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Prova FGV - 2012 - Senado Federal - Analista Legislativo - Processo Legislativo


ID
4876990
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto para a questão.


Bem no fundo 


no fundo, no fundo,

bem lá no fundo,

a gente gostaria

de ver nossos problemas

resolvidos por decreto


a partir desta data,

aquela mágoa sem remédio

é considerada nula

e sobre ela – silêncio perpétuo


extinto por lei todo o remorso,

maldito seja quem olhar pra trás,

lá pra trás não há nada,

e nada mais


mas problemas não se resolvem,

problemas têm família grande,

e aos domingos saem todos passear

o problema, sua senhora

e outros pequenos probleminhas


(Paulo Leminski)



A respeito da leitura do texto e sua produção de sentidos, analise as afirmativas a seguir:


I. A linguagem, mas não a forma, da segunda estrofe desdobra uma ideia contida na primeira estrofe.

II. A segunda e a terceira estrofes desdobram a ideia da primeira, mas a quarta se coloca em oposição a ela.

III. O texto aponta uma sinonímia entre mágoa e remorso, igualando os sentidos da segunda e terceira estrofes.


Assinale

Alternativas
Comentários
  • Se o "remorso" é extinto por DECRETO (Ato Infralegal) e o REMORSO, por lei (ATO INFRACONSTITUCIONAL). Logo, não poderia haver sinonímia entre os dois termos. Sabendo disso, ficamos com as alternativas D e E sobrando. Chutei na D e acertei. Questão casca grossa. Boa sote a quem vai fazer prova da FGV. Vão precisar!

  • I. A linguagem, mas não a forma, da segunda estrofe desdobra uma ideia contida na primeira estrofe.

    Não entendi por que a "forma" não seria

  • Gab: D

    Com relação ao erro da afirmação III:

    >> A meu ver o trecho: "a gente gostaria de ver nossos problemas resolvidos por decreto", já dá ideia de que há mais de um problema a ser tratado no texto;

    >> Logo em seguida ele fala da mágoa que seria resolvida por decreto e a partir daquela data ela se tornaria nula. Enquanto o remorso seria extinto por lei, numa espécie de "efeito retroativo" rs pois ao se olhar para atrás, não haveria mais nada.

    >> Creio que o pulo do gato esteja mais no efeito que o autor quer para cada problema do que para a espécie normativa que o resolveria.

    >> A mágoa: perdoada e a partir daquela data não existiria mais;

    >> O remorso: extinto, não existindo mais nem mesmo se olhado para trás.

  • Gente, a questão é de português e não direito constitucional.

    Mágoa = sentimento de desgosto, amargura, tristeza, ressentimento.

    Remorso = abatimento da consciência que percebe ter cometido uma falta, arrependimento.

    Portanto, não são sinônimos!

    ABRAÇO E BONS ESTUDOS!

  • GABARITO: LETRA D

    AGREGANDO CONHECIMENTO:

    Qual a diferença entre estrofe e verso?

    O verso e a estrofe são elementos do texto poético. Cada linha de um poema representa um verso, já a estrofe é o conjunto de versos.

    Tomemos como exemplo a primeira parte do poema Vou-me embora pra Pasárgada, de Manuel Bandeira:

    "Vou-me embora pra Pasárgada

    Lá sou amigo do rei

    Lá tenho a mulher que eu quero

    Na cama que escolherei"

    Neste caso, a frase "Vou-me embora pra Pasárgada" é um verso, assim como "Lá sou amigo do rei" é outro verso, e assim por diante. O conjunto dos quatro versos formam uma estrofe.

    FONTE: https://www.diferenca.com/estrofe-verso-rima/

  • Só quero comentários dos professores...Não vejo mais nenhum.

  • Alguém pra explicar porque a I tá errada que eu acertei no chute

  • Mágoa é sinônimo de: , , , , , , , , ,

    Remorso é sinônimo de: , , ,

  • É difícil gabaritar a FGV não por que ela é competente, mas por que ela é uma banca enrolada.

  • Mágoa anulada e remorso extinto, há diferença aí.

    Não lembrei dos significados, mas os destinos dos sentimentos foram diferentes.

  • CORRETA - I. A linguagem, mas não a forma, da segunda estrofe desdobra uma ideia contida na primeira estrofe.

    2º ESTROFE: ideia de desejo solucionado,nulo

    1º ESTROFE: ideia de desejo interno

    CORRETA- II. A segunda e a terceira estrofes desdobram a ideia da primeira, mas a quarta se coloca em oposição a ela.

    2º e 3º: ideia de solução

    4º já inicia a estrofe com conjunção adversativa (oposição)

    ERRADA - III. O texto aponta uma sinonímia entre mágoa e remorso, igualando os sentidos da segunda e terceira estrofes

    Sinonimia: palavras diferentes com significados iguais

    MÁGOA: ressentimento, desgosto, tristeza

    REMORSO: arrependimento

  • Acredito que pelo contexto o remorso está dentro da mágoa.

  • realmente, mágoa geralmente é quando alguém te fere e remorso é quando vc magoa alguém....


ID
4876993
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Texto para a questão.


Bem no fundo 


no fundo, no fundo,

bem lá no fundo,

a gente gostaria

de ver nossos problemas

resolvidos por decreto


a partir desta data,

aquela mágoa sem remédio

é considerada nula

e sobre ela – silêncio perpétuo


extinto por lei todo o remorso,

maldito seja quem olhar pra trás,

lá pra trás não há nada,

e nada mais


mas problemas não se resolvem,

problemas têm família grande,

e aos domingos saem todos passear

o problema, sua senhora

e outros pequenos probleminhas


(Paulo Leminski)



Na primeira estrofe, ocorre um caso de concordância ideológica, também conhecida por silepse, ao se associar a forma “a gente” com “nossos”. De acordo com o Manual de Redação da Presidência da República, há um caso de silepse considerado regra a ser seguida. Assinale‐o.

Alternativas
Comentários
  • Acho que a questão quis dizer que o adjetivo não concorda com pronome.

  • Tanto na B) quanto na D) o verbo está na terceira pessoa do singular? Qual o problema da D)? Gabarito: B)
  • @Delano

    O Senador (masculino) --> está ocupado (e não ocupada);

    se fosse "A Senadora" estaria correto, pois aí concordaria.


ID
4876996
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto para a questão.


Bem no fundo 


no fundo, no fundo,

bem lá no fundo,

a gente gostaria

de ver nossos problemas

resolvidos por decreto


a partir desta data,

aquela mágoa sem remédio

é considerada nula

e sobre ela – silêncio perpétuo


extinto por lei todo o remorso,

maldito seja quem olhar pra trás,

lá pra trás não há nada,

e nada mais


mas problemas não se resolvem,

problemas têm família grande,

e aos domingos saem todos passear

o problema, sua senhora

e outros pequenos probleminhas


(Paulo Leminski)



Com base na leitura do texto e análise de suas estruturas, analise as afirmativas a seguir:


I. Os problemas têm sua dimensão ampliada por meio de personificação.

II. Os dois últimos versos podem ser classificados como aposto de “todos”.

III. Há registros no texto próprios da linguagem coloquial.


Assinale

Alternativas
Comentários
  • Todos (aposto resumitivo)

  • Personificação: A prosopeia ou propeia ou prosopopeia ou personificação é uma figura de linguagem que consiste em atribuir a objetos inanimados ou seres irracionais, sentimentos ou ações próprias dos seres humanos

  • I. Os problemas têm sua dimensão ampliada por meio de personificação. - mas problemas não se resolvem,

    problemas têm família grande

    II. Os dois últimos versos podem ser classificados como aposto de “todos”. - e aos domingos saem todos passear (quem são "todos"? = o problema, sua senhora e outros pequenos probleminhas)

    III. Há registros no texto próprios da linguagem coloquial. - sim, A linguagem coloquial é uma popular utilizada em situações cotidianas mais informais.

  • Um exemplo de linguagem colonial no texto é:Pra(coloquial)

    Para(culta).

    Bons estudos, galerinha!

  • Gab: C

    I. Os problemas têm sua dimensão ampliada por meio de personificação. >> CORRETA: "problemas têm família grande", através desse trecho o autor atribui aos problemas uma característica própria dos seres humanos (ter família) para dar uma noção da amplitude dos problemas;

    II. Os dois últimos versos podem ser classificados como aposto de “todos”. >> CORRETA: O termo "todos" é um aposto resumitivo.

    Aposto resumitivo: 

    - Resume uma sequência de termos.

    - Apresenta pronomes indefinidos "tudo, nada, nenhum".

    - Apresenta pontuação antes do pronome indefinido.

    Ex: Informações, sabedoria, filosofia, nada mais seduzia o Douglas.

    III. Há registros no texto próprios da linguagem coloquial. >> CORRETA: Linguagem coloquial é a utilizada no dia a dia, um exemplo disto presente no texto é o termo "pra", que é a contração de "para" + "a" e é usada no dia a dia.

  • Acrescentando informação para o melhor entendimento da terceira afirmativa:

    III. Há registros no texto próprios da linguagem coloquial.

    No texto palavras como " a gente gostaria" no primeiro estrofe; o correto seria utilizar "nós gostaríamos", e também no trecho "lá pra trás não há nada" no terceiro estrofe, o correto deveria ser usado "para".

    Bons Estudos.

  • Isto pode ser útil em questões posteriores:

    Tipos de aposto>

    Explicativo – Carolina, uma ótima pessoa, e seu amigo, um boboca, estavam íntimos demais.

    Especificativo – No mês de novembro, a presidenta Dilma foi eleita e usou a palavra satisfação no seu discurso. 

    ( Especifica o termo ao qual se refere )

    Enumerativo – Atenderemos a todos: homens, mulheres, velhos e crianças.

    Resumitivo/Recapitulativo – Brasil, Costa Rica, México, Uruguai, isto é, nenhum é um país desenvolvido

    De uma Oração Pode se referir a uma oração inteira por meio das palavras sinal, coisa, fato, motivo, razão. – As nuvens estão chegando, o que pode aborrecer a todos.

    Circunstancial – expressa comparação, tempo, causa, etc. e pode ser acompanhado de palavra que marca essa relação. Ele ainda acrescenta um dado a mais acerca do fundamental.

    Exemplo:

    As nuvens, grandes bolas de algodão encharcado, derramavam a tempestade na aridez do solo.

    Fonte: Fernando Pestana.

  • notificar questão duplicada

  • GABARITO: LETRA C

    ACRESCENTANDO:

    Aposto:

    Aposto é um termo que se junta a outro de valor substantivo ou pronominal para explicá-lo ou especificá-lo melhor. Vem separado dos demais termos da oração por vírgula, dois-pontos ou travessão.

    Por Exemplo:

    Ontem, segunda-feira, passei o dia com dor de cabeça.

    Segunda-feira é aposto do adjunto adverbial de tempo ontem. Dizemos que o aposto é sintaticamente equivalente ao termo a que se relaciona porque poderia substituí-lo. Veja:

    Segunda-feira passei o dia com dor de cabeça.

    Obs.: após a eliminação de ontem, o substantivo segunda-feira assume a função de adjunto adverbial de tempo.

    Classificação do aposto:

    De acordo com a relação que estabelece com o termo a que se refere, o aposto pode ser classificado em:

    a) Explicativo: A Ecologia, ciência que investiga as relações dos seres vivos entre si e com o meio em que vivem, adquiriu grande destaque no mundo atual.

    b) Enumerativo: A vida humana se compõe de muitas coisas: amor, trabalho, ação.

    c) Resumidor ou Recapitulativo: Vida digna, cidadania plena, igualdade de oportunidades, tudo isso está na base de um país melhor.

    d) Comparativo: Seus olhos, indagadores holofotes, fixaram-se por muito tempo na baía anoitecida.

    e) Distributivo: Drummond e Guimarães Rosa são dois grandes escritores, aquele na poesia e este na prosa.

    f) Aposto de Oração: Ela correu durante uma hora, sinal de preparo físico.

    Além desses, há o aposto especificativo, que difere dos demais por não ser marcado por sinais de pontuação (vírgula ou dois-pontos). O aposto especificativo individualiza um substantivo de sentido genérico, prendendo-se a ele diretamente ou por meio de uma preposição, sem que haja pausa na entonação da frase:

    Por Exemplo:

    poeta Manuel Bandeira criou obra de expressão simples e temática profunda.

    rua Augusta está muito longe do rio São Francisco.

    FONTE: WWW.SÓPORTUGUÊS.COM.BR

  • https://youtu.be/X4fmSx9gliU

    Vídeo de Pablo Jamilk que me fez entender de uma vez por todas o que é aposto.

  • I. Os problemas têm sua dimensão ampliada por meio de personificação.

    • figuras de pensamentos: são aquelas associações que se fazem no campo das ideias. 
    • • Antítese; • Apóstrofe; • Eufemismo; • Ironia; • Hipérbole; • Prosopopeia (ou personificação); • Reticência; • Retificação.

    mas problemas não se resolvem,

    problemas têm família grande,

    Prosopopéia: é uma figura de pensamento; - Prosopopéia (ou personificacão) É a atribuição de caracteristicas humanas a seres não-humanos. Exemplos:

    • O prédio sorria perante os trabalhadores (sorrir é uma atitude humana atribuída a um imóvel, uma edificação).
    • Depois que o sol me cumprimentou, dirigi-me à cozinha (cumprimentar é uma atitude humana atribuída a um astro).

    II. Os dois últimos versos podem ser classificados como aposto de “todos”.

    • O aposto e um termo acessório que permite ampliar, explicar desenvolver ou resumir a ideia contida em um termo que exerça qualquer função sintática:
    • aposto resumidor ou recapitulativo: Fantasias, suor e sonho, tudo forma o carnaval.

     aos domingos saem todos passear

    o problema, sua senhora

    e outros pequenos probleminhas

    III. Há registros no texto próprios da linguagem coloquial.

    • A linguagem informal também é classificada de linguagem coloquial. Essa linguagem é aplicada quando os interlocutores são amigos ou familiares e em momentos de descontração, ou seja, essa linguagem também conhecida como linguagem coloquial, informal, natural ou popular é uma linguagem utilizada no cotidiano em que não exige a atenção total da gramática, de modo que haja mais fluidez na comunicação oral. Na linguagem informal usam-se muitas gírias e palavras que na linguagem formal não estão registradas ou têm outro significado.

    bem lá no fundo,

    a gente gostaria


ID
4876999
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Com base no que orienta o Manual de Elaboração de Textos do Senado Federal, assinale como se devem ler os seguintes termos: artigo 10, inciso IX, seção II.

Alternativas
Comentários
  • artigo 10, inciso IX, seção II --> Lê-se : artigo dez, inciso nono, seção segunda.

    --> Do até o - lê-se na forma ordinal( artigo primeiro, inciso sétimo..)

    --> A partir do 10 lê-se na forma cardinal (artigo dez, parágrafo 11...)

    Gabarito D


ID
4877002
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

De acordo com o que orienta o Manual de Elaboração de Textos do Senado Federal, assinale a alternativa que apresente uma forma INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • "O termo "S.A.", embora tenha aparência de sigla, constitui a abreviatura das palavras "sociedade" e "anônima". Por isso, exige o uso do ponto, que não pode ser substituído por barra em hipótese alguma." - Manual de Elaboração de Textos do Senado Federal, 1999.


ID
4877005
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Conforme o Manual de Redação da Presidência da República, assinale o endereçamento correto no envelope destinado às autoridades tratadas por Vossa Excelência.

Alternativas
Comentários
  • O pronome Sua Excelência é utilizado para se fazer referência a alguma autoridade (indiretamente).

  • GABARITO C

    VOSSA - fala-se com a autoridade.

    Ministro, Vossa Excelência parece preocupado.

    SUA - Fala-se da autoridade.

    A Sua Excelência o Senhor Ministro fulano de tal.


ID
4877008
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
História
Assuntos

A respeito de fatos recentes relacionados ao Irã, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: D


ID
4877011
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

A respeito do atual clima de instabilidade política na Síria e sua repercussão no mundo, avalie as afirmativas a seguir:
I. EUA e Reino Unido pressionam pela saída do ditador Bashar Assad.
II. A ONU imporia sanções ao governo sírio, mas houve veto por parte da Rússia e da China.
III. O general Mustafa al Sheikh, desertor do Exército sírio, está à frente de um conselho revolucionário para derrubar Assad.
Assinale

Alternativas

ID
4877014
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Considere a sequência de letras a seguir: “abczydefxwghiv...”.
Mantendo‐se a lei de formação, as duas próximas letras na sequência serão

Alternativas
Comentários
  • Pode-se dividir a seguência em duas leis de formação:

    abc zy def xw ghi v

    1º sequência: começando com "a" e somando 1 em 1

    2º sequência: intercala à principal começando com "z" e dimuindo 1 em 1

    Resultado:abc zy def xw ghi vu jkl

    GABARITO: C

  • GAB C

    3 NA ORDEM -ABCDEFGH

    2 REGRIDINDO- UVWXYZ

  • Doeu, mas consegui acertar!

  • Caso tenhas dificuldade, a melhor maneira de resolver é escrevendo o alfabeto, analisa a questão e segue a lógica.

    Nessa questão ele escreve três letras iniciando do ABC, volta escrevendo 2 iniciando do YZ.

  • FÉ EM DEUS, SEMPRE !

    PM CE 2021

  • FÉ EM DEUS, SEMPRE !!

    PM CE 2021

  • questão boa

    resolvi nesta linha de raciocínio:

    identifiquei primeiro que estava somando os três primeiros, depois escrevi o alfabeto, e vi que as 2 seguintes letras estavam vindo de ré logo deduzir que se subtrai-a, depois apenas apliquei.

    A – B – C – D – E – F – G – H – I – J – K – L – M – N – O – P – Q – R – S – T – U – V – W – X – Y – Z

    1 + 1 + 1 : abc resposta: C = UJ : - }

    -1 - 1 : zy

    1 + 1 + 1: def

    -1 - 1: xw

    1 + 1 + 1 : ghi

    -1 - 1 vu

    +1: j

  • Nao se engane, essa é da epoca q a FGV era normal!!!1

  • Resolvo essa questão aqui nesse vídeo

    https://youtu.be/tTanXMf0VDw

    Ou procure por "Professor em Casa - Felipe Cardoso" no YouTube =D

  • FÉ EM DEUS, SEMPRE !!

    PM CE 2021

  • Resolução em vídeo

    https://youtu.be/oXm0-Pmbf4k

  • A sequencia segue de 3 em 2, onde as inicias do alfabeto contem três letras e o final vem voltando com duas:

    ABC DEF GHI J

    ZY XW V U

  • A minha lógica foi da seguinte maneira: Ele pegou a sequência do alfabeto em 3 em 3, só que a cada 3 letras do início (ABC) do alfabeto, ele inventou as duas últimas (YZ = ZY). Então a letra que vinha antes do V era U. E como a sequência tinha terminado no I, a próxima era J. Por isso a alternativa é a letra C.
  • Resolvido:

    https://youtu.be/S5fBbZNXs8Q


ID
4877017
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Assinale a afirmativa INCORRETA acerca de fatos recentes no cenário mundial

Alternativas

ID
4877020
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

No último dia 20 de fevereiro, os EUA comemoraram 50 anos de seu primeiro voo tripulado ao espaço. A respeito desse fato histórico, analise as afirmativas a seguir:
I. O astronauta John Glenn foi o primeiro cidadão dos EUA a orbitar a Terra.
II. Dez meses antes de Glenn, a União Soviética já havia enviado Yuri Gagarin ao espaço.
III. Com a comemoração dos 50 anos do primeiro voo tripulado ao espaço, o presidente americano anunciou aumento de verbas destinadas ao desenvolvimento de ônibus espaciais pela Nasa. A
ssinale

Alternativas

ID
4877023
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

Em 2012, celebram‐se 90 anos da Semana de Arte Moderna. A esse respeito, analise as afirmativas a seguir:
I. O evento ocorreu nos dias 13, 15 e 17 de fevereiro de 1922 no Theatro Municipal de São Paulo.
II. Mário de Andrade, Oswald de Andrade e Villa‐Lobos participaram da Semana.
III. As vaias de Monteiro Lobato durante a semana contra a exposição da pintora Anita Malfatti foram um dos pontos mais polêmicos do movimento.
Assinale

Alternativas

ID
4877026
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Uma sentença logicamente equivalente a “Se gosto de estudar e pratico esportes, então tenho uma vida saudável” é

Alternativas
Comentários
  • Gab : C

    Sabemos que para fazer a equivalência de uma condicional, ou invertemos ela e a negamos completamente, ou negamos a primeira parte e colocamos a conjunção OU.

    não se engane na alternativa D

    Se não tenho uma vida saudável, então não gosto de estudar nem(OU) pratico esportes. Se ele volta negando tudo deveria haver o OU no lugar do NEM, pois NEM Equivale a conjunção E.

    na alternativa C

    Não gosto de estudar ou não pratico esportes ou tenho uma vida saudável.( negou a primeira parte, trocou o conectivo por OU, e manteve a última parte, logo é a alternativa correta.

  • Não entendi....

  • OBS:SE ENTÃO SERÁ FALSO COM 1 parte verdade 2 parte falso.

    RESOLUÇÃO: NEGAÇÃO NA 1 parte TROCA (e) por (ou) NA 2 parte( repete) trocando SE ENTÃO POR OU

    Se gosto de estudar e pratico esportes, então tenho uma vida saudável” 

    NÃO GOSTO DE ESTUDAR OU NÃO PRATICO ESPORTES, OU TENHO UMA VIDA SAUDÁVEL. resp. C

    BONS ESTUDOS IMBATÍVEIS !!! SIGAM-ME @CONCURSEIRA.IMBATIVEL_BR

  • Há duas possibilidades para equivalência da condicional. EX.: A --> B

    1ª INVERTE E NEGA = ~B --> ~A

    2ª NEGA A PRIMEIRA, TROCA O CONECTIVO POR UMA DISJUNÇÃO E MANTÉM A SEGUNDA = ~A v B

    Agora a questão. "Se gosto de estudar e pratico esportes, então tenho uma vida saudável" colocando em símbolo (GE v PE) --> VS

    Equivalência é ~VS --> (~GE v ~PE) ou (~GE v ~PE) v VS

    GABARITO C

  • + erro da alternativa D:

    d) Se não tenho uma vida saudável, então não gosto de estudar nem pratico esportes.

    nem = e + não

    Ao voltar negando o "e" se transforma em "ou", para a alternativa "d" ficar correta deveria ser:

    Se não tenho uma vida saudável, então não gosto de estudar ou não pratico esportes.

  • Regra do: NÃO OU

  • É só jogar como NEyMA pra fazer a equivalência da condicional:

    Ex: NEgo a primeira afirmativa y( lembra o símbolo do "ou"), MAntém a segunda afirmativa.

    Fonte: Método MPP.

  • Duas possibilidades:

    Nega e inverte mantendo o " se então".

    OU

    Nega a primeira , troca o conectivo pelo ou e mantém a segunda.

  • Na equivalência lógica do SE ENTÃO, primeiro volta negando, se não der certo, chama NE Y MA.

    1º Se não tenho uma vida saudável, então não gosto de estudar ou não pratico esportes. (NÃO DEU CERTO)

    2º Não gosto de estudar ou não pratico esportes ou tenho uma vida saudável.

    Lembrando que no "VOLTA NEGANDO" utiliza o SE ENTÃO, enquanto no "NE Y MA" troca o "se então" por OU.

    #AVANTEPCRN

  • GABA c)

    [Ge ∧ Pe] Vs [¬Ge ∨ ¬Pe] Vs

    OBS: Uma equivalência para o () é o (), negando a primeira [¬Ge ∨ ¬Pe] mantendo a segunda [Vs]

  • Fiquei em dúvida entre C e D mas logo percebi que o "nem" significa E + NÃO, que se manteve, não havendo troca de conectivo, o que torna a alternativa D incorreta.

  • Dica! Equivalência do Se então: NEMA (Nega a primeira OU mantém a segunda)

  • Uma sentença logicamente equivalenteSe gosto de estudar e pratico esportes, então tenho uma vida saudável” é

    Para ser logicamente equivalente precisamos trocar o SE ENTÃO por OU

    Se não gosto de estudar nem pratico esportes, então não tenho uma vida saudável.

    Se tenho uma vida saudável, então gosto de estudar e pratico esportes.

    Não gosto de estudar ou não pratico esportes ou tenho uma vida saudável.

    Se não tenho uma vida saudável, então não gosto de estudar nem pratico esportes.

    Gosto de estudar e pratico esportes, mas não tenho uma vida saudável.

  • NEYMAR NELES

  • NEYMAR!!!!!!

  • nunca vou aprender kkk aprendo depois desaprendo depois aprendo e desaprendo

  • https://youtu.be/nK4WpWfMm5Q

    Resolução em vídeo

  • resumindo:

    ex: (a & b) ,então c

    equiv..... do se...então ~p ou q

    assim ficando a frase:

    ~a ou ~b ou c

  • a letra D também não estaria certa?

    pois X -> Y é equivalente a ~Y -> ~X

  • Equivalência do SE... ENTÃO ->

    P -> Q = ~ P v Q

    Nega o primeiro e, troca pelo conectivo V e mantém o segundo.

    Bizu:

    "NE Y MA"

  • CHAMA NE Y MA

  • So elimar todas e ir diretamente pra alternativa troca o e pelo conectivo ou⏳

  • GABA: C

    equivalência tem dois caminhos. "VEM NEGÃO" ou "NEyMA"

    1º CONTRA-POSITIVA(VEM NEGÃO)

    inverte e VEM NEGÃO(vem negando)

    A → B se torna ~B → ~A

    NEyMA

    NEga a primeira OU MAntém a segunda.

    A → B se torna ~A v B

    nesse caso temos (A ^ B) → C

    aplicaremos O NEyMA

    fica ~A v ~B v C

    senado federal - pertencelemos!


ID
4877029
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Considere verdadeiras as seguintes proposições compostas:

I. Se João é brasileiro, então Maria não é portuguesa.

II. Se Pedro não é japonês, então Maria é portuguesa.

III. Se João não é brasileiro, então Pedro é japonês.

Logo, é correto deduzir que

Alternativas
Comentários
  • I - F ....V ou F = Verdade

    II - F ....V ou F = Verdade

    III - V...V = Verdade

    Gabarito : E

  • Dica do prof Márcio Flávio:

    REGRA DA CONCLUSÃO FALSA

    Quando as premissas são todas condicionais, chama a conclusão de FALSA e se as premissas conseguirem ficar VERDADEIRA o argumento será INVÁLIDO (ou seja, a alternativa é falsa).

  • joão é brasileiro maria não portuguesa

       (f)          (V)

    Pedro não é Japonês maria é portuguesa

      (f)         (f)

    joão não e brasileiro pedro é japonês

         (v)         (v)

  • Melhor dica para esta questão:

    Fiz a alternativa "A", deu contradição caso Pedro não fosse japonês, logo, Pedro jamais poderia não ser japonês, logo, certamente ele será japonês, uma vez que um alternativa apenas pode ser verdadeira ou falsa, não há a possibilidade de uma terceira resposta,

  • Existe uma regra chamada pelo professor Marcio Flávio de regra da conclusão falsa, que é utilizada

    quando as premissas são condicionais. Esta regra é utilizada em casos como o da questão

    , em que as premissas possuem o conectivo “se então”.

    Um argumento válido ocorre quando as premissas são verdadeiras e a conclusão é verdadeira.

    O argumento inválido ocorre quando as premissas são verdadeiras e a conclusão é falsa.

    No teorema da conclusão falsa, é preciso chamar a conclusão de falsa, e se for possível

    obter as premissas verdadeiras, o argumento será inválido. Se uma das premissas não for

    verdadeira, o argumento será válido.

  • Quando a questão oferecer: Proposições simples/ Disjunções / condicional (que é o caso da nossa questão) podemos usar a regra da CONCLUSÃO FALSA:

    1) Lembrando que as opções do enunciado são minhas proposições e a minha conclusão são as alternativas (a,b,c,d,e).

    2) Pego cada conclusão( uma por vez), a torno falsa, e vou atribuindo valores F ou V nas minhas proposições, levando em considerações que elas são verdadeiras.

    3) Proposições verdadeiras + conclusão F = Argumento invalido

    Proposições falsas(ou pelo menos uma falsa) + conclusão F = Argumento válido e será a resposta da questão.

    Obs.: Se fizerem alternativa por alternativa, chegaram na resposta letra E, é a única que terá pelo menos uma proposição falsa, tornando o argumento válido.

  • Essa questão só com condicionais, pode ser resolvida com o silogismo hipotético. O final da condicional tem que coincidir com o início da outra.

    JB = JOÃO É BRASILEIRO

    PJ = PEDRO É JAPONÊS

    MP = MARIA É PORTUGUESA

    Ou seja:

    JB ----> ~ MP

    ~PJ ----> MP

    ~JB ----> PJ

    1º PARTE

    JB ----> ~ MP

    ~MP----> PJ (inverti a primeira sentença para o fim da condicional coincidir com o início da outra)

    Assim, cortando as extremidades, vamos ficar com:

    JB ----> PJ

    2º PARTE

    JB ----> PJ

    ~JB ----> PJ

    Agora, inverto a primeira sentença para o fim da condicional coincidir com o início da outra. Ou seja:

    ~PJ ----> ~JB

    ~JB ----> PJ

    Assim, cortando as extremidades, vamos ficar com:

    ~PJ ----> PJ

    V ----> F = F

    F ----> V = V

    Conclusão: Pedro é japonês.

  • GABA c) & e)

    A meu ver, há duas alternativas corretas.

    Se joão é brasileiro, então maria não portuguesa

    .......... (V)  .........................................      (V)

    Se Pedro não é Japonês, então maria é portuguesa

    .......... (F)   .........................................     (F)

    Se joão não e brasileiro, então pedro é japonês

    .......... (F)   .........................................      (V)

  • Lógicas possíveis vv f f f v f v f f v v f f f v v v O único que não consegue ficar falso é Pedro é japonês
  • Não entendi nada com a explicações de vocês. Alguém poderia ser mais claro

  • Não entendi! São duas alternativas certas! João = brasileiro e Pedro é japonês.

  • o que eu entendi ao testar as alternativas foi que João sendo ou não brasileiro e Maria sendo ou não Portuguesa, não altera o valor final das proposições. Agora, Pedro tem que ser necessariamente Japonês pq se ele não for, altera o valor lógico das proposições. Por isso resposta é Pedro é Japonês

  • Para resolver essa questão fiz a tabela verdade com os itens JOÃO É BRASILEIRO, MARIA É PORTUGUESA, PEDRO É JAPONES, JOÃO NÃO É BRASILEIRO, MARIA NÃO É PORTUGUESA, PEDRO NÃO É JAPONES, SE JOÃO É BRASILEIRO ENTÃO MARIA NÃO É PORTUGUESA, SE PEDRO NÃO É JAPONÊS ENTÃO MARIA É PORTUGUESA, SE JOÃO NÃO É BRASILEIRO, ENTÃO PEDRO JAPONÊS.

    Número de linhas: 2^n (n=número de preposições)

    2³ = 8

    JB | MP | PJ | ~JB | ~MP | ~PJ | JB ~MP | ~PJ MP | ~JB PJ

    V | V | V | F | F | F | F | V | V

    V | V | F | F | F | V | F | V | V

    V | F | V | F | V | F | V | V | V

    V | F | F | F | V | V | V | F | V

    F | V | V | V | F | F | V | V | V

    F | V | F | V | F | V | V | V | F

    F | F | V | V | V | F | V | V | V

    F | F | F | V | V | V | V | F | F

    Como conclusão temos que a única preposição que aparece como verdadeira é que Pedro é japonês

  • Pra mim tiveram DUAS respostas

    C e E

  • Considere verdadeiras as seguintes proposições compostas:

    I. Se João é brasileiro, então Maria não é portuguesa.

    II. Se Pedro não é japonês, então Maria é portuguesa.

    III. Se João não é brasileiro, então Pedro é japonês.

    Para achar a correta precisa dar VERA FISCHER (V,F)

    I. Se João é brasileiro (V), então Maria não é portuguesa(V). (considero a 1º premissa toda VERDADEIRA)

    II. Se Pedro não é japonês(F), então Maria é portuguesa (F) na afirmação anterior já tivemos a afirmação de que Maria não é portuguesa, partindo do preceito de que procuramos V F, colocamos F pois SE ENTÃO precisa ser negado (preceito da TABELA VERDADE)

    III. Se João não é brasileiro(F), então Pedro é japonês(V). fiz a inversão e cheguei no resultado procurado para SE ENTÃO: VERA FISCHER: V F e saber qual sentença precisava avaliar, porém se analisar as afirmativas anteriores tbm da pra perceber que nenhuma delas possiblita uma inversao para chegar em VF, sendo assim essa e nossa premissa VÁLIDA para analisar a questão.

    OBS: a afirmação VERDADEIRA do tópico III é que PEDRO É JAPONÊS então por isso é a correta, pois a outra é considerada FALSA.

    Se estiver errado me alertem por favor.

  • Parta da premissa de que as premissas são verdadeiras (como diz o enunciado).

    Pegue cada alternativa (a, b, c, d, e) e torne-as as conclusões, após isso, teste uma por uma partindo da premissa de que a conclusão é falsa, a alternativa em que der um argumento válido é a resposta.

    I. JB → ~MP

    II. ~PJ → MP

    III. ~JB → PJ

    a) 

    I. JB f → ~MP f (V)

    II. ~PJ v → MP v (V)

    III. ~JB v → PJ v (V)

    C: ~PJ (F)

    b) 

    I. JB v→ ~MP v (V)

    II. ~PJ f → MP f (V)

    III. ~JB f → PJ v (V)

    C: ~JB (F)

    c) 

    I. JB f → ~MP f/v (V)

    II. ~PJ f → MP f/v (V)

    III. ~JB v → PJ v (V)

    C: JB (F)

    d)  

    I. JB f/v→ ~MP v (V)

    II. ~PJ f → MP f (V)

    III. ~JB f/v → PJ v (V)

    C: MP (F)

    e) 

    I. JB v → ~MP f (F)

    II. ~PJ v → MP v (V)

    III. ~JB f → PJ f (V)

    C: PJ (F)

    A única alternativa que tem um argumento válido é a letra E.

  • Uma coisa que eu aprendi fazendo questões com a FGV é que, se por caso existir 2 opções , ela quer a mais correta possível!! Tive que fazer 3 resoluções possíveis, e constatei que nas hipóteses, Pedro aparecia nas 2 vezes como Japonês.

  • Explicação do prof? nadaaa..afff

  • Gente, para esse tipo de questão, você deve fazer a seguinte análise:

    Regra da conclusão Falsa: Utilize tal regra quando as premissas forem CONDICIONAIS

    1) Chame a conclusão de Falsa;

    2) Se for possível obter as premissas Verdadeiras, o argumento será, então, INVÁLIDO. Mas, se uma das premissas não for Verdadeira, o argumento será VÁLIDO.

    Com essa teoria em mãos, peguem o comentário da Bruna Moreira e analisem. Fará sentido :)

  • A única proposição que dá errado é pedro não ser japonês, as demais não alteram o resultado no fim das contas.

  • NÃO CONSEGUI ENTENDER AS EXPLICAÇÕES. NA MINHA RESOLUÇÃO DÁ JOAO É BRASILEIRO E PEDRO É JAPONÊS. =/

  • A proposição I equivale a: João não é brasileiro ou Maria não é portuguesa

    A proposição II equivale a: Pedro é japonês ou Maria é portuguesa

    A proposição III equivale a: João é brasileiro ou Pedro é japonês

    Observem que se a proposição 'Pedro é japonês' for falsa, obrigatoriamente as proposições 'Maria é portuguesa ' e 'João é brasileiro' serão verdadeiras, considerando que para a disjunção ser verdadeira pelo menos uma das proposições precisa ser verdadeira.

    Por consequência 'João não é brasileiro ' e 'Maria não é portuguesa ' seriam proposições falsas, o que tornaria a proposição I falsa também e na disjunção para ser verdadeira precisa de pelo menos uma proposição verdadeira. Como o enunciado informa que todas as três proposições são verdadeiras, logo 'Pedro é japonês ' só pode ser verdadeira!

    Beijos e abraços

  • Só ir pela regra do corte que é Sucessoooo!!!!

    comentário da Jaqueline é Sucesooooo ! Show de bola!

  • Galera que errou: não esqueça de pedir o gabarito comentado pelo professor.

  • Gaba E

    Bom, tem algumas pessoas que não entenderam então vou explicar do jeito que fiz. Eu fui determinando valores aleatórios e o único em que não houve alteração foi o fato de Pedro ser japonês. Veja:

    J --> ~M

    (V) (V) -- Esses valores eu determinei. O que vier depois será consequência deles.

    ~P --> M

    (F) (F) -- Se Maria é falso, para a expressão ser V, o Paulo terá que ser falso.

    ~J --> P

    (F) (V)

    Segunda tentativa:

    J --> ~M

    (F) (F)

    ~P --> M

    (F) (V) -- Observem que mesmo alterando os valores do primeiro, o Pedro continua sendo o mesmo.

    ~J --> P

    (V) (V)

    Terceira tentativa:

    J --> ~M

    (F) (V)

    ~P --> M

    (F) (F)

    ~J --> P

    (V) (V)

    Novamente, o Pedro continua intacto. Então deduzi que a verdade só pode ser afirmada no caso dele, nos outros não. Não sei se é o jeito certo de responder, mas funcionou kkkkkkkk

  • Vou dizer aqui como eu acertei essa questão. Espero poder contribuir.

    Só existe uma certeza quando se trata de uma condicional (se, então): a regra da Vera Fischer - VF = F.

    Logo, eu busquei aplicar essa regra em todas as condicionais e encontrei:

    J - B --- (V) --- J - B

    M - ~P --- (F) --- M - P

    P - ~J --- (V) --- P - ~J

    M - P --- (F) --- M - ~P

    J - ~B ---- (V) --- J - ~B

    P - J --- (F) --- P - ~J

    Assim, traduzindo os resultados da regra Vera Fischer, tem-se as seguintes conclusões:

    • João não é brasileiro;
    • Maria não é portuguesa;
    • Pedro é japonês;
    • Maria é portuguesa;
    • João é brasileiro;
    • Pedro é japonês.

    Notem que, a única proposição que não se contradiz é que "Pedro é japonês", logo, é a única afirmação possível de se fazer.

    Nem sei se essa é a forma correta de resolver, mas foi como fiz e deu certo.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos! :)

  • Não consegui compreender o PORQUE de "Joao é brasileiro" não ser verdadeiro

  • comentaram 1k, não entendi 1g do comentario de vcs

  • usando o silogismo V F "pedro é japonês " vai ser verdadeiro nas duas formas
  • COMO NÃO ANULARÃO????

    ESSA QUESTÃO, ANALISEI DE TODAS AS FORMAS E DEU DOIS POSSÍVEIS GABARITO!!

  • Terceira vez que passo por aqui e não comentam esse gabarito. Vai ser o jeito ir no reclame aqui kkkkkkkkkkk

  • Considere verdadeiras as seguintes proposições compostas:

    I. Se João é brasileiro, então Maria não é portuguesa.

    II. Se Pedro não é japonês, então Maria é portuguesa.

    III. Se João não é brasileiro, então Pedro é japonês.

    Logo, é correto deduzir que

    Eu entendi da seguinte forma.

    A banca quer o verdadeiro e a lógica para mim é quando ela diz ENTÃO PEDRO É JAPONÊS pq o restante das questões deixa uma certa dúvida quando emprega as palavras SE;---> Indica indeterminação; algo ou alguém indefinido: ainda não se sabe o resultado?

  • Entendi da seguinte forma:

    1: AS PREMISSAS SÃO VERDADEIRAS, logo, a última proposição é minha conclusão: PEDRO É JAPONÊS.

    2: Procurando onde fala de “Pedro ser ou não japonês”, temos a sentença II. Porém, é uma condicional e se começamos negando uma condicional, a segunda proposição pode ser V ou F. Lembram da tabela verdade da condicional?

    Logo, Maria pode ser portuguesa ou não. Assim, só podemos concluir que “Pedro é japonês” mesmo,. =D

  • Aplicar o NEY MAR ( nega a primeira e mantem a segunda), e analisa qual vai afirmar mais de uma vez:

     I Se João é brasileiro, então Maria não é portuguesa.

    II. Se Pedro não é japonês, então Maria é portuguesa.

    III. Se João não é brasileiro, então Pedro é japonês.

    Se joao não é brasileiro, então Maria não é portuguesa

    Se pedro é japonês, então maria é portuguesa

    Se Joao é brasileiro, então Pedro é japonês

    Letra E : Pedro é japonês.

  • se partirmos do pressuposto de que pedro é japonês, então temos o seguinte:

    joão é brasileiro -> maria não é portuguesa

       (V)          (V) V

    Pedro não é Japonês -> maria é portuguesa

      (F)         (F) V

    joão não é brasileiro -> pedro é japonês

         (f)          (v) V

    OU

    joão é brasileiro -> maria não é portuguesa

       (F)          (V) V

    Pedro não é Japonês -> maria é portuguesa

      (F)         (F) V

    joão não é brasileiro -> pedro é japonês

        (V)         (v) V

    Ou seja, se for considerado que Pedro é japonês, obrigatoriamente o João vai ser brasileiro ou não vai ser brasileiro ao mesmo tempo.

    Por isso, acredito que a questão tem mais de uma resposta certa e quem ta tentando justificar ta apenas forçando uma coisa que não existe. NÃO PERCAM TEMPO COM ESSA QUESTÃO INÚTIL DA FGV.

  • Unica conclusão que cheguei é Considerar a primeira premissa como verdadeira para poder ter um ponto de partida e ir concluindo as outras para serem verdadeiras também. OBS: no final nos faremos essa comparação para saber o resultado.

    passo 1:

    V V

    I. Se João é brasileiro, então Maria não é portuguesa. Logo o restante é consequencia, só ir preechendo (sabendo Da regra da Vera Fischer por ser uma preposiçao "Se, então" que é V -> F = F), continuamos:

    passo 2:

    F F

    II. Se Pedro não é japonês, então Maria é portuguesa. como sei que maria não é portuguesa é V, logo na premissa II é FALSO, para na premissa II elá será Falso e darmos continuidade, considerar Pedro não é japonês como F.

    passo 3:

    F V

    III. Se João não é brasileiro, então Pedro é japonês. Considerando a premissa II, temos que pedro japonês como V,

    ai fica a dúvidas ahh temos então 2 alternativas: João é Brasileira (C) e Pedro é japonês (E).

    passo 4 resultado:

    Então para saber qual é alternativa correta, tenta substituir o joão na premissa I, considere falso (verdadeiro = João não é brasileiro) , ainda sim a premissa continuará verdadeira e na premissa III também continuára verdadeira, ou seja não da para saber o que realmente de fato João é ou não é brasileiro.

    Outro ponto, agora pega nossa tabela feita, e faz a mesma coisa que fizemos com o João só que para o Pedro, na premissa II verá que ficará V -> F = Falso, não tem como alterar Pedro, ja deu errado. Por isso que é a Letra E

  • Por favor QConcursos, coloca o gabarito comentado.

  • Vamos lá:

    1º PASSO: Identifique aquelas que tratam sobre a mesma pessoa (com sentidos opostos) e faça a equivalência:

    Se joão é brasileiro, então maria não portuguesa

    Se Pedro não é Japonês, então maria é portuguesa (aqui será a nossa equivalência)

    Se joão não e brasileiro, então Pedro é japonês

    Fazendo a equivalência fica:

    Se joão é brasileiro, então Maria não portuguesa

    Se Maria NÃO é portuguesa, então Pedro é Japonês (aqui nós fizemos a equivalência ~B-> ~A)

    Se joão não e brasileiro, então Pedro é japonês

    2º PASSO: Corte as iguais (Maria não é portuguesa) e junte as que ficaram

    Se joão é brasileiro, então Pedro é Japonês

    Se joão não e brasileiro, então Pedro é japonês

    Como ns duas está dizem que Pedro é japonês, então essa é a resposta.

  • alternativa C e E estão corretas.....

  • O enunciado não é bem claro, mas entendi que ele pede a única alternativa que é NECESSARIAMENTE verdadeira, sendo assim o gabarito correto é a letra E.
  • não entendi

  • RESOLUÇÃO SEGUNDO A TABELA-VERDADE - CONECTIVO "SE... ENTÃO..."

    A questão diz que todas as proposições são verdadeiras. No caso do conectivo "se... então...", existem 3 possibilidades em que a proposição é verdadeira:

    1. se V, então V.
    2. se F, então V.
    3. Se F, então F.

    Logo, nenhuma das proposições poderia ter a primeira afirmação como verdadeira e a segunda como falsa (se V, então F = Vera Fischer).

    Sendo assim, era só aplicar as três possibilidades na primeira frase (opcional, mas achei mais rápido assim) e ir colocando V ou F de acordo com ela.

    Por exemplo: Assumindo que João é brasileiro (V) e maria não é portuguesa (V), você já colocaria um F para a proposição que diz que João não é brasileiro (F) e que Maria é portuguesa (F).

    Sabendo que Maria é portuguesa seria falsa (F), a única possibilidade para que a proposição II seja verdadeira é que Pedro não é japonês também seja falsa (F) - caso contrário, a proposição composta seria falsa, uma vez que o conectivo não admite "se V, então F" como verdadeiro.

    Depois que fizesse essa avaliação, veria que, em todos os casos, respeitando a lógica, Pedro é japonês.

    Logo, a alternativa correta seria a letra E.

  • GAB: LETRA E

    Complementando!

    Fonte: Prof. Eduardo Mocellin

    Método da transitividade do condicional 

    Lembre-se que as afirmações são descritas por: 

    • Afirmação I: j →~ m 
    • Afirmação II:  ~ p → m 
    • Afirmação III:  ~ j → p 

    Ao concatenarmos a contrapositiva da afirmação I com a afirmação III, conclui-se m → p. 

    • Contrapositiva I: m →~ j 
    • Afirmação III:  ~ j → p 
    • Conclusão I: m → p 

    Ao concatenarmos a afirmação II com a conclusão I, conclui-se  ~ p → p. 

    • Afirmação II:  ~ p → m 
    • Contrapositiva II: m → p 
    • Conclusão II:  ~ p → p. 

    Como a conclusão  ~ p → p é uma consequência verdadeira das afirmações do enunciado, temos que p é verdadeiro.

    Logo, é correto concluir p, isto é, "PEDRO É JAPONÊS". O gabarito, portanto, é letra A. 

  • Tem uma questão parecida com essa, só que não são todas as proposições condicionais, porém, compostas também.

    A resolução também se aplica a essa questão aí, pelo menos testei e funcionou rs.

    Link da resolução: https://www.youtube.com/watch?v=fSioR8ZstEE&ab_channel=AcerteConcursos

    Começa a partir do minuto 5:20

    Espero ter ajudado. Qualquer erro, avisem!


ID
4877032
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Sobre uma mesa há três caixas alinhadas. Na caixa da esquerda há seis bolas pretas, na caixa do meio há oito bolas brancas e na caixa da direita há dez bolas vermelhas.

Inicialmente, retiram‐se quatro bolas da caixa da esquerda, que são colocadas na caixa do meio. A seguir, retiram‐se aleatoriamente quatro bolas da caixa do meio, que são colocadas na caixa da direita. Finalmente, retiram‐se aleatoriamente seis bolas da caixa da direita, que são colocadas na caixa da esquerda. Ao final, cada caixa tem oito bolas, sendo que

Alternativas
Comentários
  • Gab D

    Não tem segredo, desenhem a questão e os resultados informados nela, assim será mais fácil de compreender. Se baseiem no máximo e mínimo de bolinhas de uma cor que vão para outra caixa.

    "Na caixa da esquerda há no máximo quatro bolinhas brancas" Essas bolinhas brancas primeiro foram para a caixa da direita e depois para a esquerda. Então a argumentação pode ocorrer.

  • GABARITO -D

    Sobre uma mesa há três caixas alinhadas. Na caixa da esquerda há seis bolas pretas, na caixa do meio há oito bolas brancas e na caixa da direita há dez bolas vermelhas:

    | 0 0 0 0 0 0 | pretas | 0 0 0 0 0 0 0 0 | brancas | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 | vermelha

    ____________________________________________________________________

    Inicialmente, retiram-se quatro bolas da caixa da esquerda, que são colocadas na caixa do meio.

    Se foram retiradas 4 da esquerda, então a esquerda passará a ter 2 bolas pretas e a do meio passa a ter 8 brancas e 4 pretas.

    ___________________________________________________________________

    A seguir, retiram-se aleatoriamente quatro bolas da caixa do meio, que são colocadas na caixa da direita. 

    A caixa do meio agora tem 12 bolas, então iremos retirar 4 delas e colocar na direita, então essas 4 podem ser as 4 pretas que passaram para a caixa do meio, podem ser somente brancas ou até mesmo podem ser misturadas.

    _____________________________________________________________________

     Finalmente, retiram-se aleatoriamente seis bolas da caixa da direita, que são colocadas na caixa da esquerda. 

    A caixa da direita inicialmente tinha 10 bolas vermelhas, depois com mais 4 que vieram da caixa do meio ficou com 14 bolas. Agora, passando 6 para a caixa da esquerda, dentre essas 6 há a possibilidade de no máximo 4 delas serem brancas, pois vieram 4 bolas da caixa do meio, que é a caixa de bolas brancas.

    No máximo quer dizer que na caixa da esquerda podem ter : 0,1,2,3 ou 4 bolas brancas.

    Fonte: Simone Santos.

  • APMBB!

    PODE VIR FGV!

  • Sinceramente achei forçação de barra essa questão, pois em nenhuma das alternativas podemos ter certeza, e nelas está afirmando. Mas segue o baile.


ID
4879972
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Poder Executivo participa ativamente do processo de elaboração legislativa, seja ao deflagrá‐lo, seja ao sancionar ou vetar projetos de lei. A respeito do veto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Hoje essa questão teria duas assertivas corretas, as alterativas C e E. Registre-se que, em 2012, a deliberação acerca do veto presidencial ainda era secreta. No entanto, a Emenda Constitucional nº 76/2013 aboliu o voto secreto. Desde então, esta é a redação do Art. 66, § 4º:

    O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. (Alternativa B incorreta)

    Erro da A: Só retorna ao Parlamento os dispositivos vetados e não todo o projeto.

    Erro da D: PEC não se submete à deliberação executiva (sanção e veto). Frise-se que quem promulga a PEC são as Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    Complementando o porquê da alternativa C estar correta, vejamos o que dispõe o art. 66, § 6º: Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no § 4º, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final.


ID
4879975
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A propósito da temática relacionada à iniciativa para deflagrar o processo legislativo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) A Constituição veda aos parlamentares a iniciativa de proposição legislativa sobre matéria tributária, inclusive concernente aos Territórios. (ERRADO)

    De acordo com o STF, a norma não reserva à iniciativa privativa do presidente da República toda e qualquer lei que cuide de tributos, senão apenas a matéria tributária dos Territórios. [ARE 743.480 RG, voto do rel. min. Gilmar Mendes, j. 10-10-2013, P, DJE de 20-11-2013, Tema 682.]

    B) A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação ao Senado de projeto de lei subscrito por 1% do eleitorado nacional, distribuído por nove Estados, com não menos de 0,3% de eleitores de cada um deles. (ERRADO)

    CF, Art. 61, § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    C) Emendas parlamentares em projetos de lei de iniciativa exclusiva do Presidente da República não podem implicar aumento de despesa, a não ser que se trate do projeto de lei orçamentária anual, de projetos que o modifiquem ou ainda de projetos referentes à lei de diretrizes orçamentárias, observadas as limitações estabelecidas na legislação pertinente. (CORRETO)

    CF, Art. 63. Art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista: I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º.

    D) A sanção presidencial supre o vício de emenda parlamentar que aumente despesas em projeto de iniciativa exclusiva do Presidente da República. (ERRADO)

    De acordo com o STF, a sanção do projeto de lei não convalida o vício de inconstitucionalidade resultante da usurpação do poder de iniciativa. A ulterior aquiescência do chefe do Poder Executivo, mediante sanção do projeto de lei, ainda quando dele seja a prerrogativa usurpada, não tem o condão de sanar o vício radical da inconstitucionalidade. Insubsistência da Súmula 5/STF. [ADI 2.867, rel. min. Celso de Mello, j. 3-12-2003, P, DJ de 9-2-2007.] = ADI 2.305, rel. min. Cezar Peluso, j. 30-6-2011, P, DJE de 5-8-2011.

    E) O Procurador‐Geral da República realmente detém a iniciativa exclusiva das leis que disponham sobre a organização do Ministério Público da União, consoante entendimento do STF. (ERRADO)

    De acordo com o STF, essa iniciativa é concorrente entre o Presidente da República e o Procurador-Geral da República, isto é, ambos poderão apresentar projetos de lei à Câmara dos Deputados sobre essa matéria (CF, art. 61, § 1º, II, “d” c/c art. 128, § 5º).


ID
4879978
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O processo legislativo é disciplinado por normas regimentais e constitucionais. A propósito do tema, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CF/88 - Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

  • A) ao final da sessão legislativa, o projeto legislativo que não tiver sido objeto de deliberação é automaticamente arquivado. (ERRADO)

    RISF, Art. 332. Ao final da legislatura serão arquivadas todas as proposições em tramitação no Senado, exceto:

    I - as originárias da Câmara ou por ela revisadas;

    II - as de autoria de Senadores que permaneçam no exercício de mandato ou que tenham sido reeleitos;

    III - as apresentadas por Senadores no último ano de mandato;

    IV - as com parecer favorável das comissões;

    V - as que tratem de matéria de competência exclusiva do Congresso Nacional (Const., art. 49);

    VI - as que tratem de matéria de competência privativa do Senado Federal (Const., art. 52);

    VII - pedido de sustação de processo contra Senador em andamento no Supremo Tribunal Federal. (Const., art. 53, §§ 3º e 4º, EC nº 35/2001).

    B) se a Casa Revisora proceder a qualquer alteração no projeto de lei, ainda que seja meramente redacional, deverá encaminhá‐lo de volta à Casa iniciadora, consoante entendimento do STF. (ERRADO)

    De acordo com o STF, o parágrafo único do art. 65 da CF só determina o retorno do projeto de lei à Casa iniciadora se a emenda parlamentar introduzida acarretar modificação no sentido da proposição jurídica. ([ADI 2.238 MC, rel. p/ o ac. min. Ayres Britto, j. 9-8-2007, P, DJE de 12-9-2008.] Vide ADI 2.182, rel. p/ o ac. min. Cármen Lúcia, j. 12-5-2010, P, DJE de 10-9-2010.

    C) para ser encaminhado à sanção do Presidente da República, o projeto de lei deve ser aprovado por ambas as Casas do Congresso Nacional, em idênticos termos. (ERRADO)

    CF, Art. 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.

    Parágrafo único. Sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora.

    D) a Constituição poderá ser emendada mediante proposta de mais de 1/3 das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando‐se cada uma delas por maioria qualificada. (ERRADO)

    CF, Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: (...) III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    E) CORRETA (PRINCÍPIO DA IRREPETIBILIDADE RELATIVA)

    CF, Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

  • De acordo com o STF, o parágrafo único do art. 65 da CF só determina o retorno do projeto de lei à Casa iniciadora se a emenda parlamentar introduzida acarretar modificação no sentido da proposição jurídica. ([ADI 2.238 MC, rel. p/ o ac. min. Ayres Britto, j. 9-8-2007, P, DJE de 12-9-2008.] Vide ADI 2.182, rel. p/ o ac. min. Cármen Lúcia, j. 12-5-2010, P, DJE de 10-9-2010.

  • O erro da alternativa D é que, sobre as assembleias legislativas, deve ser metade delas manifestando-se, e não um terço.

  • A) ao final da sessão legislativa, o projeto legislativo que não tiver sido objeto de deliberação é automaticamente arquivado(ERRADO)

    RISF, Art. 332. Ao final da legislatura serão arquivadas todas as proposições em tramitação no Senado, exceto:

    I - as originárias da Câmara ou por ela revisadas;

    II - as de autoria de Senadores que permaneçam no exercício de mandato ou que tenham sido reeleitos;

    III - as apresentadas por Senadores no último ano de mandato;

    IV - as com parecer favorável das comissões;

    V - as que tratem de matéria de competência exclusiva do Congresso Nacional (Const., art. 49);

    VI - as que tratem de matéria de competência privativa do Senado Federal (Const., art. 52);

    VII - pedido de sustação de processo contra Senador em andamento no Supremo Tribunal Federal. (Const., art. 53, §§ 3º e 4º, EC nº 35/2001).

    B) se a Casa Revisora proceder a qualquer alteração no projeto de lei, ainda que seja meramente redacional, deverá encaminhá‐lo de volta à Casa iniciadora, consoante entendimento do STF(ERRADO)

    De acordo com o STF, o parágrafo único do art. 65 da CF só determina o retorno do projeto de lei à Casa iniciadora se a emenda parlamentar introduzida acarretar modificação no sentido da proposição jurídica. ([ADI 2.238 MC, rel. p/ o ac. min. Ayres Britto, j. 9-8-2007, P, DJE de 12-9-2008.] Vide ADI 2.182, rel. p/ o ac. min. Cármen Lúcia, j. 12-5-2010, P, DJE de 10-9-2010.

    C) para ser encaminhado à sanção do Presidente da República, o projeto de lei deve ser aprovado por ambas as Casas do Congresso Nacional, em idênticos termos(ERRADO)

    CF, Art. 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.

    Parágrafo único. Sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora.

    D) a Constituição poderá ser emendada mediante proposta de mais de 1/3 das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando‐se cada uma delas por maioria qualificada(ERRADO)

    CF, Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: (...) III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    E) CORRETA (PRINCÍPIO DA IRREPETIBILIDADE RELATIVA)

    CF, Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

  • A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional. Esse é o princípio da irrepetibilidade  


ID
4879981
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

É vedado ao Poder Executivo realizar despesas sem previsão na lei orçamentária, existindo a possibilidade de valer‐se dos créditos adicionais. A propósito do tema, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

  • https://www.conjur.com.br/2013-fev-23/observatorio-constitucional-stf-orcamento-creditos-extraordinarios

  • Lembrei do caso da Presidente Dilma

  • Os créditos adicionais podem ser:

    ·        Suplementar: Reforço de dotação já prevista na LOA. Incorpora ao orçamento. Depende de autorização legislativa (pode ser a própria LOA, ou seja os créditos suplementares poderão estar autorizados na LOA aprovada). Aberto por decreto do executivo. È obrigatória justificativa e indicação da fonte de recursos. Vigência: limitada ao exercício financeiro em que foi autorizado. Créditos adicionais SUPLEMENTARES = alteram valor, quantitativo, vem complementar em dinheiro. Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.

    ·        Especial: Para despesas que não há dotação orçamentária específica ( Despesas novas. ) Não incorporam ao orçamento. Conservam sua especificidade. Depende de autorização legislativa ( não pode ser a própria LOA, ou seja os créditos especiais não poderão estar autorizados na LOA aprovada). Aberto por decreto do executivo. È obrigatória justificativa e indicação da fonte de recursos. Vigência: limitada ao exercício financeiro em que foi autorizado. Exceção: Se autorizados nos últimos 04 meses do exercício financeiro, passarão para o exercício financeiro seguinte.

    ·        Extraordinário: Para despesas urgentes e imprevisíveis ( guerras, comoção intestina/interna, desastres, calamidade pública, etc).  Não incorporam ao orçamento. INDepende de autorização legislativa. No entanto, deve ser dado imediata conhecimento ao legislativo após a sua abertura.  Independe de recursos financeiros disponíveis. Aberto por medida provisória no âmbito federal ou por entes que possuam esta previsão ou por decreto. As medidas provisórias que abrem créditos extraordinários podem ser objeto de controle abstrato de constitucionalidade.

      Vigência: limitada ao exercício financeiro em que foi autorizado. Exceção: Se autorizados nos últimos 04 meses do exercício financeiro, passarão para o exercício financeiro seguinte.

    Alteração QUALItativa somente para abertura de créditos EXTRAordinários e ESPECIAIS

    Créditos adicionais ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS = alteram qualitativamente (atributos), novidades, o que é adicionado ao que não existia antes.

  • GABARITO: C

    Controle concentrado de constitucionalidade

    Limites constitucionais à atividade legislativa excepcional do Poder Executivo na edição de medidas provisórias para abertura de crédito extraordinário. Interpretação do art. 167, § 3º, c/c o art. 62, § 1º, I, d, da Constituição. Além dos requisitos de relevância e urgência (art. 62), a Constituição exige que a abertura do crédito extraordinário seja feita apenas para atender a despesas imprevisíveis e urgentes. Ao contrário do que ocorre em relação aos requisitos de relevância e urgência (art. 62), que se submetem a uma ampla margem de discricionariedade por parte do presidente da República, os requisitos de imprevisibilidade e urgência (art. 167, § 3º) recebem densificação normativa da Constituição. Os conteúdos semânticos das expressões "guerra", "comoção interna" e "calamidade pública" constituem vetores para a interpretação/aplicação do art. 167, § 3º, c/c o art. 62, § 1º, I, d, da Constituição. "Guerra", "comoção interna" e "calamidade pública" são conceitos que representam realidades ou situações fáticas de extrema gravidade e de consequências imprevisíveis para a ordem pública e a paz social, e que dessa forma requerem, com a devida urgência, a adoção de medidas singulares e extraordinárias. A leitura atenta e a análise interpretativa do texto e da exposição de motivos da MP 405/2007 demonstram que os créditos abertos são destinados a prover despesas correntes, que não estão qualificadas pela imprevisibilidade ou pela urgência. A edição da MP 405/2007 configurou um patente desvirtuamento dos parâmetros constitucionais que permitem a edição de medidas provisórias para a abertura de créditos extraordinários.

    [ADI 4.048 MC, rel. min. Gilmar Mendes, j. 14-5-2008, P, DJE de 22-8-2008.]

    = ADI 4.049 MC, rel. min. Ayres Britto, j. 5-11-2008, P, DJE de 8-5-2009

    Fonte: A Constituição e o Supremo

    __________

    É possível a impugnação, em sede de controle abstrato de constitucionalidade, de leis orçamentárias.

    Assim é cabível a propositura de ADI contra lei orçamentária, lei de diretrizes orçamentárias e lei de abertura de crédito extraordinário.

    STF. Plenário. ADI 5449 MC-Referendo/RR, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 10/3/2016 (Info 817).

    Fonte: Buscador Dizer o Direito.

  • GABARITO C

    A) Os créditos SUPLEMENTARES têm como propósito aumentar dotações já existentes, motivo pelo qual são abertos por decreto e independem de autorização legislativa.

    (ERRADO. dependem de autorização legislativa, pode ser genérica através de disposição na própria LOA).

    B) Os créditos ESPECIAIS podem ser abertos mediante decreto, precisando, para tanto, de autorização legislativa genérica.

    (ERRADO. autorização é específica, não pode ser por mera disposição na LOA).

    C) As medidas provisórias que abrem créditos extraordinários podem ser objeto de controle abstrato de constitucionalidade. (CORRETO. gabarito).

    A medida provisória, como ato normativo com força de lei, é norma jurídica primária, o que autoriza controle judicial de constitucionalidade para se verificar a compatibilização com a Constituição, inclusive em relação ao atendimento dos pressupostos de relevância e urgência. (fonte: jus.com)

    D) Os créditos EXTRAORDINÁRIOS, por se destinarem a suprir necessidades urgentes e imprevisíveis, podem ser ilimitados.

    (ERRADO. A constituição veda a concessão de créditos ilimitados no art. 167, VII - princípio da quantificação dos créditos orçamentários).

    E) Os créditos ESPECIAIS podem ser abertos mediante lei ou medida provisória. (ERRADO. São autorizados por lei e aberto por decreto).

    CONCEITOS

    • Suplementar: modalidade de crédito adicional destinado ao reforço de dotação orçamentária já existente no orçamento.
    • É autorizado por lei e aberto por decreto do Executivo.
    • Tal autorização pode constar da própria LOA (genérica).
    • Terão vigência limitada ao exercício em que forem autorizados. 

    • Especial: modalidade de crédito adicional destinado a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
    • Autorizado por lei e aberto por decreto do Executivo.
    • São autorizados por lei especial (não pode ser na LOA), 
    • Pode ser reaberto no exercício seguinte, nos limites do seu saldo, se o ato que o autorizou tiver sido promulgado nos últimos quatro meses do exercício financeiro.

    • Extraordinário: modalidade de crédito adicional destinado ao atendimento de despesas urgentes e imprevisíveis, como em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública.
    • É autorizado e aberto por medida provisória.
    • Pode ser reaberto no exercício seguinte, nos limites do seu saldo, se o ato que o autorizou tiver sido promulgado nos últimos quatro meses do exercício financeiro.

    Fonte: Agência Senado e Estratégia Concursos


ID
4879984
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição estabelece as competências do Congresso Nacional. Entre elas, inclui‐se

Alternativas
Comentários
  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    [...]

    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    [...]

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

    [...]

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    [...]

    § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

  • TCU - SUSTA ATOS;

    CN - SUSTA CONTRATOS.

    ART. 71, CF

     § 1º "No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis."

      § 2º "Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito."

  • B -     Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: (...)    XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;

  • GABARITO - A

    B) aprovar, por maioria de 2/3 de seus membros e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador‐Geral da República antes do término de seu mandato.

    É competência do SENADO.

    Art. 52, XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;

    C declarar a guerra.

    Art. 49, II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

    ______________________________

    D) Não é competência do CN.

    ______________________________

    E) fixar os subsídios do Presidente, do Vice‐Presidente, dos Governadores e Vice‐Governadores.

    CN - Fixa o subsídio do Presidente e vice / Ministro de Estado / Deputados e Senadores

    Ass. Legislativa - Fixa o subsídio dos Governadores / Vice / Deputados Estaduais / Secretários de Estado

    Câm- Municipal - Fixa o subsídio do Prefeito e vice / Secretários Municipais / Vereadores

  • Errado.

    Contrato - Congresso.

    É inconstitucional norma local que estabeleça a competência do tribunal de contas para realizar exame prévio de validade de contratos firmados com o poder público. STF [ADI 916, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 2-2-2009, P, DJE de 6-3-2009.]

     

    CESPE/TCE-MG/2018/Auditor de controle externo: A câmara legislativa de determinado estado aprovou, por maioria simples, projeto de lei que estabelece como competência do tribunal de contas estadual a realização de exame prévio de validade de contratos firmados com o poder público.

     

    Ao apreciar o referido projeto, o governador desse estado deverá

     

    a) vetar a lei, porque não cabe aos tribunais de contas realizar previamente o exame da validade de contratos administrativos celebrados pelo poder público.

     

    CESPE/MPC-PA/2019/Procurador: É inconstitucional norma local que estabeleça a competência do TCU para realizar exame prévio de validade de contratos firmados com o poder público.

     

    CESPE/TRF 5ª/2011/Juiz Federal: norma estadual que estabeleça como competência do do estado o exame prévio de validade de firmados com o poder público, por força do princípio da simetria. (errado)

     

    CESPE/TCU/2009/Auditor Fiscal: É inconstitucional lei estadual que estabeleça como atribuição do respectivo tribunal de contas o exame prévio de validade de contratos firmados com o poder público. (correto)

  • sustar a execução de contratos quando verificada ilegalidade.

  • MAIS OBJETIVIDADE POW!

    passou de 137 linhas ninguém vai ler teu comentário mermão. Dá um tempo...


ID
4879987
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Emenda Constitucional 32/2011 introduziu significativas mudanças na disciplina das medidas provisórias. A propósito da regência atual, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO COMENTADO:

    A) se a medida provisória não for apreciada na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, cada qual sucessivamente, em até 45 dias, ficarão sobrestadas todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa.

    ERRADA: Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.(CF, art. 62, § 6º).

    B) as medidas provisórias perderão a eficácia desde a edição se não forem convertidas em lei no prazo de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período, contando‐se o prazo inclusive nos períodos de recesso do Congresso Nacional.

    ERRADA: As medidas provisórias perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável uma vez por igual período. O prazo contar-se-á da publicação da medida provisória, suspendendo-se durante os períodos de recesso do Congresso Nacional. (CF, art. 62, § 3 e 4º).

    C) medidas provisórias podem dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

    ERRADA: Trata-se de matéria reservada a lei complementar (CF, art 146, I).

    D) é possível a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo, mas não de medida provisória que tenha sido rejeitada.

    ERRADA: É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.(CF, art. 62, § 3 e 4º).

    E) aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta se manterá integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto.

    CORRETA A LETRA E - Conforme texto da CF, art. 62: § 12. Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto.

  • Complemento...

     NÃO PODEM SER ALVO DA MESMA SESSÃO LEGISLATIVA:

    Medida provisória ( MP )

    Art. 62, § 10.

    Emendas à CF ( EC )

    Art. 60,§ 5º

    Projeto de lei * ( PL )


ID
4879990
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Senado Federal compõe‐se dos representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário. Compete privativamente ao Senado

Alternativas
Comentários
  • Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: [...] XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.

  • PEGADINHA!!!

    GERALMENTE, QUANDO SE FALA EM "LIMITES GLOBAIS", JÁ PENSA EM COMP. DO SENADO!!!

  • artigo 52, inciso XV da CF==="Avaliar periodicamente a funcionalidade do sistema tributário nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados, e do Distrito Federal e dos Municípios"

  • A) Fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    B) Câmara dos Deputados

    C) Congresso Nacional

    D) Congresso Nacional

    E) CORRETA.

  • O erro da "A" é que o SF apenas fixa, por proposta do Presidente, os limites globais para o montante da dívida consolidada.

  • A assertiva C refere-se a competência exclusiva (art. 49, CF) do senado.

  • GABARITO - E

    A) iniciar a deliberação de projeto de leis ordinárias que disponham sobre os limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    ___________________________________________________

    B) autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra os Ministros de Estado.

    ( CAM. DEP )

    Art. 51. I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    ___________________________________________________

    C) sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa.

    ( CN )

    Art. 49, V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    ______________________________________

    D ) suspender a intervenção federal.

    ( CN )

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    ________________________________________

    E) avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.

    ( SEN. FED )

    XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.

  • Compete privativamente ao Senado Federal (Art. 52 da Constituição Federal e Emendas Constitucionais nº 19/1998, 23/1999, nº 42/2003 e nº 45/2004):

    •   Processar e julgar o presidente e o vice-presidente da República, os ministros de Estado, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República e o advogado-geral da União nos crimes de responsabilidade;

    •   Aprovar, previamente, a indicação do presidente da República de magistrados, ministros do Tribunal de Contas da União, governador de território, presidente e diretores do Banco Central, procurador-geral da República, chefes de missão diplomática e titulares de outros cargos que a lei determinar;

    •   Autorizar operações externas de natureza financeira de interesse dos entes federados;

    •   Dispor sobre a regulamentação das agências executivas e reguladoras;

    •   Suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal (Art. 52 da Constituição Federal e Emendas Constitucionais nº 19/1998 e nº 23/1999).


ID
4879993
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando que o processo legislativo contempla uma série de procedimentos que visam à elaboração da lei, as fases que o constituem são

Alternativas
Comentários
  • No procedimento comum ordinário, padrão, a tramitação de um PL (lei ordinária) subdivide-se da seguinte forma:

    a) Fase Preliminar: composta somente pela iniciativa (propositura do PL).

    b) Fase Constitutiva: é a fase que dá existência à lei. Essa é composta pela discussão, votação e a sanção ou veto. Ressalta-se que nessa fase a lei ainda não possui eficácia, a qual se dá somente com a sua publicação.

    c) Fase Complementar: aqui residem a promulgação e a publicação.

    Quanto às emendas, essas são proposições legislativas assessórias. Elas não possuem vida própria e seguem o destino da proposição principal. Podem ser de dois tipos: de mérito (alteram o conteúdo normativo) ou de redação (erro gramatical, de técnica legislativa e lapso manifesto).

  • toma gfgv

  • GABARITO: LETRA D

    São seis as etapas ou fases do processo legislativo brasileiro: iniciativa, discussão, deliberação (ou votação), sanção ou veto, promulgação, publicação. Alguns autores também dividem o processo em três fases: introdutória, constitutiva e complementar.

    FONTE: https://pt.wikipedia.org/wiki/Processo_legislativo_brasileiro

  • Procedimento comum ordinário

    Fase Preliminar:

    - iniciativa.

    Fase constitutiva:

    - deliberação parlamentar (legislativa): discussão e votação.

    - deliberação executiva: sanção ou veto

    Fase complementar:

    - promulgação

    - publicação

  • Fase introdutória - iniciativa

    Fase constitutiva - deliberação/discussão - votação - sanção/veto

    Fase complementar - promulgação - publicação

    Bons estudos!


ID
4879996
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto a certas matérias, a Constituição Federal exige, para deliberação, maioria mais ou menos qualificada. A respeito do tema, analise as afirmativas a seguir:


I. Por meio do Regimento Interno, é possível exigir maiorias mais qualificadas para determinadas deliberações, observado o quórum mínimo imposto pela Constituição da República.

II. Para serem aprovados no Brasil, os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos são necessários 3/5 dos votos de cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos de votação.

III. Lei que disponha sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual deve ser aprovada por maioria absoluta.


Assinale

Alternativas
Comentários
  • I. Por meio do Regimento Interno, é possível exigir maiorias mais qualificadas para determinadas deliberações, observado o quórum mínimo imposto pela Constituição da República.

    Errado. O RISF exige alguns quóruns mais qualificados (2/3; 2/5; maioria simples c/ presença de 1/10 dos senadores...). Creio que o erro é afirmar que a CF impõe um quórum mínimo.

    II. Para serem aprovados no Brasil, os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos são necessários 3/5 dos votos de cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos de votação.

    Errado. Esse quórum, previsto no § 3º do art. 5º da CF, apenas é exigido para equiparar osTIDHs às emendas constitucionais:

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    III. Lei que disponha sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual deve ser aprovada por maioria absoluta.

    Correto. É o que dispõe o art. 165, § 9º, I da CF, c/c o art. 69:

    Art. 165, § 9º Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;

    Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.

    Gabarito: D

  • tomaaaaaaaaa essa gfgvfg

  • Com relação ao item "II" somente é exigido o quórum de 3/5 em cada casa do Congresso Nacional se o tratado internacional de direitos humanos for equiparado à emenda constitucional, fora isso, pode sim ser por outro quórum constitucionalmente previsto. Não sendo o quórum de 3/5, o TIDHs terá status de norma supralegal.

  • sobre o item II

    Os tratados internacionais sobre direitos humanos aprovados antes da EC 45/04 possuem status supra legal.


ID
4879999
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

As comissões consubstanciam importante instrumento para racionalização da atividade do Poder Legislativo. A propósito do tema, analise as afirmativas a seguir:


I. Tanto os membros das comissões quanto seu presidente têm mandato de dois anos no Senado, sendo passíveis de recondução sem limite temporal algum.

II. O lugar na comissão pertence ao partido ou bloco parlamentar, competindo ao respectivo líder pedir a substituição de titular ou suplente a qualquer tempo. A substituição de Senador que ocupe a presidência da comissão deverá, em regra, ser precedida de autorização da maioria da bancada.

III. No Senado Federal, assim como na Câmara dos Deputados, se o exame de mérito do projeto competir a mais de três comissões, pode‐se optar pela criação de uma comissão especial para apreciá‐lo.

IV. As normas regimentais do Senado garantem o direito de todo Senador participar das reuniões de todas as comissões, ainda que não as integre. Nessa situação, embora lhe seja negado o voto, o parlamentar poderá expor, ponderar, debater, enfim, terá oportunidade para interagir e persuadir.


Estão corretas apenas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • o erro da III era só de são mais de 3 comissões permantes e tá escrito só comissões?

  • regulamento interno do senado federal

    I (ERRADO) Art. 59. Os membros da Mesa serão eleitos para mandato de dois anos, vedada a reeleição para o período imediatamente subsequente (Const., art. 57, § 4º). (Vide a ADI nº 6524)

    II (CERTO) Art. 81. O lugar na comissão pertence ao partido ou bloco parlamentar, competindo ao líder respectivo pedir, em documento escrito, a substituição, em qualquer circunstância ou oportunidade, de titular ou suplente por ele indicado.

    III (ERRADO) de fato, é caso de instituir comissão especial temporária, contudo não é uma opção.

    IV (CERTO) - Prerrogativa do senador

  • Gabarito: B.

    A questão possui alguns itens referentes à aula que abordou a 1ª parte de Comissões, mas vale como revisão geral.

    Item I: errado. Apenas o presidente de comissão tem mandato, que é sim de 2 anos, porém vedada a recondução para o período seguinte. Os demais membros não possuem mandato, pois podem ser substituídos a qualquer tempo pelo respectivo líder.

    Art. 88, § 6º Ao mandato de Presidente e de Vice-Presidente das comissões permanentes e de suas subcomissões aplica-se o disposto no art. 59.

    Art. 59. Os membros da Mesa serão eleitos para mandato de dois anos, vedada a reeleição para o período imediatamente subsequente (Const., art. 57, § 4º).

    Item II: certo. A vaga na comissão é da bancada. Tanto que o líder pode substituir um membro a qualquer tempo. Porém, caso queira substituir a vaga do Senador que é presidente de comissão, deve haver a aprovação da maioria do partido ou bloco.

    Art. 81. O lugar na comissão pertence ao partido ou bloco parlamentar, competindo ao líder respectivo pedir, em documento escrito, a substituição, em qualquer circunstância ou oportunidade, de titular ou suplente por ele indicado.

    § 2º A substituição de Senador que exerça a presidência de comissão deverá ser precedida de autorização da maioria da respectiva bancada, salvo na hipótese de seu desligamento do partido que ali representar.

    Item III: errado. Esta regra realmente existe na Câmara dos Deputados, mas não há nada disso no Senado Federal. Sem previsão.

    Item IV: certo. Todo Senador pode participar das reuniões das comissões, inclusive daquelas em que ele não é membro. Pode até usar da palavra (mas não pode votar).

    Art. 112. É facultado a qualquer Senador assistir às reuniões das comissões, discutir o assunto em debate, pelo prazo por elas prefixado, e enviar-lhes, por escrito, informações ou esclarecimentos.


ID
4880002
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A partilha territorial da competência legislativa caracteriza a forma federativa. Diferentes são as técnicas de repartição dessa competência. A propósito do tema, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

    Letra C errada porque não ocorre a REVOGAÇÃO e sim a SUSPENSÃO da lei estadual.

  • GABARITO E

    A) repartição vertical de competência >

     uma mesma matéria é dividida entre os diversos entes federativos, de forma concomitante, operando uma distribuição funcional de competências. Surgem, então, as competências concorrentes (legislativas) e comuns (administrativas), que admitem a atuação de mais de um ente federativo em uma mesma matéria (ALMEIDA, 2005, p. 49; FERREIRA FILHO, 1997, p. 151 e 178).

    Repartição Horizontal > a repartição horizontal opera uma repartição material das competências. No modelo norte-americano, as competências da União estão expressamente relacionadas na Constituição (competências enumeradas) e aos Estados-membros correspondem todas aquelas que não são atribuídas à autoridade federal nem vedadas às autoridades estaduais (competências remanescentes).

    No sistema da Constituição de 1988, convivem a repartição horizontal e a repartição vertical de competências. Sob a orientação de repartição horizontal, foram relacionadas as competências da União, no campo material

    e legislativo, permanecendo os Estados com as competências remanescentes e os Municípios com as competências definidas indicativamente (BRASIL, 1988, arts. 21, 22, 25 e 30). O Distrito Federal acumula as competências estaduais e municipais, com poucas exceções (arts. 21, XIII, XIV, e 22, XVII)

    _______________________________________________________-

    B) Criação de Regiões metropolitanas > Lei complementar

    Criação de Estados > Lei complementar do CN

    Criação de Municípios > Lei estadual No período de Lei complementar Federal

    Criação de Distritos> Iniciativa dos Municípios.

    _______________________________________________________

    C) Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. A superveniência de lei federal sobre normas gerais revoga a lei estadual, no que lhe for contrário.

    Art. 24, § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

    _________________________________________________________

    D) As leis federais gozam de superioridade hierárquica em relação às leis estaduais.

    Analisando as normas federais, estaduais e municipais e distritais convém ressaltar que também não existe hierarquia entre as normas oriundas de diferentes entes da federação brasileira. Portanto, descabe afirmar a superioridade da lei federal em face da lei estadual ou municipal.

    __________________________________________________________

    E) Art. 22, Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    .

  • Capítulo III Dos Estados Federados Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição. § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição. § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão a empresa estatal, com exclusividade de distribuição, os serviços locais de gás canalizado. § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
  • vi o revoga e nao lembrei q só suspende

  • Letra E Art. 22, Parágrafo Único. "Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo." (matérias legislativas privativas da União) Bons estudos.
  • artigo 22, parágrafo único da CF==="Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo".

  • Artigo 22, parágrafo único da CF/88.

    " Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo".

  • Art. 22, Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    .

    GAB E

  • A- Com nítida inspiração norte‐americana, a Constituição adota tão somente o modelo clássico de repartição horizontal, ao enumerar as competências privativas da União e reservar aos Estados as demais competências.

    ERRADO. A CF/88 também adota o modelo vertical com competências comuns e concorrentes (arts. 23 e 24), incentivando a cooperação entre os entes federativos.

    B-A União poderá, mediante lei complementar, instituir regiões e microrregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    ERRADO. § 3º do art. 25 atribui aos Estados esta competência.

    C-Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. A superveniência de lei federal sobre normas gerais revoga a lei estadual, no que lhe for contrário.

    ERRADO. Na hipótese de superveniência de lei federal sobre norma geral, a lei estadual terá sua eficácia suspensa no que for contrário, como apregoa o § 4º do art. 24;

    D-As leis federais gozam de superioridade hierárquica em relação às leis estaduais.

    ERRADO. Não existe hierarquia entre leis estaduais e federais, somente competências distintas para ambas.

    E- Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas de competência legislativa privativa da União.

    CORRETO. No âmbito das competências privativas da união (art.22) é permitida a delegação dos Estados para legislar sobre questões específicas das matérias do referido artigo.

  • A) ERRADO - a CF adota não só a repartição horizontal, como também, a vertical.

    B) ERRADO - não é competência da União, mas sim, dos Estados (art. 25, §3º).

    C) ERRADO - havendo superveniência de lei federal, a lei federal ficará suspensa, no que lhe for contrário (art. 24, §4º).

    D) ERRADO - não existe hierarquia entre lei federal e estadual.

    E) CORRETO - ART. 22, §ú.

  • Revogar é diferente de Suspender!

  • PM CE!!! s2

  • art.22 CF

    competência legislativa privativa da União -> caráter LEGISLATIVO - DELEGÁVEL mediante LEI COMPLEMENTAR


ID
4880005
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Constituição de 1988 prevê três espécies de lei orçamentária, a saber, a lei do plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e a lei orçamentária anual. Além disso, veicula várias normas orçamentárias. A propósito do orçamento, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alguém me explica o erro da D e o acerto da C

  • O erro da alternativa "D" consiste na afirmação de que é necessário a autorização específica na LDO, entretanto tal afirmação não é correta, conforme dispõe o inciso II do §1º do art. 169 da CF.

    Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.         

    § 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:             

    I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;         

    II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

  • Colega Marcelo o fundamento da C está na jurisprudência do STF veja:

    A retenção do repasse de duodécimos por parte do Poder Executivo configura ato abusivo e atentatório a ordem constitucional brasileira.

    [ADPF 384, rel. min. Edson Fachin, j. 6-8-2020, P, DJE de 8-10-2020.]

    Por sua Vez o fundamento da letra D está na Constituição Federal artigo 169 §1º II

    § 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:       

    II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

  • Alternativa C - CORRETA

    É cabível medida judicial contra ato omissivo do Chefe do Poder Executivo consistente na ausência de repasse dos duodécimos correspondentes às dotações orçamentárias do Poder Legislativo. A retenção do repasse de duodécimos por parte do Poder Executivo configura ato abusivo e atentatório a ordem constitucional brasileira.

    Fonte: [ADPF 384, rel. min. Edson Fachin, j. 6-8-2020, P, DJE de 8-10-2020.]


ID
4880008
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Das espécies normativas abaixo enunciadas, quais NÃO estão sujeitas à sanção ou veto do Presidente da República?


I. emendas à Constituição;

II. decretos legislativos;

III. resoluções;

IV. leis delegadas.

Alternativas
Comentários
  • Sanção É a concordância e anuência do presidente da República com projeto de lei ordinária ou complementar aprovado pelo Congresso. O prazo para ocorrer a sanção é de 15 dias. Caso o presidente não sancione o projeto nesse período, este será tido como sancionado tacitamente. Ocorrendo essa hipótese, o projeto é promulgado pelo presidente da República ou pelo presidente do Senado. Fonte: Agência Senado
  • Não há veto ou sanção presidencial: Emendas Constitucionais Decretos Legislativos Resoluções Leis Delegadas Leis resultantes de Medida Provisória SEM ALTERAÇÃO.
  • Só carecem de veto e sanção presidencial: Lei complementar, lei ordinária e lei resultante de medida provisória COM ALTERAÇÃO.
  • sim deixa eu acertar essa

  • Dependem de veto/sanção do presidente: lei complementar, lei ordinária e alterações de MP.
  • Complemento...

    Em regra, o que sai do CN é por meio de Decreto Legislativo , todavia quando temos

    leis delegadas, sairá por meio de Resolução.


ID
4880011
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Algumas proposições legislativas estão sujeitas a disposições especiais estabelecidas, quer no Regimento Interno, quer na Constituição. A propósito da matéria, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

     

    a) errado

    art.374:

    XV - não se fará tramitação simultânea de projetos de código;

    b) errado

    art. 91 do RISF:

    § 1º O Presidente do Senado, ouvidas as lideranças, poderá conferir às comissões competência para apreciar, terminativamente, as seguintes matérias:

    I - tratados ou acordos internacionais (Const., art. 49, I);

    c) errado

    Art. 374. Na sessão em que for lido o projeto de código, a Presidência designará uma comissão temporária para seu estudo, composta de onze membros, e fixará o calendário de sua tramitação, obedecidos os seguintes prazos e normas:

    d) certo

    art.375 do RISF:

    II - o projeto será apreciado, simultaneamente, pelas comissões, sendo feitas tantas autuações quantas forem necessárias;

    e) errado

    Art. 375. Nos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, quando sujeitos à tramitação urgente (Const., art. 64, § 1º) e nos casos de apreciação de atos de outorga ou renovação de concessão, permissão ou autorização para serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens (Const., art. 223, § 1º), proceder-se-á da seguinte forma:

    Os casos fazem parte do título relativo aos projetos que se submetem a disposições especiais.

  • A questão envolve principalmente o título Proposições Sujeitas a Disposições Especiais (art. 354 a 373), mas também aborda Comissões (art. 91).

    Item A: errado. O limite é de apenas um.

    Art. 374, XV - não se fará tramitação simultânea de projetos de código;

    Item B: errado. Essas proposições PODEM ter a tramitação terminativa por determinação do Presidente.

    Art. 91, § 1º O Presidente do Senado, ouvidas as lideranças, poderá conferir às comissões competência para apreciar, terminativamente, as seguintes matérias:

    I - tratados ou acordos internacionais (Const., art. 49, I);

    Item C: errado. Em regra, um projeto de código é apreciado por uma comissão temporária especialmente criada para dar parecer a ele.

    Art. 374. Na sessão em que for lido o projeto de código, a Presidência designará uma comissão temporária para seu estudo, composta de onze membros, e fixará o calendário de sua tramitação, obedecidos os seguintes prazos e normas:

    Item D: certo. Se o projeto for distribuído a mais de uma comissão, todas elas o apreciarão ao mesmo tempo (o prazo é comum a todas)

    Art. 375, II - o projeto será apreciado, simultaneamente, pelas comissões, sendo feitas tantas autuações quantas forem necessárias;

    Item E: errado. Estas proposições podem ter a mesma tramitação que os projetos do Presidente da República com pedido de urgência.

    Art. 375. Nos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, quando sujeitos à tramitação urgente (Const., art. 64, § 1º) e nos casos de apreciação de atos de outorga ou renovação de concessão, permissão ou autorização para serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens (Const., art. 223, § 1º), proceder-se-á da seguinte forma: (...)


ID
4880014
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

A Constituição exige um procedimento especial para aprovação das emendas constitucionais. O objetivo é que haja oportunidade para reflexão e para o debate. Por meio das normas regimentais, concretiza‐se esse intento constitucional. A esse propósito, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADO, Art. 357. Cinco dias após a publicação do parecer no Diário do Senado Federal e em avulso eletrônico, a matéria poderá ser incluída em Ordem do Dia.

    B) ERRADO, não achei a dispensa expressamente

    Art. 362. O interstício entre o primeiro e o segundo turno será de, no mínimo, cinco dias úteis.

    C) ERRADO, É 1/3 e não 2/3 , ART 358, § 2º Durante a discussão poderão ser oferecidas emendas assinadas por, no mínimo, um terço dos membros do Senado, desde que guardem relação direta e imediata com a matéria tratada na proposta.

    D) CORRETA, ART 361 , § 3º A deliberação sobre a proposta, as emendas e as disposições destacadas para votação em separado será feita pelo processo nominal.

    E) ERRADO

    Art. 373. A matéria constante de proposta de emenda à Constituição rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa (Const., art. 60, § 5º).

  • Questão sobre a tramitação de PEC (art. 354 a 373 do RISF).

    Item A: errado. Publicado o parecer da CCJ, deve ser observado um interstício de cinco dias para que a matéria possa entrar na Ordem do Dia.

    Art. 357. Cinco dias após a publicação do parecer no Diário do Senado Federal e em avulso eletrônico, a matéria poderá ser incluída em Ordem do Dia.

    Item B: errado. O interstício entre os dois turnos realmente é de cinco dias úteis. Porém, não existe esta exceção de dispensa do interstício por maioria absoluta.

    Art. 362. O interstício entre o primeiro e o segundo turno será de, no mínimo, cinco dias úteis.

    Item C: errado. Se o parecer da CCJ contiver alguma emenda aprovada, ele deve ser assinado por 1/3 do Senado.

    Art. 356, parágrafo único. O parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania que concluir pela apresentação de emenda deverá conter assinaturas de Senadores que, complementando as dos membros da Comissão, compreendam, no mínimo, um terço dos membros do Senado.

    Item D: certo. PEC exige quórum qualificado (3/5), então não pode ser votada por deliberação simbólica, tem que ser nominal.

    Art. 361, § 3º A deliberação sobre a proposta, as emendas e as disposições destacadas para votação em separado será feita pelo processo nominal.

    Item E: errado. A regra apresentada foi o referente a projeto de lei. Para PEC, a irrepetibilidade é absoluta: não comporta exceção.

    Art. 373. A matéria constante de proposta de emenda à Constituição rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa (Const., art. 60, § 5º).


ID
4880017
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Dentre as alternativas abaixo, assinale a que NÃO corresponde a uma espécie de proposição.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: B

    JUSTIFICATIVA

    RISF: Art. 211. Consistem as proposições em:

    I - propostas de emenda à Constituição;

    II - projetos;

    III - requerimentos;

    IV - indicações;

    V - pareceres;

    VI - emendas.

    Glossário:

    Autógrafo

    Documento oficial enviado à sanção, à promulgação ou à outra Casa Legislativa com o texto da proposição aprovada em definitivo por uma das Casas Legislativas ou em sessão conjunta do Congresso Nacional.

    Fonte:

    Regimento Interno do SF

    Glossário de termos legislativos

  • Questão sobre as Espécies de Proposições, que são previstas no art. 211 do Regimento Interno do Senado Federal.

    De acordo com a norma:

    Art. 211. Consistem as proposições em:

    I - propostas de emenda à Constituição; (letra "A")

    II - projetos;

    III - requerimentos; (letra "C")

    IV - indicações; (letra "D")

    V - pareceres; (letra "E")

    VI - emendas.

    Autógrafo não é proposição. Autógrafo é o documento oficial enviado à sanção, à promulgação ou à outra Casa Legislativa com o texto da proposição aprovada em definitivo (seja por uma das Casas Legislativas ou em sessão conjunta do Congresso Nacional).

    Gabarito: B.


ID
4880020
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

O Regimento Interno do Senado, em seu art. 412, estabelece alguns princípios básicos que asseguram a legitimidade na elaboração da norma. A aplicação da regra estabelecida no art. 349 desse mesmo Regimento Interno, qual seja, “A realização de diligência, nos projetos em regime de urgência, só é permitida no caso do art. 336, III, e pelo prazo máximo de quatro sessões”, é justificada pelo seguinte princípio previsto no aludido Regimento:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    Em relação ao princípio da prevalência da norma especial sobre a geral, o prof. Gabriel Dezen, em seu material comenta: "As prescrições relativas ao processo legislativo ordinário, tanto na fase de Comissões quanto de Plenário, somente são aplicáveis aos processos especiais no que não contrariarem as normas específicas destes."

  • Questão sobre Princípios do Processo Legislativo (art. 412 e 413 do RISF).

    Gabarito: B.

    Em geral pode ser realizada diligência em qualquer projeto em tramitação no Senado. A questão traz a seguinte regra: “A realização de diligência, nos projetos em regime de urgência, só é permitida no caso do art. 336, III, e pelo prazo máximo de quatro sessões”. Ora, para o caso de urgência, só cabe diligência para o art. 336, III (é apenas um dos três casos de urgência) e ainda ficou estabelecido um prazo máximo de duração - que em regra não existe. Assim, estamos diante de uma norma especial (para o caso de urgência) que vai prevalecer sobre a norma geral (regra sobre diligência para todos os projetos).

    Art. 412. A legitimidade na elaboração de norma legal é assegurada pela observância rigorosa das disposições regimentais, mediante os seguintes princípios básicos:

    V - prevalência de norma especial sobre a geral;


ID
4880023
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O artigo 47 da Constituição Federal assim dispõe: “Salvo a disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa Legislativa e de suas comissões serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros.” Com base em tal artigo, é possível estabelecer a seguinte regra geral para as votações nas Casas Legislativas:

Alternativas
Comentários
  • Gab: C

    >> Não sei se meu raciocínio está correto, mas fiz uma espécie de analogia utilizando o artigo 77, § 2º da CRFB/88 que dispõe o seguinte:

    Art. 77, § 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

    >> Se votos brancos e nulos não são computados, então também não serão as abstenções, que são uma espécie de "voto em branco".

    Vamos rever o artigo 47:

    Art. 47. Salvo a disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa Legislativa e de suas comissões serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

    >> Vejam que a constituição foi bem clara ao separar o quórum de aprovação do projeto do quórum de presença.

    >> Quórum de aprovação do projeto: Maioria dos votos (maioria simples/relativa).

    >> Quórum de presença: maioria absoluta, ou seja, a sessão de votação em uma Casa só se inicia se estiver 'presente a maioria absoluta de seus membros'.

    A maioria simples/relativa é a maioria dos votos dos presentes. Logo, podemos concluir que se trata de um número variável, pois depende da quantidade de parlamentares que compareceram à sessão e também de quantos efetivamente votaram (excluídas as abstenções). Para aprovação de lei ordinária o quórum necessário é essa maioria simples, isto é, basta que o número de votos "sim" seja superior aos de "não".

    Logo, por essa interpretação a gente pode concluir que é sim possível que a deliberação pode ser tomada por número inferior à maioria absoluta dos presentes, pois se a gente não computar os votos brancos, nulos e as abstenções, em tese poderíamos ter uma lei aprovada com apenas um voto "sim", caso todos os outros tenham sido de abstenção.

    Em caso de erro fico grata em ser informada no chat ^^

  • COMENTÁRIO PROF. ESTRATÉGIA.

    "O disposto no art. 47 da Constituição Federal, que informa que as deliberações serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta dos membros, é considerado pela doutrina como “maioria simples” ou “maioria relativa”. Esse quórum é calculado com base na quantidade de presentes. Nesse caso, corresponderá à maioria de votos, desde que presente a maioria absoluta. Na definição de maioria absoluta prefiro considerar o entendimento de que é a quantidade de votos equivalente ao primeiro número inteiro acima da metade, pois isso se aplica no caso de colegiados pares e ímpares. Alguns doutrinadores, ao se referir a colegiados pares, como, por exemplo, uma comissão composta por 50 Senadores, consideram maioria absoluta como “metade mais um” e, no caso de colegiados ímpares, como é a composição do Senado Federal (81 Senadores), a maioria absoluta seria o equivalente ao “primeiro número inteiro acima da metade”. Então, como a maioria simples equivale à maioria de votos dos presentes, desde que presente a maioria absoluta, o item “e” está incorreto. Na aplicação do disposto no art. 47 da Constituição Federal, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, nos termos previstos em seus regimentos internos, consideram que os votos em branco e as abstenções só serão computados para efeito de quórum (RICD, art. 183; e RISF, art. 288, § 2º). Por isso, nas deliberações, essas manifestações não influem diretamente no resultado da votação. Logo, o item “d” está incorreto. Pelo exposto, na apuração do resultado de uma votação por maioria simples, as Casas consideram apenas os votos “Sim” e “Não” que tenham sido proferidos. Dessa forma, se, em votação de projeto de lei com a presença de 50 Senadores (quantitativo superior à maioria absoluta dos 81 Senadores, que é 41), houver 30 votos distribuídos entre “Sim” e “Não” e 20 abstenções ou votos em branco, para fins de resultado da votação, será considerada posição vencedora aquela que obtiver a maioria de votos entre os votos “Sim” e “Não” apenas (e não a maioria absoluta ou a maioria dos votos dos presentes). Logo, os itens “a” e “b” estão incorretos. Então, prosseguindo na análise desse exemplo, suponhamos que as seguintes duas hipóteses de distribuição entre votos “Sim” e “Não”, dentre várias combinações possíveis: 1) Resultado: 20 Sim e 10 Não: Aprovado; 2) Resultado: 14 Sim e 16 Não: Rejeitado. Em nenhum desses casos, houve a maioria absoluta dos votos dos presentes, que, no exemplo, corresponderia a 26 votos dos 50 Senadores presentes à votação. Por isso, o item “e” está correto Gabarito: Letra c."

  • Sobre o erro da B:

    Há uns anos atrás, aqui em Olinda, o prefeito Renildo Calheiros (irmão de Renan Calheiros) concorria à reeleição. Acreditem ou não, o número de votos brancos/nulos foi maior que 50% (imaginem o excelente prefeito que ele era). Infelizmente, ele foi reeleito pq concorria praticamente sozinho.

    Cito o exemplo porque não importa a quantidade de brancos/nulos, o que importa é o resultado dos votos válidos. O mesmo vale para o Legislativo. Se 99% votaram branco/nulo, e 1% votou SIM na votação, o SIM ganhou.

  • Sei que a questão é antiga, mas deveria o QC filtrar essas que são bem difíceis e controvertidas, em vez de ficar explicando, muitas vezes, questões fáceis apenas porque são recentes ou de algum grande concurso.

    Creio que aprenderíamos mais assim.

  • MAIORIA SIMPLES:

    Quórum de aprovação que exige número de votos favoráveis maior que a metade dos presentes no colegiado, desde que presente a maioria absoluta de seus membros.

  • GAB.: C

    C) as deliberações podem ser tomadas por número de votos inferior à maioria absoluta dos presentes, considerando a existência de votos em branco, nulos ou a ocorrência de abstenções.

    As decisões podem ser tomadas se 1%(numero inferior a maioria absoluta dos presentes) votou "sim" e 99% votou "não" (nulos/brancos/abstenções) sendo assim o "sim" vence.

  • Já é dificil você interpretar a Constituição, a banca ainda embaralha o raciocínio. Nem jogando com a sorte!.


ID
4880026
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o procedimento legislativo abreviado, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra E

    CF88 - Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação

    § 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

    I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;

    Bons estudos!

  • "As Comissões podem discutir e votar projeto de lei que dispense, na forma regimental, a competência do Plenário. Trata-se do chamado procedimento legislativo abreviado. Abre-se, porém, a possibilidade de 1/10 dos membros da Casa provocar a atuação do Plenário, por meio de recurso. É possível, portanto, que um projeto de lei seja aprovado sem jamais haver sido apreciado pelo Plenário, quer da Câmara, quer do Senado”.

    Fonte: https://www.emagis.com.br/area-gratuita/que-negocio-e-esse/procedimento-legislativo-abreviado/

  • Processo Legislativo Abreviado:

    Assuntos mais específicos, determinados pelo Regimento Interno. Art. 58, §2º .

    § 2º - às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

    I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;

    Tal forma de votação é denominada de DELEGAÇÃO INTERNA CORPORIS por Manoel Gonçalves Ferreira Filho, isto é, delegação do plenário para a comissão.

  • No processo legislativo constitucional, nem todos os projetos de lei precisam ser votados em Plenário, uma vez que os Regimentos Internos preveem o chamado procedimento legislativo abreviado, que permite que projetos de lei de determinadas matérias sejam aprovados diretamente pelas Comissões

    FONTE: ESTRATEGIA CONCURSOS

  • Sobre o erro da B

    O procedimento legislativo abreviado não pode se resumir ao Senado posto que é o nome genérico dado a que em cada casa possui um tratamento próprio. Tal procedimento se chama "tramitação terminativa" no Senado Federal e, na Câmara dos Deputados, se chama "tramitação conclusiva".


ID
4880029
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quando o Presidente da República solicita urgência na apreciação de projetos de sua iniciativa, desencadeando o chamado procedimento sumário,

Alternativas
Comentários
  • CF/88

    Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

    § 1º - O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.

    § 2º Se, no caso do parágrafo anterior, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem, cada qual, sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobre a proposição, será esta incluída na ordem do dia, sobrestando-se a deliberação quanto aos demais assuntos, para que se ultime a votação.

    § 2º Se, no caso do § 1º, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação.         

    § 3º A apreciação das emendas do Senado Federal pela Câmara dos Deputados far-se-á no prazo de dez dias, observado quanto ao mais o disposto no parágrafo anterior.

    § 4º Os prazos do § 2º não correm nos períodos de recesso do Congresso Nacional, nem se aplicam aos projetos de código.

  • artigo 64, parágrafo quarto da CF==="Os prazos do parágrafo segundo não correm nos períodos de recesso do Congresso Nacional, nem se aplicam aos projetos de código".

  • (A) de acordo com a Constituição Federal, todas as votações em curso são imediatamente paralisadas, abrindo‐se pauta especial para a apreciação solicitada. ERRADA.

    Não são imediatamente paralisadas. Apenas se a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, haverá o trancamento de pauta (sobrestamento) de todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa.

    (B) a Câmara de Deputados e o Senado Federal terão o prazo de até 45 dias, cada um, para se manifestarem sobre a proposição, o que, se não ocorrer, acarretará o sobrestamento de todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, sem exceção. ERRADA.

    Há exceção, não haverá o sobrestamento das que tenham prazo constitucional determinado.

    (C) os prazos estabelecidos para a apreciação da proposição submetida a esse regime não correrão nos períodos de recesso do Congresso Nacional, não se aplicando, ainda, aos projetos de códigos. CORRETA.

     

    É o que dispõe o § 4º do art. 63: "Os prazos do § 2º não correm nos períodos de recesso do Congresso Nacional, nem se aplicam aos projetos de código".

    (D) a Câmara dos Deputados e o Senado Federal terão o prazo conjunto de 45 dias para se manifestarem sobre a proposição, o que, se não ocorrer, acarretará o sobrestamento de todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, à exceção das que tenham prazo constitucional determinado. ERRADA.

    Cada um terá 45 dias. O prazo é separado, não conjunto.

    (E) considerando que a discussão e a votação de projetos de iniciativa do Presidente da República têm início no Senado Federal, este terá, nos casos de urgência, 10 dias para apreciar possíveis emendas feitas pela Câmara dos Deputados. ERRADA.

    Inverteu as Casas.

    Art. 64: A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

    Art. 63, § 3º: A apreciação das emendas do Senado Federal pela Câmara dos Deputados far-se-á no prazo de dez dias, observado quanto ao mais o disposto no parágrafo anterior.

  • Erro da alternativa D: o prazo é SUCESSIVO

  • As questões de CF da FGV são o cão porque juntam muitos conteúdos, porém é só letra de lei

  • Tô chorando por causa dessa questão...


ID
4880032
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

O Regimento Interno do Senado Federal prevê o chamado requerimento de urgência, que altera, em alguns aspectos, o trâmite da matéria a ele submetida. Assinale a alternativa que contempla algumas consequências desse requerimento.

Alternativas
Comentários
  • a) errado

    Na hipótese do inciso I do art. 339 ('urgência urgentíssima') será lido imediatamente, em qualquer fase da sessão, ainda que com interrupção de discurso, discussão ou votação

    Nos demais casos, será lido no período do Expediente.

    B) CERTO

    Art. 337. A urgência dispensa, durante toda a tramitação da matéria, interstícios, prazos e formalidades regimentais, salvo pareceres, quorum para deliberação e distribuição de cópias da proposição principal.

    c) errado

    Art. 336. A urgência poderá ser requerida:

    I - quando se trate de matéria que envolva perigo para a segurança nacional ou de providência para atender a calamidade pública;

    Art. 340. O requerimento de urgência será submetido à deliberação do Plenário:

    I - imediatamente, no caso do art. 336, I;

    d) errado

    Art. 346. Os pareceres sobre as proposições em regime de urgência devem ser apresentados:

    I - imediatamente, nas hipóteses do art. 336, I, podendo o relator solicitar prazo não excedente a duas horas;

    II - quando a matéria for anunciada na Ordem do Dia, no caso do art. 336, II; I

    II - no prazo compreendido entre a concessão da urgência e o dia anterior ao da sessão em cuja Ordem do Dia deva a matéria figurar, quando se tratar de caso previsto no art. 336, III.

    § 1º O prazo a que se refere o inciso I será concedido sem prejuízo do prosseguimento da Ordem do Dia.

    § 2º O parecer será oral nos casos do art. 336, I, e, por motivo justificado, nas hipóteses do art. 336, II e III.

    e) errado

    Art. 344. A retirada de requerimento de urgência, obedecido, no que couber, o disposto no art. 256, é admissível mediante solicitação escrita:

    I - do primeiro signatário, quando não se trate de requerimento de líderes;

    II - do Presidente da comissão, quando de autoria desta;

    III - das lideranças que o houverem subscrito.

  • Questão sobre o último assunto dentro do título Proposições - Urgência (art. 336 a 353).

    É importante ressaltar que existem três tipos de urgência regimental: os três incisos do art. 336.

    Item A: errado. O requerimento só é lido imediatamente no caso da urgência do art. 336, I. Para as situações do art. 336, II e III, ele é lido no Período do Expediente.

    Art. 339. O requerimento de urgência será lido:

    I - no caso do art. 336, I, imediatamente, em qualquer fase da sessão, ainda que com interrupção de discurso, discussão ou votação;

    II - nos demais casos, no Período do Expediente.

    Item B: certo. Daqui que surgiu uma frase célebre no Senado: "o PQP é indispensável"! PQP: Parecer, Quórum e Publicidade (distribuição de avulsos). Já interstícios, prazos e formalidades podem ser dispensados quando a matéria tramita em regime de urgência.

    Art. 337. A urgência dispensa, durante toda a tramitação da matéria, interstícios, prazos e formalidades regimentais, salvo pareceres, quorum para deliberação e distribuição de cópias da proposição principal.

    Item C: errado. Estas duas situações são do art. 336, I - a matéria é apreciada imediatamente após a aprovação do requerimento.

    Art. 336. A urgência poderá ser requerida:

    I - quando se trate de matéria que envolva perigo para a segurança nacional ou de providência para atender a calamidade pública;

    Art. 345. A matéria para a qual o Senado conceda urgência será submetida ao Plenário:

    I - imediatamente após a concessão da urgência, no caso do art. 336, I;

    Item D: errado. Cada caso de urgência tem uma regra sobre quando devem ser apresentados os pareceres sobre a matéria. Imediatamente (art. 336, I); quando a matéria for anunciada na Ordem do Dia (art. 336, II); ou até a véspera da apreciação da matéria (art. 336, III).

    Art. 346. Os pareceres sobre as proposições em regime de urgência devem ser apresentados:

    I - imediatamente, nas hipóteses do art. 336, I, podendo o relator solicitar prazo não excedente a duas horas;

    II - quando a matéria for anunciada na Ordem do Dia, no caso do art. 336, II;

    III - no prazo compreendido entre a concessão da urgência e o dia anterior ao da sessão em cuja Ordem do Dia deva a matéria figurar, quando se tratar de caso previsto no art. 336, III.

    Item E: errado. O requerimento de urgência pode sim ser retirado.

    Art. 344. A retirada de requerimento de urgência, obedecido, no que couber, o disposto no art. 256, é admissível mediante solicitação escrita:

    I - do primeiro signatário, quando não se trate de requerimento de líderes;

    II - do Presidente da comissão, quando de autoria desta;

    III - das lideranças que o houverem subscrito.

    Gabarito do professor: B.


ID
4880035
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Lei Complementar 95/98 dispõe normas para elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. A esse respeito, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) A alteração da lei será feita apenas por revogação parcial. (ERRADO)

    LC 95/98, Art. 12. A alteração da lei será feita:

    I - mediante reprodução integral em novo texto, quando se tratar de alteração considerável;

    II – mediante revogação parcial; 

    III - nos demais casos, por meio de substituição, no próprio texto, do dispositivo alterado, ou acréscimo de dispositivo novo, observadas as seguintes regras: (...)

    B) O termo “dispositivo” somente se refere a artigo de lei. (ERRADO)

    LC 95/98, Art. 10, II - os artigos desdobrar-se-ão em parágrafos ou em incisos; os parágrafos em incisos, os incisos em alíneas e as alíneas em itens;

    C) A lei compreende uma parte preliminar, uma parte normativa e a parte final. (CORRETO)

    LC 95/98, Art. 3º A lei será estruturada em três partes básicas:

    I - parte preliminar, compreendendo a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas;

    II - parte normativa, compreendendo o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada;

    III - parte final, compreendendo as disposições pertinentes às medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo substantivo, às disposições transitórias, se for o caso, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação, quando couber.

    D) Medidas provisórias ainda não convertidas em lei podem ser objeto de consolidação. (ERRADO)

    LC 95/98, Art. 14, § 1º Não serão objeto de consolidação as medidas provisórias ainda não convertidas em lei.

    E) Apenas a Mesa Diretora do Congresso Nacional pode formular projeto de lei de consolidação. (ERRADO)

    LC 95/98, Art. 14, § 2º A Mesa Diretora do Congresso Nacional, de qualquer de suas Casas e qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional poderá formular projeto de lei de consolidação.

    RISF, Art. 213-A. É facultado a qualquer Senador ou comissão oferecer projeto de lei de consolidação, atendidos os princípios de que tratam os arts. 13, 14 e 15 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, vedada a alteração no mérito das normas que serviram de base para a consolidação.

  • Acrescentando:

    Medidas provisórias ( MP´S )

    Não podem tratar sobre: matéria reservada a lei complementar nem já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.         

  • Apenas para complementar a resposta dos colegas, em relação ao erro da alternativa "b":

    Art. 12. A alteração da lei será feita:

    (...)

    Parágrafo único. O termo ‘dispositivo’ mencionado nesta Lei refere-se a artigos, parágrafos, incisos, alíneas ou itens.


ID
4880038
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

A respeito de “Blocos Parlamentares, Maioria, Minoria e Liderança”, título especial integrante do Regimento Interno do Senado, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art 62 § 2º As lideranças dos partidos que se coligarem em bloco parlamentar perdem suas atribuições e prerrogativas regimentais.

  • A LETRA E TÁ ERRADA PQ O LIDER DO GOVERNO PODE INDICAR SEU VICE LÍDER, CARAMBA!

    Art. 66-A. O Presidente da República poderá indicar Senador para exercer a função de líder do governo.

    Parágrafo único. O líder do governo poderá indicar vice-líderes dentre os integrantes das representações partidárias que apoiem o governo

  • Gabarito: E.

    Item A: certo. Para que um bloco seja válido, ele deve representar, no mínimo, 1/10 do Senado.

    Art. 61, parágrafo único. Somente será admitida a formação de bloco parlamentar que represente, no mínimo, um décimo da composição do Senado.

    Item B: certo. Os líderes de um partido que participa de bloco perdem todas as suas atribuições e prerrogativas, pois quem exercerá essas atribuições será o líder do bloco.

    Art. 62, § 2º As lideranças dos partidos que se coligarem em bloco parlamentar perdem suas atribuições e prerrogativas regimentais.

    Item C: certo (de acordo com a banca). O regimento efetivamente possui um dispositivo que define a maioria como sendo o partido ou bloco que represente a maioria absoluta:

    Art. 65, § 1º A Maioria é integrada por bloco parlamentar ou representação partidária que represente a maioria absoluta da Casa.

    Porém, há um detalhe: pode ser que nenhum partido ou bloco tenha 41 Senadores. E aí, qual a solução? A maioria será o maior da Casa:

    Art. 65, § 5º Na hipótese de nenhum bloco parlamentar alcançar maioria absoluta, assume as funções constitucionais e regimentais da maioria o líder do bloco parlamentar ou representação partidária que tiver o maior número de integrantes, e da minoria, o líder do bloco parlamentar ou representação partidária que se lhe seguir em número de integrantes e que se lhe opuser.

    Ou seja: não necessariamente a maioria representa a maioria absoluta. Mas a banca considerou apenas a primeira regra e desconsiderou esta última situação.

    Item D: certo. O líder do partido ou bloco que é a maioria será o líder da maioria. O mesmo ocorre com a minoria.

    Art. 65, § 4º O líder da maioria e o da minoria serão os líderes dos blocos parlamentares ou das representações partidárias que as compõem, e as funções de vice-liderança serão exercidas pelos demais líderes das representações partidárias que integrem os respectivos blocos parlamentares.

    Item E: errado. Efetivamente é o Presidente da República que escolhe o Líder do Governo. Porém, é o Líder que escolhe seus vices, não o Presidente.

    Art. 66-A. O Presidente da República poderá indicar Senador para exercer a função de líder do governo.

    Parágrafo único. O líder do governo poderá indicar vice-líderes dentre os integrantes das representações partidárias que apoiem o governo.


ID
4880041
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Das proposições a seguir enunciadas, quais não poderão ser arquivadas ao final da legislatura, de acordo com o Regimento Interno do Senado?


I. autorizações para a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais em terras indígenas;

II. proposições relativas à organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções dos serviços do Senado;

III. as que ainda não receberam pareceres das comissões;

IV. as originárias da Câmara ou por ela revisadas.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    Tem que decorar!

    Art. 332 do RISF. Ao final da legislatura serão arquivadas todas as proposições em tramitação no Senado, exceto:

    I - as originárias da Câmara ou por ela revisadas;

    II - as de autoria de Senadores que permaneçam no exercício de mandato ou que tenham sido reeleitos; III - as apresentadas por Senadores no último ano de mandato;

    IV - as com parecer favorável das comissões;

    V - as que tratem de matéria de competência exclusiva do Congresso Nacional (Const., art. 49);

    VI - as que tratem de matéria de competência privativa do Senado Federal (Const., art. 52);

    VII - pedido de sustação de processo contra Senador em andamento no Supremo Tribunal Federal (Const., art. 53, §§ 3º e 4º, EC nº 35/2001).

     

    * o item I se refere à competência exclusiva do CN (art.49, XVI); o item II refere-se ao art. 52, XIII da CF, competência privativa do Senado.

  • A questão versa sobre Proposições, mais precisamente Proposições de Legislaturas Anteriores (art. 332).

    A regra é que ao final da legislatura todas as proposições em tramitação no Senado sejam arquivadas, mas existem algumas exceções (são 7 grupos). A questão pergunta exatamente sobre exceções, pois pede matérias que NÃO serão arquivadas ao final da primeira legislatura de tramitação.

    Item I: é uma exceção (não vai ser arquivada). "Autorizações para a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais em terras indígenas" são matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional.

    CF, art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

    E as matérias de competência exclusiva do CN não são arquivadas ao final da legislatura.

    Art. 332. Ao final da legislatura serão arquivadas todas as proposições em tramitação no Senado, exceto:

    V - as que tratem de matéria de competência exclusiva do Congresso Nacional (Const., art. 49);

    Item II: é uma exceção (não vai ser arquivada). De forma similar, "proposições relativas à organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções dos serviços do Senado" são matérias de competência privativa do SF:

    CF, art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    XIII - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;

    E as matérias de competência privativa do SF também não são arquivadas ao final da legislatura.

    Art. 332. Ao final da legislatura serão arquivadas todas as proposições em tramitação no Senado, exceto:

    VI - as que tratem de matéria de competência privativa do Senado Federal (Const., art. 52);

    Item III: NÃO é uma exceção. Não é arquivada uma proposição que já recebeu parecer favorável de comissão. Se a matéria nem parecer possui, em geral vai ao arquivo.

    Art. 332. Ao final da legislatura serão arquivadas todas as proposições em tramitação no Senado, exceto:

    IV - as com parecer favorável das comissões;

    Item IV: é uma exceção (não vai ser arquivada). Matérias já aprovadas pela Câmara ou emendadas pela Câmara não vão ao arquivo.

    Art. 332. Ao final da legislatura serão arquivadas todas as proposições em tramitação no Senado, exceto:

    I - as originárias da Câmara ou por ela revisadas;

    Gabarito do professor: A.


ID
4880044
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

A respeito da declaração de prejudicialidade de proposição em tramitação no Senado, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O Presidente, de ofício ou mediante consulta de qualquer Senador, declarará prejudicada matéria dependente de deliberação do Senado por haver PERDIDO A OPORTUNIDADE ou em virtude de seu PREJULGAMENTO PELO PLENÁRIO em outra deliberação. Em qualquer caso, a declaração de prejudicialidade será feita em PLENÁRIO, podendo ser interposto recurso para o Plenário, devendo neste caso ser ouvida a CCJ.

  • LETRA C

    c) certo

    Art. 334. O Presidente, de ofício ou mediante consulta de qualquer Senador, declarará prejudicada matéria dependente de deliberação do Senado:

    I - por haver perdido a oportunidade;

    II - em virtude de seu prejulgamento pelo Plenário em outra deliberação

    RISF - DA PREJUDICIALIDADE

    Art. 334. O Presidente, de ofício ou mediante consulta de qualquer Senador, declarará prejudicada matéria dependente de deliberação do Senado:

    I - por haver perdido a oportunidade;

    II - em virtude de seu prejulgamento pelo Plenário em outra deliberação.

    § 1º Em qualquer caso, a declaração de prejudicialidade será feita em plenário, incluída a matéria em Ordem do Dia, se nela não figurar quando se der o fato que a prejudique.

    § 2º Da declaração de prejudicialidade poderá ser interposto recurso ao Plenário, que deliberará ouvida a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

    § 3º Se a prejudicialidade, declarada no curso da votação, disser respeito a emenda ou dispositivo de matéria em apreciação, o parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania será proferido oralmente.

    § 4º A proposição prejudicada será definitivamente arquivada.

  • A questão versa sobre Proposições - Prejudicialidade (art. 334).

    Item A: errado. O Presidente pode sim declarar de ofício a prejudicialidade de uma matéria. Porém a declaração de prejudicialidade é sempre feita em Plenário - e não em reunião da Mesa.

    Art. 334, § 1º Em qualquer caso, a declaração de prejudicialidade será feita em plenário, incluída a matéria em Ordem do Dia, se nela não figurar quando se der o fato que a prejudique.

    Item B: errado. Qualquer Senador pode consultar o Presidente para que determinada matéria seja prejudicada. Não existe requerimento ao Plenário com essa finalidade.

    Art. 334. O Presidente, de ofício ou mediante consulta de qualquer Senador, declarará prejudicada matéria dependente de deliberação do Senado: (...)

    Item C: certo. Estes são os dois casos em que uma matéria é declarada prejudicada.

    Art. 334. O Presidente, de ofício ou mediante consulta de qualquer Senador, declarará prejudicada matéria dependente de deliberação do Senado:

    I - por haver perdido a oportunidade;

    II - em virtude de seu prejulgamento pelo Plenário em outra deliberação.

    Item D: errado. É sempre o Presidente que declara a prejudicialidade de matéria. Caso algum Senador discorde, cabe recurso ao Plenário, ouvida a CCJ. Não há interferência da Mesa do processo.

    Art. 334, § 2º Da declaração de prejudicialidade poderá ser interposto recurso ao Plenário, que deliberará ouvida a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

    Item E: errado. Se foi interposto recurso à declaração de prejudicialidade de uma matéria, o Plenário decide após a CCJ se pronunciar.

    Art. 334, § 2º Da declaração de prejudicialidade poderá ser interposto recurso ao Plenário, que deliberará ouvida a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

    Gabarito do professor: C.


ID
4880047
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Considerando as várias espécies de proposições que podem ser apreciadas no Senado Federal, assinale a alternativa correta quanto ao seu curso na Casa Legislativa.

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

    a) errado

    art. 256 do RISF

    § 1º O requerimento de retirada de proposição que constar da Ordem do Dia só poderá ser recebido; antes de iniciada a votação e, quando se tratar de emenda, antes de iniciada a votação da proposição principal.

    b) Art. 276. As proposições com pareceres favoráveis poderão ter a discussão dispensada por deliberação do Plenário, mediante requerimento de líder.

    Parágrafo único. A dispensa da discussão deverá ser requerida ao ser anunciada a matéria.

    c) Art. 279. A discussão, salvo nos projetos em regime de urgência e o disposto no art. 349, poderá ser adiada, mediante deliberação do Plenário, a requerimento de qualquer Senador ou comissão, para os seguintes fins:

    I - audiência de comissão que sobre ela não se tenha manifestado;

    II - reexame por uma ou mais comissões por motivo justificado;

    III - ser realizada em dia determinado;

    IV - preenchimento de formalidade essencial;

    V - diligência considerada imprescindível ao seu esclarecimento.

    d) certo

    Art. 285. A emenda da Câmara a projeto do Senado não é suscetível de modificação por meio de subemenda.

    e) errado

    Art. 312. O destaque de partes de qualquer proposição, bem como de emenda do grupo a que pertencer, pode ser concedido, mediante deliberação do Plenário, a requerimento de qualquer Senador

  • a) O requerimento de retirada de proposições que constarem da Ordem do Dia só poderá ser recebido antes de iniciada a respectiva sessão.

    A alternativa fala sobre "retirada de proposição", no Capítulo IX do RISF, em seu artigo 256:

     

    Art. 256. A retirada de proposições em curso no Senado é permitida:

    I - a de autoria de um ou mais Senadores, mediante requerimento

    do único signatário ou do primeiro deles;

    II - a de autoria de comissão, mediante requerimento de seu

    Presidente ou do Relator da matéria, com a declaração expressa de que assim

    procede devidamente autorizado.

    § 1º O requerimento de retirada de proposição que constar da Ordem do Dia só poderá

    ser recebido antes de iniciada a votação e, quando se tratar de emenda, antes

    de iniciada a votação da proposição principal.

     

    O erro da alternativa está em "sessão", quando o certo é o requerimento só poder ser recebido quando iniciada a VOTAÇÃO. No caso de emenda, antes de iniciada a votação da proposição principal.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

  • c) A discussão sempre poderá ser adiada mediante deliberação do Plenário, a requerimento de qualquer Senador ou comissão.

     

    Aqui o erro da alternativa se encontra na parte do “sempre”. A discussão pode ser adiada a requerimento de qualquer senador ou comissão, mediante deliberação do Plenário para os fins elencados no art. 279, I a V e é diferenciada a finalidade do adiamento nos casos de projetos em regime de urgência (por exemplo: art. 375, VI), e para realização de diligências (art. 349) no caso da urgência regimental do art. 336, III (requerimento que tenha por fim incluir em Ordem do Dia matéria pendente de parecer).

     

    RISF:

    Art. 279. A discussão, salvo nos projetos em regime de urgência e o disposto no art. 349, poderá ser adiada, mediante deliberação do Plenário, a requerimento de qualquer Senador ou comissão, para os seguintes fins:

    I - audiência de comissão que sobre ela não se tenha manifestado;

    II - reexame por uma ou mais comissões por motivo justificado;

    III - ser realizada em dia determinado;

    IV - preenchimento de formalidade essencial;

    V - diligência considerada imprescindível ao seu esclarecimento.

     

    Art. 375. Nos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, quando sujeitos à tramitação urgente (Const., art. 64, § 1º) e nos casos de apreciação de atos de outorga ou renovação de concessão, permissão ou autorização para serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens (Const., art. 223, § 1º), proceder-se-á da seguinte forma:

    VI - o adiamento de discussão ou de votação não poderá ser aceito por prazo superior a vinte e quatro horas;

    Art. 349. A realização de diligência, nos projetos em regime de urgência, só é permitida no caso do art. 336, III, e pelo prazo máximo de quatro sessões.

    Parágrafo único. O requerimento pode ser apresentado até ser anunciada a votação.

     

    Art. 336. A urgência poderá ser requerida:

    III - quando se pretenda incluir em Ordem do Dia matéria pendente de parecer.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    d) A emenda da Câmara a projeto do Senado não é suscetível de modificação por subemenda.

     

    Exatamente! Conforme o Art. 285, o Senado não pode desdobrar a emenda aprovada pela câmara. Terá de aprovar integralmente ou rejeitá-la.

     

    Art. 285. A emenda da Câmara a projeto do Senado não é suscetível de modificação por meio de subemenda.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

  • e) Compete ao Presidente do Senado conceder, a requerimento de Senador, o destaque de partes de qualquer proposição, para constituir projeto autônomo ou votação em separado.

     

    O Presidente do SF não tem essa competência e sim o Plenário, por maioria simples. Ou seja, o destaque de partes da proposição para constituir projeto autônomo (exceto quando a disposição a destacar seja de projeto da Câmara) ou votação em separado podem ser requeridos por qualquer senador e aprovados pelo Plenário. Ainda temos outros requerimentos de destaque que independem da aprovação do Plenário, como é o caso daqueles apresentados por bancada de partido, seguindo a proporcionalidade de 3 a 8 Senadores (1 destaque que independe de aprovação do Plenário); de 9 a 14 Senadores (2 destaques que independem de aprovação do Plenário); mais de 14 Senadores (3 destaques que independem de aprovação do Plenário).

     

    Art. 312. O destaque de partes de qualquer proposição, bem como de emenda do grupo a que pertencer, pode ser concedido, mediante deliberação do Plenário, a requerimento de qualquer Senador, para:

    I - constituir projeto autônomo, salvo quando a disposição a destacar seja de projeto da Câmara;

    II - votação em separado;

    III - aprovação ou rejeição.

    Parágrafo único. Independerá de aprovação do Plenário o requerimento de destaque apresentado por bancada de partido, observada a seguinte proporcionalidade:

    I - de 3 (três) a 8 (oito) Senadores: 1 (um) destaque;

    II - de 9 (nove) a 14 (quatorze) Senadores: 2 (dois) destaques;

    III - mais de 14 (quatorze) Senadores: 3 (três) destaques.

     

     

    Bons estudos, galera!

  • b) A discussão das proposições é fase indispensável do processo legislativo, não podendo ser suprimida.

     

    Nesta alternativa, o erro está em "fase indispensável", visto que pode haver dispensa de discussão tanto para proposições com pareceres favoráveis, como é o caso do artigo 276, quanto em alguns momentos específicos, como é o caso do art. 124, III, c/c com o art. 122, II, “b” (quando são apresentadas emendas por qualquer senador aos projetos de iniciativa do Presidente da República com tramitação urgente, quando será final o pronunciamento, salvo recurso interposto por um décimo dos membros do Senado no sentido de ser a emenda submetida ao Plenário, sem discussão). Lembrando que, na apresentação de proposições, o art. 235, III, d, 3, fala que os

    requerimentos de dispensa de discussão devem ser apresentados em Plenário, na fase da sessão em que a matéria respectiva for anunciada. Outro exemplo de proposição que não é votada pelo Senado é a própria Indicação, na forma do art. 227.

    Artigos do RISF:

    Art. 276. As proposições com pareceres favoráveis poderão ter a discussão dispensada por deliberação

    do Plenário, mediante requerimento de líder.

    Parágrafo único. A dispensa da discussão deverá ser requerida ao ser anunciada a matéria.

     

    Art. 122. Perante as comissões, poderão apresentar emendas:

    II - qualquer Senador:

    b) aos projetos de iniciativa do Presidente da República com tramitação urgente (Const., art. 64, § 1º);

    Art. 124. Terá o seguinte tratamento a emenda apresentada na forma do art. 122:

    III - no caso do inciso II, alínea b, será final o pronunciamento, salvo recurso interposto por um décimo dos membros do Senado no sentido de ser a emenda submetida ao Plenário, sem discussão;

     

    Art. 235, III, d.

    Art. 235. A apresentação de proposição será feita:

    III - em plenário, nos seguintes casos:

    d) na fase da sessão em que a matéria respectiva foi anunciada - requerimento de:

    3 - dispensa de discussão.

    Art. 227. A indicação não será discutida nem votada pelo Senado.


ID
4880050
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

A respeito da redação do vencido e da redação final dos projetos submetidos ao Senado Federal, de acordo com o seu Regimento Interno, NÃO é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A redação do vencido ocorre na situação em que um SUBSTITUTIVO é aprovado, substituindo a redação da proposição apresentada. A votação final ocorrerá em turno suplementar, tendo como objeto precisamente a redação do vencido.

    Nos termos do Art. 318 do RISF, será privativo da comissão específica para o estudo da matéria redigir o vencido e elaborar a redação final nos casos de: I - reforma do Regimento Interno; II - PEC; III - projeto de Código ou sua reforma.

  • GABARITO: Letra B

    Sobre a letra A:

    Art. 319. Nos projetos da Câmara emendados pelo Senado, a redação final limitar-se-á às emendas destacadamente, não as incorporando ao texto da proposição.

    Parágrafo único. A redação final dos projetos de lei da Câmara destinados à sanção será dispensada, salvo se houver vício de linguagem, defeito ou erro manifesto a corrigir. 

  • Questão sobre Proposições, mais precisamente sobre o capítulo "Da Redação para o Turno Suplementar e da Redação Final" (art. 317 a 324). Nota: na época da questão, a "Redação para o Turno Suplementar" era chamada de "Redação do Vencido" (o nome mudou).

    Item A: certo. Lá na Câmara também existe a redação final. Se um projeto de lei da Câmara tramita no Senado e não tem erro nenhum a ser corrigido, a redação final no SF pode ser dispensada.

    Art. 319, parágrafo único. A redação final dos projetos de lei da Câmara destinados à sanção será dispensada, salvo se houver vício de linguagem, defeito ou erro manifesto a corrigir.

    Item B: errado. A regra geral é que a Comissão Diretora elabore a redação final das proposições em tramitação no Senado. Apenas em três situações (reforma do RI, PEC e projeto de código) que uma comissão específica vai elaborar - o item fala "em qualquer hipótese".

    Art. 98. À Comissão Diretora compete:

    V - elaborar a redação final das proposições de iniciativa do Senado e das emendas e projetos da Câmara dos Deputados aprovados pelo Plenário, escoimando-os dos vícios de linguagem, das impropriedades de expressão, defeitos de técnica legislativa, cláusulas de justificação e palavras desnecessárias.

    Art. 318. É privativo da comissão específica para o estudo da matéria elaborar a redação para o turno suplementar e a redação final nos casos de:

    I - reforma do Regimento Interno;

    II - proposta de emenda à Constituição;

    III - projeto de código ou sua reforma.

    Item C: certo. Por ocasião da redação final, podem ser apresentadas emendas. Mas se for um projeto de lei da Câmara que o Senado está modificando, a regra é que só podem ser apresentas emendas na redação final aos dispositivos alterados.

    Art. 322. Quando a redação final for de emendas do Senado a projeto da Câmara, não se admitirão emendas a dispositivo não emendado, salvo as de redação e as que decorram de emendas aprovadas.

    Item D: certo. Emenda (qualquer uma, mesmo que seja só de redação) precisa de parecer. A ressalva apresentada é a competência da CCJ de opinar se uma emenda é realmente só de redação ou se atinge o mérito da proposição.

    Art. 323. As emendas de redação dependem de parecer da comissão que houver elaborado a redação final, sem prejuízo do disposto no art. 234, parágrafo único.

    Art. 234, parágrafo único. Quando houver dúvidas sobre se a emenda apresentada como de redação atinge a substância da proposição, ouvir-se-á a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

    Item E: certo. Se não for apresentada nenhuma emenda à redação final, a votação é dispensada e ela é considerada aprovada.

    Art. 324. Figurando a redação final na Ordem do Dia, se sua discussão for encerrada sem emendas ou retificações, será considerada definitivamente aprovada, sem votação, a não ser que algum Senador requeira seja submetida a votos.

    Gabarito do professor: B.

  • Gabarito: B. O comando da questão pede para assinalar o que não é correto afirmar, de acordo com o RISF. Segue o capítulo do regimento (atualizado até março de 2021) que trata deste assunto.

    RISF, CAPÍTULO XIV - DA REDAÇÃO PARA O TURNO SUPLEMENTAR E DA REDAÇÃO FINAL

    Art. 317. Terminada a votação, com a aprovação de substitutivo, o projeto irá à comissão competente a fim de elaborar a redação para o turno suplementar.

    Art. 318. É privativo da comissão específica para o estudo da matéria elaborar a redação para o turno suplementar e a redação final nos casos de:

    I - reforma do Regimento Interno;

    II - proposta de emenda à Constituição;

    III - projeto de código ou sua reforma. (assertiva B, GABARITO. A assertiva reproduz o caput do artigo suprimindo a referência aos casos especificados nos incisos, que aqui aparecem sublinhados, e substituindo pela expressão "em qualquer hipótese")

    Art. 319. Nos projetos da Câmara emendados pelo Senado, a redação final limitar-se-á às emendas destacadamente, não as incorporando ao texto da proposição. Parágrafo único. A redação final dos projetos de lei da Câmara destinados à sanção será dispensada, salvo se houver vício de linguagem, defeito ou erro manifesto a corrigir.(assertiva A)

    Art. 320. Lida no Período do Expediente, a redação final ficará sobre a mesa para oportuna inclusão em Ordem do Dia, após publicação, no Diário do Senado Federal e em avulso eletrônico, e interstício regimental. Parágrafo único. Quando, no decorrer da sessão em que for aprovada a matéria, chegar à mesa a redação final respectiva, poderá o Plenário, por proposta do Presidente, permitir se proceda à sua leitura após o final da Ordem do Dia.

    Art. 321. A discussão e a votação da redação final poderão ser feitas imediatamente após a leitura, desde que assim o delibere o Senado.

    Art. 322. Quando a redação final for de emendas do Senado a projeto da Câmara, não se admitirão emendas a dispositivo não emendado, salvo as de redação e as que decorram de emendas aprovadas. (assertiva C)

    Art. 323. As emendas de redação dependem de parecer da comissão que houver elaborado a redação final, sem prejuízo do disposto no art. 234, parágrafo único. [Quando houver dúvidas sobre se a emenda apresentada como de redação atinge a substância da proposição, ouvir-se-á a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.] (assertiva D)

    Art. 324. Figurando a redação final na Ordem do Dia, se sua discussão for encerrada sem emendas ou retificações, será considerada definitivamente aprovada, sem votação, a não ser que algum Senador requeira seja submetida a votos. (assertiva E)


ID
4880053
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Com relação à Procuradoria Parlamentar, instituída pela Resolução 40/95, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO Nº 40, DE 1995

    Institui a Procuradoria Parlamentar e dá outras providências.

    O SENADO FEDERAL resolve:

    Art. 1º A Mesa Diretora disporá do apoio da Procuradoria Parlamentar (GABARITO C), cuja finalidade é a de promover, em colaboração com ela e por sua determinação, a defesa perante a sociedade, do Senado de suas funções institucionais e de seus órgãos e integrantes, quando atingidos em sua honra ou imagem em razão do exercício do mandato. (D)

    § 1º A Procuradoria Parlamentar será constituída por cinco Senadores, designados pelo Presidente do Senado, para mandato de dois anos, renováveis uma vez.

    § 2º A designação dos membros da Procuradoria Parlamentar ocorrerá até trinta dias após a instalação dos trabalhos da sessão legislativa, observada, quanto possível, a proporcionalidade partidária. (B)

    § 3º Incumbe à Procuradoria Parlamentar:

    I - providenciar ampla publicidade reparadora de matéria ofensiva ao Senado ou a seus integrantes, veiculada por órgão de comunicação ou imprensa, sem prejuízo da divulgação a que este estiver sujeito, por força de lei ou de decisão judicial; (A)

    II - promover e instalar, por meio do Ministério Público, da Advocacia-Geral da União, da Advocacia do Senado ou de mandatários advocatícios, as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para obter ampla reparação inclusive aquela a que se refere o art. 5º, X, da Constituição Federal.

    § 4º Quando se tratar de Senador, a Procuradoria, conforme o caso, encaminhará o assunto à Corregedoria para as providências cabíveis. (E)


ID
4880056
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Foi instaurado processo administrativo disciplinar contra servidor público do Senado, nos termos da Lei 8.112/90, que terminou com a aplicação da pena de demissão, por haver, o indiciado, retirado da repartição, sem prévia anuência da autoridade competente, processo de grande relevância para o órgão público em questão, incidindo na violação prevista no art. 117, inciso II, da Lei 8.112/90 (Art. 117. Ao servidor é proibido: [...]II  ‐  retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição).

Esgotados os recursos administrativos, o servidor demitido ingressou com ação judicial, por meio da qual alegou a nulidade da decisão administrativa sob os seguintes fundamentos:

I. antes da instauração do processo administrativo disciplinar, não houve a apuração prévia dos fatos por meio de sindicância; a ausência de sindicância violou o seu direito à ampla defesa, suprimindo‐lhe a possibilidade de mais uma vez contestar as acusações.

II. para a falta por ele cometida, não há previsão, na Lei 8.112/90, da aplicação da pena de demissão;

III. o processo retirado da repartição em questão não era relevante.

Em sua defesa, o Senado alegou a impossibilidade de o Poder Judiciário examinar os atos do Poder Legislativo, qualquer que seja a sua natureza, devendo a ação ser extinta sem julgamento de mérito.

Algum dos argumentos alegados pelo servidor poderia ser examinado e acolhido pelo Poder Judiciário? Qual(is)?

Alternativas
Comentários
  • gaba D

    vamos por partes.

    as faltas com a penalidade de advertência serão especificadas no artigo 129 da lei 8112/90

    vejamos.

    Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.

    e quais são? Vejamos.

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:                   

    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

    II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

    III - recusar fé a documentos públicos;

    IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

    V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

    VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

    VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

    VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

    XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.

    agora as de demissão estão previstas no artigo 132

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I - crime contra a administração pública;

    II - abandono de cargo;

    III - inassiduidade habitual;

    IV - improbidade administrativa;

    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    VI - insubordinação grave em serviço;

    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    XI - corrupção;

    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    paramente-se!

  • O item I suscita dúvida (quanto ao gabarito), porque a violação (ou ameaça de violação) à ampla defesa pode ser examinado e acolhido pelo Poder Judiciário (art. 5º, XXXV, CF). Tudo bem que a instauração do PAD não exige prévia sindicância, se houver elementos probatórios suficientes e idôneos. Essa, porém, seria questão de mérito a ser aquilatado no caso concreto (no processo), difícil concluir pela inadmissibilidade postulatória apenas com este enunciado.

  • só a II

  •  Jurisprudência em Teses do STJ

    EDIÇÃO N. 154: COMPILADO: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

    2) Na via do mandado de segurança, é possível valorar a congruência entre a conduta apurada e a capitulação da pena de demissão aplicada no processo administrativo disciplinar.

  • O Poder Judiciário não poderá valorar o mérito administrativo, sob pena de violação à separação dos poderes. Poderá, contudo, analisar a legalidade do ato praticado pela Administração Pública (Gabarito: Letra D).

  • Analisando os fatos, a instauração de processo administrativo disciplinar prescinde de sindicância administrativa prévia, desde que haja elementos suficientes para tal. Quanto a infração de retirar objeto ou documento da repartição sem prévia autorização da autoridade competente , tal infração esta sujeita a advertência, que deve ser feita por escrito e constar no assentamento individual do servidor.

    Quanto ao argumento do senado, não há o que falar sobre inadequação da via eleita, em virtude do direito de ação e do controle realizado pelo poder judiciário. A lei não afastará do poder judiciário lesão ou ameaça a direito

  • Segundo o art. 143 da Lei 8.112/90, quando a autoridade tiver ciência de irregularidade no serviço público, ela deve apurar a conduta por meio de sindicância OU processo disciplinar administrativo.

    O item I, pois, está equivocado porque a sindicância não é requisito para a instauração do PAD.

  • O Art. 117 da Lei 8.112 trata das proibições do servidor público, e sobre retirada de documentos ou objetos da repartição, está previsto em seu inciso II.

    _______________________________________________________________________

    Art. 117. Ao servidor é proibido: (Vide Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

    II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

    (...)

    ______________________________________________________________________

    Já o Art. 132 da mesma lei, trata sobre as previsões legais para demissão. E, no seu inciso XIII dispõe sobre as transgressões do 117 que praticadas têm como pena a demissão.

    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I - crime contra a administração pública;

    II - abandono de cargo;

    III - inassiduidade habitual;

    IV - improbidade administrativa;

    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    VI - insubordinação grave em serviço;

    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    XI - corrupção;

    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

    ___________________________________________________________________________

    A sindicância não é etapa do processo administrativo disciplinar - PAD. Dessa forma, a autoridade poderá instaurar diretamente o PAD, caso entenda que as irregularidades apuradas possuam natureza grave.

    No caso, a questão deixa explícito que o processo era de grande relevância para o órgão público em questão.

    Assim sendo, a única alegação possível para ele é a II (para a falta por ele cometida, não há previsão, na Lei 8.112/90, da aplicação da pena de demissão;)

    ALTERNATIVA D

  • GABARITO: LETRA D

    Complementando:

    -> Quais são as fases do PAD [Procedimento Administrativo Disciplinar]?

    Com base no art. 151 da Lei 8.112/90 são:

    • INSTAURAÇÃO - inicia com a PORTARIA, indicando os membros da comissão processante.

    Cabe frisar com base na na Súmula 641 do STJ que "a portaria de instauração do processo administrativo disciplinar prescinde da exposição detalhada dos fatos a serem apurados".

    • INQUÉRITO ADMINISTRATIVO - aqui ocorrerá: a instrução (oitiva de testemunhas, perícias etc.); o indiciamento; a apresentação de defesa e a elaboração de um relatório pela comissão processante.

    • JULGAMENTO - A autoridade julgadora, no prazo de 20 dias após receber o processo (com o relatório), irá proferir a sua decisão.

    FONTE: Dizer o Direito.

  • Essa é daquelas questões que a gente erra com força

  • O Poder Judiciário, desde que provocado, pode apreciar qualquer ato administrativo, sob aspecto exclusivo da legalidade, assim:

    1. a alegação de ausência de sindicância, que levaria ao cerceamento de defesa, é uma PREMILINAR DE MÉRITO, se reconhecida pode gerar nulidade do ato. - não cabe apreciação judicial.
    2. falta de previsão na lei 8112 - verificação do ato sob aspecto de legalidade - cabe apreciação, portanto, do PJ.
    3. a questão de o documento ser ou não relevante é alegação de mérito, não pode ser levada ao PJ.
  • Retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartiçãopena de advertência (e não demissão).

  • GAB. D

    • A ausência de sindicância não viola o direito à ampla defesa, pois a depender da infração pode abrir diretamente um PAD.
    • Retirar da repartição documentos sem a autorização prévia é caso de ADVERTÊNCIA.

  • A sindicância não é etapa do processo administrativo disciplinar - PAD. 


ID
4880059
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Não definido

Com relação a crimes de responsabilidade tipificados na Lei 1.079/50, é correto afirmar que,

Alternativas

ID
4880062
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Resolução CN 03/1990, a Comissão Representativa do Congresso Nacional será integrada por sete Senadores e dezesseis Deputados, eleitos pelas respectivas Casas, e o mandato corresponderá ao período de recesso do Congresso Nacional seguinte à sua constituição (art. 58, §4º, CRFB).


Quanto ao funcionamento e atribuições de tal Comissão, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO Nº 3, DE 1990-CN

    A - Art. 4o O mandato da Comissão não será suspenso quando o Congresso Nacional for convocado extraordinariamente.

    B - C- Art. 9o A Comissão se reunirá com a presença mínima do terço de sua composição em cada Casa do Congresso Nacional.

    Art. 10. As deliberações serão tomadas por maioria simples, presente a maioria absoluta dos Senadores e Deputados que integrarem a Comissão.

    D - Art. 10. As deliberações serão tomadas por maioria simples, presente a maioria absoluta dos Senadores e Deputados que integrarem a Comissão.

    § 1o Nas deliberações, os votos dos Senadores e dos Deputados serão computados separadamente, iniciando-se a votação pelos Membros da Câmara dos Deputados e representando o resultado a decisão da respectiva Casa.

    § 2o Considera-se aprovada a matéria que obtiver decisão favorável de ambas as Casas.

    E - Art. 7o À Comissão compete:...

    IV – deliberar sobre:...

    b) projeto de lei relativo a créditos adicionais solicitados pelo Presidente da República, desde que sobre o mesmo já haja manifestação da Comissão Mista Permanente a que se refere o § 1o do art. 166 da Constituição;

    RESPOSTA CORRETA LETRA D

    https://www25.senado.leg.br/documents/59501/97776632/Resolu%C3%A7%C3%A3o+n%C2%BA+3-1990-CN.pdf

  • Só chorei

  • sangue de Jesus tem poder

  • Em 18/09/21 às 21:13, você respondeu a opção B.

    Em 14/09/21 às 15:32, você respondeu a opção B.

    Em 07/09/21 às 20:46, você respondeu a opção C.

    QUE ÓDIO DE QUESTÃO!!!

  • vi a questão em sala e o gabarito era B, fui marcar B aqui quebrei a cara, fica dificil fgv assim.

  • essa não é uma questão de direito constitucional


ID
4880065
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

A respeito das sessões reguladas no Regimento Interno do Senado (arts. 154‐200), é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gab: Letra E

    Regimento Interno do Senado Federal

    art. 32 Perde o mandato o senador:

    III que deixar de comparecer à terça parte das sessões deliberativas ordinárias do Senado, em cada sessão legislativa anual, salvo licença ou missão autorizada.

    Constituição Federal

    art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;

    II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

    III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;

    IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;

    V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;

    VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

  • ERRO NA LETRA C

    A primeira parte da sessão, que terá a duração de cento e vinte minutos, será destinada à leitura do expediente e aos oradores inscritos na forma do disposto no art. 17.

    § 1º Constituem matéria do Período do Expediente:

    I - a apresentação de projeto, indicação, parecer ou requerimento não relacionado com as proposições constantes da Ordem do Dia;

    II - as comunicações enviadas à Mesa pelos Senadores;

    III - os pedidos de licença dos Senadores;

    IV - os ofícios, moções, mensagens, telegramas, cartas, memoriais e outros documentos recebidos.

    § 2º O expediente será lido pelo Primeiro Secretário, na íntegra ou em resumo, a juízo do Presidente, ressalvado a qualquer Senador o direito de requerer sua leitura integral.

    OU SEJA, não tem requerimento dependendo de parecer de comissão.

  • Justificativa da letra C:

    Art. 156. A primeira parte da sessão, que terá a duração de cento e vinte minutos, será destinada à leitura do expediente e aos oradores inscritos na forma do disposto no art. 17. 

    Art. 159. No Período do Expediente, só poderão ser objeto de deliberação requerimentos que não dependam de parecer das comissões, que não digam respeito a proposições constantes da Ordem do Dia ou os que o Regimento não determine sejam submetidos em outra fase da sessão. 

  • Gabarito (da banca): E.

    Na minha opinião, esta questão deveria ser anulada. Mas como o cidadão da FGV que elabora as questões sobre RISF não entende nada sobre o assunto, acontecem essas coisas... De todo o modo, todas as outras opções apresentam erros claros, ficando claro nitidamente qual seria o gabarito preliminar da questão, aquela que os candidatos deveriam marcar na hora prova. Mas veremos que ela também tem problemas! Vamos ver.

    Item A: errado. O erro está apenas na parte inicial, tendo em vista que o Presidente pode convocar uma sessão secreta mediante requerimento também e não somente de ofício. O restante está correto.

    Art. 190. A sessão secreta será convocada pelo Presidente, de ofício ou mediante requerimento.

    Art. 193. No início dos trabalhos de sessão secreta, deliberar-se-á se o assunto que motivou a convocação deverá ser tratado secreta ou publicamente, não podendo esse debate exceder a quinze minutos, sendo permitido a cada orador usar da palavra por três minutos, de uma só vez. No primeiro caso, prosseguirão os trabalhos secretamente; no segundo, serão levantados para que o assunto seja, oportunamente, apreciado em sessão pública.

    Item B: errado. A sessão especial serve para comemorações diversas. Não existe essa limitação de “apenas homenagear cidadãos”. Por exemplo: já foi realizada sessão especial para “Celebrar o legado e a importância dos Jogos Mundiais dos Povos Indígenas”.

    Art. 199. O Senado poderá interromper a sessão ou realizar sessão especial para comemoração ou recepção de altas personalidades, a juízo do Presidente ou por deliberação do Plenário, mediante requerimento de 6 (seis) senadores.

    Item C: errado. O erro é que no Período do expediente somente podem ser apreciados requerimentos que NÃO dependam de parecer das Comissões.

    Art. 156. A primeira parte da sessão, que terá a duração de cento e vinte minutos, será destinada à leitura do expediente e aos oradores inscritos na forma do disposto no art. 17.

    Art. 159. No Período do Expediente, só poderão ser objeto de deliberação requerimentos que não dependam de parecer das comissões, que não digam respeito a proposições constantes da Ordem do Dia ou os que o Regimento não determine sejam submetidos em outra fase da sessão.

    Item D: errado. Isto somente ocorrer se houver reciprocidade no país de origem do referido parlamentar.

    Art. 199, § 6º O parlamentar estrangeiro só será recebido em plenário se o Parlamento do seu país der tratamento igual aos congressistas brasileiros que o visitem.

    Item E: certo. Aliás, dado como certo. Vamos lá. Já conhecemos o seguinte dispositivo regimental, que inclusive deriva da Constituição:

    Art. 32. Perde o mandato o Senador (Const., art. 55):

    III - que deixar de comparecer à terça parte das sessões deliberativas ordinárias do Senado, em cada sessão legislativa anual, salvo licença ou missão autorizada;

    E o RISF efetivamente define o que vem a ser sessão deliberativa ordinária. Mas preste atenção à parte final do dispositivo, que destacamos:

    Art. 154, § 1º Considera-se sessão deliberativa ordinária, para os efeitos do art. 55, III, da Constituição Federal, aquela realizada de segunda a quinta-feira às quatorze horas e às sextas-feiras às nove horas, quando houver Ordem do Dia previamente designada.

    Ou seja, essas sessões (seg-qui às 14:00 e sex às 09:00) apenas são consideradas deliberativas ordinárias SE HOUVER ORDEM DO DIA DESIGNADA. Caso não haja, a sessão é não deliberativa, situação que a falta não é contada para a perda do mandato. E isso é exatamente o que ocorre, na prática, em quase 100% das sessões de segunda e sexta! Em anos de Senado, vi raríssimas vezes Ordem do Dia segunda ou sexta. As sessões são quase sempre não deliberativas. Do jeito que o item está redigido, pra mim está errado. Mas foi dado como certo. Coisas da FGV.


ID
4880068
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Analise os seguintes dispositivos:


I. Resolução 17/1993 ‐ Art. 5º, §5º: Em caso de flagrante de crime inafiançável, realizar‐se‐á a prisão do agente, que será entregue, com o auto respectivo, ao Presidente do Senado, atendendo‐se nesta hipótese, ao prescrito no art. 53, § 3º da Constituição Federal.

II. Constituição Federal ‐ Art. 53, §3º (redação original): “No caso de flagrante de crime inafiançável, os autos serão remetidos, dentro de vinte e quatro horas, à Casa respectiva, para que, pelo voto secreto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão e autorize, ou não, a formação de culpa.”

III. Art. 53, §2º (renumeração e redação dadas pela EC 35/2001): “Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.”


No caso de flagrante de crime inafiançável realizado por um Senador, qual procedimento deve ser adotado?

Alternativas
Comentários
  • Com relação a votação sobre a prisão, explica Nathalia Masson (2020, p. 931): "quanto à essa votação que será feita pela Casa respectiva, é bom lembrar que ela foi secreta - antes da EC nº 35/2001 a redação do dispositivo era "no caso de flagrante de crime inafiançável, os autos serão remetidos, dentro de vinte e quatro horas, à Casa respectiva, para que, pelo voto secreto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão e autorize, ou não, a formação de culpa" -, mas agora é ostensiva, nominal e aberta, o que consagra o ideal da transparência [...]".

    FONTE: MASSON, Nathalia. Manual de Direito Constitucional. 8º ed. Salvador: JusPODIVM, 2020.

  • Se vc chegou até as questões de 2012, está indo muito bem, caro candidato ao concurso da PCRN!

  • Gabarito letra E ? Como assim ? Resolução do Senado se sobrepõe à CF ? Gabarito não deveria ser LETRA D ?

  • Acredito que assim como eu, quem está estudando para a PC RN vem sofrendo com essas questões antigas da FGV!! É absurdo atrás de absurdo

  • Como a Resolução não se opõe ao texto constitucional (critério hierárquico), não sendo inconstitucional, no caso de conflito de normas no tempo, prevalece o critério da especialidade (norma específica editada para o Senado Federal).

  • Aos colegas que estão se preparando para a prova da PC/RN (e até p/ outros concursos mesmo): não sei até que ponto é produtivo fazer questões de concursos tão específicos, como é o caso do Senado Federal e da Câmara dos Deputados. Exige muita legislação interna, específica. No caso da questão em tela, claramente cobra um assunto interna corporis: RESOLUÇÃO de uma das casas legislativas, que dita PROCEDIMENTOS específicos em muitos dos casos. Difícil cair Regimento Interno do S.F ou C.D. se não for em concursos próprios da área. Dito isso, e sendo o caso de cobrar esse assunto (e indo p/ a resolução da questão, finalmente, rs)...

    A banca até foi graciosa em colar (na íntegra) no enunciado o que dispõe o artigo da Resolução + artigo da Constituição Federal antes da EC 35 e pós-EC 35.

    Se observarmos bem, o art. 5°, §5°, da Resolução INTERNA, em nada contraria o disposto na CF, tratando-se APENAS de questão procedimental: em caso de flagrante de crime inafiançável, Autos e o agente serão "entregues" ao Presidente do Senado, para que este dê cumprimento ao que dispõe a CF.

    Ou seja: são artigos que se complementam. Por esta mesma razão, não subsiste a crítica de alguns de que a resposta estaria dando a entender que "Resolução seria superior à Constituição", porque não tem nada a ver, e o próprio artigo da Resolução dispõe isso: "(...) atendendo‐se nesta hipótese, ao prescrito no art. 53, § 3º da Constituição Federal." (no caso, após a EC, seria §2°, mas enfim.).

    É simples: 1°) Segue o PROCEDIMENTO da Resolução, que é norma ESPECÍFICA do Senado Federal (resposta da questão, letra E); => 2°) O Presidente do Senado dará andamento ao que dispõe a Constituição (votação ostensiva e blábláblá).

    Por esta mesma razão que discordo do comentário do colega que resolveu a questão com base em "conflito aparente de normas", simplesmente porque NÃO HÁ conflito de norma alguma. Repito: o Corregedor do Senado SEGUIRÁ a Resolução, que é norma ESPECÍFICA da Casa, porque é NELA (na Resolução) que se dispõe o PROCEDIMENTO, para que, em seguida, o Presidente do Senado dê andamento ao que dispõe a CF/88. E é isso. :-)

    Bons estudos a todos!

    Nosce te Ipsum.


ID
4880071
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Com relação à Comissão Parlamentar de Inquérito prevista no art. 58, §3º, da Constituição da República e regulada na Lei 1.579/52; na Lei 10.001/2000 e no Regimento Interno do Senado (arts. 145‐153), analise as afirmativas a seguir:


I. A Constituição Federal garantiu o direito de representação da minoria qualificada ao estabelecer que a criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito no Senado depende de requerimento de um terço dos seus membros.

II. O relatório conclusivo da CPI e a Resolução do Senado que o aprovar somente poderão ser encaminhados ao Ministério Público da União, já que o objeto de uma investigação parlamentar federal não é concernente ao Ministério Público do Estado.

III. A CPI está obrigada a fundamentar suas decisões, já que seus poderes estão sujeitos às mesmas limitações impostas às autoridades judiciárias.


Assinale

Alternativas
Comentários
  • Os fatos que forem descobertos por uma CPI podem ser fatos que devam ser apurados, por exemplo, no âmbito da justiça estadual. Nessa situação, o relatório deverá se encaminhado ao MP do estado.

  • artigo 58, parágrafo terceiro da CF==="As comissões parlamentares de inquérito que terão poderes de investigação próprios da AUTORIDADE JUDICIÁRIA, além de outros previstos nos regimentos das respectivas casas, serão criadas pela câmara dos deputados e pelo senado federal,em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de UM TERÇO de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores"

  • Gente cadê os comentários dos professores???

  • Muita questão sem comentários, @qconcursos

  • Eu gostaria de saber onde é que diz que as CPI´s precisam fundamentar as duas decisões.... Alguém saberia mencionar ?

  • Em relação a afirmativa III, a professora Nathalia Masson (2020, p. 912) explica: "[...] é importante frisar que as comissões, no exercício dessas atribuições, adentram muitas vezes na esfera dos direitos individuais, implicando em ruptura na intimidade/privacidade da pessoa. Exatamente por essa razão, todo o regramento constitucional que limita a atuação do Poder Judiciário, quando este invade o campo das liberdades individuais, limitará, também, a atuação das comissões".

    Explica ainda, "deste modo, assim como o Poder Judiciário deve motivar adequadamente todas as suas decisões, sob pena de nulidade, a CPI igualmente deve fundamentar suas determinações, indicando razões que legitimem a excepcional invasiva medida e a necessidade de sua adoção para investigação".

    FONTE: MASSON, Nathalia. Manual de Direito Constitucional. 8ºed - Salvador: JusPODIVM, 2020.

  • Sobre a assertiva III

    "A quebra do sigilo, por ato de CPI, deve ser necessariamente fundamentada, sob pena de invalidade. A CPI – que dispõe de competência constitucional para ordenar a quebra do sigilo bancário, fiscal e telefônico das pessoas sob investigação do Poder Legislativo – somente poderá praticar tal ato, que se reveste de gravíssimas consequências, se justificar, de modo adequado, e sempre mediante indicação concreta de fatos específicos, a necessidade de adoção dessa medida excepcional. Precedentes. A fundamentação da quebra de sigilo há de ser contemporânea à própria deliberação legislativa que a decreta. A exigência de motivação – que há de ser contemporânea ao ato da CPI que ordena a quebra de sigilo – qualifica-se como pressuposto de validade jurídica da própria deliberação emanada desse órgão de investigação legislativa, não podendo ser por este suprida, em momento ulterior, quando da prestação de informações em sede mandamental. Precedentes. A quebra de sigilo – que se apoia em fundamentos genéricos e que não indica fatos concretos e precisos referentes à pessoa sob investigação – constitui ato eivado de nulidade. Revela-se desvestido de fundamentação o ato de CPI, que, ao ordenar a ruptura do sigilo inerente aos registros fiscais, bancários e telefônicos, apóia-se em motivação genérica, destituída de base empírica idônea e, por isso mesmo, desvinculada de fatos concretos e específicos referentes à pessoa investigada." ( , rel. min. Celso de Mello , julgamento em 30-8-2001, Plenário,  DJ  de 21-6-2002.)

  • O art. 37 do RICD determina, ao término dos trabalhos, o encaminhamento de relatório circunstanciado, com as conclusões:

    I - à Mesa, para as providências de alçada desta ou do Plenário, oferecendo, conforme o caso, projeto de lei, de decreto legislativo ou de resolução, ou indicação, que será incluída em Ordem do Dia dentro de cinco sessões;

    II - ao Ministério Público ou à Advocacia-Geral da União, com a cópia da documentação, para que promovam a responsabilidade civil ou criminal por infrações apuradas e adotem outras medidas decorrentes de suas funções institucionais;

    III - ao Poder Executivo, para adotar as providências saneadoras de caráter disciplinar e administrativo decorrentes do art. 37, §§ 2º a 6º, da Constituição Federal, e demais dispositivos constitucionais e legais aplicáveis, assinalando prazo hábil para seu cumprimento;

    IV - à Comissão Permanente que tenha maior pertinência com a matéria, à qual incumbirá fiscalizar o atendimento do prescrito no inciso anterior;

    V - à Comissão Mista Permanente de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição Federal, e ao Tribunal de Contas da União, para as providências previstas no art. 71 da mesma Carta. Parágrafo único. Nos casos dos incisos II, III e V, a remessa será feita pelo Presidente da Câmara, no prazo de cinco sessões.

  • I - CERTA. O quórum para instauração de uma CPI é de 1/3 da respectiva casa, exemplo de prerrogativa da minoria.

    II - ERRADA. Uma CPI pode descobrir fatos conexos que envolvam Secretários Estaduais, Governadores, Empresas Privadas e etc., então nem sempre será de competência do MPF de tomar as medidas cabíveis.

    III - CERTA. De acordo com a CF, uma CPI tem poderes de investigação próprios de autoridades judiciais. MAS ATENÇÃO: apesar de constar este fragmento na Constituição, há diligências que são vedadas às CPI's sem autorização judicial.

    GAB: C


ID
4880074
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A medida provisória tem, por disposição constitucional, força de lei. A Resolução 01/2002‐CN dispõe sobre a Comissão Mista responsável por emitir parecer sobre medida provisória, sendo correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Há uma exceção à regra segundo a qual não é permitida a edição de medida provisória sobre lei orçamentária (art. 62, parágrafo 1ª, I, "d", CF), qual seja, a possibilidade de edição de MP quando se tratar de créditos extraordinários (167, parágrafo 3ª, CF). Seguem os dispositivos constitucionais:

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.          

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;  

    Art. 167. § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

  • medida provisória não pode cuidar de matéria reservada a lei complementar, podendo, todavia, tratar sobre normas orçamentárias.

  • Gabarito: "B"

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 1º É VEDADA a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I - relativa a:

    [...]

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; ---> o parágrafo mencionado trata da abertura de crédito extraordinário, que somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.

    II - que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;

    III - reservada a lei complementar

    IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República

    [...]

    Sobreleva-se ainda que, TAMBÉM É POSSÍVEL A EDIÇÃO DE MP PARA CRIAR E MAJORAR TRIBUTOS. Vejamos:

    § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.

    OBS: A questão não está difícil, mas exigiu um conhecimento detalhado do Art. 62.

  • Sobre o erro da "E"

    Consta na assertiva supra que se a medida provisória não for convertida em lei no prazo de sessenta dias a contar de sua publicação, prorrogável por mais sessenta dias, perde a eficácia a partir do término desse prazo final. Porém, ao analisarmos o texto da lei, observamos que a questão não fez menção à ressalva existente. Vejamos:

    § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes. 

    [...]

    § 11. Não editado o decreto legislativo a que se refere o § 3º até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas

    § 12. Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto.

  • tinha marcado a b) li a E e fui nela, é isso

  • Podem tentar explicar, mas essa letra B é meio forçada. MP não pode falar de créditos especiais e suplementares. "NORMAS ORÇAMENTARIAS", como escrito na questão, está num sentido muito amplo. Também não podem tratar de PPA, LDO e LOA, até onde eu saiba. Enfim, FGV sendo FGV.

  • VEDADA A EDIÇÃO DE MEDIDA PROVISÓRIA:

    º Reservada a LC ;

    • Nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral

    • Organização do Poder Judiciário e do Ministério Público

    • Planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares

    • Direito penal, processual penal e processual civil

    • Detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro

    • Já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto 

  • GABA b)

    Abertura de crédito extraordinário (MP)

  • Sobre a alternativa D

    D) o parecer da Comissão Mista será, no mérito, pela aprovação total, aprovação parcial ou alteração da medida provisória, bem como pela aprovação ou rejeição de emenda a ela apresentada. 

    O único erro que consigo vislumbrar é que a questão não mencionou a possibilidade do parecer no mérito concluir pela REJEIÇÃO DA MP, já que apenas menciona da REJEIÇÃO DE EMENDA E NÃO DA PRÓPRIA MP.

    RESOLUÇÃO Nº 1, DE 2002-CN

    Dispõe sobre a apreciação, pelo Congresso Nacional, das Medidas Provisórias a que se refere o art. 62 da Constituição Federal, e dá outras providências.

    Art. 5º A Comissão terá o prazo improrrogável de 14 (quatorze) dias, contado da publicação da Medida Provisória no Diário Oficial da União para emitir parecer único, manifestando-se sobre a matéria, em itens separados, quanto aos aspectos constitucional, inclusive sobre os pressupostos de relevância e urgência, de mérito, de adequação financeira e orçamentária e sobre o cumprimento da exigência prevista no § 1º do art. 2º.

    § 1º O exame de compatibilidade e adequação orçamentária e financeira das Medidas Provisórias abrange a análise da repercussão sobre a receita ou a despesa pública da União e da implicação quanto ao atendimento das normas orçamentárias e financeiras vigentes, em especial a conformidade com a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a lei do plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e a lei orçamentária da União.

    § 2º Ainda que se manifeste pelo não atendimento dos requisitos constitucionais ou pela inadequação financeira ou orçamentária, a Comissão deverá pronunciar-se sobre o mérito da Medida Provisória.

    § 3º Havendo emenda saneadora da inconstitucionalidade ou injuridicidade e da inadequação ou incompatibilidade orçamentária ou financeira, a votação far-se-á primeiro sobre ela.

    § 4º Quanto ao mérito, a Comissão poderá emitir parecer pela aprovação total ou parcial ou alteração da Medida Provisória ou pela sua rejeição; e, ainda, pela aprovação ou rejeição de emenda a ela apresentada, devendo concluir, quando resolver por qualquer alteração de seu texto:

    I - pela apresentação de projeto de lei de conversão relativo à matéria; e

    II - pela apresentação de projeto de decreto legislativo, disciplinando as relações jurídicas decorrentes da vigência dos textos suprimidos ou alterados, o qual terá sua tramitação iniciada pela Câmara dos Deputados.

    § 5º Aprovado o parecer, será este encaminhado à Câmara dos Deputados, acompanhado do processo e, se for o caso, do projeto de lei de conversão e do projeto de decreto legislativo mencionados no § 4º.

    Fonte: https://legis.senado.leg.br/norma/561120/publicacao/15678176

  • gab B

    sobre a lletra E- § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.  

    elas perdem A EFICÁCIA DESDE A EDIÇÃO!!

  • GABARITO: B

    A a Comissão Mista se limita a examinar se foram observados os pressupostos de relevância e urgência na edição da medida provisória.

    ERRADO. Tratará também sobre a constitucionalidade.

    B medida provisória não pode cuidar de matéria reservada a lei complementar, podendo, todavia, tratar sobre normas orçamentárias.

    CORRETO. Crédito extraordinário é previsto em medida provisória.

    C a qualquer tempo pode ser oferecida emenda à medida provisória, prazo no qual o autor de eventual projeto em tramitação pode solicitar que ele tramite sob a forma de emenda em conjunto com a medida provisória.

    ERRADO. Existe um momento próprio para isso.

    D o parecer da Comissão Mista será, no mérito, pela aprovação total, aprovação parcial ou alteração da medida provisória, bem como pela aprovação ou rejeição de emenda a ela apresentada.

    ERRADO. Poderá ser também pela rejeição.

    E se a medida provisória não for convertida em lei no prazo de sessenta dias a contar de sua publicação, prorrogável por mais sessenta dias, perde a eficácia a partir do término desse prazo final.

    ERRADO. Perde a eficácia a partir da publicação.

  • Alguém pode me explicar que baixaria é essa da letra B ser considerada correta? Art. 62, §1ª, inciso I, alínea d, afirma que é vedada edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a planos plurianuais, DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, ORÇAMENTO e créditos adicionais e suplementares.

  • Questão CAPCIOSA demais. A letra B não poderia ser considerado o gabarito, uma vez que a abertura de credito extraordinário por MP se trata de exceção.

  • questão mal formulada. Deveria ser anulada! E está incorreta a b

  • Sabe o que eu odeio em bancas examinadoras? É o seguinte:

    Letra da lei: não pode fazer X, exceto se Y.

    Legal

    Questão 1 (2020) >>> Julgue certo/errado: nunca pode ser feito X.

    Candidato: certo

    Banca: errado! Eu queria a exceção

    Questão 2 (2021) >>> Julgue certo/errado: nunca pode ser feito X.

    Candidato: errado

    Banca: certo, filhote. Eu queria a regra geral. Você tá precisando estudar, meu filho.

    Bancas, só peço um pouco de clareza, pois eu ainda não sei ler mentes.


ID
4880077
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

O exercício do mandato parlamentar confere direitos e obrigações ao seu titular. A partir das garantias constitucionalmente lhe asseguradas e de acordo com o que o Regimento Interno do Senado dispõe, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º A posse, ato público por meio do qual o Senador se investe no mandato, realizar-se-á perante o Senado, durante reunião preparatória, sessão deliberativa ou não deliberativa, precedida da apresentação à Mesa do diploma expedido pela Justiça Eleitoral, o qual será publicado no Diário do Senado Federal. 

    Parágrafo único. O Senador substituído pelo Suplente continuará com os direitos previstos neste artigo.

    Direitos:

    O Senador que assumir o cargo de chefe de missão diplomática temporária:

  • Os Deputados e Senadores não poderão: desde a expedição do diploma: a)  firmar ou manter contrato.......... / b)  aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado.........

  • Gabarito: C

    A) A diplomação é a apresentação do diploma expedido pela Justiça Eleitoral à Mesa e é publicado no Diário do Senado Federal e se dá após a posse. ERRADA. A diplomação precede a posse (RISF, art. 4o, caput).

    B) O Senador que for substituído por Suplente perde os direitos regimentalmente lhe garantidos. ERRADA. Mantém os direitos previstos no art. 9o do RISF, entre os quais: examinar quaisquer documentos existentes no Arquivo; requisitar da autoridade competente, por intermédio da Mesa ou diretamente, providências para garantia das suas imunidades e informações para sua defesa; utilizar-se dos diversos serviços do Senado, desde que para fins relacionados com as suas funções (RISF, art. 9o, parágrafo único).

    C) A posse é ato público pelo qual o Senador é investido no mandato. CERTA (RISF, art.4o, caput).

    D) O Senador que assumir o cargo de chefe de missão diplomática temporária perde o mandato parlamentar, motivo pelo qual não pode permanecer percebendo a respectiva remuneração. ERRADA. Perde apenas (renuncia) o cargo que eventualmente exerça na Mesa (RISF, art. 47).

    E) Desde a expedição do diploma, o Senador não pode exercer função remunerada em empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público. ERRADA. Essa proibição realmente existe, mas não é desde a diplomação, e sim desde a posse (CF, art. 54, II, a).

  • Gabarito: C.

    Item A: errado. A diplomação é o recebimento do diploma da Justiça Eleitoral por parte do candidato eleito. Ela ocorre antes da posse.

    Art. 4º A posse, ato público por meio do qual o Senador se investe no mandato, realizar-se-á perante o Senado, durante reunião preparatória, sessão deliberativa ou não deliberativa, precedida da apresentação à Mesa do diploma expedido pela Justiça Eleitoral, o qual será publicado no Diário do Senado Federal.

    Item B: errado. Um Senador substituído pelo Suplente permanece com alguns direitos regimentais.

    Art. 9º É facultado ao Senador, uma vez empossado:

    (...)

    Parágrafo único. O Senador substituído pelo Suplente continuará com os direitos previstos neste artigo.

    Item C: certo. A posse é a assunção do cargo.

    Art. 4º A posse, ato público por meio do qual o Senador se investe no mandato, realizar-se-á (...).

    Item D: errado. O Senador pode se afastar do mandato na Casa para assumir o referido cargo. Pode, inclusive, optar por qual remuneração vai receber.

    Art. 39. O Senador deverá comunicar ao Presidente sempre que:

    II - assumir cargo de Ministro de Estado, de Governador de Território, de Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou de chefe de missão diplomática temporária (Const., art. 56, I).

    Art. 12. Parágrafo único. Na hipótese do art. 39, II, o Senador poderá optar pela remuneração do mandato (Const., art. 56, § 3º).

    Item E: errado. Esta proibição ocorre a partir da posse, não da diplomação.

    CF, art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

    II - desde a posse:

    a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;


ID
4880080
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação às sessões legislativas parlamentares, por força das normas constitucionais e regimentais, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra a) ERRADA

    São dois períodos: “Art. 57 CRFB. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.”

    Letra b) ERRADA

    O Presidente do Senado também pode convocar: “ Art.57CRFB. § 6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á: I - pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente da República;”

    Letra c) ERRADA

    “Art.57 CRFB § 4º Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente.”

    Letra d) ERRADA

    “Art.57 CRFB § 7º Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação.”

    Letra e) GABARITO

    As sessões do Senado Federal podem ser Deliberativas (ordinárias ou extraordinárias), Não Deliberativas ou Especiais:

    Sessão Deliberativa Ordinária - é uma sessão destinada à votação de matérias legislativas, realizada de terça a quinta-feira às quatorze horas; e às sextas-feiras às nove horas; quando houver Ordem do Dia previamente designada (Regimento Interno do Senado Federal - art. 154 § 1.º e Resolução n.º 37/95).

    Sessão Deliberativa Extraordinária - é uma sessão destinada à votação de matérias legislativas, realizada em horários diversos do fixado para sessões ordinárias. O Presidente do Senado pode convocar, a qualquer tempo, sessão deliberativa extraordinária quando, a seu juízo e ouvida as lideranças partidárias, as circunstâncias o recomendarem ou haja necessidade de deliberação urgente (Regimento Interno do Senado Federal - art. 154 e Resolução n.º 37/95).

    Sessão Não Deliberativa - é uma sessão onde não há processo de votação e sim o pronunciamento de discursos, comunicações, leitura de proposições e outros assuntos de interesse político e parlamentar (Regimento Interno do Senado Federal- art. 154 § 4.º e Resolução n.º 37/95).

    Sessão Especial - é uma sessão que ocorre na "Hora do Expediente" (primeiros 120min da sessão deliberativa) e destina-se a comemorações ou homenagens a altas personalidades, a juízo do Presidente ou por deliberação do Plenário, mediante requerimento de seis senadores (Regimento Interno do Senado Federal - art. 154 § 5.º e RS 37/95). 

  • qual o erro da A?

  • artigo 57 da CF==="O congresso nacional reunir-se-á, anualmente, na capital federal, de 2-2 a 17-07 e de 01-08 a 22-12".

  • § 6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á:         I - pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente da República;

    II - pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas, em caso de urgência ou interesse público relevante, em todas as hipóteses deste inciso com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional.

    (Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm)

  • Tornando correta a alternativa B:

    Em caso de urgência ou interesse público, o Presidente da República/Presidente do Senado poderão convocar a sessão extraordinária do Congresso Nacional.

  • A sessão legislativa ordinária é o período de atividade normal do Congresso a cada ano, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. Cada quatro sessões legislativas, a contar do ano seguinte ao das eleições parlamentares, compõem uma legislatura.

    Já a sessão legislativa extraordinária compreende o trabalho realizado durante o recesso (ver verbete) parlamentar, mediante convocação. Cada período de convocação constitui uma sessão legislativa extraordinária.

    Fonte: Agência Senado

  • A galera que comenta as questoes é muito engraçada, comentam tudo, menos sobre a questao correta.

  • Erro da "d":

    Art. 57. (...)

    § 7º Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação.    

    § 8º Havendo medidas provisórias em vigor na data de convocação extraordinária do Congresso Nacional, serão elas automaticamente incluídas na pauta da convocação.

  • Gab. E

    As sessões do Senado Federal podem ser deliberativas (ordinárias ou extraordinárias), não deliberativas, especiais ou de debates temáticos:

    • Sessão deliberativa ordinária: destina-se à votação de matérias legislativas, realizada de segunda a quinta-feira às 14h e sexta-feira às 9h, quando houver ordem do dia previamente designada;
    • Sessão deliberativa extraordinária: destina-se à votação de matérias legislativas, realizada em horários diversos dos fixados para sessões ordinárias. O presidente do Senado pode convocar, a qualquer tempo, sessão deliberativa extraordinária quando, a seu juízo e ouvidas as lideranças partidárias, as circunstâncias o recomendarem ou houver necessidade de deliberação urgente;
    • Sessão não deliberativa: é uma sessão em que não há processo de votação, destinando-se ao pronunciamento de discursos, comunicações, leitura de proposições e outros assuntos de interesse político e parlamentar;
    • Sessão especial: destina-se a comemorações, homenagens ou recepção de altas personalidades, a juízo do Presidente ou por deliberação do Plenário, mediante requerimento de seis Senadores;
    • Sessão de debates temáticos: decorrem de sessões deliberativas direcionadas a questões relevantes de interesse nacional. Seu objeto, previamente fixado, orienta pronunciamentos, preleções, discussões e, ocasionalmente, a Ordem do dia temática.

    FONTE: https://www12.senado.leg.br/perguntas-frequentes/perguntas-frequentes/canais-de-atendimento/atividade-legislativa

  • CF

    § 7º Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação.         

    § 8º Havendo medidas provisórias em vigor na data de convocação extraordinária do Congresso Nacional, serão elas automaticamente incluídas na pauta da convocação.         

    Questão:

    D) na sessão legislativa extraordinária, o Congresso poderá deliberar sobre matéria para a qual não foi convocado.

    De acordo com CF, poderá. Não entendi o erro da questão.


ID
4880083
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conjugando os arts. 55 e 56 da Constituição da República (relativos à perda ou não do mandato pelo Senador Federal) com os dispositivos do Código de Ética e Decoro Parlamentar (Resolução 20/1993), é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CF, Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;

    II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

    III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;

    IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;

    V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;

    VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

    § 1º - É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas.

    § 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa

  • artigo 55, parágrafo segundo da CF==="Nos casos dos incisos I, II e IV, a perda do mandato será decidida pela câmara dos deputados ou pelo senado federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva mesa ou de partido político representado no congresso nacional,assegurada a ampla defesa"

  • Importante notar que a EC 76/2013 modificou o §2º do artigo 55 da CF, não mais constando da redação do dispositivo a menção a voto secreto.

    A questão, portanto, encontra-se desatualizada.

  • todas estão erradas. Desatualizdo


ID
4880086
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Os membros da Mesa do Senado são eleitos para mandato de dois anos, observada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos e blocos parlamentares. A respeito da sua composição e atribuições, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra B - Descreve a atribuição do segundo vice-presidente. Na questão deveria informar qual vice-presidente. 1° ou 2°
  • PrSF

    - vota só p/ desempatar votações ostensivas

    - sua presença conta p/ quorum

    - pode votar se escrutínio secreto

  • A- A reunião conjunta do Senado com a Câmara ocorrerá na Câmara (raciocínio: na Câmara tem 513 deputados e no Senado tem 81 senadores, precisar ser no local maior);

    B- Art. 52. Ao Primeiro Vice-Presidente compete:

    I - substituir o Presidente nas suas faltas ou impedimentos;

    II - exercer as atribuições estabelecidas no art. 66, § 7º, da Constituição, quando não as tenha exercido o Presidente.

    Art. 53. Ao Segundo Vice-Presidente compete substituir o Primeiro Vice-Presidente nas suas faltas ou impedimentos.

    C- Atribuições do Presidente: Art. 48- XXIII - desempatar as votações, quando ostensivas.

    D- Art. 47. A assunção a cargo de Ministro de Estado, de Governador de Território e de Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital, ou de chefe de missão diplomática temporária, implica renúncia ao cargo que o Senador exerça na Mesa.

    E- Atribuições do Presidente: Art. 48-XXVII - assinar os autógrafos dos projetos e emendas a serem remetidos à Câmara dos Deputados, e dos projetos destinados à sanção.

  • Gabarito: E.

    Item A: errado. A parte inicial está ok, tendo em vista que é competência sim do Presidente convocar e presidir as sessões conjuntas. Porém para resolver o item é necessário conhecer o início do Regimento Comum do Congresso Nacional, que versa sobre as sessões conjuntas. As sessões do Congresso são realizadas, em regra, no plenário da Câmara dos Deputados. E motivo é simples: espaço físico, pois o plenário da CD é maior. Lembre que, a princípio, em uma sessão conjunta nós temos 81 Senadores e também 513 Deputados Federais.

    Art. 48. Ao Presidente compete:

    III - convocar e presidir as sessões do Senado e as sessões conjuntas do Congresso Nacional;

    RCCN, art. 3º As sessões realizar-se-ão no Plenário da Câmara dos Deputados, salvo escolha prévia de outro local devidamente anunciado.

    Item B: errado. No texto regimental o Primeiro Vice-Presidente (o item apenas citou "Vice-Presidente", sem especificar que é o Primeiro) possui duas competências. A questão menciona que ele tem "única e exclusivamente" uma delas. Está errada por isso. (minha opinião: item horrível, mal elaborado; mas fazer o quê?)

    Art. 52. Ao Primeiro Vice-Presidente compete:

    I - substituir o Presidente nas suas faltas ou impedimentos;

    II - exercer as atribuições estabelecidas no art. 66, § 7º, da Constituição, quando não as tenha exercido o Presidente.

    Item C: errado. O Presidente, em uma votação secreta, vota normalmente. Nas votações ostensivas ele vai votar se houver empate.

    Art. 51. O Presidente terá apenas voto de desempate nas votações ostensivas, contando-se, porém, a sua presença para efeito de quorum e podendo, em escrutínio secreto, votar como qualquer Senador.

    Item D: errado. Se um Senador é da Mesa e vira Ministro de Estado, significa que ele renunciou ao cargo que detinha no colegiado.

    Art. 47. A assunção a cargo de Ministro de Estado, de Governador de Território e de Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital, ou de chefe de missão diplomática temporária, implica renúncia ao cargo que o Senador exerça na Mesa.

    Item E: certo. Os autógrafos são assinados pelo Presidente da Casa.

    Art. 48. Ao Presidente compete:

    XXVII - assinar os autógrafos dos projetos e emendas a serem remetidos à Câmara dos Deputados, e dos projetos destinados à sanção;

  • Regimento Interno do Senado Federal

    Art. 51. O Presidente terá apenas voto de desempate nas votações ostensivas, contando-se, porém, a sua presença para efeito de quorum e podendo, em escrutínio secreto, votar como qualquer Senador


ID
4880089
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Não definido

Analise os seguintes projetos:


I. de Código;

II. de resolução sobre matéria da competência privativa do Senado;

III. de lei de iniciativa do Presidente da República com pedido de urgência;

IV. de decreto legislativo referente a atos internacionais.


É(São) sujeito(s) à tramitação especial no Senado

Alternativas