GABARITO C
Em relação à desconsideração da personalidade jurídica:
Teoria Menor: "Adotada pelo CDC, a Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica é uma teoria ampla, mais benéfica ao consumidor, pois não exige prova da fraude ou do abuso de direito. Nem é necessária a prova da confusão patrimonial entre os bens da pessoa jurídica e física. Basta, nesse sentido, que o consumidor demonstre o estado de insolvência do fornecedor, ou, ainda, o fato de a personalidade jurídica representar um obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados."
Teoria Maior: "Para a Teoria Maior, não basta que a pessoa jurídica esteja insolvente e, portanto, impossibilitada financeiramente de cumprir com suas obrigações perante seus credores para que a desconsideração seja aplicada. A Teoria Maior somente reconhece a desconsideração da personalidade jurídica quando ficar configurado que os sócios agiram com fraude ou abuso, ou, ainda, que houve confusão patrimonial entre os bens da pessoa física e os bens da pessoa jurídica."
FONTE: https://www.tjdft.jus.br/
A questão trata da desconsideração da
personalidade jurídica.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a
personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver
abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou
violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será
efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou
inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
§ 5° Também poderá ser
desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma
forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
Aprofundando o tema, a melhor
doutrina aponta a existência de duas grandes teorias fundamentais acerca da
desconsideração da personalidade jurídica:3
a)
Teoria maior ou
subjetiva – a
desconsideração, para ser deferida, exige a presença de dois requisitos: o abuso
da personalidade jurídica + o prejuízo ao
credor. Essa teoria foi adotada pelo art. 50 do CC/2002, sendo certo que a Lei da Liberdade Econômica passou a trazer critérios objetivos para a
configuração do primeiro elemento, caracterizado pelo desvio de finalidade ou
pela confusão patrimonial.(...)
b)
Teoria menor ou
objetiva – a
desconsideração da personalidade jurídica exige um único
elemento, qual seja o prejuízo ao credor. Essa teoria foi
adotada pela Lei 9.605/1998, para os danos ambientais, e supostamente pelo art.
28 do Código de Defesa do Consumidor, não sendo atingida pelas alterações da Lei da Liberdade Econômica acima pontuadas.
Relativamente ao Código de Defesa do Consumidor, diz-se supostamente pela redação do § 5º do seu
art. 28, bastando o mero prejuízo ao consumidor, para que a desconsideração
seja deferida, segundo a doutrina especializada.4 Esse entendimento é adotado pela jurisprudência amplamente
majoritária, conforme se depreende de notória e explicativa ementa do Superior
Tribunal de Justiça em precedente bem conhecido sobre o tema: (Tartuce,
Flávio.
Manual de direito do consumidor: direito material e processual, volume único
/ Flávio
Tartuce, Daniel Amorim Assumpção Neves. – 9. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO,
2020. P. 979/980. E-book).
A) a
teoria menor, acolhida em nosso ordenamento jurídico no Direito do Consumidor,
incide com a prova de insolvência da pessoa jurídica para o pagamento de suas
obrigações, diante da existência de desvio de finalidade ou de confusão
patrimonial.
A teoria menor, acolhida em nosso ordenamento jurídico no Direito do
Consumidor, incide com o mero prejuízo do consumidor, estando a pessoa jurídica
insolvente para o cumprimento de suas obrigações.
Incorreta
letra “A”.
B) a teoria maior da desconsideração, excepcional no sistema jurídico
brasileiro, pode ser aplicada com a mera demonstração de estar a pessoa
jurídica insolvente para o cumprimento de suas obrigações.
A teoria maior da desconsideração, regra geral no sistema jurídico brasileiro,
pode ser aplicada com a demonstração de estar a pessoa jurídica insolvente para
o cumprimento de suas obrigações, diante da existência de desvio de finalidade
ou de confusão patrimonial.
Incorreta
letra “B”.
C) para a teoria menor, o risco empresarial normal às atividades econômicas não
pode ser suportado pelo terceiro que contratou com a pessoa jurídica, mas pelos
sócios e/ou administradores desta, ainda que estes demonstrem conduta
administrativa proba.
Para a teoria menor, o risco empresarial normal às atividades econômicas não
pode ser suportado pelo terceiro que contratou com a pessoa jurídica, mas pelos
sócios e/ou administradores desta, ainda que estes demonstrem conduta
administrativa proba.
Correta
letra “C”. Gabarito da questão.
D) para a teoria maior, a aplicação da desconsideração da personalidade
jurídica restringe -se à hipótese da prática de ato irregular, atingindo todos
os sócios e administradores da pessoa jurídica em questão.
Para a teoria maior, a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica
requer o abuso de personalidade jurídica, diante da existência de desvio de
finalidade ou de confusão patrimonial.
Incorreta
letra “D”.
Resposta: C
Gabarito do Professor letra C.