SóProvas


ID
4887565
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
Prefeitura de Roteiro - AL
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dadas as afirmativas quanto aos atributos dos atos administrativos,

I. Somente o Poder Judiciário tem legitimidade para analisar a presunção de legitimidade dos atos administrativos.
II. De acordo com a doutrina majoritária, o atributo da autoexecutoriedade não está presente em todos os atos administrativos.
III. Não existe tipicidade em atos unilaterais, já que nestes não há imposição de vontade da Administração, salvo mediante lei.

verifica-se que está(ão) correta(s)

Alternativas
Comentários
  • Gab: B

    I - ERRADA: A análise de legitimidade poder levar à nulidade caso o ato esteja eivado de vício de legalidade. Não só o poder judiciário pode anular atos administrativos, mas também a própria administração. Vejamos:

    Súmula no 473 - STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Súmula no 346 - STF: A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

    II - CORRETA: A autoexecutoriedade está presente nos atos autorizados por leis ou urgentes;

    III - ERRADA: A tipicidade é um atributo que está presente em TODOS os atos administrativos.

    Atributos do ato administrativo: PATI

    P – Presunção de legitimidade e de veracidade – presente em todos os atos;

    A – Autoexecutoriedade – presente apenas nos atos urgentes e nos autorizados por lei;

    T – Tipicidade – presente em todos os atos;

    I – Imperatividade – não está presente em todos os atos;

  • GABARITO B

    I. Somente o Poder Judiciário tem legitimidade para analisar a presunção de legitimidade dos atos administrativos.

    A presunção de legitimidade apregoa que os atos administrativos nascem em conformidade com a lei até que haja prova em contrário. Tanto a presunção de legitimidade quanto a de veracidade devem admitir a impugnação de seu mérito pelo sujeito interessado, a partir de um procedimento instrutório que oportunize a produção de provas, dentro de uma relação processual que garanta o contraditório e a ampla defesa, tanto na própria esfera administrativa quanto na via da tutela jurisdicional.

    (https://www.migalhas.com.br/depeso/283605/ausencia-de-presuncao-de-veracidade-dos-atos-administrativos-sancionatorios)

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    II. De acordo com a doutrina majoritária, o atributo da autoexecutoriedade não está presente em todos os atos administrativos.

    Correto! Ex: Vamos imaginar um ato negocial de autorização. Vc pede autorização para fechar a rua e fazer teu aniversário . A administração não vai te forçar " bora, faz aí teu aniversário ,senão eu te multo ou algo nesse sentido", rs.

    Consolidando: Nem todos os atos administrativos gozam de Autoexecutoriedade e imperatividade, mas a professora M.S.Z. di Pietro defende que a presunção de legitimidade e veracidade estão presentes em todos os atos adm.

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    III. Não existe tipicidade em atos unilaterais, já que nestes não há imposição de vontade da Administração, salvo mediante lei.

    Entendimento da professora M.S.Z. di Pietro: A tipicidade se verifica em atos unilaterais, mas não em atos Bilaterais .

    Referências:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31. ed. São Paulo, editora: Forense, 2018.

  • A questão exige conhecimento acerca dos atributos dos atos administrativos e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:

    I. Somente o Poder Judiciário tem legitimidade para analisar a presunção de legitimidade dos atos administrativos. 

    Errado. Na verdade, tanto o Poder Judiciário, quando a própria Administração têm legitimidade para analisar a presunção da legitimidade.

    II. De acordo com a doutrina majoritária, o atributo da autoexecutoriedade não está presente em todos os atos administrativos.

    Correto. "A imperatividade é atributo da maioria dos atos administrativos, não estando presente nos atos enunciativos, como certidões e atestados, nem nos atos negociais, como permissões e autorizações."

     III. Não existe tipicidade em atos unilaterais, já que nestes não há imposição de vontade da Administração, salvo mediante lei.

    Errado. "Válida para todos os atos administrativos unilaterais, a tipicidade proíbe, por exemplo, que a regulamentação de dispositivo legal seja promovida utilizando-se de uma portaria, já que tal tarefa cabe legalmente de ato administrativo, o decreto."

    Fonte: MAZZA, 2016.

    Portanto, apenas o item II está correto.

    Gabarito: B

  • Em relação ao Último item:

    Segundo a doutrina : Não há tipicidade em atos Bilaterais.

  • Ato vinculado

    Sem margem de liberdade

    Critério de legalidade

    Ato discricionário

    Com margem de liberdade

    Critério de legalidade + Critério de mérito administrativo

    Atributos ou características dos atos administrativos

    Presunção de legitimidade e veracidade

    Presunção relativa

    Admite prova em contrário

    Está presente em todos os atos administrativo

    Autoexecutoridade

    Capacidade que possui a administração de executar diretamente suas decisões sem precisar acionar o poder judiciário

    Não está presente em todos os atos administrativo

    Tipicidade

    Previsão legal

    Está presente em todos os atos administrativo

    Imperatividade

    Imposição dos atos administrativo independentemente da anuência ou concordância do particular

    Não está presente em todos os atos administrativo

    Elementos ou requisitos de validade dos atos administrativo

    Competência ou sujeito

    Vício sanável

    Anulável

    Convalida

    Ato vinculado

    Finalidade

    Vício insanável

    Nulo

    Não convalida

    Ato vinculado

    Forma

    Vício sanável

    Anulável

    Convalida

    Ato vinculado

    Motivo

    Vício insanável

    Nulo

    Não convalida

    Ato vinculado e discricionário

    Objeto ou conteúdo

    Vício insanável

    Nulo

    Não convalida

    Ato vinculado e discricionário

    Convalidação

    É uma forma de corrigir vícios existentes em um ato ilegal

    Incide em vício sanável

    Vícios no elemento competência ou forma

    Requisitos para a convalidação:

    Não pode acarretar lesão ao interesse público

    Não pode acarretar prejuízo a terceiros

    Não convalida:

    Competência exclusiva

    Forma essencial

    Poder da autotutela

    Súmula no 473 - STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Súmula no 346 - STF: A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

    Anulação ou invalidação

    Ato administrativo ilegal

    Critério de legalidade

    Pode ser realizada pela administração e pelo poder judiciário por provocação

    Efeitos retroativos ex tunc

    Revogação

    Ato administrativo legal mas inconveniente e inoportuno

    Critério de mérito administrativo

    Juízo de conveniência e oportunidade

    Realizado somente pela administração

    Poder judiciário não revoga atos dos outros

    Efeitos não retroativos ex nunc