SóProvas


ID
4880200
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Embora passível de delegação aos Estados mediante lei complementar, considera-se competência privativa da União, legislar sobre:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    FONTE: CF 1988

  • Galera, o inciso I do art 24 da CF é bastante cobrado, valendo a pena decorar cada item presente:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito Tributário, Financeiro, Penitenciário, Econômico e Urbanístico

    eu uso o mnemônico TFPEU que é a primeira letra de cada item.

  • Gaba: B

    Corrigindo o colega João Victor, a questão se refere ao Art. 22 da CRFB, sendo competência privativa da União legislar sobre:

    CAPACETE de PM

    Civil

    Agrário

    Penal

    Aeronáutico

    Comercial

    Espacial

    Trabalho

    Eleitoral

    Processual

    Marítimo.

    Quanto ao Art. 24, a competência é concorrente da União, Estados e DF (ficar ligado: não entram os municípios) para legislar sobre:

    TUPEF

    Tributário

    Urbanístico

    Penitenciário

    Econômico

    Financeiro.

    Bons estudos!!

  • artigo 22, inciso I da CF==="Compete privativamente à União legislar sobre:

    I-direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho".

  • DECORA O PUTOFE (CONCORRENTE)

    O RESTO É PRIVATIVO

  • GAB: B

    o q está de azul é privativo da União

    o q está de vermelho é concorrente

    A) Direito urbanístico, civil, penal e comercial.

    B) Direito comercial, civil, marítimo e processual.

    C) Direito processual, penal, agrário e tributário.

    D) Direito tributário, marítimo, agrário e econômico.

    E) Direito econômico, do trabalho, comercial e espacial.

  • Competência privativa da União: civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho (art. 22, CF).

    Competência comum da União/Estados/DF: tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico. (art. 24, CF).

  • Compete privativamente à União legislar sobre:

    I–direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

  • CAPACETE DE PM + AL, AL , AL.

    #BizuDoGrangeiro

  • COMPETENCIAS PRIVATIVAS

    DIREITO CIVIL, PENAL,COMERCIAL,PROCESSUAL,MARITIMO ENTRE OUTROS

    PMCE 2021

  • PRIVATIVO DA UNIÃO

    CAPACETE PM

    Civil

    Agrário

    Penal

    Aeronáutico

    Comercial

    Espacial

    Eleitoral

    Desapropriação

    Processual

    Marítimo

    UNIÃO E ESTADOS

    PUFET

    Penitenciário

    Urbanístico

    Financeiro

    Econômico

    Tributário

    COMUM A TODOS

    SE LIGA NOS VERBOS

    ZELAR,PROTEGER,CUIDAR,FISCALIZAR,PROPORCIONAR

  • CAPACETE PM + AL, AL, AL, AL, AL

    Cuuuuunverséessa!!! #ChuuuuuuupaFGV

  • ASSERTIVA CORRETA LETRA "C"

    Complementando;

    Competência privativa da União legislar sobre:

    CAPACETE de PM

    Civil

    Agrário

    Penal

    Aeronáutico

    Comercial

    Espacial

    Trabalho

    Eleitoral

    Processual

    Marítimo.

     Competência é concorrente da União, Estados e DF (ficar ligado: não entram os municípios) para legislar sobre:

    TUPEF

    Tributário

    Urbanístico

    Penitenciário

    Econômico

    Financeiro.

  • FALOU EM DINHEIRO É CONCORRENTE! AI VC VAI POR ELIMINAÇÃO!

  • Competência concorrente: TriFiPEcUr (Tributário, Financeiro, Penitenciário, Econômico e Urbanístico).

  • Competência privativa da União: civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho (art. 22, CF).

    Competência comum da União/Estados/DF: tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico. (art. 24, CF).

    mariana borges