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GABARITO: LETRA D
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania; (LETRA B)
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana; (LETRA C)
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; (LETRA E)
V - o pluralismo político. (LETRA A)
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
FONTE: CF 1988
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Mnemônico fundamentos: SO-CI-DI-VA-PLU: SOberania; CIdadania; DIgnidade da pessoa humana; VAlores sociais do trabalho e da livre-iniciativa; PLUralismo político
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FUNDAMENTOS - SOCIDIVAPLU
SOberania
CIdadania
DIgnidade da pessoa humana
VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa
PLUralismo político
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Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
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Fundamentos
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Separação dos poderes
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicosentre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Objetivos
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Princípios nas relações internacionais
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
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Gabarito: D
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
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O pluralismo político.
A soberania.
A dignidade da pessoa humana.
A prevalência dos direitos humanos. - trata-se de suas relações internacionais
Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
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PREVALÊNCIA DOS DIREITOS HUMANOS: princípio que rege as relações internacionais (art. 4º, II, CF).
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ACERTEI COM A DICA Importantíssima DO PROFESSOR @SARMENTO CASTRO!
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Fundamentos: SOCIDIVAPLU
- soberania
- cidadania
- dignidade da pessoa humana
- valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
- pluralismo político
Esse "bizu" salvou na hora de lembrar os fundamentos, logo percebi que não tinha a prevalência dos direitos humanos
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Fundamentos: SOCIDIVAPLU
- soberania
- cidadania
- dignidade da pessoa humana
- valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
- pluralismo político
Esse "bizu" salvou na hora de lembrar os fundamentos, logo percebi que não tinha a prevalência dos direitos humanos
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LETRA D
NÃO TEM "PREVALÊNCIA DOS DH's"
RUMO A PMCE 2021
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Não esqueço.! SOCIDIGvaplu. loquei assim para identificar na ordenação.
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A prevalência dos direitos humanos - Princípio
GAB D
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Vamos assinalar a alternativa ‘d’, pois a prevalência dos direitos humanos é um dos princípios que regem a República Federativa do Brasil em suas relações internacionais, conforme dispõe o art. 4º, II, CF/88. As demais assertivas estão corretas, e correspondem aos seguintes dispositivos:
- letra ‘a’: art. 1º, V, CF/88;
- letra ‘b’: art. 1º, I, CF/88;
- letra ‘c’: art. 1º, III, CF/88;
- letra ‘e’: art. 1º, IV, CF/88.
Gabarito: D
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Juro que quando eu leio o macete SOCIDIVAPLU, lembro-me do Raul Seixas (plunct plact zum).
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pra nao zerar
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a Prevalência dos Direitos humanos é um princípio que rege as relações internacionais do Brasil ( art. 4º)
O restante das alternativas são os fundamentos da República Federativa do Brasil ( art. 1º)
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SO CI DI VA PLU
SOberania
CIdadania
DIgnidade da pessoa humana
VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa
PLUralismo político
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a) O pluralismo político. (art. 1, inciso V)
b) A soberania. (art. 1, inciso I)
c) A dignidade da pessoa humana.(art. 1, inciso III)
d) A prevalência dos direitos humanos. (ART. 4, INCISO II)
e) Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.(art. 1, inciso IV)
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.