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ID
4881034
Banca
IF-MT
Órgão
IF-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Frente ao disposto no regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, marque a afirmativa em que constam, apenas, ações vedadas aos servidores.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    Capítulo II

    Das Proibições

    Art. 117.  Ao servidor é proibido: 

    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

    VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

    XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • Assertiva B " " Rs

    ações vedadas aos servidores.

    Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato; coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se à associação profissional ou sindical, ou a partido político; utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares.

  • A questão exige o conhecimento dos deveres e proibições afetas ao servidor público, previstas na lei nº 8.112/90, que regulamenta o regime jurídico único dos servidores públicos federais, e pede que o candidato assinale a alternativa que contém somente ações vedadas aos servidores. Veja:

    A - incorreta. Cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais é um dever do servidor, e não uma vedação (art. 116, IV). As demais são vedações. Veja:

    Art. 117: ao servidor é proibido:

    II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição.

    VI - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político.

    B - correta. Todas as condutas são vedações.

    Art. 117: ao servidor é proibido:

    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

    VI - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

    XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares.

    C - incorreta. Representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder é um dever, e não uma vedação (art. 116, XII). As demais condutas são vedações.

    Art. 117: ao servidor é proibido:

    IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

    XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares.

    D - incorreta. Guardar sigilo sobre assunto da repartição é um dever, e não uma vedação (art. 116, VIII). As demais condutas são vedações.

    Art. 117: ao servidor é proibido:

    VI - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

    XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares.

    Gabarito: B