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ID
4880182
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal pode ser classificada como:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    PEDRA FORMAL

    Promulgada - Origem

    Escrita - Forma

    Dogmática - Elaboração

    Rígida - Estabilidade

    Analítica - Extensão

    Formal - Conteúdo

    FONTE: QC

  • CF/BR

    Origem---—> Promulgada

    EXtensao—> Analítica

    COnteúdo--FOrmal

    Modo----—-> Dogmatica

    Ideologia-—> Eclética

    Alterabilidade Rigida

    FormaEscrita;

    Função: Garantia e Dirigente. 

  • O Critério Semântico das Constituições, remete-nos a Karl Loewenstein. Segundo a classificação desse renomado jurista, as constituições podem ser normativas, nominais/nominalistas e semânticas. Trata-se do denominado Critério Ontológico das Constituições.

    .

    As Constituições Normativas são aquelas em que o processo de poder está de tal forma disciplinado que as relações políticas e os agentes do poder se subordinam às determinações da Constituição. A Constituição é suprema e por esse critério tudo funciona de acordo como a constituição determina.

    .

    As Constituições Nominalistas/Nominais são aquelas que buscam alcançar a supremacia a fim de se tornarem iguais as constituições normativas. É a constituição do querer ser. Foram criadas para serem supremas, más na pratica isso não acontece por diversos fatores.

    .

    As Constituições Semânticas são aquelas que apenas servem para perpetuar os ditadores no poder. São chamadas de Constituição de Fachada. A Constituição Semântica não tem nenhum poder real, apenas aparenta ter, sendo um simples objeto de perpetuação no poder por parte de ditadores.

    .

    Lenza 17 edição pag. 95

  • Rígida, formal, promulgada e analítica.

  • A CF é uma pedra formal

    Promulgada - Origem

    Escrita - Forma

    Dogmática - Elaboração

    Rígida - Estabilidade

    Analítica - Extensão

    Formal - Conteúdo

  • CLASSIFICAÇÃO DA CF 88

    Origem

    •Promulgada ✅

    •Outorgada

    •Cesarista

    •Pactuada

    Conteúdo

    •Formal ✅

    •Material

    Forma

    •Escrita ✅

    •Não-escrita

    Estabilidade ou alterabilidade

    •Imutável

    •Rígida ✅

    •Semi-rígida

    •Flexível

    Elaboração

    •Dogmática ✅

    •Histórica

    Extensão

    •Analítica ✅

    •Sintética

    Finalidade ou função

    •Garantia

    •Dirigente ✅

    •Balanço

    Ideologia

    •Eclética ✅

    •Ortodoxa

  • A Constituição de 88 é PRAFED

    Promulgada quanto à origem

    Rígida quanto à Estabilidade

    Analítica quanto a Extensão

    Formal quanto ao Conteúdo

    Escrita quanto à Forma

    Dogmática quanto à Elaboração

  • A Constituição Federal pode ser classificada como:

    Minemônico: PEDRA FORMAL

    Promulgada: processo democrático

    Escrita: forma

    Dogmática: elaboração

    Rígida: alterabilidade

    Análitica: extensão

    Formal

    FONTE: QC

  • Gabarito: A

  • A CF/88 é P E E D D R A - Formal

    Promulgada

    Eclética

    Escrita

    Dogmática

    Dirigente

    Rígida

    Analítica

    Formal

  • Rígida: pois o processo para alterá-la é mais rígido do que o de uma norma comum.

    Formal: São normas que se distinguem das demais pelo modo como são criadas e aprovadas por processo legislativo diferenciado, só podendo ser modificadas pelo mesmo processo legislativo rígido.

    Promulgada: Porque é legitimada pelo povo

    Analítica: consagra matérias estranhas ao Direito Constitucional ou contempla normas com regulamentação minuciosa

  • GABARITO - A

    Quanto ao conteúdo:

    1 - Material: materialmente, identifica-se como as normas que regulam a estrutura do Estado, a sua organização e os direitos fundamentais. Só os temas atinentes a esse escopo são constitucionais. 

    Formal: formalmente, constituição é o modo de ser do Estado, estabelecido em documento escrito.

    Quanto à forma:

    1 - Escrita: é constituição consistente num código, num documento único sistematizado. É o sistema usual no continente europeu e, consequentemente, em toda a América Latina.

    2 - Costumeira\não escrita\consuetudinária: é a constituição consistente em normas esparsas, não aglutinadas em um texto solene, centrada nos usos e costumes, na prática política e judicial.

    Quanto ao modo de elaboração:

    1 - Dogmáticas: são as constituições escritas, elaboradas por um órgão especialmente designado para esse fim, normalmente designado Assembleia Nacional Constituinte. Adota expressamente a ideia de direito prevalente num momento dado.

    Constituição dogmática é aquela que resulta da aplicação de princípios ou dogmas, de forma consciente, para a organização fundamental do Estado.

    2 - Históricas: são as constituições consuetudinárias, fruto de uma lenta e contínua síntese da história e da tradição de um povo.

    Quanto à origem:

    1 - Democráticas\populares\promulgadas: são as constituições elaboradas por um órgão constituinte previamente escolhido pelo povo para o fim de elaborar a constituição. 

    2 - Outorgadas: são impostas unilateralmente por quem detenha, no momento da imposição, o poder político, a força suficiente para tanto, sem participação popular.

    3 - Cesarista: são outorgadas mas dependem de ratificação popular através do referendo. Um exemplo é a constituição napoleônica que, embora aparente ser promulgada, tem núcleo de outorgada. São feitas pelo governador sem observância da capacidade popular, como fez Rinochet, no Chile.

    4 - Pactuada: decorre de um acordo entre dois grupos sociais, havendo mais de um titular do poder constituinte. Um exemplo é a Carta Magna de 1215, que decorreu de um acordo entre o rei e a nobreza.

    Quanto à estabilidade

    1 - Imutáveis: Constituições nas quais é vedada qualquer alteração. Essa imutabilidade pode ser relativa, como nos casos em que há uma limitação temporal em que não podem ocorrer mudanças.

    2 - Rígidas: dá-se quando a própria constituição estabelece um processo mais oneroso e solene, diferente da legislação ordinária, para a sua reforma.

    4 - Semirrígida ou semiflexível: algumas regras previstas na Constituição podem ser alteradas por procedimento legislativo ordinário ao passo que outras exigem o procedimento especial, que é mais dificultoso. Como exemplo, podemos citar a CF de 1824.

    5 - Super rígida: alguns pontos são imutáveis (núcleo intangível, petrificado, clausulas pétreas) ao passo que outros depende de um procedimento legislativo especial.

    Fonte: Direito Net.

  • Na prática a "E" tb estaria correta. Nossa constituição é bem semântica, ou pelo menos como ela é interpretada...

  • GAB A

    PEDRA FORMAL

    Promulgada - Origem

    Escrita - Forma

    Dogmática - Elaboração

    Rígida - Estabilidade

    Analítica - Extensão

    Formal - Conteúdo

  • Além da classificação básica PEDRA FORMAL, a CF do Brasil é NOMINALISTA, PRINCIPIOLÓGICA, DEFINITIVA, ATÔNOMA, DE GARANTIA, DIRIGENTE, SOCIAL E EXPANSIVA ( LENZA, 2019)

    as constituições podem ser também NORMATIVAS, NOMINALISTAS E SEMÂNTICAS

    Nesse caso a do Brasil é nominalista. Por isso a alternativa E está errada

    Normativas: está plenamente conforme com a realidade político-social

    Nominalista são as que buscam regular plenamente a vida política de seu Estado, mas, ainda não alcançam esse objetivo, por não serem totalmente consonantes à sua realidade social.

    Semânticas são as características de poderes autoritários, criadas apenas com a finalidade de legitimar o poder de quem já o exerce