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ID
48802
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

O Procurador Geral do Trabalho, terá mais de trinta e cinco anos de idade e cinco anos na carreira, e será nomeado pelo

Alternativas
Comentários
  • Art. 88. O Procurador-Geral do Trabalho será nomeado pelo Procurador-Geral da República, dentre integrantes da instituição, com mais de trinta e cinco anos de idade e de cinco anos na carreira, integrante de lista tríplice escolhida mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, pelo Colégio de Procuradores para um mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo processo. Caso não haja número suficiente de candidatos com mais de cinco anos na carreira, poderá concorrer à lista tríplice quem contar mais de dois anos na carreira.
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 75, DE 20 DE MAIO DE 1993 Dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União."Art. 88. O Procurador-Geral do Trabalho será nomeado pelo Procurador-Geral da República, dentre integrantes da instituição, com mais de 35 (trinta e cinco anos) de idade e de 5 (cinco) anos na carreira, integrante de lista tríplice escolhida mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, pelo Colégio de Procuradores para um mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo processo. Caso não haja número suficiente de candidatos com mais de cinco anos na carreira, poderá concorrer à lista tríplice quem contar mais de dois anos na carreira. Parágrafo único. A exoneração do Procurador-Geral do Trabalho, antes do término do mandato, será proposta ao Procurador-Geral da República pelo Conselho Superior, mediante deliberação obtida com base em voto secreto de dois terços de seus integrantes."
  • Procurador-Geral do Trabalho:

    1. É o chefe do MPT;
    2. É nomeado pelo Procurador-Geral da República;
    3. Deve ter mais de 35 anos de idade;
    4. Deve ter mais de 5 anos de idade;
    5. Integrantes da lista tríplice escolhida mediante voto plurinominal, secreto e facultativo, pelo colégio de procuradores;
    6. Mandato de 2 anos, permitida uma recondução;

    OBS.: CASO NÃO HAJA  NÚMERO DE CANDIDATOS SUFICIENTES COM MAIS DE 5 ANOS NA CARREIRA, PODERÁ CONCORRER À LISTA TRÍPLICE QUEM CONTAR MAIS DE 2.

    7. Exoneração antes do término do seu mandato será proposta ao PGR pelo Conselho Superior do MPT, mediante deliberação obtida com base em voto secreto de 2/3 de seus integrantes;
    8. Preside o Colégio de Procuradores do Trabalho;
    9. Preside o Conselho Superior do MPT;
    10. Nomeia o Corregedor-Geral do MPT;
    11. Indica 1 dos 3 membros da Câmara de Coordenação e revisão do MPT.
     
  • Gabarito: letra B
  • Não consegui localizar o edital dessa prova no site da FCC.

    Alguma alma caridosa poderia me informar se o edital previa, expressamente, entre as matérias do certame, a LC 75/93?

    Digo isso porque vou prestar TRT 12 e não localizei no edital tal norma, sendo que eu acertei a resposta somente porque acabei de estudar para o MPU.

     
  • RoseSaHi, expressamente não, mas acredito que no trt 12 esta incluso no topico 4. Do Ministério Público do Trabalho: Organização.  

    Portano acho prudente estudar a L 75/93, pelo menos os artigos que tratam do MPT ali pelo artigo 83 e seguintes.
  • Quem está estudando pro TRT12 é bom ficar esperto mesmo. No edital diz Do Ministério Público do Trabalho: da organização. E na CLT existe uma pequena seção com a organização do MPT. Estudei por lá até encontrar as questões que a FCC cobrou e não nada a ver com o que está na CLT. É até uma maldade da banca, fazendo com que a gente estude coisa que não vai cair. Teremos que estudar essa LC.
  • Maria Clara Tavares de Oliveira não estude pela CLT sem ser comentada. A maioria destes dispositivos não foi recepcionada pela CF e estão em desacordo com a atual legislação que rege o tema.

  • Aconselho o estudo do capítulo inteiro da LC 75 sobre o Ministério Público do Trabalho. A FCC vem cobrando cada vez mais as seções além da Seção I que é somente "Da Competência. Dos Órgãos e da Carreira". Evitem surpresas,pois depois o seu recurso é motivo de piada pela Banca.

  • coisa mais patética cobrar isso pra analista judiciário. 

  • O Presidente da República nomeará o Procurador-Geral da República, entre quaisquer integrantes do Ministério Público da União, maiores de 35 anos.

     

    Não existe a obrigatoriedade de ser membro integrante do último nível da carreira.

     

    by neto..

  • Gabarito:"B"

    LC 75/93, art. 88. O Procurador-Geral do Trabalho será nomeado pelo Procurador-Geral da República, dentre integrantes da instituição, com mais de trinta e cinco anos de idade e de cinco anos na carreira, integrante de lista tríplice escolhida mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, pelo Colégio de Procuradores para um mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo processo. Caso não haja número suficiente de candidatos com mais de cinco anos na carreira, poderá concorrer à lista tríplice quem contar mais de dois anos na carreira.