Do Princípio do REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL resulta:
a) a avaliação dos componentes patrimoniais deve ser feita com base nos valores de entrada, considerando-se como tais os resultantes do consenso com os agentes externos ou da imposição destes;
b) uma vez integrados no patrimônio, o bem, direito ou obrigação não poderão ter alterados seus valores intrínsecos, admitindo-se, tão-somente, sua decomposição em elementos e/ou sua agregação, parcial ou integral, a outros elementos patrimoniais;
c) o valor original será mantido enquanto o componente permanecer como parte do patrimônio, inclusive quando da saída deste;
d) os Princípios da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA e do REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL são compatíveis entre si e complementares, dado que o primeiro apenas atualiza e mantém atualizado o valor de entrada;
e) o uso da moeda do País na tradução do valor dos componentes patrimoniais constitui imperativo de homogeneização quantitativa dos mesmos.
Princípio da atualização monetária
Os efeitos da alteração do poder aquisitivo da moeda nacional devem ser reconhecidos nos registros contábeis através do ajustamento da expressão formal dos valores dos componentes patrimoniais.
São resultantes da adoção do Princípio da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA:
a) a moeda, embora aceita universalmente como medida de valor, não representa unidade constante em termos do poder aquisitivo;
b) para que a avaliação do patrimônio possa manter os valores das transações originais é necessário atualizar sua expressão formal em moeda nacional a fim de que permaneçam substantivamente corretos os valores dos componentes patrimoniais e, por conseqüência, o do Patrimônio Líquido;
c) a atualização monetária não representa nova avaliação, mas, tão-somente, o ajustamento dos valores originais para determinada data, mediante a aplicação de indexadores, ou outros elementos, aptos a traduzir a variação do poder aquisitivo da moeda nacional em um dado período.
GABARITO C
Fonte http://www.boletimcontabil.com.br/gestao/contabil/principios.php