SóProvas


ID
4880281
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No tocante à despesa pública, analise as afirmativas a seguir:


I. O empenho tem duas etapas: a autorização, que consiste na verificação no orçamento da existência de crédito orçamentário suficiente para a realização daquela despesa; e a formalização, caracterizada a partir da elaboração da Nota de Empenho (NE), que possui os dados referentes à compra ou à contratação.

II. O empenho (registro da despesa) pode ser de três tipos: ordinário, estimativo e global.

III. O empenho estimativo é aplicável quando o valor é conhecido, mas o pagamento se dará de maneira parcelada. É comum nos casos de entrega parcelada de bens, situação em que o pagamento é feito obedecendo‐ se à proporção entre o montante pactuado e o volume entregue, e no caso de obras, quando, da mesma forma, o pagamento se dá em função do andamento da obra.


Assinale

Alternativas
Comentários
  • Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

    § 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.

    § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.

  • Empenho: Faz parte da etapa de execução. Ato emanado de autoridade competente ( ordenador de despesa) que vincula a dotação de créditos orçamentários para pagamento de obrigação decorrente de lei, contrato ou ajuste. O objetivo do empenho é informar ao setor contábil que será gasto um determinado montante. O empenho pode ser de três tipos:

         I.       Estimativa: È utilizado em casos cujo montante da despesa não se possa determinar, podendo o pagamento ser efetuado uma única vez ou parceladamente. Ex: conta de água, luz, telefone, etc. Geralmente são contas que sofrem variação de consumo.

       II.       Ordinário: È correspondente à despesa com montante perfeitamente conhecido, cujo pagamento deva ser efetuado de uma só vez, após regular liquidação.

      III.       Global: Utilizado para atender despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento, cujo valor exato possa ser determinado. Ex: aluguéis, prestação de serviços por terceiros, etc. Nos casos de contratos com duração maior que um exercício financeiro, o empenho global deve abranger somente o exercício a que se refere. A cada novo exercício social repete-se o procedimento até que o contrato seja concluído. ex: obras

    É vedada realização de despesa sem prévio empenho. O empenho é obrigatório. A nota de empenho não é obrigatória. A nota de empenho é o documento formalizado do empenho, no qual identifica o credor e a despesa. 

    Letra D

  • Eu não entendi por que a I foi considerada correta. A autorização não ocorre na fase de fixação?
  • Não seria considerada também uma fase "pré empenho" a licitação ou a dispensa/inexigibilidade dela?

    Considerei a I errada por achar incompleta.