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ID
4887652
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
Prefeitura de Roteiro - AL
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considere a situação hipotética: Pedro figura no polo passivo da execução fiscal ajuizada pelo Município X para a cobrança do montante de R$ 50.000,00, a título de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) relativo a imóvel de sua propriedade referente aos anos de 2008, 2009 e 2010. Em sua defesa, Pedro pretende alegar que os débitos já foram alcançados pela prescrição antes mesmo da propositura da execução fiscal. Quanto aos meios de defesa que podem ser empregados pelo executado na cobrança de crédito tributário, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA - B

    Súmula 393, STJ: A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória.

  • Gab. Letra B.

    A - a alegação de prescrição não pode ser veiculada sem prévia garantia do juízo, qualquer que seja o meio de defesa escolhido pelo executado.

    A prescrição pode ser alegada por meio de EPE, sem garantia de juízo.

    B - é cabível exceção de pré-executividade no caso para que o magistrado reconheça a ocorrência de prescrição, visto que a matéria não requer dilação probatória.

    CORRETO. V. súm. n° 393 e 409 do STJ.

    C - a discussão judicial da dívida ativa da Fazenda Pública somente é admissível em execução fiscal, mediante oposição de embargos, na forma e nos termos da lei.

    Não é admissível apenas por meio de embargos a execução, nos termos do art. 38 da LEF.

    D - é cabível oposição de embargos, independentemente de garantia do juízo, suspendendo-se automaticamente a execução fiscal, com fundamento no novo Código de Processo Civil.

    A oposição de embargos somente é possível mediante garantia em juízo, nos termos do art. 16, §1° da LEF.

    E - a alegação de prescrição e decadência somente pode ser veiculada por ação anulatória própria, precedida do depósito preparatório do valor do débito monetariamente corrigido e acrescido dos juros e multa de mora e demais encargos.

    A alegação de prescrição e decadência pode ser alegada no processo de conhecimento, mediante anulatória ou declaratória, independentemente de depósito prévio. Na fase de execução, pode ser alegada mediante EPE, também independentemente de depósito prévio.