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Gab: D
I - ERRADA: Está ferindo o princípio da impessoalidade e da moralidade administrativa;
II - CORRETA: O princípio da impessoalidade orienta que o servidor público não se utilize de sua posição dentro do serviço público para conseguir vantagens pessoais para si e para outrem e, nesse sentido, é que dispõe a súmula vinculante 13 do STF da vedação ao nepotismo: A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
III - CORRETA: Quando um servidor público desempenha sua função, mas causando aumento de gastos, ele está sendo eficaz - pois fez o deveria fazer -, mas não está sendo eficiente, pois ao aumentar gastos ele não realizou suas atribuições com a presteza profissional que se espera dele. O princípio da eficiência aparece em muitas questões basicamente como um "fazer o melhor possível, com o mínimo de gastos que for possível".
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a primeira não seria o principio da publicidade?
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Não sabia que a prática de nepotismo feria o princípio da IMPESSOALIDADE. Achava que feria apenas o princípio da MORALIDADE. Mas pelo que eu vi, fere os dois princípios citados.
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DICA
“A jurisprudência do STF tem afastado a incidência da SV 13 nos casos que envolvem a investidura de cônjuges ou a nomeação de parentes em cargos públicos de natureza política, como ministro de Estado ou de secretário estadual ou municipal, desde que não se configurem hipóteses de fraude à lei ou no caso de ausência evidente de qualificação técnica ou de idoneidade moral para o desempenho da função pública” ...
fonte: Conjur
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I. Se um gestor público se promove em uma campanha publicitária do órgão público em que está lotado, ele está ferindo o princípio da legalidade.
( ERRADO )
OBS: Como existe uma correlação de princípios não se fere somente a impessoalidade, mas a moralidade e há quem defenda que também a Publicidade.
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II.
( APONTADA COMO CORRETA )
Devemos estar atentos ao fato de que sendo um cargo político não podemos pensar em nepotismo.
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III. ( CORRETA )
A Eficiência Gira em três pilares:
Fazer com qualidade / Celeridade / Gastando menos.
Bons estudos!
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Não sabia que se um gestor público se promove em uma campanha publicitária do órgão público em que está lotado, é legal! Se é legal, pode ser feito de boa, por isso que na prática acontece muito isso!
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Por que a B esta correto meu povo?
Na vdd fere o da impessoalidade e da moralidade.
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Essa questao era para ser anulada
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Questão mal formulada dá nisso
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Princípios constitucionais do direito administrativo
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência
Principio da legalidade
Conformidade com a lei
Principio da impessoalidade
Impõe à Administração Pública o dever de respeitar o direito de igualdade dos Administrados e de não se valer da máquina pública para lograr proveito pessoal ou de outrem; o dever de proceder com objetividade na escolha dos meios necessários para a satisfação do interesse público
Veda a promoção pessoal de agentes e autoridades
Principio da moralidade
Exige respeito a padrões éticos, de boa-fé, decoro, lealdade, honestidade e probidade
Principio da publicidade
Tem como finalidade mostrar que o Poder Público deve agir com a maior transparência possível, para que a população tenha o conhecimento de todas as suas atuações e decisões
Principio da eficiência
Impõe à administração pública direta e indireta e a seus agentes a persecução do bem comum, por meio do exercício de suas competências de forma imparcial, neutra, transparente, participativa, eficaz, sem burocracia e sempre em busca da qualidade e rendimento funcional
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rapaz, doutrina numa questão de ensino médio, perdemo
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Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
A eficiência consiste em fazer certo as coisas com menos recursos – menos tempo, menor orçamento, menos pessoas, menos matéria-prima, etc…"
"Já a eficácia consiste em fazer as coisas certas.
Eficiência:
qualidade
Celeridade
Gastando menos.
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Na minha cidade o prefeito nomeou o filho para ocupar um cargo público...e assim tem tantos outros por aí...
E ninguem faz nada, ninguem diz nada, o livro nao diz nada....
Esse principio da IMPESSOALIDADE deveria ser liberado: PODE SIM GESTOR NOMEAR PARENTE E PRONTO.
SINCERAMENTE NAO ENTENDO...AFF
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Eu daria a assertiva II como errada, pois está mal elaborada. Não se sabe se o cargo ocupado pelo parente do gestor é administrativo ou cargo político.
Caso seja cargo administrativo, o princípio da moralidade é ferido - e é esse o entendimento do STF ao editar a súmula vinculante nº 13; agora se este for político, daí ocorre uma exceção a está Súmula, podendo sim, o gestor público nomear o parente para o cargo em questão.
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Gabarito: D
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Errei porque raciocinei que no item II também fere o princípio do legalidade.
certo ou errado?
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A questão trata dos princípios que
regem a Administração Pública. As afirmativas da questão abordam os princípios
administrativos da legalidade, da impessoalidade e da eficiência.
O princípio da legalidade é o
princípio segundo o qual a Administração Pública só pode agir em conformidade
com a lei. A Administração Pública não pode agir contra a lei, bem como não
pode agir na falta de lei. Assim, para que a Administração Pública possa agir
deve haver lei prévia que autorize sua atuação.
O princípio da impessoalidade
determina que a Administração Pública deve sempre atuar visando a atingir o
interesse público e as finalidades da lei. A Administração Pública não pode
agir para beneficiar ou prejudicar pessoas ou grupos específicos ou para
atender interesses privados. Assim, todas as pessoas em situação similar devem
receber tratamento similar da Administração Pública, respeitando-se a isonomia
e sendo vedados tratamentos privilegiados ou discriminações.
Do princípio da impessoalidade resulta
também que é vedado ao servidor valer-se de seu cargo ou ações da Administração
Pública para sua promoção pessoal. Sobre o princípio da impessoalidade, afirma
Hely Lopes Meirelles que “esse princípio também deve ser entendido para excluir
a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos sobre suas realizações
administrativas (CF, art. 37, § 12)". (MEIRELLES, H. L. Direito
Administrativo Brasileiro. 42ª ed. São Paulo: Malheiros, 2015, p. 97).
O princípio da eficiência determina que o gestor público deve
buscar os melhores resultados com o menor custo e gasto de recursos. Sobre o
princípio da eficiência, afirma José dos Santos Carvalho Filho que “o núcleo do
princípio é a procura de produtividade e economicidade e, o que é mais
importante, a exigência de reduzir os desperdícios de dinheiro público, o que
impõe a execução dos serviços públicos com presteza, perfeição e rendimento
funcional". (CARVALHO FILHO. J. S. Manual de Direito Administrativo.
28ª ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 31).
Feitas essas considerações, vejamos as
afirmativas da questão:
I. Se
um gestor público se promove em uma campanha publicitária do órgão público em
que está lotado, ele está ferindo o princípio da legalidade.
Incorreta.
O gestor público que utiliza campanha publicitária de órgão público para
promover-se fere o princípio da impessoalidade e não o princípio da legalidade.
II. Ao
nomear um parente para exercer cargo comissionado, o gestor público está
ferindo o princípio da impessoalidade.
Correta.
O gestor público que nomeia um parente para exercer cargo comissionado atende a
interesse privado e confere tratamento preferencial ao seu parente por conta de
uma relação pessoal, violando, desse modo, o princípio da impessoalidade.
III. O
gestor público que não gerencia bem uma obra pública causando-lhe aumento nos
custos, mesmo que não intencional, fere o princípio da eficiência.
Correta. O princípio da eficiência
visa a evitar desperdício de recursos e os melhores resultados aos menores
custos, devendo, para tanto, o gestor público atuar com economicidade,
celeridade e produtividade. O gestor que não gerencia bem obra, causando
aumento de custos e desperdício de recursos públicos, ainda que de forma não
intencional, fere o princípio da eficiência.
Assim, são corretas as afirmativas II
e III, de modo que a resposta da questão é a alternativa D.
Gabarito do professor: D.
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letra d, pois não ele está ferindo o princípio da legalidade e sim da impessonalidade.
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O ítem 2 fere o princípio da moralidade administrativa, não o da impessoalidade. Está ERRADO.
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GABARITO: LETRA D
I. Se um gestor público se promove em uma campanha publicitária do órgão público em que está lotado, ele está ferindo o princípio da legalidade.
- fere o da impessoalidade (segundo os a súmula vinculante dos deuses de toga)
II. Ao nomear um parente para exercer cargo comissionado, o gestor público está ferindo o princípio da impessoalidade.
III. O gestor público que não gerencia bem uma obra pública causando-lhe aumento nos custos, mesmo que não intencional, fere o princípio da eficiência