data da posse; para o exercício de função de confiança, este coincidi com a data da publicação no D.O. Mas a questão não especifica.
Acho que deveria ter sido anulada esta questão.
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"Designação de Cargo em Comissão e Função Gratificada. É a vantagem acessória ao vencimento do servidor, atribuída pelo exercício de encargos de chefia, assessoramento, secretariado, e outros conforme ato oficial determinar."
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Segundo o § 4º, artigo 15 da lei 8112/90, existe exceção: "O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a trinta dias da publicação."
Dessa forma, a questão deveria ser considerada errada.
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Em nenhuma hipótese será admitida a designação de servidor com vigência anterior à data de publicação da portaria no Diário Oficial da União. O início do exercício, via de regra, deve coincidir com a data de publicação.
Realmente, ANTES não pode, somente com a publicação da designação.
Quanto ao início EM REGRAAA deve coincidir com a data da publicação, mas a EXCEÇÃOOO pode existir.
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Designação -> Função de confiança -> Exercício coincide com data de publicação do ato de designação (regra)
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Pensei que a data da publicação coincidia com a nomeação e não com a entrada em exercício. Vacilei
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A questão quer saber se pode tomar posse antes da publicação no Diário Oficial.
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Gabarito: Certo
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Atenção designação é diferente de nomeação pessoal ....
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Mera aplicação do princípio da legalidade!
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Foi preciso desenhar para não se perder na linha do tempo hahaha
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errei porque achei confusa , esquisita ...
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Designação é referente a cargo de confiança
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está falando da funcao de confianca por usar a palvra "designação" . e nesse caso, em regra, o exercicio conincide com a designaçao
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Se é via de regra, então você fica dando F5 na página de publicação do DOU, já com as vestimentas adequadas para o exercício da função. Publicou, VAAAAAAAAAAI. Se chegar no trabalho no dia seguinte, já começou errado.
"via de regra o exercício coincide com a data da publicação". Que absurdo.
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Galera, entenda! O Servidor tem que ser Admitido quando Sair do DOU. Vai trabalhar sem ser convocado!?
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Quando li " Em nenhuma hipótese" já marquei errado. Jesus.
Quem entrou nessa ai e se deu mal, conte seu sofrimento.
Quem toma café é feliz. não precisa de ninguém. Perto de mim só quero meu café.
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Errei por conta da parte final: O início do exercício, via de regra, deve coincidir com a data de publicação.
Boiei aqui...
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QUÊ ???????????????????? O EXERCÍCIO PODERÁ SE DAR EM ATÉ 15 DIAS APÓS A POSSE!! CACETE O CESPE TÁ DEMAIS NAS ATROCIDADES.
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Não entendi, então o cara tem que entrar em exercício no momento imediato a da publicação?
Ou a questão está errada ou eu estou com problema de interpretação.
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CORRETO
A data de início do exercício do SERVIDOR DESIGNADO deve coincidir com a data de publicação de sua DESIGNAÇÃO. (Cargo comissão ou Confiança)
Não está falando de NOMEADO > depois entra em exercício.
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O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data da publicação no DOU, do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a 30 (trinta) dias da publicação.
Portanto, não é possível fazer designação para função gratificada com data retroativa. (Art. 15, § 4º da Lei nº 8112/90).
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Primeiro fala em nenhuma hipótese. Depois, via de regra.
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Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.
§ 4 O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a trinta dias da publicação.
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esse é aquele tipo de questão do Cespe, que nos perdemos no enunciado da questão devido ao maldito português cespiano.
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Na moral, eu nem entendi essa questão.
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Acredito que os examinadores já têm ciência de que os concurseiros sempre querem marcar ERRADO em uma questão com certa vedação ou certeza absoluta.
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E se ele for cargo de confiança antes de ter prestado concurso?
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Bom dia pessoal estou querendo estudar por concurso INSS se alguém pode me doar algum material de estudo pra esse concurso agradeço de coração 8199817-8303
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Questão mal formulada, não tem nem discussão.
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Quando a questão fala designação de servidor --->> tomar posse.
Quando a questão fala ::: início do exercício deve coincidir com a data da publicação --->> o nomeado deve tomar posse só depois da publicação no Diário Oficial. (Como a questão fala de Início do exercício e não de prazo de Início se exercício, via de regra, deverá o início ser após a publicação.)
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uma questão muito mal formulada
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" O início do exercício, via de regra, DEVE coincidir com a data de publicação. " ?????????????? Isso tá errado!
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O INICIO DO EXERCICIO NAO COINCIDE COM A DATA DE PUBLICAÇAO,TA TOTALMENTE ERRADO