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ID
4882789
Banca
CONSESP
Órgão
Prefeitura de Ouro Verde - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Afirma-se no artigo 8º do Plano Nacional de Educação que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar seus correspondentes planos de educação, ou adequar os planos já aprovados em lei, em consonância com as diretrizes, metas e estratégias previstas neste PNE, no prazo de:

Alternativas
Comentários
  • PNE/ Art. 8º  Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar seus correspondentes planos de  educação, ou adequar os planos já aprovados em lei, em consonância com as diretrizes, metas e estratégias previstas neste PNE, no prazo de 1 (um) ano contado da publicação desta Lei.

  • GAB:C

    Art. 8º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar seus correspondentes planos de educação, ou adequar os planos já aprovados em lei, em consonância com as diretrizes, metas e estratégias previstas neste PNE, no prazo de 1 (um) ano contado da publicação desta Lei.

    § 1º Os entes federados estabelecerão nos respectivos planos de educação estratégias que:

    I - assegurem a articulação das políticas educacionais com as demais políticas sociais, particularmente as culturais;

    II - considerem as necessidades específicas das populações do campo e das comunidades indígenas e quilombolas, asseguradas a equidade educacional e a diversidade cultural;

    III - garantam o atendimento das necessidades específicas na educação especial, assegurado o sistema educacional inclusivo em todos os níveis, etapas e modalidades;

    IV - promovam a articulação interfederativa na implementação das políticas educacionais.

    § 2º Os processos de elaboração e adequação dos planos de educação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de que trata o caput deste artigo, serão realizados com ampla participação de representantes da comunidade educacional e da sociedade civil.