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ID
4880506
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que se refere ao orçamento público, NÃO é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D Erro: segundo critério populacional
  • D - Reduzir desigualdades REGIONALIZADA.

  • § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    § 7º Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

  • Segundo critério POPULACIONAL, e não, de "distribuição de renda".
  • Por qual razão a alternativa b) está errada ?

  • ALTERNATIVA D)

    Art. 165, § 7º Os orçamentos previstos no § 5º, I e II (Orçamento Fiscal e Orçamento de Investimentos), deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

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    A) CORRETA - Art. 22 da Lei 4.320/64.

    A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo nos prazos estabelecidos nas Constituições e nas Leis Orgânicas dos Municípios, compor-se-á:

    I - Mensagem, que conterá: exposição circunstanciada da situação econômico-financeira, documentada com demonstração da dívida fundada e flutuante, saldos de créditos especiais, restos a pagar e outros compromissos financeiros exigíveis; exposição e justificação da política econômica-financeira do Governo; justificação da receita e despesa, particularmente no tocante ao orçamento de capital;

    II - Projeto de Lei de Orçamento;

    III - Tabelas explicativas, das quais, além das estimativas de receita e despesa, constarão, em colunas distintas e para fins de comparação: (...)

    B) CORRETA - Art. 165, § 5º da CF/88.

    A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    C) CORRETA - A existência destes orçamentos não fere o Princípio da Unidade já que a Lei Orçamentária continua sendo elaborada em único documento.

    E) CORRETA - Art. 166, § 8º da CF/88.

    Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.