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ID
4880185
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre os fundamentos da República Federativa do Brasil, não se pode incluir:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania; (LETRA B)

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana; (LETRA C)

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; (LETRA E)           

    V - o pluralismo político. (LETRA  A)

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    FONTE: CF 1988

  • Mnemônico fundamentos: SO-CI-DI-VA-PLU: SOberania; CIdadania; DIgnidade da pessoa humana; VAlores sociais do trabalho e da livre-iniciativa; PLUralismo político

  • FUNDAMENTOS - SOCIDIVAPLU

    SOberania

    CIdadania

    DIgnidade da pessoa humana

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    PLUralismo político

  • Dos Princípios Fundamentais

     Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;           

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

     Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

     Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

     Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • Fundamentos   

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;         

    V - o pluralismo político.

    Separação dos poderes

    Art. 2º São Poderes da Uniãoindependentes e harmônicosentre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    Objetivos 

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

      

    Princípios nas relações internacionais 

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

  • Gabarito: D

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;  

    V - o pluralismo político.

  • O pluralismo político.

    A soberania.

    A dignidade da pessoa humana.

    A prevalência dos direitos humanos. - trata-se de suas relações internacionais

    Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

  • PREVALÊNCIA DOS DIREITOS HUMANOS: princípio que rege as relações internacionais (art. 4º, II, CF).

  • ACERTEI COM A DICA Importantíssima DO PROFESSOR @SARMENTO CASTRO!

  • Fundamentos: SOCIDIVAPLU

    • soberania
    • cidadania
    • dignidade da pessoa humana
    • valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
    • pluralismo político

    Esse "bizu" salvou na hora de lembrar os fundamentos, logo percebi que não tinha a prevalência dos direitos humanos

  • Fundamentos: SOCIDIVAPLU

    • soberania
    • cidadania
    • dignidade da pessoa humana
    • valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
    • pluralismo político

    Esse "bizu" salvou na hora de lembrar os fundamentos, logo percebi que não tinha a prevalência dos direitos humanos

  • LETRA D

    NÃO TEM "PREVALÊNCIA DOS DH's"

    RUMO A PMCE 2021

  • Não esqueço.! SOCIDIGvaplu. loquei assim para identificar na ordenação.

  • A prevalência dos direitos humanos - Princípio

    GAB D

  • Vamos assinalar a alternativa ‘d’, pois a prevalência dos direitos humanos é um dos princípios que regem a República Federativa do Brasil em suas relações internacionais, conforme dispõe o art. 4º, II, CF/88. As demais assertivas estão corretas, e correspondem aos seguintes dispositivos:

    - letra ‘a’: art. 1º, V, CF/88;

    - letra ‘b’: art. 1º, I, CF/88;

    - letra ‘c’: art. 1º, III, CF/88;

    - letra ‘e’: art. 1º, IV, CF/88.

    Gabarito: D

  • Juro que quando eu leio o macete SOCIDIVAPLU, lembro-me do Raul Seixas (plunct plact zum).

  • pra nao zerar

  • a Prevalência dos Direitos humanos é um princípio que rege as relações internacionais do Brasil ( art. 4º)

    O restante das alternativas são os fundamentos da República Federativa do Brasil ( art. 1º)

  • SO CI DI VA PLU

    SOberania

    CIdadania

    DIgnidade da pessoa humana

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    PLUralismo político

  • a) O pluralismo político. (art. 1, inciso V)

    b) A soberania. (art. 1, inciso I)

    c) A dignidade da pessoa humana.(art. 1, inciso III)

    d) A prevalência dos direitos humanos. (ART. 4, INCISO II)

    e) Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.(art. 1, inciso IV)

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;           

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.