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ID
4882795
Banca
CONSESP
Órgão
Prefeitura de Ouro Verde - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A Lei Federal nº 8.069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, afirma em seu artigo 110 que

Alternativas
Comentários
  • Artigo 110. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal.

    Gab- A

  • Assertiva A

    afirma em seu artigo 110 que nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal.

  • A questão exige o conhecimento estampado no art. 110 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que versa sobre uma garantia processual do adolescente. Veja sua redação:

    Art. 110 ECA: nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal.

    Esse dispositivo visa reforçar o que a Constituição Federal preceitua em seu art. 5º, LIV: ninguém será privado da sua liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal. Trata-se, portanto, do princípio do devido processo legal, que significa que, ao aplicar a medida severa de internação ao adolescente, o juiz deve observar todos os princípios, tais como a ampla defesa contraditório, juiz natural e contraditório, sempre buscando a verdade real do caso concreto.

    Portanto, a única assertiva correta é a letra A. Em relação às demais, elas foram criadas pelo examinador, não havendo previsão no ECA.

    GABARITO: A

  • Capítulo III

    Das Garantias Processuais

     Art. 110. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal.

     Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

    I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;

    II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;

    III - defesa técnica por advogado;

    IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;

    V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;

    VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.

    FONTE: L8069