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Prova COMPERVE - 2016 - Prefeitura de Jucurutu - RN - Procurador


ID
4879447
Banca
COMPERVE
Órgão
Prefeitura de Jucurutu - RN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Lembrar é essencial

Marcia Tiburi


      O homem é o animal que lembra. Podemos dizer isso tendo em conta que não haveria, de um modo geral, a cultura sem o trabalho da memória. Definir o que é a memória, porém, não é fácil. Os cientistas tentam explicá-la afirmando seu funcionamento físico-químico em nível cerebral. Os historiadores criam suas condições gráficas por meio de documentos e provas. Definem, com isso, uma linguagem compreensível sobre o que ela seja: o que podemos chamar de “campo da memória”. Os artistas e escritores tentam invocar seus subterrâneos, aquilo que, mesmo sem sabermos, constitui nosso substrato imagético e simbólico. Mas o que é a memória para cada um de nós que, em tempos de excesso de informação, de estilhaçamento de sentidos, experimenta o fluxo competitivo do cotidiano, a rapidez da vida, como se ela não nos pertencesse? Como fazemos a experiência coletiva e individual da memória? É possível lembrar? Lembrar o quê? Devemos lembrar? Se esta pergunta é possível, a contrária também tem validade: haverá algo que devamos esquecer?

     Para os antigos gregos, Mnemósyne era a “deusa da memória, a mãe das nove musas” que inspiravam os poetas, os músicos, os bailarinos. Seu simbolismo define que a memória precisa ser criada pelas artes. Numa civilização oral como foi a grega, nada m ais compreensível do que uma divinização da memória. A memória é a mãe das artes, tanto quanto nelas se reproduz, por meio delas é que mantém sua existência. Por isso, ela presidia a poesia, permitindo ao poeta saber e dizer o que os humanos comuns não sabiam. Que a memória seja mãe das musas significa que a lembrança é a mãe da criatividade. Mas de que lembrança se está tratando?

     Para além da mitologia, na filosofia, distinguiam-se dois modos de rememoração: Mneme, espécie de arquivo disponível que se pode acessar a qualquer momento, e Anamnese ou a memória que está guardada em cada um e que pode ser recuperada com certo esforço. A primeira envolve um registro consciente, enquanto a segunda manifesta o que há de in consciente na produção de nossas vidas, ou seja, o que nos constitui sem que tenhamos percebido que nos aconteceu, que se forjou por nossa própria obra.

        A memória era a deusa que permitia a conexão com os mortos, com o que já foi, com o que poderia ter sido, com o que, para sempre, não mais nos pertence desde que, com ele, não partilhamos o tempo.

      O atual modo de vida, pleno de elementos descartáveis, não privilegia a memória. O que se chama “consumismo” tem relação direta com o abandono e o descaso com a memória. Descarta-se tudo, de objetos de uso doméstico a amigos, de roupas a amores. O projeto ecologista da reciclagem é, de certo modo, um trabalho de memória. Na apressada vida urbana, vige a regra de que tudo passa, o encanto pertence apenas à novidade, tudo vira lixo instantaneamente. A fungibilidade, a capacidade de trocar, é universal. Se tudo o que existe deve ser descartado, significa que sua existência não faz muita diferença. Esquecer, assim, ou elevar o esquecimento a esta lei, é algo perverso.

       Esse gesto tem, porém, uma estranha e maléfica compensação. Numa cultura em que esquecer é a lei, ressentir é inevitável. O ressentimento é a incapacidade de esquecer, impossibilidade de deixar de lado, de abandonar o verdadeiro lixo, ou, em outros termos, o passado com o que, nele, foi espúrio. Ressentimos porque não somos capazes de ver além, carregamos o sofrimento como gozo, ou seja, como o que, contraditoriamente, nos faz bem. 

     Por outro lado, o ressentimento é movido pela culpa de ter abandonado algo qu e, injustiçado, tempos depois, reclama sua volta. O ressentimento é um mal por ser fruto da culpa. A culpa, por sua vez, é como uma doença contagiosa da qual a humanidade inteira foi vítima, e ainda é, enquanto não aprende a compreender e aceitar suas próprias escolhas. A esta capacidade chama-se hoje responsabilidade. Mas, mesmo com a responsabilidade, é preciso tomar cuidado para que ela não seja um mero disfarce da culpa que ainda não eliminamos. Responsabilidade só é possível quando há solidariedade. Quando nos responsabilizamos, não apenas por nossas vidas e atos, mas percebemos que somos apenas parte da vida e que muitas de nossas escolhas são coletivas.

    Nietzsche, filósofo que morreu em 1900, dizia que a memória tinha vantagens e desvantagens na vida. É certo que quem quiser viver bem, quem almejar de algum modo ser feliz, deverá provar o equilíbrio entre lembrar e esquecer. Temos, neste momento, um problema de distinção: o que devemos esquecer, o que devemos lembrar? Na busca de um meio termo, mais vantajoso será guardar o que nos traz bons afetos ou alegria e descartar o que nos traz maus sentimentos, ou tristezas. Motivos para a infelicidade não faltam a quem quiser olhar para a história humana e a história pessoal. Mas, enquanto a memória histórica nos faz bem, pois nos mostra o que se passou para chegarmos até aqui, a memória pessoal faz o mesmo, mas ela só tem sentido se conectada à memória coletiva. Para poder buscar a alegria de viver, é preciso olhar para a frente, para o futuro, e reinventar a vida a cada dia. É essa invenção do presente que nos dará, no futuro, um passado do qual tenhamos prazer em lembrar. Viver do passado ou no passado só prejudica o presente no qual elaboramos o que será amanhã o passado. 

      Diante do trauma, da lembrança que ficou recalcada em substratos profundos de nossa inconsciência, que define o ser e o agir em sociedades inteiras, como o que foi vivido em catástrofes como a nazista, a do Vietnã, a da colonização e escravização no Brasil, e tantas que conhecemos nas vidas pessoais e familiares, esquecer torna-se um remédio contra o sofrimento. Mas esquecer não é apagar o que se viveu de modo abstrato, muitas vezes é justamente pela “rememoração” que nos lembramos. Por isso, contar histórias, fazer arte, ou seja, deixar -se levar pelas musas, continua sendo a melhor saída. A vida criativa é a única que evita o mau esquecimento e, por outro lado, a má lembrança que é o ressentimento.

Disponível em: <http://www.marciatiburi.com.br/textos/lembrar.htm>. Acesso em: 30 ago. 2016. [ Adaptado]

De acordo com o texto, a chave para se viver bem está relacionada

Alternativas
Comentários
  • Letra D.

    É certo que quem quiser viver bem, quem almejar de algum modo ser feliz, deverá provar o equilíbrio entre lembrar e esquecer. Temos, neste momento, um problema de distinção: o que devemos esquecer, o que devemos lembrar? Na busca de um meio termo, mais vantajoso será guardar o que nos traz bons afetos ou alegria e descartar o que nos traz maus sentimentos, ou tristezas. 

  • "... quem quiser viver bem, quem almejar de algum modo ser feliz, deverá provar o equilíbrio entre lembrar e esquecer."


ID
4879450
Banca
COMPERVE
Órgão
Prefeitura de Jucurutu - RN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Lembrar é essencial

Marcia Tiburi


      O homem é o animal que lembra. Podemos dizer isso tendo em conta que não haveria, de um modo geral, a cultura sem o trabalho da memória. Definir o que é a memória, porém, não é fácil. Os cientistas tentam explicá-la afirmando seu funcionamento físico-químico em nível cerebral. Os historiadores criam suas condições gráficas por meio de documentos e provas. Definem, com isso, uma linguagem compreensível sobre o que ela seja: o que podemos chamar de “campo da memória”. Os artistas e escritores tentam invocar seus subterrâneos, aquilo que, mesmo sem sabermos, constitui nosso substrato imagético e simbólico. Mas o que é a memória para cada um de nós que, em tempos de excesso de informação, de estilhaçamento de sentidos, experimenta o fluxo competitivo do cotidiano, a rapidez da vida, como se ela não nos pertencesse? Como fazemos a experiência coletiva e individual da memória? É possível lembrar? Lembrar o quê? Devemos lembrar? Se esta pergunta é possível, a contrária também tem validade: haverá algo que devamos esquecer?

     Para os antigos gregos, Mnemósyne era a “deusa da memória, a mãe das nove musas” que inspiravam os poetas, os músicos, os bailarinos. Seu simbolismo define que a memória precisa ser criada pelas artes. Numa civilização oral como foi a grega, nada m ais compreensível do que uma divinização da memória. A memória é a mãe das artes, tanto quanto nelas se reproduz, por meio delas é que mantém sua existência. Por isso, ela presidia a poesia, permitindo ao poeta saber e dizer o que os humanos comuns não sabiam. Que a memória seja mãe das musas significa que a lembrança é a mãe da criatividade. Mas de que lembrança se está tratando?

     Para além da mitologia, na filosofia, distinguiam-se dois modos de rememoração: Mneme, espécie de arquivo disponível que se pode acessar a qualquer momento, e Anamnese ou a memória que está guardada em cada um e que pode ser recuperada com certo esforço. A primeira envolve um registro consciente, enquanto a segunda manifesta o que há de in consciente na produção de nossas vidas, ou seja, o que nos constitui sem que tenhamos percebido que nos aconteceu, que se forjou por nossa própria obra.

        A memória era a deusa que permitia a conexão com os mortos, com o que já foi, com o que poderia ter sido, com o que, para sempre, não mais nos pertence desde que, com ele, não partilhamos o tempo.

      O atual modo de vida, pleno de elementos descartáveis, não privilegia a memória. O que se chama “consumismo” tem relação direta com o abandono e o descaso com a memória. Descarta-se tudo, de objetos de uso doméstico a amigos, de roupas a amores. O projeto ecologista da reciclagem é, de certo modo, um trabalho de memória. Na apressada vida urbana, vige a regra de que tudo passa, o encanto pertence apenas à novidade, tudo vira lixo instantaneamente. A fungibilidade, a capacidade de trocar, é universal. Se tudo o que existe deve ser descartado, significa que sua existência não faz muita diferença. Esquecer, assim, ou elevar o esquecimento a esta lei, é algo perverso.

       Esse gesto tem, porém, uma estranha e maléfica compensação. Numa cultura em que esquecer é a lei, ressentir é inevitável. O ressentimento é a incapacidade de esquecer, impossibilidade de deixar de lado, de abandonar o verdadeiro lixo, ou, em outros termos, o passado com o que, nele, foi espúrio. Ressentimos porque não somos capazes de ver além, carregamos o sofrimento como gozo, ou seja, como o que, contraditoriamente, nos faz bem. 

     Por outro lado, o ressentimento é movido pela culpa de ter abandonado algo qu e, injustiçado, tempos depois, reclama sua volta. O ressentimento é um mal por ser fruto da culpa. A culpa, por sua vez, é como uma doença contagiosa da qual a humanidade inteira foi vítima, e ainda é, enquanto não aprende a compreender e aceitar suas próprias escolhas. A esta capacidade chama-se hoje responsabilidade. Mas, mesmo com a responsabilidade, é preciso tomar cuidado para que ela não seja um mero disfarce da culpa que ainda não eliminamos. Responsabilidade só é possível quando há solidariedade. Quando nos responsabilizamos, não apenas por nossas vidas e atos, mas percebemos que somos apenas parte da vida e que muitas de nossas escolhas são coletivas.

    Nietzsche, filósofo que morreu em 1900, dizia que a memória tinha vantagens e desvantagens na vida. É certo que quem quiser viver bem, quem almejar de algum modo ser feliz, deverá provar o equilíbrio entre lembrar e esquecer. Temos, neste momento, um problema de distinção: o que devemos esquecer, o que devemos lembrar? Na busca de um meio termo, mais vantajoso será guardar o que nos traz bons afetos ou alegria e descartar o que nos traz maus sentimentos, ou tristezas. Motivos para a infelicidade não faltam a quem quiser olhar para a história humana e a história pessoal. Mas, enquanto a memória histórica nos faz bem, pois nos mostra o que se passou para chegarmos até aqui, a memória pessoal faz o mesmo, mas ela só tem sentido se conectada à memória coletiva. Para poder buscar a alegria de viver, é preciso olhar para a frente, para o futuro, e reinventar a vida a cada dia. É essa invenção do presente que nos dará, no futuro, um passado do qual tenhamos prazer em lembrar. Viver do passado ou no passado só prejudica o presente no qual elaboramos o que será amanhã o passado. 

      Diante do trauma, da lembrança que ficou recalcada em substratos profundos de nossa inconsciência, que define o ser e o agir em sociedades inteiras, como o que foi vivido em catástrofes como a nazista, a do Vietnã, a da colonização e escravização no Brasil, e tantas que conhecemos nas vidas pessoais e familiares, esquecer torna-se um remédio contra o sofrimento. Mas esquecer não é apagar o que se viveu de modo abstrato, muitas vezes é justamente pela “rememoração” que nos lembramos. Por isso, contar histórias, fazer arte, ou seja, deixar -se levar pelas musas, continua sendo a melhor saída. A vida criativa é a única que evita o mau esquecimento e, por outro lado, a má lembrança que é o ressentimento.

Disponível em: <http://www.marciatiburi.com.br/textos/lembrar.htm>. Acesso em: 30 ago. 2016. [ Adaptado]

O primeiro parágrafo do texto objetiva

Alternativas
Comentários
  • O autor busca situar o leitor no assunto que passa a ser tratado ao longo do texto.

    Letra C.


ID
4879453
Banca
COMPERVE
Órgão
Prefeitura de Jucurutu - RN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Lembrar é essencial

Marcia Tiburi


      O homem é o animal que lembra. Podemos dizer isso tendo em conta que não haveria, de um modo geral, a cultura sem o trabalho da memória. Definir o que é a memória, porém, não é fácil. Os cientistas tentam explicá-la afirmando seu funcionamento físico-químico em nível cerebral. Os historiadores criam suas condições gráficas por meio de documentos e provas. Definem, com isso, uma linguagem compreensível sobre o que ela seja: o que podemos chamar de “campo da memória”. Os artistas e escritores tentam invocar seus subterrâneos, aquilo que, mesmo sem sabermos, constitui nosso substrato imagético e simbólico. Mas o que é a memória para cada um de nós que, em tempos de excesso de informação, de estilhaçamento de sentidos, experimenta o fluxo competitivo do cotidiano, a rapidez da vida, como se ela não nos pertencesse? Como fazemos a experiência coletiva e individual da memória? É possível lembrar? Lembrar o quê? Devemos lembrar? Se esta pergunta é possível, a contrária também tem validade: haverá algo que devamos esquecer?

     Para os antigos gregos, Mnemósyne era a “deusa da memória, a mãe das nove musas” que inspiravam os poetas, os músicos, os bailarinos. Seu simbolismo define que a memória precisa ser criada pelas artes. Numa civilização oral como foi a grega, nada m ais compreensível do que uma divinização da memória. A memória é a mãe das artes, tanto quanto nelas se reproduz, por meio delas é que mantém sua existência. Por isso, ela presidia a poesia, permitindo ao poeta saber e dizer o que os humanos comuns não sabiam. Que a memória seja mãe das musas significa que a lembrança é a mãe da criatividade. Mas de que lembrança se está tratando?

     Para além da mitologia, na filosofia, distinguiam-se dois modos de rememoração: Mneme, espécie de arquivo disponível que se pode acessar a qualquer momento, e Anamnese ou a memória que está guardada em cada um e que pode ser recuperada com certo esforço. A primeira envolve um registro consciente, enquanto a segunda manifesta o que há de in consciente na produção de nossas vidas, ou seja, o que nos constitui sem que tenhamos percebido que nos aconteceu, que se forjou por nossa própria obra.

        A memória era a deusa que permitia a conexão com os mortos, com o que já foi, com o que poderia ter sido, com o que, para sempre, não mais nos pertence desde que, com ele, não partilhamos o tempo.

      O atual modo de vida, pleno de elementos descartáveis, não privilegia a memória. O que se chama “consumismo” tem relação direta com o abandono e o descaso com a memória. Descarta-se tudo, de objetos de uso doméstico a amigos, de roupas a amores. O projeto ecologista da reciclagem é, de certo modo, um trabalho de memória. Na apressada vida urbana, vige a regra de que tudo passa, o encanto pertence apenas à novidade, tudo vira lixo instantaneamente. A fungibilidade, a capacidade de trocar, é universal. Se tudo o que existe deve ser descartado, significa que sua existência não faz muita diferença. Esquecer, assim, ou elevar o esquecimento a esta lei, é algo perverso.

       Esse gesto tem, porém, uma estranha e maléfica compensação. Numa cultura em que esquecer é a lei, ressentir é inevitável. O ressentimento é a incapacidade de esquecer, impossibilidade de deixar de lado, de abandonar o verdadeiro lixo, ou, em outros termos, o passado com o que, nele, foi espúrio. Ressentimos porque não somos capazes de ver além, carregamos o sofrimento como gozo, ou seja, como o que, contraditoriamente, nos faz bem. 

     Por outro lado, o ressentimento é movido pela culpa de ter abandonado algo qu e, injustiçado, tempos depois, reclama sua volta. O ressentimento é um mal por ser fruto da culpa. A culpa, por sua vez, é como uma doença contagiosa da qual a humanidade inteira foi vítima, e ainda é, enquanto não aprende a compreender e aceitar suas próprias escolhas. A esta capacidade chama-se hoje responsabilidade. Mas, mesmo com a responsabilidade, é preciso tomar cuidado para que ela não seja um mero disfarce da culpa que ainda não eliminamos. Responsabilidade só é possível quando há solidariedade. Quando nos responsabilizamos, não apenas por nossas vidas e atos, mas percebemos que somos apenas parte da vida e que muitas de nossas escolhas são coletivas.

    Nietzsche, filósofo que morreu em 1900, dizia que a memória tinha vantagens e desvantagens na vida. É certo que quem quiser viver bem, quem almejar de algum modo ser feliz, deverá provar o equilíbrio entre lembrar e esquecer. Temos, neste momento, um problema de distinção: o que devemos esquecer, o que devemos lembrar? Na busca de um meio termo, mais vantajoso será guardar o que nos traz bons afetos ou alegria e descartar o que nos traz maus sentimentos, ou tristezas. Motivos para a infelicidade não faltam a quem quiser olhar para a história humana e a história pessoal. Mas, enquanto a memória histórica nos faz bem, pois nos mostra o que se passou para chegarmos até aqui, a memória pessoal faz o mesmo, mas ela só tem sentido se conectada à memória coletiva. Para poder buscar a alegria de viver, é preciso olhar para a frente, para o futuro, e reinventar a vida a cada dia. É essa invenção do presente que nos dará, no futuro, um passado do qual tenhamos prazer em lembrar. Viver do passado ou no passado só prejudica o presente no qual elaboramos o que será amanhã o passado. 

      Diante do trauma, da lembrança que ficou recalcada em substratos profundos de nossa inconsciência, que define o ser e o agir em sociedades inteiras, como o que foi vivido em catástrofes como a nazista, a do Vietnã, a da colonização e escravização no Brasil, e tantas que conhecemos nas vidas pessoais e familiares, esquecer torna-se um remédio contra o sofrimento. Mas esquecer não é apagar o que se viveu de modo abstrato, muitas vezes é justamente pela “rememoração” que nos lembramos. Por isso, contar histórias, fazer arte, ou seja, deixar -se levar pelas musas, continua sendo a melhor saída. A vida criativa é a única que evita o mau esquecimento e, por outro lado, a má lembrança que é o ressentimento.

Disponível em: <http://www.marciatiburi.com.br/textos/lembrar.htm>. Acesso em: 30 ago. 2016. [ Adaptado]

O título

Alternativas
Comentários
  • PRIMEIRO, ATINENTE é semelhante a relativo, referente.

    D) está correta pois no ultimo paragrafo o próprio autor afirma

     Diante do trauma, da lembrança que ficou recalcada em substratos profundos de nossa inconsciência, que define o ser e o agir em sociedades inteiras, como o que foi vivido em catástrofes como a nazista, a do Vietnã, a da colonização e escravização no Brasil, e tantas que conhecemos nas vidas pessoais e familiares, esquecer torna-se um remédio contra o sofrimento. Mas esquecer não é apagar o que se viveu de modo abstrato, muitas vezes é justamente pela “rememoração” que nos lembramos. Por isso, contar histórias, fazer arte, ou seja, deixar -se levar pelas musas, continua sendo a melhor saída. 


ID
4879456
Banca
COMPERVE
Órgão
Prefeitura de Jucurutu - RN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Lembrar é essencial

Marcia Tiburi


      O homem é o animal que lembra. Podemos dizer isso tendo em conta que não haveria, de um modo geral, a cultura sem o trabalho da memória. Definir o que é a memória, porém, não é fácil. Os cientistas tentam explicá-la afirmando seu funcionamento físico-químico em nível cerebral. Os historiadores criam suas condições gráficas por meio de documentos e provas. Definem, com isso, uma linguagem compreensível sobre o que ela seja: o que podemos chamar de “campo da memória”. Os artistas e escritores tentam invocar seus subterrâneos, aquilo que, mesmo sem sabermos, constitui nosso substrato imagético e simbólico. Mas o que é a memória para cada um de nós que, em tempos de excesso de informação, de estilhaçamento de sentidos, experimenta o fluxo competitivo do cotidiano, a rapidez da vida, como se ela não nos pertencesse? Como fazemos a experiência coletiva e individual da memória? É possível lembrar? Lembrar o quê? Devemos lembrar? Se esta pergunta é possível, a contrária também tem validade: haverá algo que devamos esquecer?

     Para os antigos gregos, Mnemósyne era a “deusa da memória, a mãe das nove musas” que inspiravam os poetas, os músicos, os bailarinos. Seu simbolismo define que a memória precisa ser criada pelas artes. Numa civilização oral como foi a grega, nada m ais compreensível do que uma divinização da memória. A memória é a mãe das artes, tanto quanto nelas se reproduz, por meio delas é que mantém sua existência. Por isso, ela presidia a poesia, permitindo ao poeta saber e dizer o que os humanos comuns não sabiam. Que a memória seja mãe das musas significa que a lembrança é a mãe da criatividade. Mas de que lembrança se está tratando?

     Para além da mitologia, na filosofia, distinguiam-se dois modos de rememoração: Mneme, espécie de arquivo disponível que se pode acessar a qualquer momento, e Anamnese ou a memória que está guardada em cada um e que pode ser recuperada com certo esforço. A primeira envolve um registro consciente, enquanto a segunda manifesta o que há de in consciente na produção de nossas vidas, ou seja, o que nos constitui sem que tenhamos percebido que nos aconteceu, que se forjou por nossa própria obra.

        A memória era a deusa que permitia a conexão com os mortos, com o que já foi, com o que poderia ter sido, com o que, para sempre, não mais nos pertence desde que, com ele, não partilhamos o tempo.

      O atual modo de vida, pleno de elementos descartáveis, não privilegia a memória. O que se chama “consumismo” tem relação direta com o abandono e o descaso com a memória. Descarta-se tudo, de objetos de uso doméstico a amigos, de roupas a amores. O projeto ecologista da reciclagem é, de certo modo, um trabalho de memória. Na apressada vida urbana, vige a regra de que tudo passa, o encanto pertence apenas à novidade, tudo vira lixo instantaneamente. A fungibilidade, a capacidade de trocar, é universal. Se tudo o que existe deve ser descartado, significa que sua existência não faz muita diferença. Esquecer, assim, ou elevar o esquecimento a esta lei, é algo perverso.

       Esse gesto tem, porém, uma estranha e maléfica compensação. Numa cultura em que esquecer é a lei, ressentir é inevitável. O ressentimento é a incapacidade de esquecer, impossibilidade de deixar de lado, de abandonar o verdadeiro lixo, ou, em outros termos, o passado com o que, nele, foi espúrio. Ressentimos porque não somos capazes de ver além, carregamos o sofrimento como gozo, ou seja, como o que, contraditoriamente, nos faz bem. 

     Por outro lado, o ressentimento é movido pela culpa de ter abandonado algo qu e, injustiçado, tempos depois, reclama sua volta. O ressentimento é um mal por ser fruto da culpa. A culpa, por sua vez, é como uma doença contagiosa da qual a humanidade inteira foi vítima, e ainda é, enquanto não aprende a compreender e aceitar suas próprias escolhas. A esta capacidade chama-se hoje responsabilidade. Mas, mesmo com a responsabilidade, é preciso tomar cuidado para que ela não seja um mero disfarce da culpa que ainda não eliminamos. Responsabilidade só é possível quando há solidariedade. Quando nos responsabilizamos, não apenas por nossas vidas e atos, mas percebemos que somos apenas parte da vida e que muitas de nossas escolhas são coletivas.

    Nietzsche, filósofo que morreu em 1900, dizia que a memória tinha vantagens e desvantagens na vida. É certo que quem quiser viver bem, quem almejar de algum modo ser feliz, deverá provar o equilíbrio entre lembrar e esquecer. Temos, neste momento, um problema de distinção: o que devemos esquecer, o que devemos lembrar? Na busca de um meio termo, mais vantajoso será guardar o que nos traz bons afetos ou alegria e descartar o que nos traz maus sentimentos, ou tristezas. Motivos para a infelicidade não faltam a quem quiser olhar para a história humana e a história pessoal. Mas, enquanto a memória histórica nos faz bem, pois nos mostra o que se passou para chegarmos até aqui, a memória pessoal faz o mesmo, mas ela só tem sentido se conectada à memória coletiva. Para poder buscar a alegria de viver, é preciso olhar para a frente, para o futuro, e reinventar a vida a cada dia. É essa invenção do presente que nos dará, no futuro, um passado do qual tenhamos prazer em lembrar. Viver do passado ou no passado só prejudica o presente no qual elaboramos o que será amanhã o passado. 

      Diante do trauma, da lembrança que ficou recalcada em substratos profundos de nossa inconsciência, que define o ser e o agir em sociedades inteiras, como o que foi vivido em catástrofes como a nazista, a do Vietnã, a da colonização e escravização no Brasil, e tantas que conhecemos nas vidas pessoais e familiares, esquecer torna-se um remédio contra o sofrimento. Mas esquecer não é apagar o que se viveu de modo abstrato, muitas vezes é justamente pela “rememoração” que nos lembramos. Por isso, contar histórias, fazer arte, ou seja, deixar -se levar pelas musas, continua sendo a melhor saída. A vida criativa é a única que evita o mau esquecimento e, por outro lado, a má lembrança que é o ressentimento.

Disponível em: <http://www.marciatiburi.com.br/textos/lembrar.htm>. Acesso em: 30 ago. 2016. [ Adaptado]

No texto, verifica-se a presença de

Alternativas
Comentários
  • A)ESTÁ ERRADA DEVIDO, A NARRAÇÃO TER UM PREDOMINIO VERBAL DO PRETERITO PERFEITO E PRETERITO MAIS QUE PERFEITO

    B)ESTÁ ERRADA, DEVIDO NOS TEXTOS ARGUMENTATIVOS A PREDOMINANCIA VERBAL É O PRESENTE DO INDICATIVO

    C) ESTÁ ERRADO, DEVIDO OS TEXTOS INJUNTIVOS TER PREDOMINANCIA VERBAL DO MODO IMPERATIVO

    D) CORRETA. OS TEXTOS DESCRITIVOS TEM A PREDOMINANCIA VERBAL NO PRETERITO PERFEITO E DO PRESENTE DO INDICATVO.


ID
4879459
Banca
COMPERVE
Órgão
Prefeitura de Jucurutu - RN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Lembrar é essencial

Marcia Tiburi


      O homem é o animal que lembra. Podemos dizer isso tendo em conta que não haveria, de um modo geral, a cultura sem o trabalho da memória. Definir o que é a memória, porém, não é fácil. Os cientistas tentam explicá-la afirmando seu funcionamento físico-químico em nível cerebral. Os historiadores criam suas condições gráficas por meio de documentos e provas. Definem, com isso, uma linguagem compreensível sobre o que ela seja: o que podemos chamar de “campo da memória”. Os artistas e escritores tentam invocar seus subterrâneos, aquilo que, mesmo sem sabermos, constitui nosso substrato imagético e simbólico. Mas o que é a memória para cada um de nós que, em tempos de excesso de informação, de estilhaçamento de sentidos, experimenta o fluxo competitivo do cotidiano, a rapidez da vida, como se ela não nos pertencesse? Como fazemos a experiência coletiva e individual da memória? É possível lembrar? Lembrar o quê? Devemos lembrar? Se esta pergunta é possível, a contrária também tem validade: haverá algo que devamos esquecer?

     Para os antigos gregos, Mnemósyne era a “deusa da memória, a mãe das nove musas” que inspiravam os poetas, os músicos, os bailarinos. Seu simbolismo define que a memória precisa ser criada pelas artes. Numa civilização oral como foi a grega, nada m ais compreensível do que uma divinização da memória. A memória é a mãe das artes, tanto quanto nelas se reproduz, por meio delas é que mantém sua existência. Por isso, ela presidia a poesia, permitindo ao poeta saber e dizer o que os humanos comuns não sabiam. Que a memória seja mãe das musas significa que a lembrança é a mãe da criatividade. Mas de que lembrança se está tratando?

     Para além da mitologia, na filosofia, distinguiam-se dois modos de rememoração: Mneme, espécie de arquivo disponível que se pode acessar a qualquer momento, e Anamnese ou a memória que está guardada em cada um e que pode ser recuperada com certo esforço. A primeira envolve um registro consciente, enquanto a segunda manifesta o que há de in consciente na produção de nossas vidas, ou seja, o que nos constitui sem que tenhamos percebido que nos aconteceu, que se forjou por nossa própria obra.

        A memória era a deusa que permitia a conexão com os mortos, com o que já foi, com o que poderia ter sido, com o que, para sempre, não mais nos pertence desde que, com ele, não partilhamos o tempo.

      O atual modo de vida, pleno de elementos descartáveis, não privilegia a memória. O que se chama “consumismo” tem relação direta com o abandono e o descaso com a memória. Descarta-se tudo, de objetos de uso doméstico a amigos, de roupas a amores. O projeto ecologista da reciclagem é, de certo modo, um trabalho de memória. Na apressada vida urbana, vige a regra de que tudo passa, o encanto pertence apenas à novidade, tudo vira lixo instantaneamente. A fungibilidade, a capacidade de trocar, é universal. Se tudo o que existe deve ser descartado, significa que sua existência não faz muita diferença. Esquecer, assim, ou elevar o esquecimento a esta lei, é algo perverso.

       Esse gesto tem, porém, uma estranha e maléfica compensação. Numa cultura em que esquecer é a lei, ressentir é inevitável. O ressentimento é a incapacidade de esquecer, impossibilidade de deixar de lado, de abandonar o verdadeiro lixo, ou, em outros termos, o passado com o que, nele, foi espúrio. Ressentimos porque não somos capazes de ver além, carregamos o sofrimento como gozo, ou seja, como o que, contraditoriamente, nos faz bem. 

     Por outro lado, o ressentimento é movido pela culpa de ter abandonado algo qu e, injustiçado, tempos depois, reclama sua volta. O ressentimento é um mal por ser fruto da culpa. A culpa, por sua vez, é como uma doença contagiosa da qual a humanidade inteira foi vítima, e ainda é, enquanto não aprende a compreender e aceitar suas próprias escolhas. A esta capacidade chama-se hoje responsabilidade. Mas, mesmo com a responsabilidade, é preciso tomar cuidado para que ela não seja um mero disfarce da culpa que ainda não eliminamos. Responsabilidade só é possível quando há solidariedade. Quando nos responsabilizamos, não apenas por nossas vidas e atos, mas percebemos que somos apenas parte da vida e que muitas de nossas escolhas são coletivas.

    Nietzsche, filósofo que morreu em 1900, dizia que a memória tinha vantagens e desvantagens na vida. É certo que quem quiser viver bem, quem almejar de algum modo ser feliz, deverá provar o equilíbrio entre lembrar e esquecer. Temos, neste momento, um problema de distinção: o que devemos esquecer, o que devemos lembrar? Na busca de um meio termo, mais vantajoso será guardar o que nos traz bons afetos ou alegria e descartar o que nos traz maus sentimentos, ou tristezas. Motivos para a infelicidade não faltam a quem quiser olhar para a história humana e a história pessoal. Mas, enquanto a memória histórica nos faz bem, pois nos mostra o que se passou para chegarmos até aqui, a memória pessoal faz o mesmo, mas ela só tem sentido se conectada à memória coletiva. Para poder buscar a alegria de viver, é preciso olhar para a frente, para o futuro, e reinventar a vida a cada dia. É essa invenção do presente que nos dará, no futuro, um passado do qual tenhamos prazer em lembrar. Viver do passado ou no passado só prejudica o presente no qual elaboramos o que será amanhã o passado. 

      Diante do trauma, da lembrança que ficou recalcada em substratos profundos de nossa inconsciência, que define o ser e o agir em sociedades inteiras, como o que foi vivido em catástrofes como a nazista, a do Vietnã, a da colonização e escravização no Brasil, e tantas que conhecemos nas vidas pessoais e familiares, esquecer torna-se um remédio contra o sofrimento. Mas esquecer não é apagar o que se viveu de modo abstrato, muitas vezes é justamente pela “rememoração” que nos lembramos. Por isso, contar histórias, fazer arte, ou seja, deixar -se levar pelas musas, continua sendo a melhor saída. A vida criativa é a única que evita o mau esquecimento e, por outro lado, a má lembrança que é o ressentimento.

Disponível em: <http://www.marciatiburi.com.br/textos/lembrar.htm>. Acesso em: 30 ago. 2016. [ Adaptado]

Considerando o uso das vírgulas na oração “A fungibilidade, a capacidade de trocar, é universal.”, analise as afirmativas a seguir:

I A segunda vírgula está em desacordo com as normas gramaticais, pois separa o sujeito de seu predicado.
II As duas vírgulas são utilizadas, em acordo com a norma gramatical, para isolar um aposto explicativo.
III A primeira vírgula é utilizada para separar itens de uma enumeração de termos de mesma função sintática.
IV As duas vírgulas podem, sem prejuízo do sentido e das normas de pontuação , ser substituídas por travessões.

Dentre as afirmativas, estão corretas

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B


ID
4879462
Banca
COMPERVE
Órgão
Prefeitura de Jucurutu - RN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Lembrar é essencial

Marcia Tiburi


      O homem é o animal que lembra. Podemos dizer isso tendo em conta que não haveria, de um modo geral, a cultura sem o trabalho da memória. Definir o que é a memória, porém, não é fácil. Os cientistas tentam explicá-la afirmando seu funcionamento físico-químico em nível cerebral. Os historiadores criam suas condições gráficas por meio de documentos e provas. Definem, com isso, uma linguagem compreensível sobre o que ela seja: o que podemos chamar de “campo da memória”. Os artistas e escritores tentam invocar seus subterrâneos, aquilo que, mesmo sem sabermos, constitui nosso substrato imagético e simbólico. Mas o que é a memória para cada um de nós que, em tempos de excesso de informação, de estilhaçamento de sentidos, experimenta o fluxo competitivo do cotidiano, a rapidez da vida, como se ela não nos pertencesse? Como fazemos a experiência coletiva e individual da memória? É possível lembrar? Lembrar o quê? Devemos lembrar? Se esta pergunta é possível, a contrária também tem validade: haverá algo que devamos esquecer?

     Para os antigos gregos, Mnemósyne era a “deusa da memória, a mãe das nove musas” que inspiravam os poetas, os músicos, os bailarinos. Seu simbolismo define que a memória precisa ser criada pelas artes. Numa civilização oral como foi a grega, nada m ais compreensível do que uma divinização da memória. A memória é a mãe das artes, tanto quanto nelas se reproduz, por meio delas é que mantém sua existência. Por isso, ela presidia a poesia, permitindo ao poeta saber e dizer o que os humanos comuns não sabiam. Que a memória seja mãe das musas significa que a lembrança é a mãe da criatividade. Mas de que lembrança se está tratando?

     Para além da mitologia, na filosofia, distinguiam-se dois modos de rememoração: Mneme, espécie de arquivo disponível que se pode acessar a qualquer momento, e Anamnese ou a memória que está guardada em cada um e que pode ser recuperada com certo esforço. A primeira envolve um registro consciente, enquanto a segunda manifesta o que há de in consciente na produção de nossas vidas, ou seja, o que nos constitui sem que tenhamos percebido que nos aconteceu, que se forjou por nossa própria obra.

        A memória era a deusa que permitia a conexão com os mortos, com o que já foi, com o que poderia ter sido, com o que, para sempre, não mais nos pertence desde que, com ele, não partilhamos o tempo.

      O atual modo de vida, pleno de elementos descartáveis, não privilegia a memória. O que se chama “consumismo” tem relação direta com o abandono e o descaso com a memória. Descarta-se tudo, de objetos de uso doméstico a amigos, de roupas a amores. O projeto ecologista da reciclagem é, de certo modo, um trabalho de memória. Na apressada vida urbana, vige a regra de que tudo passa, o encanto pertence apenas à novidade, tudo vira lixo instantaneamente. A fungibilidade, a capacidade de trocar, é universal. Se tudo o que existe deve ser descartado, significa que sua existência não faz muita diferença. Esquecer, assim, ou elevar o esquecimento a esta lei, é algo perverso.

       Esse gesto tem, porém, uma estranha e maléfica compensação. Numa cultura em que esquecer é a lei, ressentir é inevitável. O ressentimento é a incapacidade de esquecer, impossibilidade de deixar de lado, de abandonar o verdadeiro lixo, ou, em outros termos, o passado com o que, nele, foi espúrio. Ressentimos porque não somos capazes de ver além, carregamos o sofrimento como gozo, ou seja, como o que, contraditoriamente, nos faz bem. 

     Por outro lado, o ressentimento é movido pela culpa de ter abandonado algo qu e, injustiçado, tempos depois, reclama sua volta. O ressentimento é um mal por ser fruto da culpa. A culpa, por sua vez, é como uma doença contagiosa da qual a humanidade inteira foi vítima, e ainda é, enquanto não aprende a compreender e aceitar suas próprias escolhas. A esta capacidade chama-se hoje responsabilidade. Mas, mesmo com a responsabilidade, é preciso tomar cuidado para que ela não seja um mero disfarce da culpa que ainda não eliminamos. Responsabilidade só é possível quando há solidariedade. Quando nos responsabilizamos, não apenas por nossas vidas e atos, mas percebemos que somos apenas parte da vida e que muitas de nossas escolhas são coletivas.

    Nietzsche, filósofo que morreu em 1900, dizia que a memória tinha vantagens e desvantagens na vida. É certo que quem quiser viver bem, quem almejar de algum modo ser feliz, deverá provar o equilíbrio entre lembrar e esquecer. Temos, neste momento, um problema de distinção: o que devemos esquecer, o que devemos lembrar? Na busca de um meio termo, mais vantajoso será guardar o que nos traz bons afetos ou alegria e descartar o que nos traz maus sentimentos, ou tristezas. Motivos para a infelicidade não faltam a quem quiser olhar para a história humana e a história pessoal. Mas, enquanto a memória histórica nos faz bem, pois nos mostra o que se passou para chegarmos até aqui, a memória pessoal faz o mesmo, mas ela só tem sentido se conectada à memória coletiva. Para poder buscar a alegria de viver, é preciso olhar para a frente, para o futuro, e reinventar a vida a cada dia. É essa invenção do presente que nos dará, no futuro, um passado do qual tenhamos prazer em lembrar. Viver do passado ou no passado só prejudica o presente no qual elaboramos o que será amanhã o passado. 

      Diante do trauma, da lembrança que ficou recalcada em substratos profundos de nossa inconsciência, que define o ser e o agir em sociedades inteiras, como o que foi vivido em catástrofes como a nazista, a do Vietnã, a da colonização e escravização no Brasil, e tantas que conhecemos nas vidas pessoais e familiares, esquecer torna-se um remédio contra o sofrimento. Mas esquecer não é apagar o que se viveu de modo abstrato, muitas vezes é justamente pela “rememoração” que nos lembramos. Por isso, contar histórias, fazer arte, ou seja, deixar -se levar pelas musas, continua sendo a melhor saída. A vida criativa é a única que evita o mau esquecimento e, por outro lado, a má lembrança que é o ressentimento.

Disponível em: <http://www.marciatiburi.com.br/textos/lembrar.htm>. Acesso em: 30 ago. 2016. [ Adaptado]

No que se refere aos modos de citação do discurso alheio, há

Alternativas
Comentários
  • MODALIZAÇÃO EM DISCURSO SEGUNDO É o modo mais simples e mais direto para o enunciador mostrar que não é responsável por um determinado discurso: apenas indica que está se apoiando em um texto alheio. Para tanto, o enunciador utiliza-se de determinadas marcas linguísticas, como as apresentadas em destaque nos exemplos abaixo.

    Ex.: Para a antropóloga americana Margaret Mead, a monogamia é o mais difícil dos arranjos maritais.

    Ex.: Uma dieta rica em vegetais, segundo dizem, reduz a chance de se ter vários tipos de câncer.

    Ex.: O que falta aos governos latino-americanos é profissionalismo e inteligência política, conforme Caetano Veloso.

    Ex.: A adolescência, de acordo com fontes bem informadas, começa cada vez mais cedo e termina cada vez mais tarde.

    ILHA TEXTUAL/ILHA ENUNCIATIVA: é uma forma híbrida de citação.

    Considere os exemplos seguintes:

    Ex.: Vera disse aos prantos que tinha flagrado o marido “papando a empregada”.

    Ex.: O ladrão confessou que tinha roubado para “matá as fome dos bruguelo”.

    Ex.: Segundo o Presidente da República, “é necessário que cada posto de gasolina seje fiscalizado”.

    O enunciador de cada um dos grupos acima isolou em itálico e entre aspas um fragmento que, ao mesmo tempo, ele utiliza e menciona, emprega e cita. Apesar de o fragmento possuir a estrutura do discurso indireto ou da modalização em discurso segundo, há neles algumas palavras que são atribuídas aos enunciadores citados. Aqui a ilha é indicada pelas aspas e pelo itálico. É o procedimento mais frequente na imprensa. Pode-se também encontrar somente as aspas ou somente o itálico. Nesse tipo de citação, as marcas tipográficas permitem verificar que essa parte do texto não é assumida pelo enunciador.

  • Rever essa questão.


ID
4879465
Banca
COMPERVE
Órgão
Prefeitura de Jucurutu - RN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Lembrar é essencial

Marcia Tiburi


      O homem é o animal que lembra. Podemos dizer isso tendo em conta que não haveria, de um modo geral, a cultura sem o trabalho da memória. Definir o que é a memória, porém, não é fácil. Os cientistas tentam explicá-la afirmando seu funcionamento físico-químico em nível cerebral. Os historiadores criam suas condições gráficas por meio de documentos e provas. Definem, com isso, uma linguagem compreensível sobre o que ela seja: o que podemos chamar de “campo da memória”. Os artistas e escritores tentam invocar seus subterrâneos, aquilo que, mesmo sem sabermos, constitui nosso substrato imagético e simbólico. Mas o que é a memória para cada um de nós que, em tempos de excesso de informação, de estilhaçamento de sentidos, experimenta o fluxo competitivo do cotidiano, a rapidez da vida, como se ela não nos pertencesse? Como fazemos a experiência coletiva e individual da memória? É possível lembrar? Lembrar o quê? Devemos lembrar? Se esta pergunta é possível, a contrária também tem validade: haverá algo que devamos esquecer?

     Para os antigos gregos, Mnemósyne era a “deusa da memória, a mãe das nove musas” que inspiravam os poetas, os músicos, os bailarinos. Seu simbolismo define que a memória precisa ser criada pelas artes. Numa civilização oral como foi a grega, nada m ais compreensível do que uma divinização da memória. A memória é a mãe das artes, tanto quanto nelas se reproduz, por meio delas é que mantém sua existência. Por isso, ela presidia a poesia, permitindo ao poeta saber e dizer o que os humanos comuns não sabiam. Que a memória seja mãe das musas significa que a lembrança é a mãe da criatividade. Mas de que lembrança se está tratando?

     Para além da mitologia, na filosofia, distinguiam-se dois modos de rememoração: Mneme, espécie de arquivo disponível que se pode acessar a qualquer momento, e Anamnese ou a memória que está guardada em cada um e que pode ser recuperada com certo esforço. A primeira envolve um registro consciente, enquanto a segunda manifesta o que há de in consciente na produção de nossas vidas, ou seja, o que nos constitui sem que tenhamos percebido que nos aconteceu, que se forjou por nossa própria obra.

        A memória era a deusa que permitia a conexão com os mortos, com o que já foi, com o que poderia ter sido, com o que, para sempre, não mais nos pertence desde que, com ele, não partilhamos o tempo.

      O atual modo de vida, pleno de elementos descartáveis, não privilegia a memória. O que se chama “consumismo” tem relação direta com o abandono e o descaso com a memória. Descarta-se tudo, de objetos de uso doméstico a amigos, de roupas a amores. O projeto ecologista da reciclagem é, de certo modo, um trabalho de memória. Na apressada vida urbana, vige a regra de que tudo passa, o encanto pertence apenas à novidade, tudo vira lixo instantaneamente. A fungibilidade, a capacidade de trocar, é universal. Se tudo o que existe deve ser descartado, significa que sua existência não faz muita diferença. Esquecer, assim, ou elevar o esquecimento a esta lei, é algo perverso.

       Esse gesto tem, porém, uma estranha e maléfica compensação. Numa cultura em que esquecer é a lei, ressentir é inevitável. O ressentimento é a incapacidade de esquecer, impossibilidade de deixar de lado, de abandonar o verdadeiro lixo, ou, em outros termos, o passado com o que, nele, foi espúrio. Ressentimos porque não somos capazes de ver além, carregamos o sofrimento como gozo, ou seja, como o que, contraditoriamente, nos faz bem. 

     Por outro lado, o ressentimento é movido pela culpa de ter abandonado algo qu e, injustiçado, tempos depois, reclama sua volta. O ressentimento é um mal por ser fruto da culpa. A culpa, por sua vez, é como uma doença contagiosa da qual a humanidade inteira foi vítima, e ainda é, enquanto não aprende a compreender e aceitar suas próprias escolhas. A esta capacidade chama-se hoje responsabilidade. Mas, mesmo com a responsabilidade, é preciso tomar cuidado para que ela não seja um mero disfarce da culpa que ainda não eliminamos. Responsabilidade só é possível quando há solidariedade. Quando nos responsabilizamos, não apenas por nossas vidas e atos, mas percebemos que somos apenas parte da vida e que muitas de nossas escolhas são coletivas.

    Nietzsche, filósofo que morreu em 1900, dizia que a memória tinha vantagens e desvantagens na vida. É certo que quem quiser viver bem, quem almejar de algum modo ser feliz, deverá provar o equilíbrio entre lembrar e esquecer. Temos, neste momento, um problema de distinção: o que devemos esquecer, o que devemos lembrar? Na busca de um meio termo, mais vantajoso será guardar o que nos traz bons afetos ou alegria e descartar o que nos traz maus sentimentos, ou tristezas. Motivos para a infelicidade não faltam a quem quiser olhar para a história humana e a história pessoal. Mas, enquanto a memória histórica nos faz bem, pois nos mostra o que se passou para chegarmos até aqui, a memória pessoal faz o mesmo, mas ela só tem sentido se conectada à memória coletiva. Para poder buscar a alegria de viver, é preciso olhar para a frente, para o futuro, e reinventar a vida a cada dia. É essa invenção do presente que nos dará, no futuro, um passado do qual tenhamos prazer em lembrar. Viver do passado ou no passado só prejudica o presente no qual elaboramos o que será amanhã o passado. 

      Diante do trauma, da lembrança que ficou recalcada em substratos profundos de nossa inconsciência, que define o ser e o agir em sociedades inteiras, como o que foi vivido em catástrofes como a nazista, a do Vietnã, a da colonização e escravização no Brasil, e tantas que conhecemos nas vidas pessoais e familiares, esquecer torna-se um remédio contra o sofrimento. Mas esquecer não é apagar o que se viveu de modo abstrato, muitas vezes é justamente pela “rememoração” que nos lembramos. Por isso, contar histórias, fazer arte, ou seja, deixar -se levar pelas musas, continua sendo a melhor saída. A vida criativa é a única que evita o mau esquecimento e, por outro lado, a má lembrança que é o ressentimento.

Disponível em: <http://www.marciatiburi.com.br/textos/lembrar.htm>. Acesso em: 30 ago. 2016. [ Adaptado]

Leia o trecho a seguir:

Nietzsche, filósofo que (1) morreu em 1900, dizia que (2) a memória tinha vantagens e desvantagens na vida.

Os elementos linguísticos 1 e 2

Alternativas
Comentários
  • Nietzsche, filósofo que (1) morreu em 1900, dizia que (2) a memória tinha vantagens e desvantagens na vida.

    O primeiro "que" é um pronome relativo que introduz uma oração subordinada adjetiva restritiva, pode ser substituído por "o qual".

    O segundo "que" é uma conjunção integrante que introduz uma oração subordinada substantiva objetiva direta.

    Gabarito letra C!

  • Assertiva C

    pertencem a classes gramaticais distintas e introduzem, respectivamente, uma oração subordinada adjetiva e uma oração subordinada substantiva.

  • Primeiro "que" é pronome relativo,pode ser substituído por "o qual"

    Segundo "que" é conjunção integrante, pode ser substituído por "isso"

  • nietzche,filosofo que morreu e 1900,dizia que a memória

    1---->pronome relativo

    2---->conjunção integrante

  • E ainda, a primeira é oração subordinada adjetiva restritiva e a outra, oração subordinada substantiva objetiva direta.


ID
4879468
Banca
COMPERVE
Órgão
Prefeitura de Jucurutu - RN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Lembrar é essencial

Marcia Tiburi


      O homem é o animal que lembra. Podemos dizer isso tendo em conta que não haveria, de um modo geral, a cultura sem o trabalho da memória. Definir o que é a memória, porém, não é fácil. Os cientistas tentam explicá-la afirmando seu funcionamento físico-químico em nível cerebral. Os historiadores criam suas condições gráficas por meio de documentos e provas. Definem, com isso, uma linguagem compreensível sobre o que ela seja: o que podemos chamar de “campo da memória”. Os artistas e escritores tentam invocar seus subterrâneos, aquilo que, mesmo sem sabermos, constitui nosso substrato imagético e simbólico. Mas o que é a memória para cada um de nós que, em tempos de excesso de informação, de estilhaçamento de sentidos, experimenta o fluxo competitivo do cotidiano, a rapidez da vida, como se ela não nos pertencesse? Como fazemos a experiência coletiva e individual da memória? É possível lembrar? Lembrar o quê? Devemos lembrar? Se esta pergunta é possível, a contrária também tem validade: haverá algo que devamos esquecer?

     Para os antigos gregos, Mnemósyne era a “deusa da memória, a mãe das nove musas” que inspiravam os poetas, os músicos, os bailarinos. Seu simbolismo define que a memória precisa ser criada pelas artes. Numa civilização oral como foi a grega, nada m ais compreensível do que uma divinização da memória. A memória é a mãe das artes, tanto quanto nelas se reproduz, por meio delas é que mantém sua existência. Por isso, ela presidia a poesia, permitindo ao poeta saber e dizer o que os humanos comuns não sabiam. Que a memória seja mãe das musas significa que a lembrança é a mãe da criatividade. Mas de que lembrança se está tratando?

     Para além da mitologia, na filosofia, distinguiam-se dois modos de rememoração: Mneme, espécie de arquivo disponível que se pode acessar a qualquer momento, e Anamnese ou a memória que está guardada em cada um e que pode ser recuperada com certo esforço. A primeira envolve um registro consciente, enquanto a segunda manifesta o que há de in consciente na produção de nossas vidas, ou seja, o que nos constitui sem que tenhamos percebido que nos aconteceu, que se forjou por nossa própria obra.

        A memória era a deusa que permitia a conexão com os mortos, com o que já foi, com o que poderia ter sido, com o que, para sempre, não mais nos pertence desde que, com ele, não partilhamos o tempo.

      O atual modo de vida, pleno de elementos descartáveis, não privilegia a memória. O que se chama “consumismo” tem relação direta com o abandono e o descaso com a memória. Descarta-se tudo, de objetos de uso doméstico a amigos, de roupas a amores. O projeto ecologista da reciclagem é, de certo modo, um trabalho de memória. Na apressada vida urbana, vige a regra de que tudo passa, o encanto pertence apenas à novidade, tudo vira lixo instantaneamente. A fungibilidade, a capacidade de trocar, é universal. Se tudo o que existe deve ser descartado, significa que sua existência não faz muita diferença. Esquecer, assim, ou elevar o esquecimento a esta lei, é algo perverso.

       Esse gesto tem, porém, uma estranha e maléfica compensação. Numa cultura em que esquecer é a lei, ressentir é inevitável. O ressentimento é a incapacidade de esquecer, impossibilidade de deixar de lado, de abandonar o verdadeiro lixo, ou, em outros termos, o passado com o que, nele, foi espúrio. Ressentimos porque não somos capazes de ver além, carregamos o sofrimento como gozo, ou seja, como o que, contraditoriamente, nos faz bem. 

     Por outro lado, o ressentimento é movido pela culpa de ter abandonado algo qu e, injustiçado, tempos depois, reclama sua volta. O ressentimento é um mal por ser fruto da culpa. A culpa, por sua vez, é como uma doença contagiosa da qual a humanidade inteira foi vítima, e ainda é, enquanto não aprende a compreender e aceitar suas próprias escolhas. A esta capacidade chama-se hoje responsabilidade. Mas, mesmo com a responsabilidade, é preciso tomar cuidado para que ela não seja um mero disfarce da culpa que ainda não eliminamos. Responsabilidade só é possível quando há solidariedade. Quando nos responsabilizamos, não apenas por nossas vidas e atos, mas percebemos que somos apenas parte da vida e que muitas de nossas escolhas são coletivas.

    Nietzsche, filósofo que morreu em 1900, dizia que a memória tinha vantagens e desvantagens na vida. É certo que quem quiser viver bem, quem almejar de algum modo ser feliz, deverá provar o equilíbrio entre lembrar e esquecer. Temos, neste momento, um problema de distinção: o que devemos esquecer, o que devemos lembrar? Na busca de um meio termo, mais vantajoso será guardar o que nos traz bons afetos ou alegria e descartar o que nos traz maus sentimentos, ou tristezas. Motivos para a infelicidade não faltam a quem quiser olhar para a história humana e a história pessoal. Mas, enquanto a memória histórica nos faz bem, pois nos mostra o que se passou para chegarmos até aqui, a memória pessoal faz o mesmo, mas ela só tem sentido se conectada à memória coletiva. Para poder buscar a alegria de viver, é preciso olhar para a frente, para o futuro, e reinventar a vida a cada dia. É essa invenção do presente que nos dará, no futuro, um passado do qual tenhamos prazer em lembrar. Viver do passado ou no passado só prejudica o presente no qual elaboramos o que será amanhã o passado. 

      Diante do trauma, da lembrança que ficou recalcada em substratos profundos de nossa inconsciência, que define o ser e o agir em sociedades inteiras, como o que foi vivido em catástrofes como a nazista, a do Vietnã, a da colonização e escravização no Brasil, e tantas que conhecemos nas vidas pessoais e familiares, esquecer torna-se um remédio contra o sofrimento. Mas esquecer não é apagar o que se viveu de modo abstrato, muitas vezes é justamente pela “rememoração” que nos lembramos. Por isso, contar histórias, fazer arte, ou seja, deixar -se levar pelas musas, continua sendo a melhor saída. A vida criativa é a única que evita o mau esquecimento e, por outro lado, a má lembrança que é o ressentimento.

Disponível em: <http://www.marciatiburi.com.br/textos/lembrar.htm>. Acesso em: 30 ago. 2016. [ Adaptado]

O homem (1) é o animal (2) que lembra. Podemos dizer isso (3) tendo em conta que não haveria, de um modo geral, a cultura sem o trabalho da memória. Definir o que é a memória, porém, não é fácil. Os cientistas tentam explicá-la afirmando seu funcionamento físico-químico em nível cerebral. Os historiadores criam suas condições gráficas por meio de documentos e provas.

No primeiro período do trecho, as palavras 1 e 2 destacadas estabelecem relação

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Hiperonímia: Relação estabelecida entre um vocábulo de sentido mais genérico e outro de sentido mais específico

    Hiponímia: Representa o grupo de palavras que se associam àquela de sentido abrangente.

    Exemplo 1: Observar, examinar, olhar, enxergar são hipônimos de VER.

    Exemplo 2:

    Abaixo, temos que, as primeiras palavras são hiperônimos, por conter o significado mais abrangente do termo. As segundas palavras que se associam a elas são os hipônimos, pois estão ligadas à ideia geral do hiperônimo.

    • animal: mamífero;
    • informática: computador
    • meio de transporte: ônibus
    • moradia: apartamento
    • profissão: advocacia
    • doença: gripe

    Sinonímica: É o estudo dos sinônimos.

    Antonímica: Significa uma relação semântica de oposição de significado entre duas palavras


ID
4879471
Banca
COMPERVE
Órgão
Prefeitura de Jucurutu - RN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Lembrar é essencial

Marcia Tiburi


      O homem é o animal que lembra. Podemos dizer isso tendo em conta que não haveria, de um modo geral, a cultura sem o trabalho da memória. Definir o que é a memória, porém, não é fácil. Os cientistas tentam explicá-la afirmando seu funcionamento físico-químico em nível cerebral. Os historiadores criam suas condições gráficas por meio de documentos e provas. Definem, com isso, uma linguagem compreensível sobre o que ela seja: o que podemos chamar de “campo da memória”. Os artistas e escritores tentam invocar seus subterrâneos, aquilo que, mesmo sem sabermos, constitui nosso substrato imagético e simbólico. Mas o que é a memória para cada um de nós que, em tempos de excesso de informação, de estilhaçamento de sentidos, experimenta o fluxo competitivo do cotidiano, a rapidez da vida, como se ela não nos pertencesse? Como fazemos a experiência coletiva e individual da memória? É possível lembrar? Lembrar o quê? Devemos lembrar? Se esta pergunta é possível, a contrária também tem validade: haverá algo que devamos esquecer?

     Para os antigos gregos, Mnemósyne era a “deusa da memória, a mãe das nove musas” que inspiravam os poetas, os músicos, os bailarinos. Seu simbolismo define que a memória precisa ser criada pelas artes. Numa civilização oral como foi a grega, nada m ais compreensível do que uma divinização da memória. A memória é a mãe das artes, tanto quanto nelas se reproduz, por meio delas é que mantém sua existência. Por isso, ela presidia a poesia, permitindo ao poeta saber e dizer o que os humanos comuns não sabiam. Que a memória seja mãe das musas significa que a lembrança é a mãe da criatividade. Mas de que lembrança se está tratando?

     Para além da mitologia, na filosofia, distinguiam-se dois modos de rememoração: Mneme, espécie de arquivo disponível que se pode acessar a qualquer momento, e Anamnese ou a memória que está guardada em cada um e que pode ser recuperada com certo esforço. A primeira envolve um registro consciente, enquanto a segunda manifesta o que há de in consciente na produção de nossas vidas, ou seja, o que nos constitui sem que tenhamos percebido que nos aconteceu, que se forjou por nossa própria obra.

        A memória era a deusa que permitia a conexão com os mortos, com o que já foi, com o que poderia ter sido, com o que, para sempre, não mais nos pertence desde que, com ele, não partilhamos o tempo.

      O atual modo de vida, pleno de elementos descartáveis, não privilegia a memória. O que se chama “consumismo” tem relação direta com o abandono e o descaso com a memória. Descarta-se tudo, de objetos de uso doméstico a amigos, de roupas a amores. O projeto ecologista da reciclagem é, de certo modo, um trabalho de memória. Na apressada vida urbana, vige a regra de que tudo passa, o encanto pertence apenas à novidade, tudo vira lixo instantaneamente. A fungibilidade, a capacidade de trocar, é universal. Se tudo o que existe deve ser descartado, significa que sua existência não faz muita diferença. Esquecer, assim, ou elevar o esquecimento a esta lei, é algo perverso.

       Esse gesto tem, porém, uma estranha e maléfica compensação. Numa cultura em que esquecer é a lei, ressentir é inevitável. O ressentimento é a incapacidade de esquecer, impossibilidade de deixar de lado, de abandonar o verdadeiro lixo, ou, em outros termos, o passado com o que, nele, foi espúrio. Ressentimos porque não somos capazes de ver além, carregamos o sofrimento como gozo, ou seja, como o que, contraditoriamente, nos faz bem. 

     Por outro lado, o ressentimento é movido pela culpa de ter abandonado algo qu e, injustiçado, tempos depois, reclama sua volta. O ressentimento é um mal por ser fruto da culpa. A culpa, por sua vez, é como uma doença contagiosa da qual a humanidade inteira foi vítima, e ainda é, enquanto não aprende a compreender e aceitar suas próprias escolhas. A esta capacidade chama-se hoje responsabilidade. Mas, mesmo com a responsabilidade, é preciso tomar cuidado para que ela não seja um mero disfarce da culpa que ainda não eliminamos. Responsabilidade só é possível quando há solidariedade. Quando nos responsabilizamos, não apenas por nossas vidas e atos, mas percebemos que somos apenas parte da vida e que muitas de nossas escolhas são coletivas.

    Nietzsche, filósofo que morreu em 1900, dizia que a memória tinha vantagens e desvantagens na vida. É certo que quem quiser viver bem, quem almejar de algum modo ser feliz, deverá provar o equilíbrio entre lembrar e esquecer. Temos, neste momento, um problema de distinção: o que devemos esquecer, o que devemos lembrar? Na busca de um meio termo, mais vantajoso será guardar o que nos traz bons afetos ou alegria e descartar o que nos traz maus sentimentos, ou tristezas. Motivos para a infelicidade não faltam a quem quiser olhar para a história humana e a história pessoal. Mas, enquanto a memória histórica nos faz bem, pois nos mostra o que se passou para chegarmos até aqui, a memória pessoal faz o mesmo, mas ela só tem sentido se conectada à memória coletiva. Para poder buscar a alegria de viver, é preciso olhar para a frente, para o futuro, e reinventar a vida a cada dia. É essa invenção do presente que nos dará, no futuro, um passado do qual tenhamos prazer em lembrar. Viver do passado ou no passado só prejudica o presente no qual elaboramos o que será amanhã o passado. 

      Diante do trauma, da lembrança que ficou recalcada em substratos profundos de nossa inconsciência, que define o ser e o agir em sociedades inteiras, como o que foi vivido em catástrofes como a nazista, a do Vietnã, a da colonização e escravização no Brasil, e tantas que conhecemos nas vidas pessoais e familiares, esquecer torna-se um remédio contra o sofrimento. Mas esquecer não é apagar o que se viveu de modo abstrato, muitas vezes é justamente pela “rememoração” que nos lembramos. Por isso, contar histórias, fazer arte, ou seja, deixar -se levar pelas musas, continua sendo a melhor saída. A vida criativa é a única que evita o mau esquecimento e, por outro lado, a má lembrança que é o ressentimento.

Disponível em: <http://www.marciatiburi.com.br/textos/lembrar.htm>. Acesso em: 30 ago. 2016. [ Adaptado]

O homem (1) é o animal (2) que lembra. Podemos dizer isso (3) tendo em conta que não haveria, de um modo geral, a cultura sem o trabalho da memória. Definir o que é a memória, porém, não é fácil. Os cientistas tentam explicá-la afirmando seu funcionamento físico-químico em nível cerebral. Os historiadores criam suas condições gráficas por meio de documentos e provas.


O elemento linguístico 3 é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Este, Esta, isto = Catafóricos

    Antecipam o que vai ser dito.

    Esse, Essa, Isso = Anafóricos

    Retomam o que já foi dito.

  • EXEMPLOS DE ANAFÓRICOS:

    ]

    Ontem encontrei minha antiga vizinha. Disse-lhe para passar lá em casa.

    Ordem e progresso. Essas são as palavras da bandeira brasileira.

    A professora pediu aos alunos que ouvissem suas explicações.

    Luísa e Mariana sempre foram adversárias no handebol. Apesar disso, são melhores amigas.

    A referência anafórica pode ser feita, também, com outras expressões que não pronomes, como:

    A minha vizinha tem duas filhas. A mais velha está cursando medicina.

    Ontem vimos um pavão no meio da rua. O animal tinha fugido do jardim zoológico.

    Falei sobre esse assunto com a Paula e a Mariana. A primeira concordou comigo, mas a segunda disse que não sabia de nada.

    EXEMPLOS DE CATAFÓRICOS:

    Um catafórico faz uma referência a um termo posterior, que será enunciado mais à frente na oração.

    Madalena viu-a e saiu correndo. A cobra estava perto da árvore.

    O pronome oblíquo a é um pronome catafórico porque faz referência ao termo cobra, posteriormente apresentado.

    Para fazer um bolo, por favor, compre isto: farinha, açúcar, ovos e leite.

    O pronome demonstrativo isto é um pronome catafórico porque faz referência aos termos farinha, açúcar, ovos e leite, posteriormente apresentados.

    EXEMPLOS:

    A verdade é esta: estou cansada de tanta confusão!

    As palavras da bandeira brasileira são estas: Ordem e progresso.

    Este foi o meu primeiro sucesso: publicar um livro de minha autoria.

    Suas aulas contribuíram para o sucesso de diversos alunos. Palmas para a professora Carla!

  • GABARITO -A

    ESSE / ESSA / ISSO - anafóricos = Retomam o que foi dito

    ESTE / ESTA / ISTO - Catafóricos = Antecipam o que vai ser dito

  • Pronome Demonstrativo que retoma algo já dito anteriormente=anafórico


ID
4879474
Banca
COMPERVE
Órgão
Prefeitura de Jucurutu - RN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Lembrar é essencial

Marcia Tiburi


      O homem é o animal que lembra. Podemos dizer isso tendo em conta que não haveria, de um modo geral, a cultura sem o trabalho da memória. Definir o que é a memória, porém, não é fácil. Os cientistas tentam explicá-la afirmando seu funcionamento físico-químico em nível cerebral. Os historiadores criam suas condições gráficas por meio de documentos e provas. Definem, com isso, uma linguagem compreensível sobre o que ela seja: o que podemos chamar de “campo da memória”. Os artistas e escritores tentam invocar seus subterrâneos, aquilo que, mesmo sem sabermos, constitui nosso substrato imagético e simbólico. Mas o que é a memória para cada um de nós que, em tempos de excesso de informação, de estilhaçamento de sentidos, experimenta o fluxo competitivo do cotidiano, a rapidez da vida, como se ela não nos pertencesse? Como fazemos a experiência coletiva e individual da memória? É possível lembrar? Lembrar o quê? Devemos lembrar? Se esta pergunta é possível, a contrária também tem validade: haverá algo que devamos esquecer?

     Para os antigos gregos, Mnemósyne era a “deusa da memória, a mãe das nove musas” que inspiravam os poetas, os músicos, os bailarinos. Seu simbolismo define que a memória precisa ser criada pelas artes. Numa civilização oral como foi a grega, nada m ais compreensível do que uma divinização da memória. A memória é a mãe das artes, tanto quanto nelas se reproduz, por meio delas é que mantém sua existência. Por isso, ela presidia a poesia, permitindo ao poeta saber e dizer o que os humanos comuns não sabiam. Que a memória seja mãe das musas significa que a lembrança é a mãe da criatividade. Mas de que lembrança se está tratando?

     Para além da mitologia, na filosofia, distinguiam-se dois modos de rememoração: Mneme, espécie de arquivo disponível que se pode acessar a qualquer momento, e Anamnese ou a memória que está guardada em cada um e que pode ser recuperada com certo esforço. A primeira envolve um registro consciente, enquanto a segunda manifesta o que há de in consciente na produção de nossas vidas, ou seja, o que nos constitui sem que tenhamos percebido que nos aconteceu, que se forjou por nossa própria obra.

        A memória era a deusa que permitia a conexão com os mortos, com o que já foi, com o que poderia ter sido, com o que, para sempre, não mais nos pertence desde que, com ele, não partilhamos o tempo.

      O atual modo de vida, pleno de elementos descartáveis, não privilegia a memória. O que se chama “consumismo” tem relação direta com o abandono e o descaso com a memória. Descarta-se tudo, de objetos de uso doméstico a amigos, de roupas a amores. O projeto ecologista da reciclagem é, de certo modo, um trabalho de memória. Na apressada vida urbana, vige a regra de que tudo passa, o encanto pertence apenas à novidade, tudo vira lixo instantaneamente. A fungibilidade, a capacidade de trocar, é universal. Se tudo o que existe deve ser descartado, significa que sua existência não faz muita diferença. Esquecer, assim, ou elevar o esquecimento a esta lei, é algo perverso.

       Esse gesto tem, porém, uma estranha e maléfica compensação. Numa cultura em que esquecer é a lei, ressentir é inevitável. O ressentimento é a incapacidade de esquecer, impossibilidade de deixar de lado, de abandonar o verdadeiro lixo, ou, em outros termos, o passado com o que, nele, foi espúrio. Ressentimos porque não somos capazes de ver além, carregamos o sofrimento como gozo, ou seja, como o que, contraditoriamente, nos faz bem. 

     Por outro lado, o ressentimento é movido pela culpa de ter abandonado algo qu e, injustiçado, tempos depois, reclama sua volta. O ressentimento é um mal por ser fruto da culpa. A culpa, por sua vez, é como uma doença contagiosa da qual a humanidade inteira foi vítima, e ainda é, enquanto não aprende a compreender e aceitar suas próprias escolhas. A esta capacidade chama-se hoje responsabilidade. Mas, mesmo com a responsabilidade, é preciso tomar cuidado para que ela não seja um mero disfarce da culpa que ainda não eliminamos. Responsabilidade só é possível quando há solidariedade. Quando nos responsabilizamos, não apenas por nossas vidas e atos, mas percebemos que somos apenas parte da vida e que muitas de nossas escolhas são coletivas.

    Nietzsche, filósofo que morreu em 1900, dizia que a memória tinha vantagens e desvantagens na vida. É certo que quem quiser viver bem, quem almejar de algum modo ser feliz, deverá provar o equilíbrio entre lembrar e esquecer. Temos, neste momento, um problema de distinção: o que devemos esquecer, o que devemos lembrar? Na busca de um meio termo, mais vantajoso será guardar o que nos traz bons afetos ou alegria e descartar o que nos traz maus sentimentos, ou tristezas. Motivos para a infelicidade não faltam a quem quiser olhar para a história humana e a história pessoal. Mas, enquanto a memória histórica nos faz bem, pois nos mostra o que se passou para chegarmos até aqui, a memória pessoal faz o mesmo, mas ela só tem sentido se conectada à memória coletiva. Para poder buscar a alegria de viver, é preciso olhar para a frente, para o futuro, e reinventar a vida a cada dia. É essa invenção do presente que nos dará, no futuro, um passado do qual tenhamos prazer em lembrar. Viver do passado ou no passado só prejudica o presente no qual elaboramos o que será amanhã o passado. 

      Diante do trauma, da lembrança que ficou recalcada em substratos profundos de nossa inconsciência, que define o ser e o agir em sociedades inteiras, como o que foi vivido em catástrofes como a nazista, a do Vietnã, a da colonização e escravização no Brasil, e tantas que conhecemos nas vidas pessoais e familiares, esquecer torna-se um remédio contra o sofrimento. Mas esquecer não é apagar o que se viveu de modo abstrato, muitas vezes é justamente pela “rememoração” que nos lembramos. Por isso, contar histórias, fazer arte, ou seja, deixar -se levar pelas musas, continua sendo a melhor saída. A vida criativa é a única que evita o mau esquecimento e, por outro lado, a má lembrança que é o ressentimento.

Disponível em: <http://www.marciatiburi.com.br/textos/lembrar.htm>. Acesso em: 30 ago. 2016. [ Adaptado]

O texto apresenta predominantemente

Alternativas
Comentários
  • Discordo fortemente do gabarito, a partir do 7º parágrafo, temos uso constante da linguagem figurada e metafórica, não vejo linguagem denotativa como predominante no texto.

  • Discordo do gabarito, para mim é letra B


ID
4879477
Banca
COMPERVE
Órgão
Prefeitura de Jucurutu - RN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Com base em seus conhecimentos sobre o sistema operacional Windows 7, analise as afirmativas a seguir:

I Ao clicar com o botão direito do mouse sobre um arquivo e, em seguida, na opção “propriedades”, é possível verificar atributos desse arquivo, como nome, tamanho, data de modificação e tipo de arquivo.
II Os arquivos apresentam uma extensão ao final de seu nome. Essa extensão determina o tamanho máximo que o arquivo pode alcançar.
III Para mover um arquivo de uma pasta para outra, basta selecioná-lo e pressionar a combinação das teclas Ctrl + X.
IV Existem caracteres que não são permitidos na nomeação de arquivos.

Dentre as afirmativas, estão corretas

Alternativas
Comentários
  • Esse item 3 está estranho, pois se você recorta um arquivo Ctrl + X, você, teoricamente, também o está movendo, pois não foi criada uma cópia. Mas, o nome desse comando é "Recortar" e não, "mover". Acho que por isso o item foi dado como falso. Mas fiquei na dúvida se pode ser considerado também como "mover" o arquivo

  • ctrl + x corta o arquivo, mas se ele não for colado (ctrl + v) em outro local não vai acontecer nada.
  • IV- '' : * < > ? \ | /

  • As extensões de arquivos nomeiam seu formato e também a função que desempenham no computador (fonte: oficinadanet.com.br);

    Mover/Recortar:

    Clicar no menu EDITAR/RECORTAR abrir o destino e clicar em EDITAR/COLAR;

    Clicar com o botão direito no arquivo e clicar em RECORTAR, em seguida com o botão direito na pasta de destino clicar em COLAR;

    Clicar no arquivo e arrastar até o destino mantendo a tecla SHIFT pressionada;

    Teclar CTRL + X para recortar o arquivo e CTRL + V para colá-lo.

    gaba.D


ID
4879486
Banca
COMPERVE
Órgão
Prefeitura de Jucurutu - RN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

O Mozilla ThunderBird é um programa de correio eletrônico para envio e recebimento de emails e fica instalado no computador a fim de que o usuário não precise acessar uma página da web para visualizar seu email, oferecendo vantagens como a sincronização das mensagens.

Sobre esse programa, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  •  (pesquisa global de texto completo em todas as contas)Ctrl + K

     (pesquisar mensagens na pasta ou visualização atual)Ctrl + Shift + K

    Pesquisar mensagens (pesquisa avançada na pasta)Ctrl + Shift + F

    CTRL + S = Salva mensagem como arquivo.

    FONTE: https://support.mozilla.org/pt-BR/kb/atalhos-de-teclado-do-thunderbird

  • Gabarito C

    Permite a criação de tarefas com agendamento.

  • O atalho utilizado para realizar uma busca é a combinação das teclas Ctrl + F.

  • Assertiva C

    Permite a criação de tarefas com agendamento.

  • usam os protocolos SMTP e POP3

  • GABARITO - C

    Apenas acrescento:

    Uma das possibilidades é programar e-mails para o envio posterior.

    Utilizando a extensão Send Later, você pode programar a mensagem para ser enviada em um horário posterior.

    Ela ajuda também a dar um tempo extra para pensar se você quer mesmo enviar aquele e-mail depois de escrevê-lo.

    Bons estudos!


ID
4879489
Banca
COMPERVE
Órgão
Prefeitura de Jucurutu - RN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Pragas virtuais são softwares maliciosos que têm como objetivo prejudicar o usuário realizando ações indesejadas. Acerca desse tema, considere os conceitos a seguir:

I Programa que recolhe informações do usuário de forma ilícita e as envia para terceiros.
II Programa que consegue se replicar automaticamente sem a necessidade de infectar outros arquivos, apenas executando suas próprias cópias.
III Programa que infecta outros arquivos e programas e se propaga dependendo da execução destes.

Considerando seus conhecimentos sobre pragas virtuais, os itens I, II e III explicitam, respectivamente, os conceitos de

Alternativas
Comentários
  • LETRA - A

    spyware, worm e vírus.

  • GABARITO A

    spyware- espião

    é um software espião que costuma ser instalado no celular ou no computador sem o consentimento do usuário. Uma vez no computador, o programa monitora as atividades online, o histórico e os dados pessoais, para repassar as informações para terceiros.

    worm-

    worm é um programa independente, do tipo malware, que se replica com o objetivo de se espalhar para outros computadores. Geralmente, usa uma rede de computadores para se espalhar, ou mesmo unidades USB, contando com falhas de segurança no computador de destino para acessá-lo.

    Vírus-

    Vírus é um programa ou parte de um programa de computador, normalmente malicioso, que se propaga inserindo cópias de si mesmo e se tornando parte de outros programas e arquivos.

    Fontes: Cartilha de segurança.

    Canaltech

    Bons estudos!

  • Assertiva A

     sobre pragas virtuais, os itens I, II e III explicitam, respectivamente, os conceitos de

    spyware, worm e vírus.

  • MALWARE

    Phishing --> PESCA Informações

    Ransomware --> ENCRIPTA dados --> EXIGE RESGATE

    Cavalo de Troia --> EXECUTA diversas funções --> ESCONDIDO

    Spyware --> MONITORA atividades --> depois ENVIA

    Keylogger --> Teclas digitadas

    Screenlogger --> Cursor/tela

    Adware --> Propaganda

    Backdoor --> PERMITE RETORNO --> acessoFUTURO --> Pelas PORTAS

    Vírus --> PROPAGA cópias de si mesmo --> DEPENDE de execução

    Worm --> PROPAGA automaticamente --> EXECUÇÃO direta --> EXPLORAÇÃO automática

    Bot --> COMUNICA c/ invasor --> CONTROLE remoto --> PROPAGA automaticamente

    Rootkit --> ESCONDE e ASSEGURA --> MANTÉM acesso ao PC

    Cookies --> PEQUENOS ARQUIVOS --> IDENTIFICAM o visitante --> VIOLAM privacidade.

    __________

    Bons Estudos.

  • gaba A

    o SPYware te SPYa :)

    bobinho, mas vai te fazer lembrar.

    pertencelemos!

  • worm = minhoca. São hermafroditas, ou seja, possuem os dois sexos – portanto, são capazes de fecundar e serem fecundados ao mesmo tempo. Por isso a analogia ao universo da informática, pois se resolvem sozinhas.


ID
4879492
Banca
COMPERVE
Órgão
Prefeitura de Jucurutu - RN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com as disposições da Lei Complementar nº 4/2006, reversão é o retorno à atividade de funcionário aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos determinantes da aposentadoria.
Nos termos dessa lei, poderá reverter o aposentado com idade até

Alternativas

ID
4879495
Banca
COMPERVE
Órgão
Prefeitura de Jucurutu - RN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Segundo dispõe o regime jurídico único dos servidores públicos do Município de Jucurutu (Lei Complementar nº 4/2006), as diárias integram um rol de vantagens que poderão ser pagas ao funcionário.

De acordo com essa lei, os percentuais de diárias serão estabelecidos por

Alternativas

ID
4879498
Banca
COMPERVE
Órgão
Prefeitura de Jucurutu - RN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Considerando as normas expressas no regime jurídico único dos servidores públicos do Município de Jucurutu (Lei Complementar nº 4/2006), analise as afirmativas a seguir:

I A posse ocorrerá no prazo de trinta dias, contados da publicação do ato de provimento, prorrogável por mais trinta dias, a requerimento do interessado.
II A readaptação será efetivada em cargo de carreira de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida.
III Haverá posse nos casos de provimento por nomeação, reversão e reintegração.
IV A gratificação de Natal corresponderá a um mês de salário mensal, equivalente ao que for recebido em novembro do ano correspondente.

Das afirmativas, estão corretas

Alternativas

ID
4879501
Banca
COMPERVE
Órgão
Prefeitura de Jucurutu - RN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

À luz das disposições previstas no regime jurídico único dos servidores públicos do Município de Jucurutu (Lei Complementar nº 4/2006), a licença para tratar de interesses particulares poderá ser concedida

Alternativas

ID
4879504
Banca
COMPERVE
Órgão
Prefeitura de Jucurutu - RN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com os preceitos da Lei Complementar nº 4/2006, poderá o funcionário, sem qualquer prejuízo, ausentar-se do serviço para doação de sangue, por

Alternativas

ID
4879507
Banca
COMPERVE
Órgão
Prefeitura de Jucurutu - RN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Uber é um aplicativo inovador destinado à realização de transporte de passageiros mediante pagamento. O Prefeito do município do Elo Perdido, curioso no que diz respeito à chegada do Uber ao território da cidade, decidiu formular consulta à Procuradoria Jurídica com a intenção de saber, com base na redação explícita da Constituição de 1988, a quem compete legislar sobre o tema do transporte no Brasil. Em resposta à consulta realizada, com foco exclusivo no texto expresso da Constituição Federal de 1988, a Procuradoria Jurídica do Município afirmou que o ente federado responsável por legislar sobre transporte no Brasil é

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA  A

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XI - trânsito e transporte;

    FONTE: CF 1988

  • Questão demanda conhecimento acerca da temática de competências constitucionais, notadamente a competência privativa da União, prevista no artigo 22, da CRFB:

    Art. 22. “Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XI - trânsito e transporte”.

    Logo, a Procuradoria Jurídica do Município deverá afirmar que o ente federado responsável por legislar sobre transporte no Brasil é a União.

    Mnemônicos:

    Competências privativas da União (art. 22, I, da CF/88): CAPACETEPM: Comercial; Agrário; Penal; Aeronáutico; Civil; Espacial; Trabalho; Eleitoral; Processual; Marítimo. 

    Competências concorrentes da União, aos Estados e ao Distrito Federal (art. 24, I, da CF/88): PUTOFE: Penitenciário; Urbanístico; Tributário; Orçamentário; Financeiro; Econômico.

    GABARITO: A.

  • art 22 CF privativo da união transito e transporte

  • Gab: A

    Art. 22, CRFB/88. Compete privativamente à União legislar sobre: XI - trânsito e transporte;

    >> A dúvida nessa questão pode girar em torno da competência dos municípios em relação ao transporte, mas veja que a competência do município diz respeito ao transporte coletivo e às funções de organizar e prestar, vejamos:

    Art. 30. Compete aos Municípios: V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

  • GABARITO A

    A União Legisla sobre trânsito e Transporte.

    Art. 22, XI - trânsito e transporte;

    CUIDADO!

    estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.( Art. 23 XII )

    OBS> Prestar os serviços de transporte coletivo >

    Art. 30, V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

  • GABARITO A

    Falou em trânsito e transporte a competência para legislar sobre é privativa da União.

  • Imagine você, ter que se inteirar das leis de trânsito sempre que for viajar para outro município...

    Não faz sentido né? :)

  • artigo 21, inciso XI da CF==="compete à União:

    XI- trânsito e transporte".

  • A questão exige conhecimento acerca da organização do Estado e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à competência para legislar sobre transporte no Brasil.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 22, XI, CF, que preceitua:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XI - trânsito e transporte;

    Portanto, a competência para legislar sobre transporte no Brasil é privativa da União, de modo que somente o item "A" está correto.

    Gabarito: A


ID
4879510
Banca
COMPERVE
Órgão
Prefeitura de Jucurutu - RN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Seguindo a ideia de tripartição das funções do Estado, o constituinte brasileiro cuidou de inserir no texto da Constituição Federal de 1988 a disciplina e a conformação normativa dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. No que diz respeito a este último, de acordo com o que determina o art. 92 do texto constitucional, são órgãos que o integram:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça;               

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;                 

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

    FONTE: CF 1988

  • Questão exige do candidato conhecimento acerca das Disposições Gerais do Poder Judiciário.

    Estabelece o art. 92, da CF/88: "São órgãos do Poder Judiciário: I - o Supremo Tribunal Federal; I-A - o Conselho Nacional de Justiça; II - o Superior Tribunal de Justiça; II-A - o Tribunal Superior do Trabalho; III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho; V - os Tribunais e Juízes Eleitorais; VI - os Tribunais e Juízes Militares; VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios".

    Conforme se nota, os Tribunais Arbitrais e seus juízes, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva e os juízes esportivos não compõem a estrutura do Poder Judiciário.

    GABARITO: C.

  • GABARITO C

    Os Tribunais de Justiça dos Estados, os Tribunais Arbitrais e seus juízes e os Tribunais Regionais Federais.

    O Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça, os juízes esportivos e o Tribunal de Contas da União.

    O Conselho Nacional de Justiça, o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça e os Juízes Eleitorais.

    Os Tribunais de Contas dos Estados, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva e o Supremo Tribunal Federal.

    * Tribunais de Contas são órgãos independentes e autônomos, ou seja, não integram nenhum dos três Poderes da República. Auxiliam o Poder Legislativo na fiscalização orçamentária.

  •  Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça;                 

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;                 

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

  • Órgãos do poder judiciário

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

    § 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal.   

    § 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional.       

  • Vale lembrar:

    Não integram a estrutura do Poder judiciário:

    • Tribunais de Alçada, 
    • Tribunais Arbitrais,
    • Justiça Desportiva,
    • Tribunais de contas.
  • Complemento:

    STF - Supremo Tribunal Federal

    Macete: STF = Somos um Time de Futebol (Times de futebol tem onze jogadores, tal como o STF que é composto por 11 ministros).

    STJ - Superior Tribunal de Justiça

    Macete: STJ = Somos Todos Jesus (Jesus Cristo morreu com 33 anos. Há 33 ministros no STJ).

    TST - Tribunal Superior do Trabalho

    Macete: TST = Trinta Sem Três (30 - 3 = 27. São 27 ministros no TST).

    TSE - Tribunal Superior Eleitoral

    Macete: TSE - Todos SEte (Tribunal composto por 7 ministros).

    STM - Superior Tribunal Militar

    Macete: STM = Somos Trinta pela Metade (Metade de 30 é 15. O Tribunal é composto por 15 membros).

    Bons estudos!!!

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Poder Judiciário.

    AIncorreta. A arbitragem não integra o Poder Judiciário. Art. 92, CRFB/88: "São órgãos do Poder Judiciário: (...) III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; (...) VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios".

    Art. 18, Lei 9.307/96 (lei de arbitragem): "O árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário".

    B- Incorreta. A justiça desportiva e os Tribunais de Contas (que auxiliam o Poder Legislativo no controle externo) não integram o Poder Judiciário. Art. 92, CRFB/88: "São órgãos do Poder Judiciário: I - o Supremo Tribunal Federal; (...) II - o Superior Tribunal de Justiça; (...)".

    Art. 217, § 1º, CRFB/88: "O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei".

    Art. 71, CRFB/88: "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete":

    C- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 92: "São órgãos do Poder Judiciário: I - o Supremo Tribunal Federal; I-A o Conselho Nacional de Justiça; II - o Superior Tribunal de Justiça; (...) V - os Tribunais e Juízes Eleitorais".

    D- Incorreta. A justiça desportiva e os Tribunais de Contas (que auxiliam o Poder Legislativo no controle externo) não integram o Poder Judiciário, vide alternativa B. Art. 31, CRFB/88: "A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.


ID
4879513
Banca
COMPERVE
Órgão
Prefeitura de Jucurutu - RN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 dedica um Capítulo específico à disciplina da política urbana. No que diz respeito a esse tema, o texto constitucional estabelece que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    CAPÍTULO II

    DA POLÍTICA URBANA

     Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

    § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

    FONTE: CF 1988

  • GAB. B

    A) Art.182, § 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

    B) Art. 182, § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

    C) Art. 182, § 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

    D) Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. 

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Poder Executivo.

    A- Incorreta. A propriedade urbana cumpre sua função social ao atender às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor, de modo que ele tem extrema relevância para o tema. Art. 182, § 2º, CRFB/88: "A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor".

    B- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 182, § 1º: "O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana".

    C- Incorreta. As indenizações serão feitas em dinheiro, não em títulos da dívida agrária. Art. 182, § 3º, CRFB/88: "As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro".

    D- Incorreta. O prazo correto é de cinco anos, não três. Além disso, a posse deve ser ininterrupta, sem oposição, e a pessoa não pode ser proprietária de outro imóvel urbano ou rural. Art. 183, CRFB/88: "Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.


ID
4879516
Banca
COMPERVE
Órgão
Prefeitura de Jucurutu - RN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração Indireta, de acordo com o entendimento majoritário externado pelos juristas nacionais, é formada por entes variados, a partir de atos de descentralização, com o objetivo de desempenhar atividades ligadas ao Estado. São entes da Administração Indireta as autarquias, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações. A disciplina normativa expressa sobre o tema determina que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    Art. 37. XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;  

    FONTE: CF 1988

  • Gab: B

    Artigo 37, XIX, CRFB/88 - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

  • GABARITO B

    Regra:

    F.A.S.E

    São criados por lei específica >

    Autarquias

    Fundações pública de direito Público

    São autorizados por lei específica>

    Empresas públicas

    Sociedades de economia mista

    Fundações públicas

    OBS: EXCEÇÃO:

    Criação de Autarquias por MEDIDAS PROVISÓRIAS.

    A exemplo : Instituto Chico Mendes.

    STF permite criação de autarquia através de Medida Provisória.

    https://direitohumanidades.com/2018/08/31/stf-permite-criacao-de-autarquia-atraves-de-medida-provisoria/

  • O artigo 37, XIX, da CF dispõe que: somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

    Quanto a criação das subsidiárias, vale lembrar que a doutrina e o STF afirmaram não ser necessária a autorização legislativa específica. Basta uma autorização genérica que pode estar na lei que autorizou a criação da empresa estatal matriz.

    (...) 2. É dispensável a autorização legislativa para a criação de empresas subsidiárias, desde que haja previsão para esse fim na própria lei que instituiu a empresa de economia mista matriz, tendo em vista que a lei criadora é a própria medida autorizadora. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente. STF. Plenário. ADI 1649, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgado em 24/03/2004.

  • Afobei

  • Ele colocou as fundações como autorizadas, ao lado de empresas públicas e sociedades de economia mista, ou foi erro de interpretação meu? eu acertei a questão, mas achei mal formulada nesse ponto

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente à Administração Pública.

    Conforme o inciso XIX, do artigo 37, da Constituição Federal, "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação."

    Analisando as alternativas

    Levando em consideração o que foi explanado, percebe-se que apenas a alternativa "b" está em consonância com o dispositivo elencado acima.

    Gabarito: letra "b".


ID
4879519
Banca
COMPERVE
Órgão
Prefeitura de Jucurutu - RN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A ideia basilar de responsabilidade civil reside na possibilidade de responsabilização do sujeito causador de determinado dano para que, a partir daí, possa ser restabelecido o sentimento de justiça na sociedade e a situação de paz anterior à efetivação da lesão. No que diz respeito aos danos ocasionados pelo Poder Público, a Constituição Federal cuidou da disciplina inicial do tema em seu art. 37, § 6º, determinando que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA  A

    Art. 37. § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    FONTE: CF 1988

  • Questão exige do candidato conhecimento acerca da responsabilidade civil do Estado, vamos esquadrinhar alternativa por alternativa, evidenciando o erro de cada uma:

    A) “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.

    Nada há a retocar quanto ao conteúdo desta alternativa, sendo literalidade do art. 37, §6º, da CF/88. De tal modo, CORRETA esta alternativa.

    B) “as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão subjetivamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo”.

    Na realidade, às pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos aplica-se a responsabilidade objetiva do Estado, baseada na teoria do risco administrativo, lastreada no art. 37, §6º, da CRFB/88. Ademais, é assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. De tal modo, INCORRETA esta alternativa.

    C) “as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão subjetivamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, não sendo assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de culpa”.

    Ocorre que, como mencionado no comentário anterior, baseado na teoria do risco administrativo, aplica-se a responsabilidade objetiva do Estado, sendo assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Assim sendo, é de se concluir pela INCORREÇÃO da presente alternativa.

    D) “as pessoas jurídicas de direito público, excluídas as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos, responderão pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, não sendo assegurado o direito de regresso contra o responsável”.

     “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”, conforme o art. 37, §6º, da CF/88. Do exposto, INCORRETA essa alternativa.

    Dica: a ordem jurídica brasileira adota a teoria da responsabilidade objetiva do Estado, o que dispensa discussão sobre culpa ou dolo do agente. Contudo, é fundamental e existência de dano e do nexo causal, ou seja, da relação/nexo entre a conduta do agente e o resultado danoso, para se imputar responsabilização civil ao Estado.

    GABARITO: A.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre responsabilidade civil do Estado.

    A- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 37, § 6º: "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".

    B- Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, pois o Estado responde objetivamente e o direito de regresso é assegurado também em caso de culpa.

    C- Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, pois o Estado responde objetivamente e o direito de regresso é assegurado também em caso de dolo.

    D- Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, pois estão incluídas as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos e o direito de regresso contra o responsável é assegurado em caso de dolo ou culpa.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.


ID
4879522
Banca
COMPERVE
Órgão
Prefeitura de Jucurutu - RN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os servidores da Administração Pública brasileira, a partir daquilo que a Constituição estabelece, não podem acumular indiscriminadamente quantos cargos públicos desejarem. A ideia do constituinte foi a de limitar a acumulação simultânea de atividades. Nesse sentido, o Direito Constitucional positivo brasileiro determina:

Alternativas
Comentários
  • Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:     

             

    a) a de dois cargos de professor;  

               

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;     

              

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;  

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 37. XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:              

    a) a de dois cargos de professor;               

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;              

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; 

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO B

    Duas regrinhas :

    I) Precisa da compatibilidade de Horários

    II) Não pode ser mais de 2 cargos.

    Bons estudos!

  • A questão exige conhecimento acerca da Administração Pública e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante a acumulação simultânea de atividades.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 37, XVI, CF, que preceitua:

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:   

    a) a de dois cargos de professor;  

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;  

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    Portanto, via de regra, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, todavia, há a exceção de quando houver compatibilidade de horários, nos casos de: dois cargos de professor; de um cargo de professor com outro técnico ou científico ou de dois cargos de profissionais de saúde, de modo que somente o item "B" está correto.

    Gabarito: B


ID
4879525
Banca
COMPERVE
Órgão
Prefeitura de Jucurutu - RN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Visando regulamentar o conteúdo do art. 37, §4º da Constituição Federal de 1988, foi publicada, no Brasil, a Lei Federal n.º 8.429, de 1992, mais conhecida como “Lei de Improbidade Administrativa”. De acordo com o conteúdo do art. 11 dessa Lei, é ato de improbidade que atenta contra princípios da Administração:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

    FONTE: LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.

  • A questão exige o conhecimento dos atos de improbidade administrativa, que está intimamente ligada à moralidade no exercício da função administrativa, de forma ampla. Além disso, os atos de improbidade correspondem a uma ação ou omissão, praticada no exercício da função pública, sendo um ilícito de natureza civil e administrativa.

    Os atos ímprobos são divididos em quatro categorias: atos que importam enriquecimento ilícito, atos que causam prejuízo ao erário, atos decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário e atos que atentam contra os princípios da Administração Pública.

    O ponto central da questão busca saber qual ato se encaixa na tipificação de ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública. Vamos às alternativas:

    ALTERNATIVA A: INCORRETA. Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública constitui ato de improbidade que causa enriquecimento ilícito (art. 9º, IX, lei nº 8.429/92)

    ALTERNATIVA B: INCORRETA. Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário (art. 10, IV, lei nº 8.429/92).

    ALTERNATIVA C: CORRETA. É justamente revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo que constitui ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração

    ALTERNATIVA D: INCORRETA. Adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública e bens de qualquer natureza constitui ato de improbidade que causa enriquecimento ilícito (art. 9º, VII, lei nº 8.429/92).

    GABARITO: C

  • GABARITO C

    Para vida: O fuxiqueiro sempre se dá mal.

    Atentar contra os princípios:

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

    Bons estudos!

  • A questão exige o conhecimento dos atos de improbidade administrativa, que está intimamente ligada à moralidade no exercício da função administrativa, de forma ampla. Além disso, os atos de improbidade correspondem a uma ação ou omissão, praticada no exercício da função pública, sendo um ilícito de natureza civil e administrativa.

    Os atos ímprobos são divididos em quatro categorias: atos que importam enriquecimento ilícito, atos que causam prejuízo ao erário, atos decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário e atos que atentam contra os princípios da Administração Pública.

    O ponto central da questão busca saber qual ato se encaixa na tipificação de ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública. Vamos às alternativas:

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

    ALTERNATIVA A: INCORRETA. Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública constitui ato de improbidade que causa enriquecimento ilícito (art. 9º, IX, lei nº 8.429/92)

    ALTERNATIVA B: INCORRETA. Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário (art. 10, IV, lei nº 8.429/92).

    ALTERNATIVA C: CORRETA. É justamente revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo que constitui ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração

    ALTERNATIVA D: INCORRETA. Adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública e bens de qualquer natureza constitui ato de improbidade que causa enriquecimento ilícito (art. 9º, VII, lei nº 8.429/92).


ID
4879528
Banca
COMPERVE
Órgão
Prefeitura de Jucurutu - RN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Visando assegurar a motivação no âmbito dos atos administrativos, a Lei de Processo Administrativo Federal expõe, em seu art. 50, quando se faz obrigatória a motivação. Nesse sentido, a legislação mencionada determina que

Alternativas
Comentários
  • Gab: C

    Lei 9784

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

    V - decidam recursos administrativos;

    VI - decorram de reexame de ofício;

    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

    § 1 A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.

    § 2 Na solução de vários assuntos da mesma natureza, pode ser utilizado meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados.

    § 3 A motivação das decisões de órgãos colegiados e comissões ou de decisões orais constará da respectiva ata ou de termo escrito.

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  • GABARITO: LETRA C

    CAPÍTULO XII
    DA MOTIVAÇÃO

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

    CORRIGINDO:

    LETRA  A - Art. 50. § 2o Na solução de vários assuntos da mesma natureza, PODE ser utilizado meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados.

    LETRA B - Art. 50. § 1o A motivação deve ser explícita, clara e congruente, PODENDO consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.​​

    LETRA D - Art. 50. § 3o A motivação das decisões de órgãos colegiados e comissões ou de decisões orais CONSTARÁ da respectiva ata ou de termo escrito.

    FONTE: LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

     

  • Questão exige do candidato conhecimento acerca da motivação dos atos administrativos, de acordo com o Art. 50, da Lei 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal.

    Alternativa “a": incorreta. “Na solução de vários assuntos da mesma natureza, pode ser utilizado meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados” (art. 50, §2º, Lei 9.784/99).

    Alternativa “b": incorreta. “A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato” (art. 50, §1º, Lei 9.784/99).

    Alternativa “c": correta. “Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública” (art. 50, III, Lei 9.784/99).

    Alternativa “d": incorreta. “A motivação das decisões de órgãos colegiados e comissões ou de decisões orais constará da respectiva ata ou de termo escrito” (art. 50, §3º, Lei 9.784/99).

    GABARITO: C.

  • LEI 9784/99

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

    V - decidam recursos administrativos;

    VI - decorram de reexame de ofício;

    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

    § 1 A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.

    § 2 Na solução de vários assuntos da mesma natureza, pode ser utilizado meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados.

    § 3 A motivação das decisões de órgãos colegiados e comissões ou de decisões orais constará da respectiva ata ou de termo escrito.

  • os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando decidam processos administrativos de concurso. - evoca o princípio da legalidade

  • Eis os comentários sobre cada assertiva:

    a) Errado:

    Esta opção viola o teor do art. 50, §2º, da Lei 9.784/99, que admite, expressamente, o uso de meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões. No ponto, confira-se:

    "Art. 50 (...)
    § 2o Na solução de vários assuntos da mesma natureza, pode ser utilizado meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados."

    b) Errado:

    Na realidade, a motivação deve ser explícita, admitindo-se, ainda, que corresponda à declaração de concordância com anteriores pareceres, tudo nos termos do art. 50, §1º, da Lei 9.784/99:

    "Art. 50 (...)
    § 1o A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.

    c) Certo:

    Esta opção está devidamente respaldada na norma do art. 50, III, da Lei 9.784/99:

    "Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    (...)

    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;"

    d) Errado:

    Por fim, esta assertiva destoa da norma do art. 50, §3º, da Lei 9.784/99, que assim estabelece:

    "Art. 50 (...)
    § 3o A motivação das decisões de órgãos colegiados e comissões ou de decisões orais constará da respectiva ata ou de termo escrito."


    Gabarito do professor: C


ID
4879531
Banca
COMPERVE
Órgão
Prefeitura de Jucurutu - RN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Visando assegurar receita para os entes federados, a legislação nacional atribui a tais entes competência tributária. Nesse sentido, o Código Tributário Nacional, disciplinando o tema do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, expõe que

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  •  CTN/ Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.

  • Para complementar:

    § 1º Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:

       I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;

           II - abastecimento de água;

           III - sistema de esgotos sanitários;

           IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;

           V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.

  • CTN

    Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.

           § 1º Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:

           I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;

           II - abastecimento de água;

           III - sistema de esgotos sanitários;

           IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;

           V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.

  • Se toda pergunta fosse fácil assim.....


ID
4879534
Banca
COMPERVE
Órgão
Prefeitura de Jucurutu - RN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O serviço de iluminação pública é hoje compreendido como serviço público indivisível. Nesse sentido, não sendo possível mensurar o exato consumo de tal serviço por cada cidadão, existem peculiaridades que permeiam a sua forma de custeio pelo Poder Público. Sobre o tema do custeio da iluminação pública pelos municípios, o entendimento mais recente d o Supremo Tribunal Federal, em conjunto com o texto constitucional, determina que o serviço de iluminação pública pode ser remunerado mediante

Alternativas
Comentários
  • contribuiçao

  • CF

    Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.  

  • SV 41: O serviço de iluminação pública NÃO pode ser remunerado mediante taxa.

  • Os recursos provenientes de impostos podem ser direcionados as despesas de iluminação pública, no entanto, como os impostos são tributos desvinculados, não pode se afirmar que as despesas de iluminação pública pode ser custeadas pelos impostos, obrigatoriamente.

    Dessa forma apenas nos resta as contribuições, que são vinculadas, podendo ser instituídas exatamente para determinado fim, a exemplo da COSIP, de competência municipal.


ID
4879537
Banca
COMPERVE
Órgão
Prefeitura de Jucurutu - RN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O artigo primeiro do novo Código de Processo Civil expressa a noção de que o processo civil não está dissociado da Constituição e que, dessa maneira, as normas processuais devem ser interpretadas à luz dos preceitos constitucionais, traduzindo o fenômeno conhecido como constitucionalização do processo. Esse fenômeno pode ser expresso pela

Alternativas
Comentários
  •  Letra A - Art. 7º É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.

    Letra B - Art. 4º As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.

     Letra C - CORRETA - Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.

     Letra D -  Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

  • Letra C) "Princípio da Cooperação"

  • Esse "devendo as partes" dá a impressão que não teria o juiz o dever de cooperação.
  • Gabarito: C

    CPC/2015

    Alude esse artigo, a cooperação processual, verbis:

    Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.

  • Art. 10: O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, AINDA QUE se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

    Trata-se do princípio do contraditório substancial; objetiva evitar decisões surpresas/emboscada.

  • O artigo primeiro do novo Código de Processo Civil expressa a noção de que o processo civil não está dissociado da Constituição e que, dessa maneira, as normas processuais devem ser interpretadas à luz dos preceitos constitucionais, traduzindo o fenômeno conhecido como constitucionalização do processo. Esse fenômeno pode ser expresso pela adoção do princípio da cooperação, decorrência do princípio da solidariedade, devendo as partes cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.

  • Com a conjugação dos art. 4º e 6º do CPC responde-se a questão, demonstrando que a alternativa mais viável é a Letra "C".

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 7º É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.

    b) ERRADO: Art. 4º As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.

    c) CERTO: Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.

    d) ERRADO: Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.


ID
4879540
Banca
COMPERVE
Órgão
Prefeitura de Jucurutu - RN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O Novo Código de Processo Civil trouxe como inovação a criação de um título específico, em sua parte geral, para tratar da advocacia pública. Entre essas inovações, evidencia -se a

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    NCPC/2015:   

    Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    § 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

  • LETRA B

    CPC

    Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    § 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

    ▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼

    Filipe Martins (Estude com quem passou)

    --> 1º colocado geral - Técnico Judiciário - TRF4

    --> Nomeado Oficial de Justiça - TJ/RS.

    --> Dicas e aulas: 

    instagram: https://www.instagram.com/estudecomquempassou/?hl=pt-br

    youtube: https://www.youtube.com/channel/UCt6UC9H--Vaq4UtBEPY27vw

  • No caso da A, a fixação de honorários em caso de condenação da Fazenda Pública observa critério distinto da regra geral:

    Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.

    § 1º São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente.

    § 2º Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos:

    I - o grau de zelo do profissional;

    II - o lugar de prestação do serviço;

    III - a natureza e a importância da causa;

    IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.

    § 3º Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, a fixação dos honorários observará os critérios estabelecidos nos incisos I a IV do § 2º e os seguintes percentuais:

    I - mínimo de dez e máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido até 200 (duzentos) salários-mínimos;

    II - mínimo de oito e máximo de dez por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos;

    III - mínimo de cinco e máximo de oito por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos;

    IV - mínimo de três e máximo de cinco por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos;

    V - mínimo de um e máximo de três por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos.

  • Sobre a D)

    Art. 1026, § 3º Na reiteração de embargos de declaração manifestamente protelatórios, a multa será elevada a até dez por cento sobre o valor atualizado da causa, e a interposição de qualquer recurso ficará condicionada ao depósito prévio do valor da multa, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que a recolherão ao final.

  • ART. 183 § 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

  • O Novo Código de Processo Civil trouxe como inovação a criação de um título específico, em sua parte geral, para tratar da advocacia pública. Entre essas inovações, evidencia -se a possibilidade de que a intimação pessoal da Fazenda Pública seja feita pelo meio eletrônico.

  • A - O regime de honorários é deferente para a FP.

    Enquanto nas ações entre particulares o percentual varia entre 10% e 20% (85), para a FP aplicam-se os percentuais do art. 85, §3º (o percentual varia de acordo com o valor da causa ou do proveito econômico).

    B - Previsão do art. 183, §1º. CORRETA

    C - Art. 183 - prazos em dobro

    D - Art. 1026, §3º. A interposição de recurso somente após o depósito prévio da multa não se aplica a FP e nem daquele que goza da gratuidade da justiça. O recolhimento será ao final.

  • GABARITO: B

    Art. 183, § 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.


ID
4879543
Banca
COMPERVE
Órgão
Prefeitura de Jucurutu - RN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

João Pereira, em demanda contra o município de Jucurutu, acerca da cobrança de materiais fornecidos ao ente público e supostamente não pagos, tem seu intento negado em primeira instância e, tempestivamente, apelou da decisão. Entretanto, seu advogado não diligenciou no tocante à comprovação do pagamento do preparo recursal. Levando -se em consideração que os autos tramitam em meio eletrônico, nessa situação, o magistrado deve

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D - Dispõe o §4º do art. 1.007 do novo CPC, a saber: "Art. 1.007, § 4o O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção."

  • Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.

    § 3º É dispensado o recolhimento do porte de remessa e de retorno no processo em autos eletrônicos.

  • Se houver insuficiência (recolhimento parcial) do preparo, o apelante é intimado para recolher o que falta. Por outro lado, se houver ausência de preparo, o apelante será intimado para recolher em dobro.

  • Lembrar que os processos eletrônicos não possuem custas de remessa de retorno

  • Assim...

    Sendo processo FÍSICO: se pagou custas (porte remessa, retorno e preparo) de forma errada, tem 05 dias para complementar. Caso o recorrente não pagou nada, será intimado para pagar o dobro.

    Se desse dobro for constatado que estava com o valor errado, será deserto, salvo justo impedimento ou equívoco na guia de custas.

    No processo ELETRÔNICO: não paga porte remessa e retorno, até porque não há esse serviço, porém, o preparo está atrelado ao conteúdo do recurso, como se fosse pagar para ser julgado.

    Acho que é isso, qualquer erro, favor notificar.

  • Gabarito: D

    Apenas para carater de conhecimento.

    ✏A deserção é a sanção aplicada à parte que negligencia o recolhimento do preparo - seja quanto ao valor, seja quanto ao prazo - e tem como consequência o não conhecimento do recurso interposto.

  • cite 2 pontos positivo e dois negativosdo sistema recursal

     

  • A questão em comento versa sobre recursos dentro do processo eletrônico.

    A resposta está na literalidade do CPC.

    Diz o art. 1007 do CPC:

    “Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.

    (...)

    § 3º É dispensado o recolhimento do porte de remessa e de retorno no processo em autos eletrônicos.

    § 4o O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção."

    O que se depreende é o que a não comprovação de pagamento de custas recursais gera necessidade de pagamento em dobro, mas sem necessidade de porte de remessa e retorno, dispensáveis em processo eletrônico.

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas:

    LETRA A- INCORRETO. O recurso não está apto para ter sequência, estando deserto de preparo.

    LETRA B- INCORRETO. Há possibilidade da abertura de prazo para pagamento de recurso em dobro.

    LETRA C-INCORRETO. Não há necessidade de custos de porte de remessa e retorno em autos eletrônicos.

    LETRA D- CORRETO. Conjuga bem o art. 1007, §§3º e 4º, do CPC.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • Fundamento: Artigo 1007 do CPC, § 3º e 4°:

    '' É dispensado o recolhimento do porte de remessa e de retorno no processo em autos eletrônicos.''

    ''se o recorrente não comprovar o recolhimento de preparo, inclusive de porte e remessa e de retorno, o recorrente será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.''

    LETRA D.

  • CONFORME O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC):

    Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.

    (...)

    § 3º É dispensado o recolhimento do porte de remessa e de retorno no processo em autos eletrônicos.

    GABARITO: D

  • GABARITO: D

    Art. 1.007, § 3º É dispensado o recolhimento do porte de remessa e de retorno no processo em autos eletrônicos.

    § 4º O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.


ID
4879546
Banca
COMPERVE
Órgão
Prefeitura de Jucurutu - RN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Segundo Américo Plá Rodrigues, “princípios são preceitos de otimização. Eles prescrevem que algo deve ser feito da maneira mais ampla possível, compatíveis com as possibilidades jurídicas e de fato”. Levando-se em consideração esse conceito, em relação aos princípios de direito do trabalho, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A) o princípio da primazia da realidade traduz a concepção de que o processo do trabalho deve buscar a realidade conforme apresentada documentalmente. ERRADO. O Princípio da Primazia da Realidade postula justamente o oposto: a realidade dos fatos é mais importante que a realidade das formas (documentais)

    B) o princípio da proteção tem como consequência imediata e lógica a aplicação do in dubio pro operário. CORRETO.

    C) o princípio da boa-fé indica a possibilidade de o trabalhador renunciar ao seu direito às férias, caso seja sua vontade. ERRADO. O Princípio da Indisponibilidade dos Direitos aponta que os trabalhadores não podem renunciar a seus direitos.

    D) o princípio da condição mais benéfica não é barreira para que negociação coletiva retire vantagem ou conquista já consolidada. ERRADO. Está atrelada à ideia de direito adquirido.

  • Creio eu que pela aprovação da reforma trabalhista a alternativa D "o princípio da condição mais benéfica não é barreira para que negociação coletiva retire vantagem ou conquista já consolidada.", pode ser considerada verdadeira, tendo em vista o negociado sobre o legislado.

  • Considerações acerca da alternativa "D":

    Liga-se o princípio da condição mais benéfica à ideia do direito adquirido (CRFB/88, art. 5º, XXXVI). Contudo, a condição mais benéfica não tem aplicação no direito coletivo do trabalho, pois os direitos trabalhistas formalizados em Acordo ou Convenção Coletiva vigora, no máximo, 2 anos, vedada a ultratividade.

    Portanto, uma condição benéfica prevista em Acordo ou Convenção Coletiva pode ser retirada do empregado seja pela aprovação de novo acordo ou convenção posterior, seja pelo termo final de sua vigência.

    O que o acordo ou convenção coletiva não fará é retirar uma condição benéfica contida no contrato de trabalho do empregado ou no regulamento da empresa a qual o empregado já incorporou como direito adquirido. Eventuais supressões em novo regulamento ou, ainda, inseridos em acordo ou convenção não o atingirão.

    Sendo assim, considero a redação da alternativa "D" insuficiente para torná-la ERRADA, concluindo que está CERTA, o que ocasionaria na anulação da questão.

    Ressalta-se, ainda, que a redação da alternativa "B" também não é das melhores. Isso porque o princípio da proteção se extrai subprincípios, dentre eles, o princípio in dubio pro operario. Porém, no âmbito processual trabalhista não há aplicação deste princípio em razão da necessidade de as partes receberem o mesmo tratamento. Ou seja, o princípio se aplica quando houver dúvida qual dispositivo aplicar, porém no campo processual (matéria probatória, por exemplo), não será aplicado.


ID
4879549
Banca
COMPERVE
Órgão
Prefeitura de Jucurutu - RN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O município de Jucurutu, para atender necessidade decorrente da insegurança pública, realiza os procedimentos legais de licitação e contrata a empresa ALERTA JÁ para os serviços de vigilância privada. Os meses se passam e tudo parece transcorrer em normalidade quando dois vigilantes ajuízam reclamação trabalhista, alegando três meses de salários atrasados, falta de depósito regular do FGTS, além de não pagamentos de horas extraordinárias. Nessa situação, considerando que não houve fiscalização do referido contrato, o Município de Jucurutu é responsável

Alternativas
Comentários
  • O erro da letra C seria pq é o caso de culpa "in vigilando" e não "in elegendo"? Quem puder me ajudar, manda msg privada, ta? Brigada. Bons estudos. 

  • A responsabilidade é subsidiária , e não solidaria.
  • O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93.

    Obs: a tese acima foi a fixada pelo STF. No entanto, penso que é importante um esclarecimento revelado durante os debates: é possível sim, excepcionalmente, que a Administração Pública responda pelas dívidas trabalhistas contraídas pela empresa contratada e que não foram pagas, desde que o ex-empregado reclamante comprove, com elementos concretos de prova, que houve efetiva falha do Poder Público na fiscalização do contrato.

    STF. Plenário. RE 760931/DF, rel. orig. Min. Rosa Weber, red. p/ o ac. Min. Luiz Fux, julgado em 26/4/2017 (repercussão geral) (Info 862).

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público a responsabilidade pelo seu pagamento. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 25/11/2020

  • Gabarito letra C.

    Acrescentando para MINHAS revisões:

    Responsabilidade da administração por encargos trabalhistas dos empregados da contratada:

    Regra: O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público a responsabilidade pelo seu pagamento (§1º, art. 71, Lei n. 8.666/93);

    Exceção: haverá responsabilidade SUBSIDIÁRIA da Administração se o ex-empregado da contratada demonstrar com elementos concretos falha do Poder Público na fiscalização do contrato.

  • GAB: C

    Inadimplemento dos encargos PREVIDENCIÁRIOS ----> Administração responde solidariamente com o contratado.

    8.666 Art.71 § 2  A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato

    Inadimplemento dos encargos TRABALHISTAS -------> Administração responde subsidiariamente. Desde que comprovada culpa in eligendo ou in vigilando.

    STF 1. Decisão reclamada que afirma a responsabilidade subsidiária da Administração por débitos trabalhistas de suas contratadas, quando reconhecida a omissão da contratante na fiscalização da execução do contrato (culpa in eligendo ou in vigilando). 2. Inexistência de violação à autoridade da decisão proferida na ADC 16/DF ou à Súmula Vinculante nº 10. 3. Em sede de reclamação, é inviável reexaminar o material fático-probatório dos autos, a fim de rever a caracterização da omissão do Poder Público.

  • Cuida-se de questão que explorou o tema concernente à responsabilidade do Poder Público, relativamente a débitos trabalhistas de empresa contratada pela Administração.

    De plano, assim preconiza o art. 71, §1º, da Lei 8.666/93, que assim estabelece:

    "Art. 71 (...)
    § 1o  A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis."

    Interpretando este preceito, o STF firmou orientação que pode ser extraída do seguinte julgado:

    "AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. TRABALHISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DECISÃO RECLAMADA QUE A ADMITE A EXISTÊNCIA DE PRESUNÇÃO DE CULPA IN VIGILANDO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO QUE DECIDIDO NO JULGAMENTO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 760.931 – TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL. OCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO AUTOMÁTICA DA ADMINISTRAÇÃO PELO INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS POR PARTE DA EMPRESA CONTRATADA. NECESSIDADE DE EXISTÊNCIA DE PROVA TAXATIVA. ÔNUS DE PROVA QUE NÃO RECAI SOBRE A ADMINISTRAÇÃO. ARTIGO 71, PARÁGRAFO 1º, DA LEI 8.666/1993. PRECEDENTES. AGRAVO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. 1. No julgamento do Recurso Extraordinário 760.931, Tema 246 da Repercussão Geral, que interpretou o julgamento desta Corte na ADC 16, o STF assentou tese segundo a qual “o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93". 2. Consequentemente, a responsabilização subsidiária da Administração Pública por débitos de empresa contratada para com seus empregados, embora possível, é excepcional e condicionada à existência de prova taxativa da existência de culpa in vigilando. 3. A leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade do art. 71, § 1º, da Lei 8.666/1993 o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese. 4. In casu, a decisão reclamada atribuiu à agravante a responsabilidade subsidiária pelos encargos trabalhistas decorrentes da contratação de serviços por intermédio de empresa terceirizada conquanto inexistente prova taxativa de culpa in vigilando, fundando-se exclusivamente na inversão do ônus probatório. Verifica-se, destarte, o descompasso entre a decisão reclamada e o paradigma invocado, haja vista ser insuficiente para a responsabilização a mera afirmação genérica de culpa in vigilando ou a presunção de culpa embasada exclusivamente na ausência de prova da fiscalização do contrato de terceirização. 5. Agravo a que se dá provimento, a fim de julgar procedente a reclamação, determinando a cassação da decisão reclamada na parte em que atribui responsabilidade subsidiária ao ente administrativo.
    (Rcl-AgR 40137, rel. Ministra ROSA WEBER, Primeira Turma, 30.06.2020)

    Como daí se depreende, a responsabilidade da Administração, por débitos trabalhistas, é meramente subsidiária, dependendo, ademais, da existência de prova de negligência do dever de fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando).

    Firmadas as premissas acima, a única opção que retrata, com fidelidade, este entendimento jurisprudencial é aquela estampada na letra C (subsidiariamente pelo mero inadimplemento das obrigações trabalhistas da contratada caso a falha na fiscalização contratual reste comprovada cabalmente.)

    Todas as demais propõem soluções jurídicas distintas (responsabilidade direta, solidária e "preventiva"), as quais não têm apoio na compreensão estabelecida pelo STF.

      
    Gabarito do professor: C


ID
4879552
Banca
COMPERVE
Órgão
Prefeitura de Jucurutu - RN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Os crimes contra as finanças públicas, previstos no Código Penal, em capítulo introduzido pela Lei 10.028/2000, eram todos alcançados anteriormente, pelo que previa o art. 315 do Código Penal, o que acabava por deixar de fora várias situações de ofensas às finanças públicas. Essa lei, portanto, tipificou novas condutas e especializou outras condutas previstas no decreto 201/67. A esse respeito, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • O sujeito ativo dos crimes tipificados no capítulo de crimes contra finanças é o funcionário público que tenha como atribuição a destinação de verbas públicas.

  • quanto a letra C: não fala nada de inclusão ou não na LOA

    Contratação de operação de crédito

           Art. 359-A. Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa: 

           Pena – reclusão, de 1 (um) a 2 (dois) anos. 

           Parágrafo único. Incide na mesma pena quem ordena, autoriza ou realiza operação de crédito, interno ou externo: 

           I – com inobservância de limite, condição ou montante estabelecido em lei ou em resolução do Senado Federal; 

           II – quando o montante da dívida consolidada ultrapassa o limite máximo autorizado por lei.

  • quanto a letra D:

    1- O artigo 92 CP cuida dos efeitos secundários extrapenais específicos e não automáticos.

    OBS: Chamam-se específicos porque ocorrem apenas nos crimes funcionais ou relacionados à conduta criminosa.

    OBS.2. Não são automáticos porque o juiz precisa declará-los na sentença condenatória (motivando-os).

    Nesse sentido, varias questões de concursos já cobraram esse entendimento:

    Questão CESPE-AGU. 2015. Um servidor público, concursado e estável, praticou crime de corrupção passiva e foi condenado definitivamente ao cumprimento de pena privativa de liberdade de seis anos de reclusão, em regime semiaberto, bem como ao pagamento de multa. A respeito dessa situação hipotética, julgue o item seguinte.

    O servidor deve perder, automaticamente, o cargo público que ocupa, mas poderá reingressar no serviço público após o cumprimento da pena e a reabilitação penal.

    GABARITO: ERRADO

    Justificativa: a PERDA DO CARGO PÚBLICO NÃO É EFEITO AUTOMÁTICO, O JUIZ DEVE FUNDAMENTAR NA SENTENÇA.

    Observação: na lei de TORTURA o efeito da restrição ao exercício ao cargo público é AUTOMÁTICO, acarretando a INTERDIÇÃO para seu exercício pelo DOBRO DO PRAZO DA PENA APLICADA.

    *Mesmo que a pena privativa de liberdade seja substituída por multa, PREVALECERÁ A PERDA DO CARGO PÚBLICO.

    Também, na lei do Crime de Organização Criminosa: Lei 12850/13.

    Art. 2o Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.

    ...

    § 6o A condenação com trânsito em julgado ACARRETARÁ ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.

    assim: embora o art. 92 CP não seja hipótese de perda AUTOMÁTICA como efeito da sentença penal condenatória, existem 03 exceções:

    A perda do mandato, segundo a doutrina, não mais se submete as regras do CP, sendo consequência de toda e qualquer condenação criminal, mesmo que não declarada expressamente na sentença (independentemente da natureza do crime e do quantum da pena efetivamente imposta). Nem mesmo o fato do agente ter sido beneficiado com a suspensão condicional da pena impede a perda do mandato.

    POR FIM: Para que o servidor perca seu cargo é mister que o crime:

    1- SEJA FUNCIONAL (com abuso ou violação do dever funcional) +

    2- Haja condenação a PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE definitiva, igual ou superior a 01 ano +

    3- MOTIVAÇÃO (§2º art. 92 CP)

  • A questão tem como tema os crimes contra as finanças públicas, previstos no Capítulo IV do Título XI da Parte Especial do Código Penal, tendo sido incluídos pela Lei nº 10.028/2000. De fato, esta lei especificou algumas condutas e criou outras, sendo certo que, antes dela, as condutas respectivas poderiam em tese ser tipificadas no artigo 315 do Código Penal e no Decreto Lei 201/1967.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições, sobre o tema, objetivando indicar a que está correta.


    A) ERRADA. Os crimes contra as finanças públicas são classificados como sendo próprios, porque somente podem ser praticados pelo funcionário com atribuição para realizar a conduta descrita no tipo penal. Não necessariamente, porém, o sujeito ativo desses delitos será o detentor do mandado eletivo do poder executivo. Aliás, se os crimes forem praticados por Prefeito, poderá se configurar um dos crimes previstos no Decreto-Lei 201/1967. Se os crimes forem praticados pelo Presidente da República, poderão se configurar também as infrações político-administrativas previstas na Lei 1.079/1950.


    B) CERTA. Uma vez que os crimes contra as finanças públicas se inserem no Título XI da Parte Especial do Código Penal, tratando-se de espécies dos crimes contra a administração pública, tem-se que o sujeito ativo destes crimes será aquele que tem a atribuição de proceder à destinação das verbas públicas.


    C) ERRADA. O artigo 359-A do Código Penal descreve o crime de contratação de operação de crédito, da seguinte forma: “Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa". Constata-se que, ao contrário do afirmado nesta proposição, não se exige a ausência de previsão na lei orçamentária anual. A conduta se revela criminosa a partir da inexistência de prévia autorização legislativa.


    D) ERRADA. O artigo 92 do Código Penal elenca os efeitos secundários extrapenais específicos da condenação. Ao contrário do afirmado nesta proposição, eles não são automáticos, devendo constar da fundamentação da sentença as razões para se determinar a perda do mandato eletivo.


    Gabarito do Professor: Letra B

  • Assertiva B

    A esse respeito, é correto afirmar: = O sujeito ativo dos crimes tipificados no capítulo de crimes contra finanças é o funcionário público que tenha como atribuição a destinação de verbas públicas.


ID
4879555
Banca
COMPERVE
Órgão
Prefeitura de Jucurutu - RN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Lei de Responsabilidade Fiscal é elemento fundamental na administração das contas públicas, limitando os gastos que podem ser feitos pela Prefeitura e estabelecendo critérios de transparência e de controle em relação às despesas municipais. Nesse condão, a lei de responsabilidade fiscal veda

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    LRF - Art. 21. É nulo de pleno direito:  

    [...]

    IV - a aprovação, a edição ou a sanção, por Chefe do Poder Executivo, por Presidente e demais membros da Mesa ou órgão decisório equivalente do Poder Legislativo, por Presidente de Tribunal do Poder Judiciário e pelo Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados, de norma legal contendo plano de alteração, reajuste e reestruturação de carreiras do setor público, ou a edição de ato, por esses agentes, para nomeação de aprovados em concurso público, quando:

    a) resultar em aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular do Poder Executivo

  • Gab. B

    A) Art. 19 , III - 60% da receita corrente líquida

    B) art. 21, II - o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão referido no art. 20; 

    D) Art. 23 - § 2º É facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária.  

    Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional qualquer interpretação de dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF - Lei Complementar 101/2000) que permita a redução de vencimentos de servidores públicos para a adequação de despesas com pessoal. Na sessão desta quarta-feira (24), o colegiado concluiu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2238, ajuizada pelo Partido Comunista do Brasil (PcdoB), pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB).

    O dispositivo declarado inconstitucional é o parágrafo 2º do artigo 23. O dispositivo faculta a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária, caso sejam ultrapassados os limites definidos na lei para despesas com pessoal nas diversas esferas do poder público. Para a maioria dos ministros, a possibilidade de redução fere o princípio da irredutibilidade salarial.

  • Dispositivo foi acrescentado alguns outros incisos.

  • Quanto a letra D, o Art.23 da LRF foi declarado inconstitucional na ADIn 2238-5.


ID
4879558
Banca
COMPERVE
Órgão
Prefeitura de Jucurutu - RN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O Município de Jucurutu, por meio de procedimentos previstos legalmente, adquiriu propriedade rural com a intenção de estruturar uma escola agrícola municipal. Duran te uma fiscalização de praxe, descobre-se que, da reserva legal prevista para a área em questão, só estão preservados 5% da mata nativa, ao contrário do previsto no Código Florestal, que determina 20% para essa circunstância. Nessa situação, o Município de Jucurutu deve

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é de que é objetiva e solidária a responsabilidade por dano ambiental e que, na forma do inciso IV do art. 3º da Lei 6.938/1981, considera-se poluidor toda pessoa física ou jurídica responsável direta ou indiretamente por atividade causadora de degradação ambiental. Disso decorre que o dano ambiental pode ser demandado tanto contra o responsável direto quanto contra o indireto ou mesmo contra ambos, dada a solidariedade estabelecida por lei, não havendo, ademais, irregularidade ou nulidade em apenas um dos cônjuges figurar no polo passivo da referida ação, porque em Ação Civil Pública voltada ao ressarcimento de danos ambientais há litisconsórcio passivo facultativo, abrindo-se ao autor a possibilidade de demandar qualquer um deles isoladamente, ou em conjunto, pelo todo. Precedentes.AgInt no REsp 1830035 / SP AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL 2019/0138869-8

    Bons estudos!

  • Gaba: A

    Complementando, "as obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor." (Súmula 623 do STJ)

    Bons estudos!!

  • Não entendi essa questão.

    O município comprou a área.

    Como proprietário, passou a ter o dever de recompor 15% da mata nativa, dada a natureza propter rem da obrigação ambiental.

    Por outro lado, a responsabilidade solidária do antigo proprietário decorre da lei, não sendo necessária providência específica para requerer essa responsabilização.

    Por essa razão, caberia, no máximo, uma ação de regresso, a fim de que o Município pudesse reaver do antigo proprietário o que gastou com a regularização da reserva legal.

    Assim, a alternativa correta seria a letra "b".

    Ao meu ver, a banca se confundiu. Se a propriedade fosse de terceiros e o município estivesse no exercício da atividade de fiscalização, aí sim entendo que eventual medida poderia ser intentada contra atual e antigo proprietários, dada a natureza solidária entre eles.

    Vida que segue.

  • Gabarito: letra A

    Súmula 623, STJ: As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor.

  • Acredito que o erro da B está na afirmação EXCLUSIVIDADE, sendo que a sumula 623 STJ, fala em cobrança tanto do proprietário ou do possuidor.

  • Pessoal, me ajudem nessa dúvida: o artigo 2º, parágrafo 3º do Código Florestal informa que as obrigações têm natureza real e são transmitidas ao sucessor no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel.

    Então, pela Súmula 623, STJ, essa obrigação pode ser "cobrada" do antigo proprietário?

  • Qual o erro da letra D?

  • Passível de anulação, questão mal formulada e ainda com erro de português na alternativa.


ID
4879561
Banca
COMPERVE
Órgão
Prefeitura de Jucurutu - RN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) e o novo modelo da teoria das incapacidades, baseado em convenções internacionais, inspiraram a promoção de alterações no Código Civil e a mudança de paradigma para tudo o que se refere ao tema direito civil e capacidade civil. Dentre as consequências mais evidentes dessas alterações de entendimento, está

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    A - Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

    III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

    IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;

    V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    ___________________

    B - O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) não inspiraram a promoção de alterações no Código Civil, no que diz respeito ao casamento de adolescentes.

    ___________________

    C - Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

    § 1º A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.

    ___________________

    D - Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

    ___________________

  • O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) e o novo modelo da teoria das incapacidades, baseado em convenções internacionais, inspiraram a promoção de alterações no Código Civil e a mudança de paradigma para tudo o que se refere ao tema direito civil e capacidade civil. Dentre as consequências mais evidentes dessas alterações de entendimento, está a mudança no instituto da curatela, que se reserva aos atos de natureza patrimonial e negocial, restando preservados os direitos ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde e ao voto.


ID
4879564
Banca
COMPERVE
Órgão
Prefeitura de Jucurutu - RN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A desconsideração da personalidade da pessoa jurídica foi consagrada definitivamente no Brasil pelo Código de Defesa do Consumidor, para depois ser encartada no art. 50 do Código Civil. Sobre o tema em questão, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • [Gabarito C]

    Para a teoria menor, o risco empresarial normal às atividades econômicas não pode ser suportado pelo terceiro que contratou com a pessoa jurídica, mas pelos sócios e/ou administradores desta, ainda que estes demonstrem conduta administrativa proba.

  • GABARITO C

    Em relação à desconsideração da personalidade jurídica:

    Teoria Menor: "Adotada pelo CDC, a Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica é uma teoria ampla, mais benéfica ao consumidor, pois não exige prova da fraude ou do abuso de direito. Nem é necessária a prova da confusão patrimonial entre os bens da pessoa jurídica e física. Basta, nesse sentido, que o consumidor demonstre o estado de insolvência do fornecedor, ou, ainda, o fato de a personalidade jurídica representar um obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados."

    Teoria Maior: "Para a Teoria Maior, não basta que a pessoa jurídica esteja insolvente e, portanto, impossibilitada financeiramente de cumprir com suas obrigações perante seus credores para que a desconsideração seja aplicada. A Teoria Maior somente reconhece a desconsideração da personalidade jurídica quando ficar configurado que os sócios agiram com fraude ou abuso, ou, ainda, que houve confusão patrimonial entre os bens da pessoa física e os bens da pessoa jurídica."

    FONTE: https://www.tjdft.jus.br/


  • A questão trata da desconsideração da personalidade jurídica.

     

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

    § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

          

    Aprofundando o tema, a melhor doutrina aponta a existência de duas grandes teorias fundamentais acerca da desconsideração da personalidade jurídica:3

     

    a)    Teoria maior ou subjetiva – a desconsideração, para ser deferida, exige a presença de dois requisitos: o abuso da personalidade jurídica + o prejuízo ao credor. Essa teoria foi adotada pelo art. 50 do CC/2002, sendo certo que a Lei da Liberdade Econômica passou a trazer critérios objetivos para a configuração do primeiro elemento, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial.(...)

    b)    Teoria menor ou objetiva – a desconsideração da personalidade jurídica exige um único elemento, qual seja o prejuízo ao credor. Essa teoria foi adotada pela Lei 9.605/1998, para os danos ambientais, e supostamente pelo art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, não sendo atingida pelas alterações da Lei da Liberdade Econômica acima pontuadas.

     

    Relativamente ao Código de Defesa do Consumidor, diz-se supostamente pela redação do § 5º do seu art. 28, bastando o mero prejuízo ao consumidor, para que a desconsideração seja deferida, segundo a doutrina especializada.4 Esse entendimento é adotado pela jurisprudência amplamente majoritária, conforme se depreende de notória e explicativa ementa do Superior Tribunal de Justiça em precedente bem conhecido sobre o tema: (Tartuce, Flávio. Manual de direito do consumidor: direito material e processual, volume único / Flávio Tartuce, Daniel Amorim Assumpção Neves. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2020. P. 979/980. E-book).

     

    A) a teoria menor, acolhida em nosso ordenamento jurídico no Direito do Consumidor, incide com a prova de insolvência da pessoa jurídica para o pagamento de suas obrigações, diante da existência de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial.


    A teoria menor, acolhida em nosso ordenamento jurídico no Direito do Consumidor, incide com o mero prejuízo do consumidor, estando a pessoa jurídica insolvente para o cumprimento de suas obrigações.

     

    Incorreta letra “A”.


    B) a teoria maior da desconsideração, excepcional no sistema jurídico brasileiro, pode ser aplicada com a mera demonstração de estar a pessoa jurídica insolvente para o cumprimento de suas obrigações. 


    A teoria maior da desconsideração, regra geral no sistema jurídico brasileiro, pode ser aplicada com a demonstração de estar a pessoa jurídica insolvente para o cumprimento de suas obrigações, diante da existência de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial.

     

    Incorreta letra “B”.


    C) para a teoria menor, o risco empresarial normal às atividades econômicas não pode ser suportado pelo terceiro que contratou com a pessoa jurídica, mas pelos sócios e/ou administradores desta, ainda que estes demonstrem conduta administrativa proba. 


    Para a teoria menor, o risco empresarial normal às atividades econômicas não pode ser suportado pelo terceiro que contratou com a pessoa jurídica, mas pelos sócios e/ou administradores desta, ainda que estes demonstrem conduta administrativa proba. 

     

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.


    D) para a teoria maior, a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica restringe -se à hipótese da prática de ato irregular, atingindo todos os sócios e administradores da pessoa jurídica em questão.


    Para a teoria maior, a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica requer o abuso de personalidade jurídica, diante da existência de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial.

     

    Incorreta letra “D”.


    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • SOBRE A LETRA A: A teoria menor não exige prova de confusão patrimonial, fraude e abuso de direito, bastando a insolvência