GABARITO: LETRA C
Da Nomeação
Art. 9º A nomeação far-se-á:
I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;
Disposições Gerais
Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público:
VI - aptidão física e mental.
Art. 7º A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.
Da Posse e do Exercício
Art. 13. § 4o Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.
Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.
Art. 20. § 1o 4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V do caput deste artigo.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
O enunciado da questão parte da premissa básica de que o indivíduo restou aprovado em concurso público para o cargo de técnico administrativo. Por se tratar de cargo que não engloba funções de direção, chefia e assessoramento, pode-se ter certeza de que a hipótese é de cargo efetivo.
Assim sendo, após tal aprovação, o servidor deverá ser nomeado, o que corresponde ao ato de provimento originário do cargo público, na forma do art. 9º, I, da Lei 8.112/90:
"Art. 9o A nomeação far-se-á:
I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo
ou de carreira;"
Após a nomeação, segue-se a etapa de avaliação médica, em ordem a aferir a capacidade física e mental do nomeado. Somente, então, em sendo aprovado nesta inspeção médica, estará apto a tomar posse no cargo público, o que resta evidente pelo exame do art. 14
"Art. 14. A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção
médica oficial.
Parágrafo único. Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto
física e mentalmente para o exercício do cargo."
Assim sendo, ultrapassada a inspeção médica, aí sim, chega-se ao ato de posse, que completa o procedimento de investidura no cargo público, como se vê do art. 7º da Lei 8.112/90:
"Art. 7o A investidura em cargo público ocorrerá com a
posse."
Por fim, o servidor entra em efetivo exercício e passa a ser avaliado durante o período de estágio probatório, ao fim do qual procede-se à respectiva homologação, tudo nos termos do art. 20, caput e §
"Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento
efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro)
meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para
o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:
(...)
§ 1o 4 (quatro) meses antes de
findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da
autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por
comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou
o regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de
apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V do caput deste artigo."
Com isso, conclui-se que a sequência correta fica sendo a seguinte: Nomeação - Inspeção médica - Posse - Exercício - Homologação da avaliação de desempenho após estágio probatório.
Do acima exposto, e em cotejo com as alternativas lançadas pela Banca, conclui-se que a única correta encontra-se na letra C.
Gabarito do professor: C