SóProvas


ID
4879981
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

É vedado ao Poder Executivo realizar despesas sem previsão na lei orçamentária, existindo a possibilidade de valer‐se dos créditos adicionais. A propósito do tema, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

  • https://www.conjur.com.br/2013-fev-23/observatorio-constitucional-stf-orcamento-creditos-extraordinarios

  • Lembrei do caso da Presidente Dilma

  • Os créditos adicionais podem ser:

    ·        Suplementar: Reforço de dotação já prevista na LOA. Incorpora ao orçamento. Depende de autorização legislativa (pode ser a própria LOA, ou seja os créditos suplementares poderão estar autorizados na LOA aprovada). Aberto por decreto do executivo. È obrigatória justificativa e indicação da fonte de recursos. Vigência: limitada ao exercício financeiro em que foi autorizado. Créditos adicionais SUPLEMENTARES = alteram valor, quantitativo, vem complementar em dinheiro. Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.

    ·        Especial: Para despesas que não há dotação orçamentária específica ( Despesas novas. ) Não incorporam ao orçamento. Conservam sua especificidade. Depende de autorização legislativa ( não pode ser a própria LOA, ou seja os créditos especiais não poderão estar autorizados na LOA aprovada). Aberto por decreto do executivo. È obrigatória justificativa e indicação da fonte de recursos. Vigência: limitada ao exercício financeiro em que foi autorizado. Exceção: Se autorizados nos últimos 04 meses do exercício financeiro, passarão para o exercício financeiro seguinte.

    ·        Extraordinário: Para despesas urgentes e imprevisíveis ( guerras, comoção intestina/interna, desastres, calamidade pública, etc).  Não incorporam ao orçamento. INDepende de autorização legislativa. No entanto, deve ser dado imediata conhecimento ao legislativo após a sua abertura.  Independe de recursos financeiros disponíveis. Aberto por medida provisória no âmbito federal ou por entes que possuam esta previsão ou por decreto. As medidas provisórias que abrem créditos extraordinários podem ser objeto de controle abstrato de constitucionalidade.

      Vigência: limitada ao exercício financeiro em que foi autorizado. Exceção: Se autorizados nos últimos 04 meses do exercício financeiro, passarão para o exercício financeiro seguinte.

    Alteração QUALItativa somente para abertura de créditos EXTRAordinários e ESPECIAIS

    Créditos adicionais ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS = alteram qualitativamente (atributos), novidades, o que é adicionado ao que não existia antes.

  • GABARITO: C

    Controle concentrado de constitucionalidade

    Limites constitucionais à atividade legislativa excepcional do Poder Executivo na edição de medidas provisórias para abertura de crédito extraordinário. Interpretação do art. 167, § 3º, c/c o art. 62, § 1º, I, d, da Constituição. Além dos requisitos de relevância e urgência (art. 62), a Constituição exige que a abertura do crédito extraordinário seja feita apenas para atender a despesas imprevisíveis e urgentes. Ao contrário do que ocorre em relação aos requisitos de relevância e urgência (art. 62), que se submetem a uma ampla margem de discricionariedade por parte do presidente da República, os requisitos de imprevisibilidade e urgência (art. 167, § 3º) recebem densificação normativa da Constituição. Os conteúdos semânticos das expressões "guerra", "comoção interna" e "calamidade pública" constituem vetores para a interpretação/aplicação do art. 167, § 3º, c/c o art. 62, § 1º, I, d, da Constituição. "Guerra", "comoção interna" e "calamidade pública" são conceitos que representam realidades ou situações fáticas de extrema gravidade e de consequências imprevisíveis para a ordem pública e a paz social, e que dessa forma requerem, com a devida urgência, a adoção de medidas singulares e extraordinárias. A leitura atenta e a análise interpretativa do texto e da exposição de motivos da MP 405/2007 demonstram que os créditos abertos são destinados a prover despesas correntes, que não estão qualificadas pela imprevisibilidade ou pela urgência. A edição da MP 405/2007 configurou um patente desvirtuamento dos parâmetros constitucionais que permitem a edição de medidas provisórias para a abertura de créditos extraordinários.

    [ADI 4.048 MC, rel. min. Gilmar Mendes, j. 14-5-2008, P, DJE de 22-8-2008.]

    = ADI 4.049 MC, rel. min. Ayres Britto, j. 5-11-2008, P, DJE de 8-5-2009

    Fonte: A Constituição e o Supremo

    __________

    É possível a impugnação, em sede de controle abstrato de constitucionalidade, de leis orçamentárias.

    Assim é cabível a propositura de ADI contra lei orçamentária, lei de diretrizes orçamentárias e lei de abertura de crédito extraordinário.

    STF. Plenário. ADI 5449 MC-Referendo/RR, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 10/3/2016 (Info 817).

    Fonte: Buscador Dizer o Direito.

  • GABARITO C

    A) Os créditos SUPLEMENTARES têm como propósito aumentar dotações já existentes, motivo pelo qual são abertos por decreto e independem de autorização legislativa.

    (ERRADO. dependem de autorização legislativa, pode ser genérica através de disposição na própria LOA).

    B) Os créditos ESPECIAIS podem ser abertos mediante decreto, precisando, para tanto, de autorização legislativa genérica.

    (ERRADO. autorização é específica, não pode ser por mera disposição na LOA).

    C) As medidas provisórias que abrem créditos extraordinários podem ser objeto de controle abstrato de constitucionalidade. (CORRETO. gabarito).

    A medida provisória, como ato normativo com força de lei, é norma jurídica primária, o que autoriza controle judicial de constitucionalidade para se verificar a compatibilização com a Constituição, inclusive em relação ao atendimento dos pressupostos de relevância e urgência. (fonte: jus.com)

    D) Os créditos EXTRAORDINÁRIOS, por se destinarem a suprir necessidades urgentes e imprevisíveis, podem ser ilimitados.

    (ERRADO. A constituição veda a concessão de créditos ilimitados no art. 167, VII - princípio da quantificação dos créditos orçamentários).

    E) Os créditos ESPECIAIS podem ser abertos mediante lei ou medida provisória. (ERRADO. São autorizados por lei e aberto por decreto).

    CONCEITOS

    • Suplementar: modalidade de crédito adicional destinado ao reforço de dotação orçamentária já existente no orçamento.
    • É autorizado por lei e aberto por decreto do Executivo.
    • Tal autorização pode constar da própria LOA (genérica).
    • Terão vigência limitada ao exercício em que forem autorizados. 

    • Especial: modalidade de crédito adicional destinado a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
    • Autorizado por lei e aberto por decreto do Executivo.
    • São autorizados por lei especial (não pode ser na LOA), 
    • Pode ser reaberto no exercício seguinte, nos limites do seu saldo, se o ato que o autorizou tiver sido promulgado nos últimos quatro meses do exercício financeiro.

    • Extraordinário: modalidade de crédito adicional destinado ao atendimento de despesas urgentes e imprevisíveis, como em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública.
    • É autorizado e aberto por medida provisória.
    • Pode ser reaberto no exercício seguinte, nos limites do seu saldo, se o ato que o autorizou tiver sido promulgado nos últimos quatro meses do exercício financeiro.

    Fonte: Agência Senado e Estratégia Concursos