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ID
4880317
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A receita pública possui diversos estágios:


I. Previsão – a previsão do que será arrecadado no próximo ano é feita com base em cálculos que consideram as receitas arrecadadas nos dois últimos exercícios e a receita prevista para o exercício em que se elabora a proposta (média aritmética de três elementos), ajustando‐se o valor encontrado em função do cenário econômico projetado. Vale ressaltar que o Poder Executivo (detentor da iniciativa no processo orçamentário) deve disponibilizar a memória de cálculo para os outros Poderes (Legislativo, Judiciário e MP), nos termos da LRF, a fim de que eles possam apreciá‐la e, se for o caso, contestá‐la, antes do envio das suas respectivas propostas orçamentárias pelo Poder Executivo.

II. Lançamento – este ato, definido no Código Tributário Nacional – CTN, consiste na identificação do sujeito passivo, do objeto, do quantum (montante) etc. Na prática, ocorre, por exemplo, quando o Secretário de Fazenda inscreve (lança no sistema) a dívida de IPTU de um determinado contribuinte proprietário de imóvel em área urbana. É preciso destacar que essa modalidade de lançamento, anterior ao pagamento do tributo, é conhecida como “de ofício”. As outras são: “por declaração”, quando o contribuinte informa ao Poder Público a situação passível de tributação, sendo conferida posteriormente pelos agentes fiscais (IR, por exemplo), e “por homologação”, quando a autoridade fazendária reconhece o pagamento do tributo (ISS ou ICMS), verifica as condições da operação e ratifica sua legalidade e exatidão. Assim, conforme se pôde verificar, nem sempre o lançamento ocorrerá antes da arrecadação do tributo.

III. Arrecadação – a arrecadação se dá quando o contribuinte vai até a rede bancária e faz o pagamento do carnê‐leão, da guia do IPTU ou da Previdência Social. A partir daí, é possível contar com os recursos, pois o momento mais sensível já ocorreu: o desembolso por parte do contribuinte. Por uma questão de prudência, não é recomendável a execução orçamentária de valores ainda não arrecadados, simplesmente em função de estarem previstos na LOA, uma vez que o cidadão, em função de problemas pessoais ou, mesmo, em decorrência de conjunturas econômicas, pode não quitar suas obrigações junto ao Fisco.

IV. Recolhimento – mesmo já tendo o contribuinte pagado seus tributos, o dinheiro não ficou imediatamente disponível para o governo. Há a necessidade da transferência do dinheiro para a conta do Poder Público, que, ao receber, fará sua classificação e apropriação, conjunto de atividades conhecido como recolhimento. Esta etapa confunde‐se, portanto, com a etapa da arrecadação, como regra geral, sendo possível afirmar que são três os estágios da receita pública.


A fim de complementar o enunciado acima, assinale

Alternativas
Comentários
  • O erro do item Iv é dizer que a etapa da arrecadação se confunde com a etapa do recolhimento.

    São etapas distintas, havendo 04 fases da receita:P-L-A-R

    previsão

    lançamento

    arrecadação

    recolhimento

    Recolhimento = UNIDADE DE CAIXA

    lei 4.320/64: Art. 56. O recolhimento de tôdas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais.

  • Receita Pública

    A Receita Pública pode ser vista sob diversas óticas: 1 - a entrada de recursos que, integrando-se ao patrimônio público sem quaisquer reservas, condições ou correspondência no passivo, vem acrescer o seu vulto como elemento novo e positivo; 2 - toda arrecadação de rendas autorizadas pela Constituição Federal, leis e títulos creditórios à Fazenda Pública; 3 - conjunto de meios financeiros que o Estado e as outras pessoas de direito público auferem, livremente e sem reflexo no seu passivo e podem dispor para custear a produção de seus serviços e executar as tarefas políticas dominantes em cada comunidade. Em sentido restrito, receitas são as entradas que se incorporam ao patrimônio como elemento novo e positivo; em sentido lato, são todas quantias recebidas pelos cofres públicos, denominando-se entradas ou ingressos. Nem todo ingresso constitui receita pública; o produto de uma operação de crédito, por exemplo, é um ingresso, mas não é receita nessa concepção porque, em contraposição à entrada de recursos financeiros, cria uma obrigação no passivo da entidade pública; 4 - no sentido de caixa ou contabilístico, são receitas públicas todas e quaisquer entradas de fundos nos cofres do Estado, independentemente de sua origem ou fim; 5 - no sentido financeiro ou próprio, são receitas públicas apenas as entradas de fundos nos cofres do Estado que representem um aumento do seu patrimônio. Outra maneira de definir a receita pública é considerar que, para que exista uma receita pública, é necessário que a soma de dinheiro arrecadada seja efetivamente disponível, isto é, que possa, em qualquer momento, ser objeto dentro das regras políticas e jurídicas de gestão financeira, de uma alocação e cobertura de despesas públicas. 6 - de acordo com o Regulamento Geral de Contabilidade Pública, a receita pública engloba todos os créditos de qualquer natureza que o governo tem direito de arrecadar em virtude de leis gerais e especiais, de contratos e quaisquer títulos de que derivem direitos a favor do Estado.

    Fonte:https://www12.senado.leg.br/orcamento/glossario/receita-publica

  • FASES DA RECEITA:

    1ª Previsão: estimativa da receita.

    2ª Lançamento: escrituração contábil mediante identificação do devedor e montante que ingressará aos cofres públicos. No âmbito tributário, o lançamento constitui o crédito tributário, identificando seus elementos (base de cálculo, sujeito passivo, alíquota, montante devido).

    3º Arrecadação: pagamento junto aos responsáveis (ex.: bancos e tesourarias) por concretizarem a fase final da receita (vide abaixo).

    4ª Recolhimento: destinação dos recursos arrecadados pelos agentes responsáveis para a conta única do Tesouro (princípio da unidade de caixa).

  • Informação adicional sobre o Recolhimento:

    Princípio da Unidade de Caixa ou Tesouraria: as receitas serão recolhidas em conta única do tesouro, sendo vedado a fragmentação dos valores auferidos pela União em caixas especiais - Art. 56 da Lei 4.320/64.

  • Para acrescentar um pouco mais de conhecimento, vejamos...

    Previsão:

    Estimativa de arrecadação da receita, constante da Lei Orçamentária Anual (LOA), compreendido em fases distintas como a organização e o estabelecimento da metodologia de elaboração da estimativa;

    Lançamentos:

    É o assentamento dos débitos futuros dos contribuintes de impostos diretos, cotas ou contribuições prefixadas ou decorrentes de outras fontes de recursos, efetuados pelos órgãos competentes que verificam a procedência do crédito e a natureza da pessoa do contribuinte – quer seja física ou jurídica – e o valor correspondente à respectiva estimativa;

    Arrecadação:

    Entrega realizada pelos contribuintes ou devedores, aos agentes arrecadadores ou bancos autorizados pelo ente, dos recursos devidos ao Tesouro;

    Recolhimento:

    Transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro, responsável pela administração e controle da arrecadação e programação financeira, observando o Princípio da Unidade de Caixa representado pelo controle centralizado dos recursos arrecadados em cada ente. (Neste caso o dinheiro arrecadado como tributo já fica imediatamente disponível para o governo e não são apenas 3 estágios da Receita e sim 4).

    Bons estudos ;)

  • Se o item II não estivesse em todas as alternativas eu teria errado.

    Boa parte da doutrina entende que o lançamento do IR não é por declaração mas homologação.

    Sempre importante conhecer a banca.

  • Recolhimento não se confunde com arrecadação.

  • I. Previsão – a previsão do que será arrecadado no próximo ano é feita com base em cálculos que consideram as receitas arrecadadas nos dois últimos exercícios.

    Art. 12. As previsões de receita observarão as

    normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das

    alterações na legislação, da variação do índice de

    preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro

    fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo

    de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para

    os dois seguintes àquele a que se referirem, e da

    metodologia de cálculo e premissas utilizadas. Lc.101/2000.

    ITEM I - ERRADA!

  • O lançamento do Imposto de Renda não é por homologação?

  • O item I está errado. Então, não haveria gabarito correto. Pois, seriam II e III.