GAB: B
§ 4° A representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos.
A referida lei não menciona o percentual.
Resolução nº 453/2012 do CNS
II - Mantendo o que propôs as Resoluções nos 33/92 e 333/03 do CNS e consoante com as Recomendações da 10a e 11a Conferências Nacionais de Saúde, as vagas deverão ser distribuídas da seguinte forma:
a)50% de entidades e movimentos representativos de usuários;
b)25% de entidades representativas dos trabalhadores da área de saúde;
c)25% de representação de governo e prestadores de serviços privados conveniados, ou sem fins lucrativos.