-
GABARITO: LETRA B
Capítulo XI
DAS PERMISSÕES
Art. 40. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.
Parágrafo único. Aplica-se às permissões o disposto nesta Lei.
FONTE: LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995.
-
GABARITO: LETRA B
Art. 40. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.
FONTE: Lei 8.987/95.
▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼
Filipe Martins (Estude com quem passou)
--> 1º colocado geral - Técnico Judiciário - TRF4
--> Nomeado Oficial de Justiça - TJ/RS.
--> Dicas e aulas:
instagram: https://www.instagram.com/estudecomquempassou/?hl=pt-br
youtube: https://www.youtube.com/channel/UCt6UC9H--Vaq4UtBEPY27vw
-
ERRO da C:
Art. 25, da Lei 8.987: Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade.
(...)
§ 1 Sem prejuízo da responsabilidade a que se refere este artigo, a concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados.
§ 2 Os contratos celebrados entre a concessionária e os terceiros a que se refere o parágrafo anterior reger-se-ão pelo direito privado, não se estabelecendo qualquer relação jurídica entre os terceiros e o poder concedente.
-
Autorização > Ato administrativo por meio do qual a administração pública possibilita ao particular a realização de alguma atividade de predominante interesse deste, ou a utilização de um bem público.
Concessão > É o contrato entre a Administração Pública e uma empresa particular, pelo qual o governo transfere ao segundo a execução de um serviço público, para que este o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário, em regime de monopólio ou não.
É formalizada por contrato administrativo (art. 4º, Lei 8.987/95)
Contrato administrativo
bilateral, mediante prévia licitação. Uso obrigatório por prazo
determinado e a rescisão antecipada pode ensejar o dever de indenizar.
Preponderância do interesse público.
Bons estudos!
-
a) errada, II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado; (não precário)
b) correta, Art. 40. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.
c) errada, Art. 25 § 1 Sem prejuízo da responsabilidade a que se refere este artigo, a concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados. § 2 Os contratos celebrados entre a concessionária e os terceiros a que se refere o parágrafo anterior reger-se-ão pelo direito privado, não se estabelecendo qualquer relação jurídica entre os terceiros e o poder concedente.
d) errada, Art. 2º IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco. (A lei exige que seja realizada a licitação, mas não exige que seja a Concorrência).
e) errada, Art. 2º III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado; (Para a concessão precedida de execução de obra pública a lei exigiu que fosse licitação na modalidade concorrência).
lei 8.987/95
-
concessão=== título NÃO PRECÁRIO.
-
A
questão trata das concessões e permissões de serviço público.
Concessão de serviço público é o contrato administrativo por meio do
qual a Administração Pública transfere a particular a execução de serviço
público. As concessões de serviço público são regidas pela Lei nº 8.987/1995.
De acordo com o artigo 2º, II, da Lei nº 8987/1995, com redação
dada pela Lei nº 14.133/2021, concessão de serviço público “é a delegação de sua prestação, feita pelo
poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo
competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre
capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado".
Concessão
de serviço público precedida de obra pública é o contrato administrativo por meio
do qual o poder público contrata com particular a realização de obra pública e,
em seguida, a exploração do bem público objeto da obra por determinado prazo.
De acordo com o artigo 2º, II, da Lei nº 8987/1995, com redação
dada pela Lei nº 14.133/2021, concessão de serviço público concessão de serviço público precedida de
obra pública “é a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação
ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegados pelo poder
concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo
competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre
capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o
investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a
exploração do serviço ou da obra por prazo determinado."
A permissão de serviço público era definida tradicionalmente como
ato administrativo unilateral e precário. Ocorre que a Lei nº 8987/1995
determinou que a permissão de serviço público seria contrato administrativo por
meio do qual a Administração Pública delega a particular, a título precário, a
execução de serviço público. A delegação a título precário significa que pode
ser encerrada a qualquer tempo pelo poder concedente. Nesse aspecto, a
permissão se diferencia da concessão de serviço público que não se dá a título
precário, mas sim por prazo determinado.
Assim, o artigo 2º, II, da Lei nº 8987/1995 define permissão de
serviço público como “a delegação, a
título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita
pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para
seu desempenho, por sua conta e risco".
Já o artigo 40 do referido diploma
legal, estabelece que “a permissão de serviço público será
formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das
demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à
precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente".
Feitas essas considerações vejamos as
alternativas da questão:
A) A concessão de serviço público é a delegação, a título
precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo
poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu
desempenho, por sua conta e risco.
Incorreta. A delegação de serviço público é
delegação de serviço público por prazo determinado, logo, não é uma delegação a
título precário. Além disso, a concessão de serviço público envolve a delegação
da execução de serviços públicos a pessoas jurídicas ou consórcio de empresas,
sendo inviável a concessão de serviço público à pessoa física.
B) A permissão de serviço público deve ser formalizada
mediante contrato de adesão, observando os termos da Lei, das demais normas
pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à
revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.
Correta. A alternativa reproduz exatamente o
disposto no artigo 40 da Lei nº 8987/1995.
C) As contratações, inclusive de mão de obra, feitas pelas
concessionárias serão regidas pelas disposições de direito público e pela
legislação federal, não se estabelecendo qualquer relação entre os terceiros
contratados pela concessionária e o poder concedente.
Incorreta. As concessionárias de serviço público
são pessoas jurídicas de direito público, logo, a contratação de pessoal por
essas pessoas segue regime jurídico de direito trabalhista e não disposições de
direito público.
D) A permissão de serviço público é a delegação de sua
prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de
concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre
capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo
determinado.
Incorreta. A permissão de serviço público é feita a
título precário e não por prazo determinado.
E) A concessão de serviço público precedida da execução de
obra pública é possível em obras de interesse público, delegadas pelo poder
concedente, mediante licitação, na modalidade de convite, à pessoa jurídica ou
consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua
conta e risco.
Incorreta. A licitação de concessão de serviço público, na redação
original da Lei nº 8987/1995, deveria ocorrer na modalidade concorrência. Com o
advento da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Públicos), a
licitação para concessão de serviços públicos pode ser realizada na modalidade
concorrência ou diálogo competitivo, nunca na modalidade convite.
Gabarito
do professor: B.