O Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT foi instituído pela Lei no 6.321/76 e regulamentado pelo Decreto nº 5, de 14/01/91, que priorizam o atendimento aos trabalhadores de baixa renda, sendo facultativa à Empresa a sua adesão.
O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) foi criado pela Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, que faculta às pessoas jurídicas a dedução das despesas com a alimentação dos próprios trabalhadores em até 4% do Imposto de Renda (IR) devido e está regulamentado pelo Decreto nº 05, de 14 de janeiro de 1991, e pela Portaria nº 03, de 1º de março de 2002.
Segundo o PAT, o almoço e jantar devem possuir de 600-800 kcal; já, as refeições menores, como desjejum e lanche da tarde, devem conter 300-400kcal e o percentual proteico-calórico (NdPCal) deverá ser, no mínimo, de 6% (BRASIL, 2006).