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ID
4879525
Banca
COMPERVE
Órgão
Prefeitura de Jucurutu - RN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Visando regulamentar o conteúdo do art. 37, §4º da Constituição Federal de 1988, foi publicada, no Brasil, a Lei Federal n.º 8.429, de 1992, mais conhecida como “Lei de Improbidade Administrativa”. De acordo com o conteúdo do art. 11 dessa Lei, é ato de improbidade que atenta contra princípios da Administração:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

    FONTE: LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.

  • A questão exige o conhecimento dos atos de improbidade administrativa, que está intimamente ligada à moralidade no exercício da função administrativa, de forma ampla. Além disso, os atos de improbidade correspondem a uma ação ou omissão, praticada no exercício da função pública, sendo um ilícito de natureza civil e administrativa.

    Os atos ímprobos são divididos em quatro categorias: atos que importam enriquecimento ilícito, atos que causam prejuízo ao erário, atos decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário e atos que atentam contra os princípios da Administração Pública.

    O ponto central da questão busca saber qual ato se encaixa na tipificação de ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública. Vamos às alternativas:

    ALTERNATIVA A: INCORRETA. Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública constitui ato de improbidade que causa enriquecimento ilícito (art. 9º, IX, lei nº 8.429/92)

    ALTERNATIVA B: INCORRETA. Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário (art. 10, IV, lei nº 8.429/92).

    ALTERNATIVA C: CORRETA. É justamente revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo que constitui ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração

    ALTERNATIVA D: INCORRETA. Adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública e bens de qualquer natureza constitui ato de improbidade que causa enriquecimento ilícito (art. 9º, VII, lei nº 8.429/92).

    GABARITO: C

  • GABARITO C

    Para vida: O fuxiqueiro sempre se dá mal.

    Atentar contra os princípios:

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

    Bons estudos!

  • A questão exige o conhecimento dos atos de improbidade administrativa, que está intimamente ligada à moralidade no exercício da função administrativa, de forma ampla. Além disso, os atos de improbidade correspondem a uma ação ou omissão, praticada no exercício da função pública, sendo um ilícito de natureza civil e administrativa.

    Os atos ímprobos são divididos em quatro categorias: atos que importam enriquecimento ilícito, atos que causam prejuízo ao erário, atos decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário e atos que atentam contra os princípios da Administração Pública.

    O ponto central da questão busca saber qual ato se encaixa na tipificação de ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública. Vamos às alternativas:

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

    ALTERNATIVA A: INCORRETA. Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública constitui ato de improbidade que causa enriquecimento ilícito (art. 9º, IX, lei nº 8.429/92)

    ALTERNATIVA B: INCORRETA. Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário (art. 10, IV, lei nº 8.429/92).

    ALTERNATIVA C: CORRETA. É justamente revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo que constitui ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração

    ALTERNATIVA D: INCORRETA. Adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública e bens de qualquer natureza constitui ato de improbidade que causa enriquecimento ilícito (art. 9º, VII, lei nº 8.429/92).