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Gab: D
Art. 1 Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.
Fonte: Lei 8.112/90
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A Lei 8.112/1990 é o regime jurídico único dos servidores públicos federais, editada nos termos do art. 39 da Constituição Federal: “Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas”.
Vejamos o dispositivo legal exigido:
Lei 8.112/1990: Art. 1º “Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais”.
GABARITO: D.
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GABARITO: LETRA D
Das Disposições Preliminares
Art. 1o Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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União
Fundações publicas federais
Autarquias
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Assertiva D
União, autarquias e fundações públicas federais.
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Por exemplo: Caixa Econômica Federal, Correios, Ebserh... São empresas públicas, seus empregados não são regidos pela 8.112, mas sim pela CLT, são celetistas.
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Gabarito: LETRA D.
Terminar de estudar a 8.112/90 fale UFA!!!
RJU dos servidores públicos:
União
Fundações
Autarquias
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Trata-se de questão que pode ser resolvida à luz do que estabelece o art. 1º, caput, da Lei 8.112/90, in verbis:
"Art. 1o Esta Lei institui o Regime Jurídico dos
Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e
das fundações públicas federais."
Logo, por expressa imposição legal, percebe-se que a única opção correta encontra-se na letra D.
Gabarito do professor: D