Lei n° 8112/90
Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
§ 3 A posse poderá dar-se mediante procuração específica.
Gabarito: Letra C
a) Art. 13, §4º, Lei nº 8.112/90: "Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação" (não há quando houver promoção);
b) Art. 13, §1º: " A posse ocorrerá no prazo de 30 dias contados da publicação do ato de provimento" (não no dia da publicação do ato de nomeação);
c)Art. 13, §3º: " A posse poderá dar-se mediante procuração específica"; CORRETO
d)Art. 14: " A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial".
Bons estudos! Firmes na luta, até a aprovação!
A questão exige o conhecimento da lei nº 8.112/90, que regulamenta o regime jurídico único dos servidores públicos federais, especialmente no que tange à posse mediante procuração.
A posse é a investidura no cargo público, que ocorre pela assinatura do termo, em que deverá constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado.
Vamos às alternativas:
ALTERNATIVA A: INCORRETA. A promoção, por ser provimento derivado, não exige a assinatura do termo de posse, o que só ocorre na nomeação.
Art. 13, §4º, lei nº 8.112/90: só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.
ALTERNATIVA B: INCORRETA. A posse pode ocorrer até 30 dias da nomeação (ato de provimento).
Art. 13, §1º, lei nº 8.112/90: a posse ocorrerá no prazo de 30 dias contados da publicação do ato de provimento.
ALTERNATIVA C: CORRETA. Art. 13, §3º, lei nº 8.112/90: a posse poderá dar-se mediante procuração específica.
ALTERNATIVA D: INCORRETA. A inspeção médica deve ocorrer antes da posse, e não depois.
Art. 14 lei nº 8.112/90: a posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.
Parágrafo único: só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.
GABARITO: C