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GABARITO: LETRA B
Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos; (LETRA C)
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais; (LETRA A)
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; (LETRA D)
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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Questão exige do candidato conhecimento sobre os requisitos básicos para investidura em cargo público. Tais requisitos estão expressamente previstos no art. 5º, da Lei Federal nº 8.112/1990. Segue abaixo a transcrição da lei:
“Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental”.
Atenção: além destes, podem ser exigidos outros requisitos específicos, de acordo com a exigência do cargo.
Ante o exposto, não é requisito básico para investidura em cargo público “comprovação de residência fixa no Brasil”.
GABARITO: B.
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GABARITO: LETRA B
Disposições Gerais
Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira; II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos; VI - aptidão física e mental.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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Os requisitos básicos, nos termos da Lei 8.112/90, para a investidura em cargos públicos, encontram-se elencados em seu art. 5º, que abaixo reproduzo:
"Art. 5o São requisitos básicos para investidura em
cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental."
O cotejo deste rol com as opções propostas pela Banca revela que as alternativas, A, C e D correspondem, com exatidão, aos incisos II, III e IV, acima destacados. De seu turno, a única opção que não conta com amparo legal é aquela versada na letra B (ter residência fixa no Brasil), de modo que esta vem a ser a resposta da questão.
Gabarito do professor: B