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Assertiva C
Portaria_ constitui ato normativo expedido por autoridade máxima da organização para instruir sobre a organização e funcionamento de serviço, bem como praticar outros atos de sua competência.
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Questão exige do candidato conhecimento acerca dos atos administrativos.
Alternativa “a": incorreta. Os decretos são atos que provêm da manifestação de vontade privativa dos Chefes do Executivo, o que os torna resultantes de competência administrativa específica. A Constituição Federal alude a eles no art. 84, IV, como forma pela qual o Presidente da República dá curso à fiel execução das leis.
Alternativa “b": incorreta. A Mensagem é o instrumento de comunicação oficial entre os Chefes dos Poderes Públicos, notadamente as mensagens enviadas pelo Chefe do Poder Executivo ao Poder Legislativo para informar sobre fato da administração pública; para expor o plano de governo por ocasião da abertura de sessão legislativa; para submeter ao Congresso Nacional matérias que dependem de deliberação de suas Casas; para apresentar veto; enfim, fazer comunicações do que seja de interesse dos Poderes Públicos e da Nação.
Alternativa “c": correta. Portaria constitui ato normativo expedido por autoridade máxima da organização para instruir sobre a organização e funcionamento de serviço, bem como praticar outros atos de sua competência.
Alternativa “d": incorreta. Edital é o ato pelo qual a Administração divulga as regras a serem aplicadas em determinado procedimento de licitação.
GABARITO: C.
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GABARITO C
Cuidado!
A depender da doutrina podemos classificar a portaria como ato Ordinatório.
Assim entendem : Matheus Carvalho, Alexandre Mazza.....
Portarias> atos internos que iniciam sindicâncias, processos administrativos ou promovem designação de servidores para cargos secundários. São expedidas por chefes de órgãos e repartições públicas.
Fonte: Mazza.
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BIZU DO GPT LOUCO LOUCO
NORMATIVO-decretos, regulamentação, resolução, regimentos, deliberação
ORDINÁRIO- portaria, aviso, ordem de serviços , circular.
NEGOCIÁVEIS- alvará, licença, autorização, permissão, aprovações, dispensa
PUNITIVO- interdição, multa, demissão
ENUNCIATIVO-certidões, atestados, parecer, apostila
PAPIRAR AOS MOLDES NILL
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-Atos normativos: Função de explicar e especificar comando contido em lei. Ex: os decretos, instruções normativas, regimentos e resoluções.
-Atos ordinatórios: são manifestações internas da Administração decorrentes do poder hierárquico disciplinando o funcionamento de órgãos e a conduta de agentes públicos. Assim, não podem disciplinar comportamentos de particulares por constituírem determinações intra muros.
Exemplos: instruções e portarias;
São Circulares: A circular tem característica de ser um ato geral (atinge todos os servidores) e interno.
-Atos negociais: manifestam a vontade da Administração em concordância com o interesse de particulares. Não são negócios jurídicos => unilaterais. Ex: as licenças, autorizações, permissões, aprovações, admissões e dispensas.
-Atos enunciativos ou de pronúncia: certificam ou atestam uma situação existente, não contendo manifestação de vontade da Administração Pública. São Meramente declaratórios.
Exemplos: certidões, pareceres e atestados;
-Atos punitivos: atos com que a Administração visa punir e reprimir as infrações administrativas ou a conduta irregular dos administrados ou de servidores. É a aplicação do Poder de Policia e Poder Disciplinar. Ex.: Multa; Interdição de atividades; Destruição de coisas; Afastamento de cargo ou função.
Exemplos: multas e interdições de estabelecimentos.
Quando dirigidos aos particulares (Administração extroversa), o fundamento dos atos punitivos é o poder de polícia. Se voltados aos servidores públicos Administração introversa), encontram lastro no poder disciplinar.
-Atos Constitutivos: são aqueles que alteram uma relação jurídica, criando, modificando ou extinguindo direitos. Exemplo: a autorização, a sanção disciplinar, o ato de revogação (...)
Atos Concretos: em que pesem na prática assume caráter normativo (geral e abstrato), em verdade, regulam internamente a Administração Pública, logo, sujeitos determinados.
NONEP
NORMATIVOS = Regulamentar/ Complementar lei ex: decreto
ORDINATÓRIOS= Atos internos/ Poder hierárquico. ex: Portarias
NEGOCIAIS= Particular precisa de ANUÊNCIA da adm ex: Licença, autorização.
ENUNCIATIVOS= Juizo de valor ex: Atestado
PUNITIVOS= Penalidades ex: Interdição
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Ouxi! Por q foi colocar ato normativo aí no meio, Jesusss
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GABARITO DEVERIA SER DECRETO
UNICA ALTERNATIVA QUE É ATO NORMATIVO CONFORME SOLICITA O ENUNCIADO
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Essa questão rezar sobre a espécie ordinatórios: atos internos. Ex.: Instruções, portaria, circulares, memorando, ordem de serviços, dentre outros.
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Gab - C
"São exemplos de atos normativos os decretos regulamentares, as instruções normativas e as portarias, quando tiverem conteúdo geral e abstrato".
Comentário do Prof. Renato Borelli
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Essa questão está desatualizada, pois Decreto também é um ato normativo.
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não seria DECRETO. pois portaria é ordinatorio
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Analisemos cada opção:
a) Errado:
Os decretos não se prestam a instruir sobre a
organização e funcionamento de serviço, tal como firmado pela Banca no enunciado da questão. Trata-se, isto sim, de atos de caráter normativo, de competência privativa da chefia do Poder Executivo, com vistas a dar fiel execução às leis, consoante estabelece o art. 84, IV, da CRFB. A fórmula "autoridade máxima da organização", ademais, revela-se extremamente ampla para que se possa interpretá-la como sendo sinônimo de chefe do Poder Executivo, o que reforça a incorreção deste item.
b) Errado:
Inexiste em doutrina qualquer referência à suposta existência do ato administrativo de "mensagem", muito menos para fins de instruir sobre a
organização e funcionamento de serviço, de modo que este item da questão se revela claramente equivocado.
c) Certo:
A maior parte dos doutrinadores classifica o ato de portaria como na categoria dos atos ordinatórios, uma vez que, de fato, possuem como objetivo central dispor sobre o funcionamento interno dos serviços da Administração. Sem embargo, esta classificação não elimina a possibilidade de edição de portarias dotadas de caráter normativo, vale dizer, veiculadoras de regras gerais e abstratas.
Acerca do tema, Maria Sylvia Di Pietro escreveu:
"Resolução e portaria são formas de que se revestem os atos, gerais ou individuais, emanados de autoridades outras que não o Chefe do Executivo.
Um bom exemplo de Portaria, editada pela "autoridade máxima da organização", e que tem natureza de ato normativo, vem a ser a Portaria 1.313, de 17 de junho de 2021, editada pelo Presidente do INSS, e que "Estabelece diretrizes para elaboração, redação, alteração e revogação dos atos administrativos."
Dou destaque, ainda, para o teor de seu art. 2º, I:
"Art. 2º Os atos a que se refere o art. 1º são agrupados em:
I - atos normativos:
a) portaria;
b) instrução normativa; e
c) resolução;"
Do acima exposto, considero acertada a posição da Banca, ao apontar a portaria como resposta da presente questão.
d) Errado:
Os editais, sejam os de concursos públicos, sejam os licitatórios, têm o propósito de divulgar regras e condições de disputas isonômicas a serem travadas, essencialmente, por particulares. São atos que se direcionam à produção de efeitos externos, não tendo por objetivo, assim, instruir sobre a
organização e funcionamento de serviço.
Gabarito do professor: C
Referências Bibliográficas:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 242.
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Gab letra A , quem errou acertou
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Gab letra A , quem errou acertou
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GABARITO; Letra C
NORMATIVOS à são manifestações da Administração Pública com conteúdo geral e abstrato, cujo objetivo é ESCLARECER O CONTEÚDO DAS LEIS, viabilizando a sua aplicação. Seu conteúdo é semelhante ao das leis no aspecto da generalidade, abstração e obrigatoriedade, porém, diferentemente destas, não podem inovar no ordenamento jurídico pátrio, criando direitos e obrigações que não estejam previstos em lei. Por isso, são considerados lei em sentido material, pois o seu conteúdo assemelha-se em alguns aspectos à lei, e não em sentido formal, uma vez que são aprovados como atos normativos derivados (não são aprovados como leis).
BIZU; NORMA deita na REDE IN REDE.
(REDE IN REDE): REgimento, DEcreto, INstrução normativa, REsoluções, DEliberações.
PMMT 2022
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Ao meu ver seria Decreto, pois portaria é um ato ordinatório.