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ID
4879564
Banca
COMPERVE
Órgão
Prefeitura de Jucurutu - RN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A desconsideração da personalidade da pessoa jurídica foi consagrada definitivamente no Brasil pelo Código de Defesa do Consumidor, para depois ser encartada no art. 50 do Código Civil. Sobre o tema em questão, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • [Gabarito C]

    Para a teoria menor, o risco empresarial normal às atividades econômicas não pode ser suportado pelo terceiro que contratou com a pessoa jurídica, mas pelos sócios e/ou administradores desta, ainda que estes demonstrem conduta administrativa proba.

  • GABARITO C

    Em relação à desconsideração da personalidade jurídica:

    Teoria Menor: "Adotada pelo CDC, a Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica é uma teoria ampla, mais benéfica ao consumidor, pois não exige prova da fraude ou do abuso de direito. Nem é necessária a prova da confusão patrimonial entre os bens da pessoa jurídica e física. Basta, nesse sentido, que o consumidor demonstre o estado de insolvência do fornecedor, ou, ainda, o fato de a personalidade jurídica representar um obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados."

    Teoria Maior: "Para a Teoria Maior, não basta que a pessoa jurídica esteja insolvente e, portanto, impossibilitada financeiramente de cumprir com suas obrigações perante seus credores para que a desconsideração seja aplicada. A Teoria Maior somente reconhece a desconsideração da personalidade jurídica quando ficar configurado que os sócios agiram com fraude ou abuso, ou, ainda, que houve confusão patrimonial entre os bens da pessoa física e os bens da pessoa jurídica."

    FONTE: https://www.tjdft.jus.br/


  • A questão trata da desconsideração da personalidade jurídica.

     

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

    § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

          

    Aprofundando o tema, a melhor doutrina aponta a existência de duas grandes teorias fundamentais acerca da desconsideração da personalidade jurídica:3

     

    a)    Teoria maior ou subjetiva – a desconsideração, para ser deferida, exige a presença de dois requisitos: o abuso da personalidade jurídica + o prejuízo ao credor. Essa teoria foi adotada pelo art. 50 do CC/2002, sendo certo que a Lei da Liberdade Econômica passou a trazer critérios objetivos para a configuração do primeiro elemento, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial.(...)

    b)    Teoria menor ou objetiva – a desconsideração da personalidade jurídica exige um único elemento, qual seja o prejuízo ao credor. Essa teoria foi adotada pela Lei 9.605/1998, para os danos ambientais, e supostamente pelo art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, não sendo atingida pelas alterações da Lei da Liberdade Econômica acima pontuadas.

     

    Relativamente ao Código de Defesa do Consumidor, diz-se supostamente pela redação do § 5º do seu art. 28, bastando o mero prejuízo ao consumidor, para que a desconsideração seja deferida, segundo a doutrina especializada.4 Esse entendimento é adotado pela jurisprudência amplamente majoritária, conforme se depreende de notória e explicativa ementa do Superior Tribunal de Justiça em precedente bem conhecido sobre o tema: (Tartuce, Flávio. Manual de direito do consumidor: direito material e processual, volume único / Flávio Tartuce, Daniel Amorim Assumpção Neves. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2020. P. 979/980. E-book).

     

    A) a teoria menor, acolhida em nosso ordenamento jurídico no Direito do Consumidor, incide com a prova de insolvência da pessoa jurídica para o pagamento de suas obrigações, diante da existência de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial.


    A teoria menor, acolhida em nosso ordenamento jurídico no Direito do Consumidor, incide com o mero prejuízo do consumidor, estando a pessoa jurídica insolvente para o cumprimento de suas obrigações.

     

    Incorreta letra “A”.


    B) a teoria maior da desconsideração, excepcional no sistema jurídico brasileiro, pode ser aplicada com a mera demonstração de estar a pessoa jurídica insolvente para o cumprimento de suas obrigações. 


    A teoria maior da desconsideração, regra geral no sistema jurídico brasileiro, pode ser aplicada com a demonstração de estar a pessoa jurídica insolvente para o cumprimento de suas obrigações, diante da existência de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial.

     

    Incorreta letra “B”.


    C) para a teoria menor, o risco empresarial normal às atividades econômicas não pode ser suportado pelo terceiro que contratou com a pessoa jurídica, mas pelos sócios e/ou administradores desta, ainda que estes demonstrem conduta administrativa proba. 


    Para a teoria menor, o risco empresarial normal às atividades econômicas não pode ser suportado pelo terceiro que contratou com a pessoa jurídica, mas pelos sócios e/ou administradores desta, ainda que estes demonstrem conduta administrativa proba. 

     

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.


    D) para a teoria maior, a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica restringe -se à hipótese da prática de ato irregular, atingindo todos os sócios e administradores da pessoa jurídica em questão.


    Para a teoria maior, a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica requer o abuso de personalidade jurídica, diante da existência de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial.

     

    Incorreta letra “D”.


    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • SOBRE A LETRA A: A teoria menor não exige prova de confusão patrimonial, fraude e abuso de direito, bastando a insolvência