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ID
4887547
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
Prefeitura de Roteiro - AL
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da permissão e concessão de serviço público reguladas pela Lei Federal nº 8.987/1995, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    Capítulo XI

    DAS PERMISSÕES

            Art. 40. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.

            Parágrafo único. Aplica-se às permissões o disposto nesta Lei.

    FONTE: LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995.

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 40A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.

    FONTE: Lei 8.987/95.

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    Filipe Martins (Estude com quem passou)

    --> 1º colocado geral - Técnico Judiciário - TRF4

    --> Nomeado Oficial de Justiça - TJ/RS.

    --> Dicas e aulas: 

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  • ERRO da C:

     

     Art. 25, da Lei 8.987: Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade.

    (...)

           § 1 Sem prejuízo da responsabilidade a que se refere este artigo, a concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados.     

           § 2 Os contratos celebrados entre a concessionária e os terceiros a que se refere o parágrafo anterior reger-se-ão pelo direito privado, não se estabelecendo qualquer relação jurídica entre os terceiros e o poder concedente.

      

  • Autorização > Ato administrativo por meio do qual a administração pública possibilita ao particular a realização de alguma atividade de predominante interesse deste, ou a utilização de um bem público.

    Concessão > É o contrato entre a Administração Pública e uma empresa particular, pelo qual o governo transfere ao segundo a execução de um serviço público, para que este o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário, em regime de monopólio ou não.

    É formalizada por contrato administrativo (art. 4º, Lei 8.987/95)

    Contrato administrativo

    bilateral, mediante prévia licitação. Uso obrigatório por prazo

    determinado e a rescisão antecipada pode ensejar o dever de indenizar.

    Preponderância do interesse público.

    Bons estudos!

  • a) errada, II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado; (não precário)

    b) correta,  Art. 40. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.

    c) errada, Art. 25 § 1 Sem prejuízo da responsabilidade a que se refere este artigo, a concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados. § 2 Os contratos celebrados entre a concessionária e os terceiros a que se refere o parágrafo anterior reger-se-ão pelo direito privado, não se estabelecendo qualquer relação jurídica entre os terceiros e o poder concedente.

    d) errada, Art. 2º IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco. (A lei exige que seja realizada a licitação, mas não exige que seja a Concorrência).

    e) errada, Art. 2º  III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado; (Para a concessão precedida de execução de obra pública a lei exigiu que fosse licitação na modalidade concorrência).

    lei 8.987/95

  • concessão=== título NÃO PRECÁRIO.

  • A questão trata das concessões e permissões de serviço público.

    Concessão de serviço público é o contrato administrativo por meio do qual a Administração Pública transfere a particular a execução de serviço público. As concessões de serviço público são regidas pela Lei nº 8.987/1995.

    De acordo com o artigo 2º, II, da Lei nº 8987/1995, com redação dada pela Lei nº 14.133/2021, concessão de serviço público “é a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado".

    Concessão de serviço público precedida de obra pública é o contrato administrativo por meio do qual o poder público contrata com particular a realização de obra pública e, em seguida, a exploração do bem público objeto da obra por determinado prazo.

    De acordo com o artigo 2º, II, da Lei nº 8987/1995, com redação dada pela Lei nº 14.133/2021, concessão de serviço público concessão de serviço público precedida de obra pública “é a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegados pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado."

    A permissão de serviço público era definida tradicionalmente como ato administrativo unilateral e precário. Ocorre que a Lei nº 8987/1995 determinou que a permissão de serviço público seria contrato administrativo por meio do qual a Administração Pública delega a particular, a título precário, a execução de serviço público. A delegação a título precário significa que pode ser encerrada a qualquer tempo pelo poder concedente. Nesse aspecto, a permissão se diferencia da concessão de serviço público que não se dá a título precário, mas sim por prazo determinado.

    Assim, o artigo 2º, II, da Lei nº 8987/1995 define permissão de serviço público como “a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco".

    Já o artigo 40 do referido diploma legal, estabelece que “a permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente".

    Feitas essas considerações vejamos as alternativas da questão:

    A) A concessão de serviço público é a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco. 

    Incorreta. A delegação de serviço público é delegação de serviço público por prazo determinado, logo, não é uma delegação a título precário. Além disso, a concessão de serviço público envolve a delegação da execução de serviços públicos a pessoas jurídicas ou consórcio de empresas, sendo inviável a concessão de serviço público à pessoa física.

    B) A permissão de serviço público deve ser formalizada mediante contrato de adesão, observando os termos da Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente. 

    Correta. A alternativa reproduz exatamente o disposto no artigo 40 da Lei nº 8987/1995.

    C) As contratações, inclusive de mão de obra, feitas pelas concessionárias serão regidas pelas disposições de direito público e pela legislação federal, não se estabelecendo qualquer relação entre os terceiros contratados pela concessionária e o poder concedente. 

    Incorreta. As concessionárias de serviço público são pessoas jurídicas de direito público, logo, a contratação de pessoal por essas pessoas segue regime jurídico de direito trabalhista e não disposições de direito público.

    D) A permissão de serviço público é a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado. 

    Incorreta. A permissão de serviço público é feita a título precário e não por prazo determinado.

    E) A concessão de serviço público precedida da execução de obra pública é possível em obras de interesse público, delegadas pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de convite, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco. 

    Incorreta. A licitação de concessão de serviço público, na redação original da Lei nº 8987/1995, deveria ocorrer na modalidade concorrência. Com o advento da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Públicos), a licitação para concessão de serviços públicos pode ser realizada na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, nunca na modalidade convite.

    Gabarito do professor: B.