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Gab: B
I - ERRADA: A análise de legitimidade poder levar à nulidade caso o ato esteja eivado de vício de legalidade. Não só o poder judiciário pode anular atos administrativos, mas também a própria administração. Vejamos:
Súmula no 473 - STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Súmula no 346 - STF: A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.
II - CORRETA: A autoexecutoriedade está presente nos atos autorizados por leis ou urgentes;
III - ERRADA: A tipicidade é um atributo que está presente em TODOS os atos administrativos.
Atributos do ato administrativo: PATI
P – Presunção de legitimidade e de veracidade – presente em todos os atos;
A – Autoexecutoriedade – presente apenas nos atos urgentes e nos autorizados por lei;
T – Tipicidade – presente em todos os atos;
I – Imperatividade – não está presente em todos os atos;
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GABARITO B
I. Somente o Poder Judiciário tem legitimidade para analisar a presunção de legitimidade dos atos administrativos.
A presunção de legitimidade apregoa que os atos administrativos nascem em conformidade com a lei até que haja prova em contrário. Tanto a presunção de legitimidade quanto a de veracidade devem admitir a impugnação de seu mérito pelo sujeito interessado, a partir de um procedimento instrutório que oportunize a produção de provas, dentro de uma relação processual que garanta o contraditório e a ampla defesa, tanto na própria esfera administrativa quanto na via da tutela jurisdicional.
(https://www.migalhas.com.br/depeso/283605/ausencia-de-presuncao-de-veracidade-dos-atos-administrativos-sancionatorios)
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II. De acordo com a doutrina majoritária, o atributo da autoexecutoriedade não está presente em todos os atos administrativos.
Correto! Ex: Vamos imaginar um ato negocial de autorização. Vc pede autorização para fechar a rua e fazer teu aniversário . A administração não vai te forçar " bora, faz aí teu aniversário ,senão eu te multo ou algo nesse sentido", rs.
Consolidando: Nem todos os atos administrativos gozam de Autoexecutoriedade e imperatividade, mas a professora M.S.Z. di Pietro defende que a presunção de legitimidade e veracidade estão presentes em todos os atos adm.
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III. Não existe tipicidade em atos unilaterais, já que nestes não há imposição de vontade da Administração, salvo mediante lei.
Entendimento da professora M.S.Z. di Pietro: A tipicidade se verifica em atos unilaterais, mas não em atos Bilaterais .
Referências:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31. ed. São Paulo, editora: Forense, 2018.
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A questão exige conhecimento acerca dos atributos dos atos administrativos e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:
I. Somente o Poder Judiciário tem legitimidade para analisar a presunção de legitimidade dos atos administrativos.
Errado. Na verdade, tanto o Poder Judiciário, quando a própria Administração têm legitimidade para analisar a presunção da legitimidade.
II. De acordo com a doutrina majoritária, o atributo da autoexecutoriedade não está presente em todos os atos administrativos.
Correto. "A imperatividade é atributo da maioria dos atos administrativos, não estando presente nos atos enunciativos, como certidões e atestados, nem nos atos negociais, como permissões e autorizações."
III. Não existe tipicidade em atos unilaterais, já que nestes não há imposição de vontade da Administração, salvo mediante lei.
Errado. "Válida para todos os atos administrativos unilaterais, a tipicidade proíbe, por exemplo, que a regulamentação de dispositivo legal seja promovida utilizando-se de uma portaria, já que tal tarefa cabe legalmente de ato administrativo, o decreto."
Fonte: MAZZA, 2016.
Portanto, apenas o item II está correto.
Gabarito: B
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Em relação ao Último item:
Segundo a doutrina : Não há tipicidade em atos Bilaterais.
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Ato vinculado
Sem margem de liberdade
Critério de legalidade
Ato discricionário
Com margem de liberdade
Critério de legalidade + Critério de mérito administrativo
Atributos ou características dos atos administrativos
Presunção de legitimidade e veracidade
Presunção relativa
Admite prova em contrário
Está presente em todos os atos administrativo
Autoexecutoridade
Capacidade que possui a administração de executar diretamente suas decisões sem precisar acionar o poder judiciário
Não está presente em todos os atos administrativo
Tipicidade
Previsão legal
Está presente em todos os atos administrativo
Imperatividade
Imposição dos atos administrativo independentemente da anuência ou concordância do particular
Não está presente em todos os atos administrativo
Elementos ou requisitos de validade dos atos administrativo
Competência ou sujeito
Vício sanável
Anulável
Convalida
Ato vinculado
Finalidade
Vício insanável
Nulo
Não convalida
Ato vinculado
Forma
Vício sanável
Anulável
Convalida
Ato vinculado
Motivo
Vício insanável
Nulo
Não convalida
Ato vinculado e discricionário
Objeto ou conteúdo
Vício insanável
Nulo
Não convalida
Ato vinculado e discricionário
Convalidação
É uma forma de corrigir vícios existentes em um ato ilegal
Incide em vício sanável
Vícios no elemento competência ou forma
Requisitos para a convalidação:
Não pode acarretar lesão ao interesse público
Não pode acarretar prejuízo a terceiros
Não convalida:
Competência exclusiva
Forma essencial
Poder da autotutela
Súmula no 473 - STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Súmula no 346 - STF: A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.
Anulação ou invalidação
Ato administrativo ilegal
Critério de legalidade
Pode ser realizada pela administração e pelo poder judiciário por provocação
Efeitos retroativos ex tunc
Revogação
Ato administrativo legal mas inconveniente e inoportuno
Critério de mérito administrativo
Juízo de conveniência e oportunidade
Realizado somente pela administração
Poder judiciário não revoga atos dos outros
Efeitos não retroativos ex nunc