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Artigo 110. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal.
Gab- A
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Assertiva A
afirma em seu artigo 110 que nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal.
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A questão exige o conhecimento estampado no art. 110 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que versa sobre uma garantia processual do adolescente. Veja sua redação:
Art. 110 ECA: nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal.
Esse dispositivo visa reforçar o que a Constituição Federal preceitua em seu art. 5º, LIV: ninguém será privado da sua liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal. Trata-se, portanto, do princípio do devido processo legal, que significa que, ao aplicar a medida severa de internação ao adolescente, o juiz deve observar todos os princípios, tais como a ampla defesa contraditório, juiz natural e contraditório, sempre buscando a verdade real do caso concreto.
Portanto, a única assertiva correta é a letra A. Em relação às demais, elas foram criadas pelo examinador, não havendo previsão no ECA.
GABARITO: A
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Capítulo III
Das Garantias Processuais
Art. 110. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal.
Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:
I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;
II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;
III - defesa técnica por advogado;
IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;
V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;
VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.
FONTE: L8069